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quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

Dano Moral nas Redes Sociais

 

Nos dias atuais, não tem como negar a presença do direito digital no dia a dia das pessoas, o avanço tecnológico e acesso à internet é tamanho, logo, nos deparamos com vasto noticiário referente a casos de Dano Moral proveniente de ofensas nas redes sociais;


As redes sociais, são um espaço que decai certa  liberdade de expressão,  de transmitir informações, livre manifestação,  o que não significa dizer que seja um universo sem lei, em que tudo é permitido, que só existe direitos sem qualquer dever,  infenso à responsabilidade pelos exageros que lá venham ser publicado;

 
Embora o Brasil não tenha lei especifica para tratar o assunto, as já existentes são suficientes e válidas, para punir os excessos;

 
O dano moral é subjetivo e peculiar, muito me deparo com perguntas tipo, poxa aquela situação achei tão mais agressiva e não houve condenação, outra tão mais simples gerou condenação?

 
A resposta é depende dos detalhes, primeiro que o Dano Moral requer alguns requisitos comprovado ao autos, não basta simplesmente contar um fato e requerer dano moral, como também, vai depender do livre convencimento do julgador;

Exceção se demonstrada a ocorrência de ofensa injusta à dignidade da pessoa humana, que basta comprovar o fato. Segundo doutrina e jurisprudência do STJ, onde se vislumbra a violação de um direito fundamental, aqueles elencados na Constituição Federal, porém, na prática sabemos que pela subjetividade do dano moral, e livre convencimento, para evitar problemas e recursos intermináveis, o ideal é comprovar o fato e demonstrar indícios do abalo;

 
Outra peculiaridade do Dano Moral, é o "quantum indenizatório", vez que, não existe em nosso ordenamento juridico, valores estipulados para situações, existe tão somente uma tabela do STJ, que tentou uniformizar valores, em situações corriqueiras, porém, os ilustres julgadores não estão obrigados à tabela, podendo julgar em valor superior ou inferior, desde que haja bom senso e não se extrapole nem um nem outro;


 
O problema surge, que na tabela supra, o quantum indenizatório para fofoca social, por exemplo é no valor estimado de R$ 30.000,00, fato este, que pode-se utilizar analogicamente em casos de ofensas nas redes sociais, dependendo o caso;

 
Acredita-se que o  Dano Moral tão presente nas redes sociais, é por conta do momento de insegurança que vivemos, e descrença na justiça brasileira, a população poderia procurar asseguar seus direitos de maneira legal, mas,  encontra-se tão insatisfeita com o atual estado do País, que por vezes "acha" que por sermos Estado Democrático de Direito, pode tudo, sem "pensar" que constitucionalmente falando temos direitos e deveres e preferem escolher o conhecido termo "fazer justiça com as próprias mãos";

 
O que a população precisa estar atenta é que a escolha de se fazer justiça com as próprias mãos, em questão de direito digital, pode ficar naquela linha tênue entre uma futura condenação ou não, o assunto é novo no judiciário e a insegurança é tamanha;

 
A população não pode se deixar levar pelo sentimento de revolta, muitas vezes influenciados por informações equivocadas, se "sentem injustiçados" e resolvem fazer justiça da maneira que melhor lhe convém, sem procurar o caminho correto a fazê-lo;

 
E com este pensamento errado, está surgindo cada dia mais ações, referente à ofensas em rede social;

 
Um dos casos mais recentes foi da atriz
Tássia Camargo, noticia veiculada pelo provedor uol, de que a mesma irá processar um seguidor de sua rede social, devido ao comentário que entendeu injusto, realizado em sua foto com o ex presidente Lula com os seguintes dizeres " Tássia ao lado do ex-presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva: "Traidor, comunista, assassino do povo brasileiro com o roubo de mais de 2 trilhões de reais da saúde, educação e segurança. Pelo jeito tu também é da quadrilha dele. Tenha vergonha de você".

Outro caso, recente, é de duas mulheres que foram condenadas no valor de R$ 20.000,00, por ofensa em post de facebook denigrindo a imagem de um veterinário;


 
Típicos casos de direito digital, que está numa crescente absurda, quanto mais há avanço tecnológico mais o direito digital estará presente na vida das pessoas e devemos ir nos atualizando, tanto para saber nossos direitos, tanto para saber as atitudes reprovadas e evitar problemas;

 
Casos como estes estão gerando grande burburinho no judiciário, primeiro porque o Dano Moral é algo subjetivo como dito acima, e sempre está entre os temas mais divergentes e de estudo, unindo-o ao direito digital o torna ainda mais subjetivo, causando inclusive insegurança aos cidadãos diante de tantas decisões não uníssonas em nossos Tribunais;

 
O direito digital já é algo real, está ai, porém, alguns julgadores tem ignorado tal fato, principalmente no que diz respeito às provas no direito digital, e sua fragilidade diante de tantas possibilidade de adulteração, o documento digital como meio de prova, já foi assunto no blog e vale a leitura, mas ainda assim fica a pergunta, até que ponto os julgadores vão dar o devido valor no cuidado com as provas?

Bom enquanto não temos tantas respostas quanto gostaríamos, julgados uníssonos sobre o tema, todo cuidado é pouco ao utilizarmos redes sociais, a manifestação é válida a divulgação de informação também é direito de todo cidadão, mas temos que ser cuidadosos ao comentar, expressar opinião com certa cautela e não fazer uso de imagem sem autorização;
 
O uso de imagem sem autorização já foi motivo de súmula pelo STJ -

 
"Súmula 403: "Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais".

 
Assim, antes de se manifestar nas redes sociais, tenha cautela, se manifeste preste informações, porém, fique atento a veracidade do que se escreve, as palavras que serão utilizadas, em muitos casos responde quem escreveu, quem comentou e quem compartilhou, inclusive com a possibilidade de configurar crime FIQUE ATENTO

Texto: Ariana Anari Gil

 

terça-feira, 23 de julho de 2013

Perdas do FGTS à partir de 1999 (correção monetária inconstitucional)



Quem nunca ouviu falar em atualização monetária, ou, índice de atualização monetária, sem, sequer entender seus direitos, ou o que se trata e se a mesma é feita de maneira correta, pois bem, a atualização monetária é o reajuste periódico de certos valores na economia pelo valor da inflação passada, com o objetivo de compensar a perda do poder aquisitivo da moeda;

 
Durante muitos anos, o índice para correção monetária utilizado no País  foi a TR (taxa referencial), o mesmo índice de correção para a poupança, o conhecido Plano Color II, que deveria ter como base, a desindexação da economia e o combate à inflação, porém, isso não ocorreu, vejamos:
A TR, foi instituída pela Medida Provisória n. 294 de 31 de Janeiro de 1991, após, regulamentada pela Lei n. 8.177 de 1 de Março de 1991, visando, integrar um conjunto de medidas política econômica do governo brasileiro;
Até Março de 2013, a TR era utilizada como índice de correção monetária, para cálculo de vários investimentos, tais como, TÍTULOS PÚBLICOS, CADERNETA DE POUPANÇA, EMPRÉSTIMOS DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH), PAGAMENTOS À PRAZO, SEGUROS EM GERAL, entre outros;
Para se chegar a tal índice o Banco Central do Brasil, utiliza-se como base de cálculo a taxa média mensal ponderada ajustada dos CDBs prefixados das trinta maiores instituições financeiras do país, eliminando-se as duas menores e as duas maiores taxas médias. A base de cálculo da TR é o dia de referência, sendo calculada no dia útil posterior, sob a média apurada das taxas dos CDBs é aplicado um redutor que varia mensalmente;
Não só nos exemplos acima, a TR foi utilizada como índice de correção monetária, mas também, nas Ações que visava recebimento de valores, que ao final deveriam ser corrigidos monetariamente, foi aí que surgiu a "discussão", sobre a legalidade do uso do índice da TR para correção monetária;
O STF (Supremo Tribunal Federal), órgão máximo da justiça no Brasil, no mês de Março de 2013, declarou a utilização do índice da TR para correção de valores nos casos Previdenciários, INCONSTITUCIONAL, por entender, que tal índice não recompõe as perdas inflacionárias, como deveria e não cumpria o objetivo de recompor as perdas financeiras, a moeda e onerava os segurados;
Assim, a expressão legal que estabelece o índice da caderneta de poupança como taxa de correção monetária dos precatórios, foi declarada Inconstitucional;
Ocorre que, tal decisão do STF, trará grande reflexo na economia do País, não só nos casos Previdenciários, bem como, em todos os casos que a atualização da moeda foi feita através do índice da caderneta de poupança;
Primeiramente, precisamos estar atentos, nos casos previdenciários por exemplo, ao ingressar com a ação na Justiça, o segurado ou seu advogado já tem que fazer o pedido para que na atualização de valores atrasados, seja aplicado o índice correto para a correção monetária, porém, na hipótese da ação já estiver em trâmite, mas sem julgamento, o pedido poderá ser feito, o problema pode ocorrer, se a ação já tiver sido julgada, mas ainda passível de recurso, pode ser que o advogado ainda consiga pleitear tal correção.
Neste prisma, concluímos, que não só os valores previdenciários, foram atualizados de forma ilegal, mas também, a correção à título de FGTS, que onerou os trabalhadores, aposentados ou qualquer pessoa com conta vinculada para depósito referente à FGTS;
Vejamos, no ano de 2012 o índice da TR, ficou bem abaixo da inflação, tanto é que a correção das contas do FGTS foi de 3% enquanto a inflação foi no percentual de 5,8, o que fica claro e evidente que o índice não recompõe a moeda;
Tal atualização arbitrária e inconstitucional, fez com que cidadãos perdessem grandes valores, chegando em alguns casos a 92,4% do valor recebido;
A TR, começou a ser reduzida a ponto de perder o foco de atualização monetária à partir do ano de 1999, até chegar a zero no ano de 2012;
Desde então (1999), a EXCLUSÃO da TR como índice de atualização monetária se impõe, devendo a mesma ser imediata e retroativa, estando, apta a produzir todos os seus efeitos no mundo jurídico, tendo em vista o julgado de sua Inconstitucionalidade;
Assim, necessário o recálculo retroativo, dos valores atualizados erroneamente através da TR, pelo índice correto, para repor as perdas do FGTS desde 1999;
Destarte, o governo legisla em causa própria ao fixar a atualização de seus débitos pela TR, vez que, cobra seus créditos atualizados pela SELIC, grande absurdo e incoerência. Para se ter idéia, a TR no ano de 2010 foi de apenas 0,6887%, enquanto que a SELIC foi de 9.90%, flagrante e injusta correção, ferindo o principio da isonomia;
Como se vê, a atualização inconstitucional, diminuiu brutalmente a remuneração, causando grandes perdas de valores;
Importante salientar, que tais requerimentos, não serão em face das empresas, mas sim em face do Governo;

Texto: Ariana Anari Gil

quarta-feira, 17 de julho de 2013

O Fascinante Curso de Direito !!!

Texto: Ariana Anari Gil



O primeiro post vai ser dedicado à fascinante escolha do Curso de Direito, afinal, não poderia ser diferente, tudo começa pelos árduos 05 anos de estudo;
O momento de escolha da carreira é complexo, entre 17/18 anos, fase em que "se achamos" top, não somos adolescentes nem adultos, mas somos cheios de marras e certezas, mas quando o assunto é escolher a carreira a seguir pelo resto de nossas vidas, vem a fragilidade, a ansiedade, a espectativa, a angústia de errar... E por que não errar ? afinal essa é a hora, e não quando estivermos exercendo a tão sonhada profissão.

No filme Eclipse, que muitos indecisos devem ter assistido, no discurso de formatura a aluna apresenta a lógica do momento de errar ao escolher a profissão, muito bom, para quem está passando pela fase vale assistir o vídeo, não pense em agradar ninguém, nem quanto sua profissão possa te render, faça o que tiver que fazer por paixão, porque dinheiro é consequência do trabalho e se não fizer com amor pode ser a profissão mais "rentável" que não lhe dará lucro;


Após escolha feita, para aqueles que optaram pelo Curso de Direito, só posso lhe dizer uma coisa, FELIZ ESCOLHA, sua vida será surpreendente, cada dia um aprendizado, um amor novo a ser descoberto;


No começo do curso, as matérias um pouco cansativas, algumas matérias que na época aos nossos olhos são "desnecessárias" (mas depois garanto que você descobrirá a importância delas), aquela vontade, ansiedade de entrar logo no mundo das leis, do direito em si, acreditamos que iremos mudar o mundo, somos idealistas.

Um dos primeiros "livros" à comprar a Constituição Federal da República (não temos nem noção da importância dela), mas é entusiasmante carregá-la nos braços, para que todos vejam, afinal somos estudante das leis, conhecimento de seu conteúdo "quase" nenhum, mas quanto orgulho;

Após começam as compras dos Códigos de Lei, enormes mais orgulho ainda em carregá-los, ficamos com os braços cheios, pesados, e ai vem aquela pergunta meio que em desespero, vou ter que decorar todo conteúdo? dá vontade de chorar se descabelar e pensar será que errei na escolha rsrs, mas fique tranquilo é só susto de principiante e normal, todos ou "quase" todos passam pela situação, e a resposta é simples, não, você não precisa decorar tudo aquilo, "apenas" entender e saber interpretar tudo aquilo e começamos a desvendar o fascinante mundo jurídico;
A princípio, desvendar o direito não é tarefa fácil, quantas vezes nos indagamos, por que para o professor é tão simples e pra mim tão complexo? normal tal dúvida, é confuso mesmo, você não é um E.T, apenas um estudante com "sede" de informações, mas nem sempre claras e objetivas;
Começam as provas e o professor "libera" consulta à legislação não comentada (existem os códigos somente com os artigos de leis e os códigos com artigos de leis comentados, cada artigo, por grandes juristas). No mundo do direito saber o nome dos grandes juristas é como obrigação, muitos deles teremos como referência ao longo da nossa carreira. Você que está lendo deve ter pensado, que moleza poder consultar, mas é ai que o "bicho pega", usar os códigos não é tarefa tão fácil para iniciantes, e aprender usá-los de maneira adequada, principalmente seu índice leva algum tempo, não se desespere;
Os anos vão passando, os estudos aumentando, e a gente vendo que o direito é muito mais amplo que imaginávamos quando optamos por ele, e que é ainda mais fascinante do que parecia, para quem gosta de desafios, esta é a profissão;
Vivemos em meio aos livros, códigos, estudos, e quanto mais estudamos, vamos criando a consciência do pouco que sabemos, é estudo sem fim;
No quarto ano (estão tentando mudar para o 3), chega a tão esperada hora do estágio, momento em que nós mulheres subiremos no salto literalmente, iremos vestir roupas sociais, aquela maquiagem leve e nos sentiremos poderosas, já os homens serão "os homens de terno", hora de deixar de lado o confortável tênis e calçar "talvez" o apertado sapato social, mas que também traz uma certa confiança, sentimento de poder, na faculdade é aquela festa com a troca de vestimenta e aí começa a cair a ficha "estou ficando gente grande";

Com o estágio começam as responsabilidades, o descobrimento, afinal, o que quero ser? o quanto terei que me dedicar ?.

O Direito dá essa possibilidade, de várias escolhas no mesmo curso, Advogado, Juiz, Promotor, Procurador, Defensor, Delegado, vamos nos descobrindo, e tendo mais noção de quanto dificil são todas as áreas, mas um dificil gostoso, estimulante, desafiador;

Quando temos um processo em mãos pela primeira vez, (isso não mais ocorrerá pela era digital, agora os processos são digitais e não existe papel, que pena), é tenso, só sabemos onde começa e onde termina, pela capa kkkkkkkk, passada a fase do susto ter um processo em mãos é como uma realização.

Quem nunca passou pela situação de pedir o processo no balcão do cartório, (ah no fórum existem cartórios, onde ficam os processos), e o cartorário diz está concluso, e pensarmos o que é este tal de cluso? kkkkkkkkkk, é simplesmente que o processo está com o Juíz, logo, não poderemos ter acesso à ele, mas, nada impede que você vá até a sala do Juíz e peça pelo processo, se não tiver motivo plausível para o mesmo estar concluso ou pela demora da conclusão, mas claro que na situação não iremos nem pensar nas possibilidades, saimos do cartório e procuramos alguém que nos possa informar o que é o tal de cluso;

A primeira visita ao Tribunal de Justiça é inesquecível, que lugar lindo na ótica juridica;
O ponto importante do curso de Direito é não esquecer da prova da OAB (ordem dos advogados do brasil), que é o primeiro importante desafio de 99% dos alunos de direito após se formar, sendo que a prova consiste em duas fases, a primeira objetiva e a segunda dissertativa, conforme a área escolhida. Sim é a primeira escolha dificil, qual área do direito escolher para a segunda fase da prova da OAB (civel, penal, trabalhista ou tributário), ficamos entre as matérias que mais nos identificamos ou aquelas com menos conteúdo para estudo ? e minha dica é, escolhe aquela que você mais se identifica, não vai pela opinião dos outros, eu fiz Cível, na época todos falaram você é louca, o conteúdo de estudo é enorme, mas com certeza se tivesse escolhido outra área não teria obtido resultado positivo, se dedique, tenha foco e fé e vai, acredite sempre, o segredo é se dedicar nos anos de estudo da Universidade;
Quando somos jovens a energia é tanta que conseguimos dar conta das festas universitárias, com os estudos, mas nunca em momento algum troque os estudos só pelas festas universitárias, tal ato, no futuro pode te causar frustrações, não esqueça se você não passar na prova da OAB ou em Concurso, não consiguirá exercer a profissão tão sonhada e poderá confundir a escolha errada com a falta de foco e dedicação;
E quando chega o fim "the end", a sonhada formatura, e ao mesmo tempo a prova da OAB, ficamos perdidos, é punk, não sabemos pelo que nosso coração bate mais forte, sem contar o medo que sentimos;
A formatura é emocionante, sensação de dever cumprido, somos Doutores sim senhor independente de títulos de doutorado, pensamos muito mais no baile do que na colação, pensamos colação que coisa "chata", mas ai eu lhes digo a emoção está justamente na colação de grau, o momento em que erguemos nossa mão direita e juramos exercer nossa profissão no melhor que podemos ser, respeitando as leis de nosso País e o direito das pessoas, estufamos o peito e pensamos "eu sou importante pra caramba rs", e conseguimos perceber naquela emoção com o juramento o nosso amadurecimento e a importância de nossa escolha certa;


JURAMENTO DO CURSO DE DIREITO
"Juro, no exercício das funções de meu grau, acreditar no Direito como a melhor forma para a convivência humana, fazendo da justiça o meio de combater a violência e de socorrer os que dela precisarem, servindo a todo ser humano, sem distinção de classe social ou poder aquisitivo, buscando a paz como resultado final. E, acima de tudo, juro defender a liberdade, pois sem ela não há Direito que sobreviva, justiça que se fortaleça e nem paz que se concretize.Juro respeitar sempre os princípios éticos e morais, baseando minhas ações no Direito, valendo-me deles para assegurar aos Homens os seus direitos fundamentais e inatacáveis."

Após o juramento cai a ficha, misto de emoção com medo, quanta responsabilidade eu terei na vida das pessoas, cuidarei, talvez, um bem tão importante que é sua liberdade, seu direito à vida, sim porque se alguém estiver sendo cerceado no seu direito de tratamento médico somos nós que iremos resolver, e aquela pessoa muitas vezes em risco com sua moradia, aqueles que dependam de concessão de algum beneficio ou auxilio para sua subsistência diária, e quantos outros direitos teremos que lutar para que sejam respeitados, simplesmente fascinante e orgulho pleno da escolha que fiz;

Começamos a trabalhar, e o dia a dia, vai nos mostrando, o quanto pouco aprendemos na Universidade, mas uma preparação indispensável, para que possamos interpretar de maneira correta toda legislação do nosso País. E então compreendemos que realmente tudo que a universidade nos oferece é essencial ao exercicio da advocacia, porque, sim a minha escolha foi Advogar e tenho orgulho e me sinto honrada todos os dias.

Quando desfrutamos dos direitos das pessoas reconhecidos pelo nosso pelo trabalho, temos certeza de que tudo valeu a pena.

Nunca esqueça, sem ADVOGADO não se faz justiça!!!!!

"O fim do Direito é a paz; o meio de atingi-lo, a luta. O Direito não é uma simples idéia, é força viva. Por isso a justiça sustenta, em uma das mãos, a balança, com que pesa o Direito, enquanto na outra segura a espada, por meio da qual se defende. A espada sem a balança é a força bruta, a balança sem a espada é a impotência do Direito. Uma completa a outra. O verdadeiro Estado de Direito só pode existir quando a justiça bradir a espada com a mesma habilidade com que manipula a balança." Rudolf Von Ihering

Artigo 133 da Constituição Federal - "O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei."

Abaixo dois vídeos emocionantes sobre o TJ-SP (tribunal de Justiça de São Paulo), uma junção de crescimento e desenvolvimento da cidade com a justiça e do STJ (Superior Tribunal de Justiça) o Tribunal da Cidadania Fantástico: