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quarta-feira, 15 de março de 2017

O Direito Animal e o Direito do Consumidor !

Ontem comemorou-se o Dia Nacional dos Animais e hoje 15 de Março comemora-se o Dia Mundial do Consumidor.

O Direito Animal apresenta avanço inegável face ao mundo jurídico, estando ligado diretamente ao Meio Ambiente, Saúde Pública e Direito do Consumidor;

Nos dias atuais os animais são tratados em sua grande maioria como membro familiar, e a legislação supra o confere o Direito à vida, saúde, integridade física e bem-estar.

Nesta perspectiva, os tutores procuram cuidar e zelar dos seu bichinhos da melhor maneira possível, sendo na prestação de serviço do Médico Veterinário, na compra da Alimentação adequada e balanceada, na aquisição de produtos pets como brinquedos, camas, roupas, cobertas, coleiras, guias, no Banho e Tosa, entre outros que envolvam a prestação de serviço ou fornecimento de produtos, a questão é vasta, porém, pouco debatida.   

Cuidar da saúde do animal nem sempre é tarefa fácil, não temos o conhecimento especifico dependemos do conhecimento técnico do médico veterinário e no desespero pelo bem-estar do nosso membro familiar, ficamos atordoados como tutores, atordoados pela falta de informação e atordoados algumas vezes pela maneira de atendimento, ignorando o fato de estarmos diante uma relação de consumo em que as partes se comprometem entre si, com deveres e obrigações.
 
Que a relação de consumo no exercício da profissão do Médico Veterinário é tão importante que o próprio Código de Ética do Médico Veterinário, o atual e o novo que estará vigente à partir de 09 de Setembro de 2017, trata a relação em capítulo próprio, reconhecendo a vulnerabilidade do consumidor, não menos importante são as diretrizes especificas ao tema que em conjunto com a aplicação do Código de Defesa do Consumidor garante a vida, saúde, integridade física e bem-estar animal física e psíquica no atendimento médico.

As profissões exercidas na área da saúde geralmente são consideradas de risco, com resultado de meio, porém, preceitos legais consagrados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) destaca que, uma falha no atendimento deve ser atribuído a um responsável, o qual terá o dever de reparar o prejuízo causado.

E aí nasce três questões distintas referente ao Direito Animal e Consumidor:

a) será que os consumidores estão preparados e com conhecimento apto a exigir seus direitos ?

b) e o médico veterinário será que está preparado para prestar o serviço com respeito as diretrizes que está obrigado a fim de evitar demandas judiciais consumeristas desnecessárias ?

c) e o Poder Público será que está apto a prestar a ideal fiscalização que as diretrizes pertinentes ao tema determina ? afinal o Poder Público também é prestador de serviço consagrado no artigo 22 do CDC, e sua inoperância quanto ao Direito Animal pode caracterizar sua responsabilidade. 

Outra questão de suma importância é que antes de adquirirmos produtos para consumo aos nossos pets precisamos levar em conta o meio ambiente a saúde animal, seus registros, data de validade, responsabilidade ambiental e animal de quem fabrica, bem como respeito a normas e padrões de nutrição, como forma de consumo consciente à contribuição cotidiana e solidária para garantir meio ambiente equilibrado e direito à vida, saúde, integridade física e bem-estar animal respeitado.

Como se vê o tema é vasto, é preciso conscientização e divulgação para que o Bem-estar de nossos bichinhos sejam respeitado de todas as formas.

O Direito do Consumidor surgiu por circunstância da resolução da ONU n. 39/48 do ano de 1985 que reconheceu e afirmou a vulnerabilidade do consumidor no plano internacional e acabou por influenciar a criação de normas nacionais para a proteção do consumidor em vários países do mundo.

No Brasil, com a Promulgação da Constituição da República Federativa no ano de 1988, este direito foi assegurado em vários artigos, mas principalmente no artigo 5 inciso XXXII, que considera a proteção do consumidor direito e garantia fundamental.

Na legislação pátria a influência da resolução supra não deixou de existir e o consumidor, é considerado a parte fraca do negócio.

Destarte a vulnerabilidade do consumidor expressa na resolução, nas relações de consumo do Mercosul foi primeiramente admitida na Resolução 126/94 do Grupo Mercado Comum. Em dezembro de 2002, a proteção do consumidor foi declarada direito fundamental pelos presidentes dos quatro Estados-membros do Mercosul. No entanto, o desenvolvimento de políticas para a proteção dos consumidores nos Estados-partes (integrantes do Mercosul) acabou se efetivando através da atividade legislativa de cada nação.

O Código de Defesa do Consumidor é tratado na Lei 8078 de 11 de Setembro de 1990, que assegura que o consumidor se encontra numa condição de fragilidade, face ao fornecedor, é uma das legislações protetivas mais completas que temos em nosso País, porém, por vezes falta efetividade e a real aplicação do que está escrita sem interpretações equivocada.

Como se vê, o conhecimento do Código de Defesa do Consumidor também se faz presente e primordial no Direito Animal, visando assegurar a vida, saúde, integridade física dos nossos bichinhos. Fiquem Atentos.

Lembrando que todo estabelecimento DEVE possuir exemplar do Código de Defesa do Consumidor em seu estabelecimento disponível para consulta isto também em todos os ramos de comércio do setor pet. 

Texto: Ariana Anari Gil

Foto: Ariana Anari Gil


Um comentário:

  1. Excelente Parabéns nunca havia pensado o Direito Animal como relação de consumo fantástico.

    Kati

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