O Presidente em exercício Michel Temer sancionou a Lei LEI Nº 13.426,
DE 30 DE
MARÇO DE 2017., que Dispõe sobre a
política de controle da natalidade de cães e gatos e dá outras providências.
A legislação é avanço inegável a causa, vez que, sua eficácia é a nível Nacional, ou seja, para toda Nação Brasileira, principalmente nas localidades que apresentam superpopulação para cães domiciliados ou não domiciliados.
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O
controle de natalidade de cães e gatos em todo o território nacional será regido
de acordo com o estabelecido nesta Lei, mediante esterilização permanente por
cirurgia, ou por outro procedimento que garanta eficiência, segurança e
bem-estar ao animal.
Art. 2o A
esterilização de animais de que trata o art. 1o desta Lei será
executada mediante programa em que seja levado em conta:
I - o estudo das localidades ou regiões que apontem
para a necessidade de atendimento prioritário ou emergencial, em face da
superpopulação, ou quadro epidemiológico;
II - o quantitativo de animais a serem esterilizados,
por localidade, necessário à redução da taxa populacional em níveis
satisfatórios, inclusive os não domiciliados; e
III - o tratamento prioritário aos animais
pertencentes ou localizados nas comunidades de baixa renda.
Art. 3o O
programa desencadeará campanhas educativas pelos meios de comunicação adequados,
que propiciem a assimilação pelo público de noções de ética sobre a posse
responsável de animais domésticos.
Brasília, 30 de março de 2017; 196o
da Independência e 129o da República."
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