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sexta-feira, 29 de setembro de 2017

DIGA NÃO AOS FOGOS DE ARTIFÍCO - DIGA SIM À VIDA

No dia 19 de setembro de 2017, aconteceu na Câmara Municipal de Suzano audiência pública para debater o Projeto Lei 45/2017 de autoria do Vereador Lisandro Frederico, que visa, a proibição da fabricação, armazenamento, comercialização, manuseio e utilização de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ou que causem poluição sonora no município de Suzano.

O projeto tem por finalidade assegurar o Direito à vida de tudo que têm vida... Seres Humanos, Seres não Humanos e Meio Ambiente, garantindo também o direito à saúde e dignidade humana.

A Advogada Ariana Anari Gil Presidente da Comissão de Proteção e Defesa Animal da 55ª Subseção OAB/SP, ressaltou a saúde única como direito maior assegurado pela Constituição Federal, e as peculiaridades do município, como ser composto por 72% de área com alguma restrição ambiental.

Assim, com fulcro na Declaração Universal dos Direitos dos Animais,  artigos 1º, inciso III, 5º "caput", 23º, 30º, 196º, 225º todos da Constituição Federal, artigo 3º, 4º e 6º da Lei Orgânica do Município,B artigo 32º da Lei Federal 9.605/98 e Lei Estadual 11.977/05, nasce a necessidade e a Constitucionalidade de se legislar sobre o tema do município. 

Ressalta-se que, o Decreto Federal 3.665/2000, que os adeptos aos fogos defendem não possui eficácia absoluta, tanto que possibilita a venda dos explosivos de classe A e B, para qualquer pessoa, inclusive menores, prática criminalizada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente com pena de reclusão de 3 (três) a 6 (seis) anos.

O mais interessante é a falta de consciência de quanto vale a vida? será plausível colocá-la em risco pela simples vaidade de barulhos excessivos e luzes no céu, em que por vezes, soltam também para expressar satisfação ou provocação de algo.

É preciso mais respeito aos Direitos e Garantias Fundamentais dos Cidadãos, tendo como pilar a VIDA e os Direitos dos Animais, reconhecendo que os animais são seres sencientes, sujeitos de direitos naturais que nascem iguais perante a vida.

Muitos falam em estatística local, mas poucos lembram da prevenção.

Os Fogos de Artifício é uma tragédia anunciada, quem não lembra da barbárie que ocorreu na Boate Kiss? aliás não se pode ignorar que o mês de Setembro é marcado pela prevenção ao suicídio com a divulgação do telefone 188 criada há quatro anos no Rio Grande do Sul, após o incêndio da Boate Kiss, quantos transtornos e vidas perdidas por algo sem a menor necessidade.

Veja abaixo algumas informações pelas quais apresentamos nosso apoio ao Projeto Lei 45/2017 da cidade de Suzano:

http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/cidadao/principal/agencia-saude/noticias-anteriores-agencia-saude/5475-internacoes-por-fogos-de-artificio-atingem-1-382-pessoas-em-tres-anos

http://www.blog.saude.gov.br/index.php/promocao-da-saude/52127-bombeiros-alertam-sobre-riscos-no-manuseio-de-fogos-de-artificio

http://jorgequadros.com.br/fogos-de-artificio-podem-representar-risco-para-saude-dos-bebes/
http://www.cmc.pr.gov.br/ass_det.php?not=28217

http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2017-06/medicos-alertam-para-riscos-de-acidentes-com-fogos-de-artificio-no-mes-de

http://www.wscom.com.br/noticias/saude/RISCO+DOS+FOGOS+DE+ARTIFICIO+-152008
 
http://www.crianca.mppr.mp.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=1407

https://aspergereautismobrasil.wordpress.com/2017/06/24/autismo-x-rojoes-e-fogos/
 
http://www.anoticiatapes.net.br/geral/danos-causados-pelos-fogos-de-artificios-causam-indignacao.html
 
http://centromedicoberrini.com.br/artigos/13-maiores-vitimas-de-acidentes-com-fogos-de-artificio
 
http://noticias.r7.com/minas-gerais/vizinho-e-proibido-pela-justica-de-soltar-fogos-de-artificio-no-reveillon-29102015
 
http://96fm.to.gov.br/noticia/2016/8/30/justica-proibe-uso-de-fogos-de-artificio-em-comicios-reunioes-e-carreatas-em-locais-publicos-e-particulares-durante-a-campanha-eleitoral-/
 
http://www.ebc.com.br/noticias/esporte/2013/02/tjdsp-apresenta-resolucao-que-proibe-fogos-de-artificios-nos-estadios
 
http://2016.futebolpaulista.com.br/TJD/Resolu%C3%A7%C3%B5es/2017-03/101930/Resolu%C3%A7%C3%A3o%20n%C2%BA%2004/2017%20-%20Nova%20orienta%C3%A7%C3%A3o,%20Fogos%20de%20Artificio;sinalizadores%20e%20afins.
 
http://www12.senado.leg.br/noticias/videos/2017/03/ccj-aprova-projeto-de-lei-que-proibe-a-fabricacao-de-fogos-de-artificio-em-zonas-urbanas
 
Não menos importante, são as diversas demandas judiciais relacionadas com fogos de artifício no Brasil, abaixo algumas decisões do nosso Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:
 
 “APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EXPLOSÃO DE LOJA DE FOGOS DE ARTIFÍCIO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. Pretensão de indenização por danos morais causados por inércia estatal na fiscalização de estabelecimento irregular. Possibilidade. A responsabilidade do Estado é da modalidade objetiva nos casos de omissão, sendo necessária a demonstração do dever de agir, de exigibilidade de conduta. No presente caso a municipalidade procedeu à fiscalização por diversos anos e, apesar de sempre constar irregularidades e expedir notificação para o encerramento das atividades, nunca interditou o estabelecimento, tal qual a legislação exige [...] (Apelação 0039870-25.2012.8.26.0554).
 
 “RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO Menor impúbere que foi queimado por fogos de artifícios abandonados em espaço público utilizado para festividades da virada de ano. Omissão no dever de vigilância que acarreta a responsabilidade do ente público, ante a responsabilidade subjetiva imputada, cuja negligência restou provada [...] (Apelação 0000290-46.2013.8.26.0588).
 
“INDENIZAÇÃO. Danos morais, materiais e lucros cessantes. Acidente envolvendo lançamento de fogos de artifício. Vítima que perdeu parte de dedos das mãos, além de ter sensivelmente reduzida a funcionalidade dos membros. Erro no uso do produto. Instruções de uso na embalagem claras, legíveis e em destaque, advertindo que os rojões deveriam ser lançados com o uso de uma base de plástico que acompanhou o produto. Consumidor, contudo, que realizou o lançamento segurando com a mão, auxiliado por um cabo de madeira. Laudo pericial, por outro lado, atestando que o acidente somente atingiria a gravidade que se verificou nos autos, se além do uso equivocado, o produto estivesse defeituoso. Culpa concorrente verificada [...] (Apelação 0001531-94.2009.8.26.0297).
 
“RESPONSABILIDADE CIVIL DISPARO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO MORTE DE MENOR EM IMÓVEL VIZINHO Projétil defeituoso não alcançou a altura esperada, aterrissou em imóvel vizinho, atingiu menor que se encontrava no colo do pai (Autor), ocasionando a morte da criança [...] (Apelação 0001915- 65.2006.8.26.0587).
 
Como se vê, os fogos de artifício apresentam risco à saúde pública e o direito à vida deve prevalecer como determina nossa Constituição Federal.
 
Assistam e compartilhem o vídeo:

https://www.youtube.com/watch?v=4G-97sOqsnE