Pesquisar este blog

terça-feira, 28 de fevereiro de 2023

Advogada Ariana Anari Gil irá ministrar palestra no Conselho Nacional do Ministério Público sobre a Teoria do Link/Elo no Brasil

A Advogada Ariana Anari Gil está honrada em ministrar Palestra no Conselho Nacional do Ministério Público no Projeto Diálogos Ambientais.

O projeto visa o fortalecimento do Ministério Público Nacional, iniciativa da Comissão do Meio Ambiente presidida pelo conselheiro Rinaldo Reis, oferecendo aos Promotores e Promotoras de Justiça exposição de temas atuais e relevantes na temática ambiental, por meio de experiências exitosas.

A Palestra terá como tema central A Proteção Ambiental como forma de combate à Violência de Gênero e equilíbrio na Saúde Pública.

A palestra inicia à partir da estatística realizada no município de Suzano/SP na Delegacia de Defesa da Mulher sobre a conexão da Violência Doméstica com maus-tratos aos animais, com resultado e relatos surpreendentes das vítimas e amplia o diálogo para além dos maus-tratos aos animais no contexto familiar, através do tripé conceito, diretriz constitucional e situações fáticas sob a perspectiva da Teoria do Link/Elo no Brasil, que demonstra o ciclo da violência de gênero não só na questão fauna brasileira, mas também da flora, extração ilegal da madeira, desmatamento ilegal, mineração ilegal, grilagem de terras públicas, agropecuária com passivo ambiental, ou seja, a palestra irá demonstrar de forma dinâmica, a imensidão do tema que é, a teia de crimes ambientais muitas vezes relativizados pela sociedade, que leva à violência de gênero em crimes bárbaros e ocasiona desequilíbrio na saúde pública no mesmo ciclo da violência.

Os Diálogos Ambientais terá início dia 29 de Março de 2023 e encerra em 07 de Dezembro de 2023 data da minha palestra.

O evento acontecerá na sede do Conselho Nacional do Ministério Público em Brasília !

#teoriadolink #teoriadoelo #violênciadegênero #saudepública #direitoanimal #direitoambiental #direitodasaude #direitoconstitucional #direitopenal #crimesambientais #saudehumana #saudeanimal #ciclodaviolencia #violenciadomestica #direitodamulher



quinta-feira, 23 de fevereiro de 2023

Lei 17.640/2023 do estado de São Paulo merece análise minuciosa ! Cria obrigatoriedade aos Médicos(as)-Veterinários(as) à comunicação de suposto maus-tratos aos animais durante atendimento

Entrou em vigor no estado de São Paulo a Lei 17.640/2023, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos responsáveis por estabelecimentos de atendimento veterinário, que constatarem indícios de maus tratos aos animais atendidos, de comunicar imediatamente o fato à Polícia Civil do Estado de São Paulo, com ênfase à DEPA (Delegacia Eletrônica de Proteção Animal), sendo que o descumprimento do disposto no “caput” sujeitará o infrator às sanções legais previstas.

Ocorre que, a legislação supra, está causando dúvida aos profissionais do setor, principalmente porquê a página oficial do Governo do Estado de São Paulo, afirma que o infrator estará sujeito às sanções legais previstas na Lei 14.064/2020, conhecida como a Lei Sansão que aumentou a pena de maus-tratos para cães e gatos e inseriu no artigo 32 da Lei 9.605/98 o §1°-A.

A meu ver, a afirmação da forma colocada está totalmente equivocada:
Primeiro, a Lei NÃO é expressa quais sanções previstas em lei, seriam aplicadas.
Segundo, não há no ordenamento jurídico, com ênfase no Processo Penal e Direito Penal, justificativa para caracterizar o profissional como Sujeito Ativo por maus-tratos aos animais, de forma tão simplista.
Terceiro, a Lei 14.064/2020 conhecida como Lei Sansão trata-se de maus-tratos tão somente de cão e gato, e a Lei 17.640 diz ANIMAIS ATENDIDOS, ou seja toda fauna brasileira e não somente cão e gato.
Quarto, a Lei não disciplina o Órgão Fiscalizador, só falta o executivo que está omisso com suas obrigações constitucionais face aos animais, principalmente em situação de abandono, criar cortina de fumaça em cima dos profissionais da medicina veterinária, como se fossem os vilões, e resolver fiscalizar ao invés de criar políticas públicas eficientes.
Quinto, a Lei não disciplina como seria o processo administrativo e seus prazos, afinal infração administrativa também deve cumprir o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório.
Sexto, a meu ver é ato privativo do Órgão de Classe a fiscalização, orientação, supervisão e disciplinar as atividades relativas à profissão do médico-veterinário em todo território Nacional. Médico-Veterinário também possui Direitos.
Sétimo, as resoluções 1138/2016 c.c 1.236/2018, ambas do CFMV cria o dever deontológico aos profissionais do setor em comunicar casos suspeitos de maus-tratos aos animais, e inclusive disciplina como deve ser feito, ou seja, em tese a Lei Estadual fere Lei Federal e resoluções do Órgão de Classe.
Logo, a Lei precisa de amplo debate e segurança jurídica para todos envolvidos, inclusive tutores de animais de estimação.
A Comunicação pelo profissional é de extrema relevância e pode inclusive desmantelar seres humanos em condição de maus-tratos, porém tudo deve ser feito com RESPONSABILIDADE.
Diante o imbróglio, encaminhei pedido de informação consubstanciada na Lei de acesso para o Governo do Estado de São Paulo e aguardo retorno.
No momento, infelizmente não vislumbro como aplicar a Lei em questão. Caso contrário, nós Juristas teremos muito trabalho !
Após resposta, se o caso, levaremos à fiscalização do MP, a fim de analisar possível inconstitucionalidade da Lei. Ou no mínimo regulamentação !
Segurança Jurídica é algo irrenunciável, por mais importante e relevante que seja o tema !! E acreditem a insegurança jurídica na lei supra é tanto para o profissional como para o representante legal do animal !!

#direitoanimal #direitomedicoveterinario #veterinario #veterinaria #lei #elaboraçãolegislativa #advogada #infraçãoadministrativa