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quarta-feira, 8 de março de 2017

Ariana Anari Gil Protocola na cidade de Suzano pedido para implantação do Cão Comunitário

                   Hoje protocolei na Prefeitura da cidade de Suzano pedido para implantação do CÃO COMUNITÁRIO, o atual Prefeito em 19 de Outubro de 2016, assinou termo de compromisso com a Causa já se passaram 03 (três) meses e nada relacionado aos animais foi fomentado.

          Adentramos no mês de Março que representa a transição da estação do Verão para Outono/Inverno com fortes chuvas e aí fica a preocupação com os animais em situação de abandono.

           Que é preciso consciência e educação do Poder Público e População de que os animais possuem Direitos básicos, tais como, à vida, à saúde, à liberdade, integridade física e psíquica e bem-estar animal, assegurado pela Constituição Federal em seu artigo 225 c.c 23.     

              Ações educativas e de conscientização para guarda responsável, coibição de abandono e, ao final, a promoção de adoção destes animais, se faz necessário com urgência


             A Lei Estadual 12.916/2008, possibilita e permite a implantação do Cão Comunitário, bem como, a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, o qual, Brasil é País-Membro e tem o DEVER de aplicá-la e respeitá-la como fundamento de direito aos animais, traça diretrizes de respeito aos mesmos;

                O número expressivo de animais abandonados na cidade, entregues à própria sorte, justifica a imediata implantação;

            Destarte o atual Prefeito da cidade de Suzano, no dia 19 de Outubro do ano de 2016, se comprometeu com a causa animal e devemos cobrá-los.

            Vejamos a cidade de Suzano pode ser transformada em exemplo e modelo de cidadania e respeito à vida, saúde, integridade física e bem-estar animal, Direito este albergado na Constituição Federal, através de pequenas ações significativas e primordiais.

             Como já dito acima o mês de Março é conhecido como o início das fortes chuvas, temporada chuvosa que é um dos momentos mais difíceis para cães errantes, vez que, tentam encontrar abrigo em pontos de ônibus, debaixo dos carros, arredores das lojas, sendo muitas vezes enxotados, maltratados ou até atropelados e maus-tratos é crime;

            Claro e evidente a necessidade e urgência da implantação do Cão Comunitário na cidade, que é o cão que escolhe conviver em determinada comunidade sem dono específico, sendo cuidado por todos aqueles que habitam no local, algumas cidades no Estado de São Paulo já implantaram o cão comunitário.

             Destarte, para possibilitar o cão comunitário será preciso, instalar casinhas para os animais em situação de abandono preferencialmente fabricadas com material sustentável, ecologicamente correta, casinhas estas que teriam placas com frases de conscientização, deixando claro a preocupação do Poder Público local com a legislação vigente, o conhecido marketing positivo de ética e cidadania do gestor engajado com todas as causas.

             Que, em alguns casos, junto as casinhas poderia ser instalado comedouros e bebedouros, para propiciar alimentação adequada aos cães em situação de abandono, algumas cidades já evoluídas na questão trabalham com máquinas que fornecem alimentação aos animais em situação de abandono;

             A cidade de Suzano está passando por revitalização de praças e áreas urbanas, motivo de matéria em jornais locais, vez que o Projeto de Revitalização está tomando corpo, ocasião em que se faz necessário para a sociedade moderna implementação do cão comunitário nos locais de revitalização, tal atitude faz parte atualmente de gestão preocupada e engajada com todos os pontos e direito respeitado.

             Nesta perspectiva as praças e demais áreas que estão passando pelo projeto de revitalização, “esqueceram” dos bichinhos, vez que, a instalação de casinhas e abrigo aos cães faz parte de uma revitalização engajada e moderna.

             A Lei Estadual 12.916/2008, oferece ao cão comunitário moradia e condição de sobrevivência, visando proteger o animal do frio e dar direito a alimentação e condições dignas de vida.

             O cão comunitário apresenta uma forma de dignidade aos animais em situação de abandono, cumprindo o artigo 225 da nossa Constituição Federal, que veda a crueldade aos animais e é claro ao afirmar que é obrigação do Poder Público e de toda a COLETIVIDADE defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, ou seja, meio ambiente e bem-estar animal respeitado é direito de todos.

              Exemplo de crescente na causa no Estado de São Paulo, ocorreu na cidade de Ribeirão Preto a questão Cão Comunitário chegou ao Judiciário, após causar conflito em um condomínio que dividiu os moradores entre os que queriam o cão comunitário e os que não queriam o cão comunitário, na ocasião prevaleceu a aplicação da Lei 12.916/2008, vez que a Lei é para todos, lei esta que possibilita o cão comunitário, prova de que o Judiciário cada dia mais está reconhecendo o direito de dignidade de nossos “bichinhos”, fonte da informação site G1.

HYPERLINK "http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2011/10/justica-determina-que-cachorro-more-em-condominio-de-ribeirao-preto.html" http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2011/10/justica-determina-que-cachorro-more-em-condominio-de-ribeirao-preto.html

            Lei 12.916/2008

Artigo 4º - O recolhimento de animais observará procedimentos protetivos de manejo, de transporte e de averiguação da existência de proprietário, de responsável ou de cuidador em sua comunidade.
§ 1º - O animal reconhecido como comunitário será recolhido para fins de esterilização, registro e devolução à comunidade de origem, após identificação e assinatura de termo de compromisso de seu cuidador principal.
§ 2º - Para efeitos desta lei considera-se "cão comunitário" aquele que estabelece com a comunidade em que vive laços de dependência e de manutenção, embora não possua responsável único e definido.

HYPERLINK "http://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2016/06/moradores-se-unem-e-colocam-em-pratica-lei-do-cao-comunitario-no-rs.html" http://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2016/06/moradores-se-unem-e-colocam-em-pratica-lei-do-cao-comunitario-no-rs.html

             Salienta-se que a implantação do Cão Comunitário em lugares públicos dependemos do Poder Público, por tratar-se de local para todos, porém, nos locais de propriedade particular a atitude é livre cabendo a cada um de nós enquanto cidadãos éticos ceder parte de nossa propriedade pela dignidade e respeito à vida e saúde dos animais.


            Que, é preciso com urgência fomentar que seres humanos e animais são acometidos do princípio da senciência, ou seja, são seres que sentem, frio, fome, sede, ciúme, medo, alegria entre outros.

            Destarte o cão comunitário deve compreender trabalhos que visem a prevenção e precaução de enfermidades causada pelo frio e chuva, bem como,  respeito ao bem-estar dos animais e saúde pública dos cidadãos, destacando-se pelo fomento da guarda responsável, manutenção dos animais imunes a raiva, combate das enfermidades com risco a saúde humana e redução do risco de outras enfermidades e os danos ao meio ambiente e outros animais.

            Como se vê, a implantação do Cão Comunitário na cidade de Suzano, se faz necessário com urgência, pequeno gesto de respeito à vida, saúde, integridade física e bem-estar animal, o cão comunitário é protegido por lei, além de dar oportunidade de carinho e afeto aos animais errantes, comum em vários Países da Europa.

            Ressalta-se, casinhas estas muitas vezes fabricadas com material sustentável, em que o Poder Público preocupa-se não só com os animais, mas também com o meio ambiente ecologicamente correto, direito de todos os cidadãos.

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