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sexta-feira, 29 de setembro de 2017

DIGA NÃO AOS FOGOS DE ARTIFÍCO - DIGA SIM À VIDA

No dia 19 de setembro de 2017, aconteceu na Câmara Municipal de Suzano audiência pública para debater o Projeto Lei 45/2017 de autoria do Vereador Lisandro Frederico, que visa, a proibição da fabricação, armazenamento, comercialização, manuseio e utilização de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ou que causem poluição sonora no município de Suzano.

O projeto tem por finalidade assegurar o Direito à vida de tudo que têm vida... Seres Humanos, Seres não Humanos e Meio Ambiente, garantindo também o direito à saúde e dignidade humana.

A Advogada Ariana Anari Gil Presidente da Comissão de Proteção e Defesa Animal da 55ª Subseção OAB/SP, ressaltou a saúde única como direito maior assegurado pela Constituição Federal, e as peculiaridades do município, como ser composto por 72% de área com alguma restrição ambiental.

Assim, com fulcro na Declaração Universal dos Direitos dos Animais,  artigos 1º, inciso III, 5º "caput", 23º, 30º, 196º, 225º todos da Constituição Federal, artigo 3º, 4º e 6º da Lei Orgânica do Município,B artigo 32º da Lei Federal 9.605/98 e Lei Estadual 11.977/05, nasce a necessidade e a Constitucionalidade de se legislar sobre o tema do município. 

Ressalta-se que, o Decreto Federal 3.665/2000, que os adeptos aos fogos defendem não possui eficácia absoluta, tanto que possibilita a venda dos explosivos de classe A e B, para qualquer pessoa, inclusive menores, prática criminalizada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente com pena de reclusão de 3 (três) a 6 (seis) anos.

O mais interessante é a falta de consciência de quanto vale a vida? será plausível colocá-la em risco pela simples vaidade de barulhos excessivos e luzes no céu, em que por vezes, soltam também para expressar satisfação ou provocação de algo.

É preciso mais respeito aos Direitos e Garantias Fundamentais dos Cidadãos, tendo como pilar a VIDA e os Direitos dos Animais, reconhecendo que os animais são seres sencientes, sujeitos de direitos naturais que nascem iguais perante a vida.

Muitos falam em estatística local, mas poucos lembram da prevenção.

Os Fogos de Artifício é uma tragédia anunciada, quem não lembra da barbárie que ocorreu na Boate Kiss? aliás não se pode ignorar que o mês de Setembro é marcado pela prevenção ao suicídio com a divulgação do telefone 188 criada há quatro anos no Rio Grande do Sul, após o incêndio da Boate Kiss, quantos transtornos e vidas perdidas por algo sem a menor necessidade.

Veja abaixo algumas informações pelas quais apresentamos nosso apoio ao Projeto Lei 45/2017 da cidade de Suzano:

http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/cidadao/principal/agencia-saude/noticias-anteriores-agencia-saude/5475-internacoes-por-fogos-de-artificio-atingem-1-382-pessoas-em-tres-anos

http://www.blog.saude.gov.br/index.php/promocao-da-saude/52127-bombeiros-alertam-sobre-riscos-no-manuseio-de-fogos-de-artificio

http://jorgequadros.com.br/fogos-de-artificio-podem-representar-risco-para-saude-dos-bebes/
http://www.cmc.pr.gov.br/ass_det.php?not=28217

http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2017-06/medicos-alertam-para-riscos-de-acidentes-com-fogos-de-artificio-no-mes-de

http://www.wscom.com.br/noticias/saude/RISCO+DOS+FOGOS+DE+ARTIFICIO+-152008
 
http://www.crianca.mppr.mp.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=1407

https://aspergereautismobrasil.wordpress.com/2017/06/24/autismo-x-rojoes-e-fogos/
 
http://www.anoticiatapes.net.br/geral/danos-causados-pelos-fogos-de-artificios-causam-indignacao.html
 
http://centromedicoberrini.com.br/artigos/13-maiores-vitimas-de-acidentes-com-fogos-de-artificio
 
http://noticias.r7.com/minas-gerais/vizinho-e-proibido-pela-justica-de-soltar-fogos-de-artificio-no-reveillon-29102015
 
http://96fm.to.gov.br/noticia/2016/8/30/justica-proibe-uso-de-fogos-de-artificio-em-comicios-reunioes-e-carreatas-em-locais-publicos-e-particulares-durante-a-campanha-eleitoral-/
 
http://www.ebc.com.br/noticias/esporte/2013/02/tjdsp-apresenta-resolucao-que-proibe-fogos-de-artificios-nos-estadios
 
http://2016.futebolpaulista.com.br/TJD/Resolu%C3%A7%C3%B5es/2017-03/101930/Resolu%C3%A7%C3%A3o%20n%C2%BA%2004/2017%20-%20Nova%20orienta%C3%A7%C3%A3o,%20Fogos%20de%20Artificio;sinalizadores%20e%20afins.
 
http://www12.senado.leg.br/noticias/videos/2017/03/ccj-aprova-projeto-de-lei-que-proibe-a-fabricacao-de-fogos-de-artificio-em-zonas-urbanas
 
Não menos importante, são as diversas demandas judiciais relacionadas com fogos de artifício no Brasil, abaixo algumas decisões do nosso Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:
 
 “APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EXPLOSÃO DE LOJA DE FOGOS DE ARTIFÍCIO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. Pretensão de indenização por danos morais causados por inércia estatal na fiscalização de estabelecimento irregular. Possibilidade. A responsabilidade do Estado é da modalidade objetiva nos casos de omissão, sendo necessária a demonstração do dever de agir, de exigibilidade de conduta. No presente caso a municipalidade procedeu à fiscalização por diversos anos e, apesar de sempre constar irregularidades e expedir notificação para o encerramento das atividades, nunca interditou o estabelecimento, tal qual a legislação exige [...] (Apelação 0039870-25.2012.8.26.0554).
 
 “RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO Menor impúbere que foi queimado por fogos de artifícios abandonados em espaço público utilizado para festividades da virada de ano. Omissão no dever de vigilância que acarreta a responsabilidade do ente público, ante a responsabilidade subjetiva imputada, cuja negligência restou provada [...] (Apelação 0000290-46.2013.8.26.0588).
 
“INDENIZAÇÃO. Danos morais, materiais e lucros cessantes. Acidente envolvendo lançamento de fogos de artifício. Vítima que perdeu parte de dedos das mãos, além de ter sensivelmente reduzida a funcionalidade dos membros. Erro no uso do produto. Instruções de uso na embalagem claras, legíveis e em destaque, advertindo que os rojões deveriam ser lançados com o uso de uma base de plástico que acompanhou o produto. Consumidor, contudo, que realizou o lançamento segurando com a mão, auxiliado por um cabo de madeira. Laudo pericial, por outro lado, atestando que o acidente somente atingiria a gravidade que se verificou nos autos, se além do uso equivocado, o produto estivesse defeituoso. Culpa concorrente verificada [...] (Apelação 0001531-94.2009.8.26.0297).
 
“RESPONSABILIDADE CIVIL DISPARO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO MORTE DE MENOR EM IMÓVEL VIZINHO Projétil defeituoso não alcançou a altura esperada, aterrissou em imóvel vizinho, atingiu menor que se encontrava no colo do pai (Autor), ocasionando a morte da criança [...] (Apelação 0001915- 65.2006.8.26.0587).
 
Como se vê, os fogos de artifício apresentam risco à saúde pública e o direito à vida deve prevalecer como determina nossa Constituição Federal.
 
Assistam e compartilhem o vídeo:

https://www.youtube.com/watch?v=4G-97sOqsnE 

 

segunda-feira, 21 de agosto de 2017

A Comissão de Proteção e Defesa Animal da OAB Suzano é destaque pelos projetos desenvolvidos na cidade de Suzano.




A Comissão de Proteção e Defesa Animal da OAB Suzano, presidida pela Dra. Ariana Anari Gil, tendo como membros, Dra. Jeaine Cristina Gil, Dra. Maria Margarida Mesquita, Dra. Katiane Bonifácio dos Santos e Dr. Dalton Camardo Sudatti membros efetivos e Dra. Ana Cristina Faria Gil membro consultora, com apoio do Presidente da Subseção Dr. Wellington da Silva Santos, desenvolve projetos no sentido de assegurar os Direitos dos Animais, é fomentar e divulgar, é conscientizar é proteger e defender os animais, seja que esfera for, bem como, conscientizar a população de que todos os animais têm direito ao respeito e à proteção do ser humano, em quaisquer circunstâncias é dever e não escolha, estabelecendo que animais são seres sencientes, sujeitos de direitos naturais e nascem iguais perante a Vida.
Desenvolver projeto trabalhando a consciência da população de que assegurar, os Direitos dos Animais é também assegurar os Direitos e Garantias Fundamentais dos Cidadãos, se faz necessário e urgente, afinal, cuidar dos Animais é cuidar da saúde pública dos seres humanos, é manter o homem vivo, é junção e não escolha. 

Não podemos mais permitir que cidadãos tenham a visão arraigada e equivocada de que zelar pelo Direito dos Animais é preterir seus Direitos, vez que, se continuarmos tratando como escolha, e clamando saúde só para os seres humanos futuramente a falta de cuidado com os animais vai acarretar colapso na saúde pública, basta ter informação do que aconteceu na Holanda para ter certeza do que a falta de cuidado com os animais pode refletir na saúde do cidadão. 

O que a população precisa entender é que, falta para o animal e falta para o ser humano por conta da corrupção e defender a velha e equivocada frase "não tem nem para o humano vai ter para o animal" é ser conivente com a corrupção, precisamos lutar por ambos como disse acima é junção, tratar da saúde do animal é tratar da saúde do humano também, é resolver o problema na raiz. 

Temos que cobrar nossos governantes porque a obrigação é ter condições de saúde para os animais e para os seres humanos o segredo está no fim da corrupção porque aí teremos para todos seres vivos como determina nossa legislação.

A Saúde Única, que é a integração de cuidado com a saúde de todos seres vivos é tão importante que o Conselho Federal de Medicina Veterinária, promulgou o novo Código de Ética do Médico-Veterinário que visa estabelecer a consciência do profissional de respeito à saúde única e bem-estar animal, o Código entra em vigor no próximo dia 09 de Setembro e apresenta avanço na causa animal.
#saudeparaoserhumanoja #saudeparaosanimaisja #bastadefaltarverbapublicapelacorrupcao

Texto: Ariana Anari Gil
Reportgem Abaixo: Jornal DAT (www.portalnews.com.br)

quinta-feira, 10 de agosto de 2017

Presidente da Comissão de Proteção e Defesa Animal da OAB Suzano Dra. Ariana Anari Gil recepciona os membros que irão compor a Comissão

No dia 07 de Agosto a Presidente da Comissão de Proteção e Defesa Animal da OAB Suzano Dra. Ariana Anari Gil, recepcionou na Casa do Advogado da Subseção os membros efetivos e consultores, que irão compor a Comissão Dra. Katiane, Dr. Dalton, Dra. Maria Margarida, Dra. Jeaine e Dra. Ana Cristina (ausent e na foto), chegam para agregar os trabalhos desenvolvidos, afinal, a Presidente entende que uma Comissão não pode se fazer só com Presidente porque uma andorinha só não faz verão. O debate e troca de experiência é primordial. Concluir que o objetivo central da Comissão será proteger e defender os animais, seja que esfera for, bem como, conscientizar a população de que todos os animais possuem direito ao respeito e a proteção do ser humano, em quaisquer circunstâncias é dever e não escolha, estabelecendo que animais são seres sencientes, sujeitos de direitos naturais e nascem iguais perante a Vida, nos faz acreditar que estamos trilhando o caminho do amor aos animais pilar para aplicação e efetividade dos Direitos dos Animais vamos em frente.



 

quarta-feira, 7 de junho de 2017

A Advogada Ariana Anari Gil comenta a criminalização da fabricação, venda e soltura de Balões e a facilidade de denúncia pelo aplicativo Denúncia Ambiente

Dia 05 de Junho comemorou-se o Dia Mundial do Meio Ambiente e da Ecologia. Data que nos faz repensar, a visão de respeito e cuidado que devemos ter com o meio ambiente, não só plantas, árvores, água, mas também, todas as espécies vivas e não-vivas que existem na terra, que afetam o ecossistema e a vida dos seres que vivem nela, como, conjunto de condições, leis, influências e infraestrutura de ordem física, química e biológica, que permite, abrigar e reger.

Nessa perspectiva importante pensarmos e termos atitudes buscando meio ambiente equilibrado, animal respeitado com reflexo na saúde pública de nós cidadãos. Respeito este que é nosso DEVER elencado no artigo 225 da Constituição Federal Brasileira e não escolha.

O tema é vasto e revestido de minúcias.

Na minha jornada pelo meio ambiente, muito me perguntam da dificuldade de denúncia.

No Alto Tietê, região que engloba minha cidade Suzano-SP, a Polícia Ambiental, encontra-se na cidade vizinha Mogi das Cruzes e tem prestado um excelente trabalho no combate e preservação da fauna e flora, triste que a minha cidade  Suzano - SP, tem se destacado pelas notícias de desrespeito ao meio ambiente, seja pelo tráfico de animais, descarte irregular de lixo e outro muito comum principalmente em época de festa junina o Balão.

Para quem não sabe fabricar, vender ou soltar balão é crime, está previsto no artigo 42 da Lei 9.605/98.

Lei 9.605/98

Art. 42. Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano:

Pena - detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

A questão do balão é algo tão sério causa danos tanto ao meio ambiente (fauna e flora), como aos seres humanos, como evento queimadura, mutilações e nos casos mais grave morte de pessoas é preciso consciência do PERIGO e que respeitar o meio ambiente é respeitar a sua saúde DENUNCIE.

Destarte, a Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, lançou um aplicativo de celular para IOS e Android, que possibilita denúncias ambientais, chama-se Denúncia Ambiente é dividido em várias categorias, pontuais e objetivas.

Pode-se denunciar questões:

Vegetação - (desmatamento/corte/supressão, extração clandestina de palmito, transporte e industrialização clandestina de palmito).
Fauna - (caça de animais silvestres)
Ar - (fumaça preta veículos a diesel, fuligem industrial, odor industrial, fumaça industrial, poeira industrial).
Água - (descarte de resíduos sólidos e líquidos industrial)
Solo - (descarte irregular de entulhos/caçambeiros, descarte de resíduos sólidos e líquidos industrial, aterro sanitário/lixão).
Ruído - (mineração, ruído industrial, vibração industrial)
Fogo - (fabricação/venda ou soltura de Balões, limpeza de pasto com fogo ou queima da palha da cana).



O aplicativo representa avanço e maior facilidade na denúncia, inclusive elencando situações que por vezes passa despercebida aos olhos dos cidadãos, como a soltura, venda ou fabricação de balões.

A questão dos Balões é tão importante que foi matéria da TV Diário hoje 07/06/2017, dos altos índices na região do alto tietê estado de São Paulo, com exemplo que relata o perigo para a vida, questão de saúde pública e não só meio ambiente.

"Já se passaram dois anos, mas o comerciante Roberto Camargo ainda lembra de cada detalhe do susto que levou quando um balão caiu no terreno vizinho. “Esse dia eu estava dormindo, devia ser por volta da meia-noite mais ou menos. De repente a maior gritaria no meu portão e eu acordei assustado. Quando acordei minha casa estava cheia de fumaça e eu ia morrer. Minha sorte é que tinha a água da piscina que ajudou a apagar o fogo.”


Como se vê, a fabricação, venda e soltura de balões é crime descrito no artigo 42 da Lei 9605/98, coloca em risco a vida e o meio ambiente e merece ser combatido. Festa Junina não pode ser "desculpa" para atitudes erradas e criminosas, vamos denunciar, baixe o aplicativo no seu celular (denúncia ambiente) e aproveite a facilidade para denunciar e combater, ser cidadão ético e de bem.

Texto: Ariana Anari Gil

Foto: Secretaria do Meio Ambiente Estado de São Paulo



quinta-feira, 1 de junho de 2017

A Advogada Ariana Anari Gil, realiza pesquisa que associa maus-tratos a casos de violência doméstica na cidade de Suzano

Hoje é um dia muito especial, mais uma crescente para a causa animal na minha cidade de Suzano.

Quem acompanha meu trabalho, deve ter se deparado com a matéria sobre a relação entre maus-tratos aos animais e violência doméstica, assunto sério, de suma importância fomentar, por apresentar uma forma de prevenção na violência contra a mulher. (http://chatjuridico.blogspot.com.br/2017/04/a-advogada-ariana-anari-gil-comenta.html).

Diante o estudo não seria eu me manter inerte. Primeiramente procurei uma profissional expertise no Direito da Mulher Dra. Maria Margarida Mesquita, que de pronto me relatou exemplos práticos da questão e então surgiu a ideia de Suzano ser pioneira no Alto Tietê e ter sua própria estatística.

Dra. Margarida me apresentou para Dra. Silmara, Delegada de Polícia da DDM de Suzano, que foi de uma gentileza e simpatia, e depois de uma conversa, possibilitou a realização de pesquisa na DDM de Suzano.

Para a pesquisa foi realizado um questionário com 12 (doze) perguntas pontuais e objetivas, para que as mulheres vítimas de violência doméstica possam responder.

Após pesquisa e resultado, meu objetivo será apresentar ao poder público para que sejam implantadas políticas de prevenção e combate para esse tipo de crime.

A população precisa ter a consciência que tratar dos animais é tratar da sua própria vida, é cuidar o problema na raiz, por vezes, os animais nos representam alerta de um possível futuro "problema" e isso não pode ser ignorado por questão de saúde pública.

Nessa perspectiva o Jornal do Alto Tietê, DAT, realizou matéria sobre o tema (abaixo), alertando a questão e divulgando a pesquisa, meu agradecimento. 

Agradecimento especial para Dra. Maria Margarida Mesquita e Dra. Silmara Delegada de Polícia da DDM - Comarca de Suzano.

http://www.portalnews.com.br/_conteudo/2017/05/cidades/57581-maus-tratos-contra-animais-tambem-estao-relacionados-a-violencia-domestica.html

Fonte Jornal DAT - Matéria Fernanda Fernandes:  http://www.portalnews.com.br/_conteudo/2017/05/cidades/57581-maus-tratos-contra-animais-tambem-estao-relacionados-a-violencia-domestica.html

Fernanda Fernandes
Proteção Animal
 
"Pesquisa associa maus tratos a casos de violência doméstica

Especialista diz que alguns homens que agridem mulheres também violentam os seus animais de estimação

 
Alguns casos de maus tratos contra animais também estão ligados à violência doméstica. Quem alerta é a advogada Ariana Anari Gil, que também é especialista no assunto. Ela desenvolveu uma pesquisa para descobrir os números de casos como estes no município de Suzano. As estatísticas serão apresentadas ao Poder Público, com o objetivo de que sejam implantadas políticas de prevenção e combate para esse tipo de crime.
 
A advogada apontou alguns estudos já realizados no Brasil. Neles, as estatísticas apontam que os parceiros de vítimas de violência doméstica já agrediram os animais de estimação. "No momento da agressão contra a mulher, acontece de o cachorro avançar para defendê-la e também acaba sendo agredido e recebe chutes", disse Ariana, que também é diretora da subseção de Suzano da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
 
"Já foram feitos outros estudos. Em um deles, a pesquisadora Maria José Sales Padilha entrevistou 453 mulheres, das quais 50% das vítimas de violência doméstica declararam que seus agressores também foram violentos com os animais de estimação", contou, mas apontando outra pesquisa publicada em um livro, que mostra 46% das mulheres que já foram agredidas também relataram ameaças e agressões contra os animais. "Tem caso de mulher que foi diagnosticada com uma Doença Sexualmente Transmissível (DST) porque o marido tinha relações com o cachorro da família e passou o vírus para a esposa".
 
Para ter conhecimento dos crimes ocorridos em Suzano e executar ações preventivas, Ariana encaminhou um ofício para a Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) e está encabeçando uma pesquisa, em parceria com o órgão. "É um questionário simples com 12 perguntas objetivas, que começou a ser feito na semana passada. Esse formulário será aplicado durante três meses para que tenhamos dados estatísticos sobre esse tipo de crime na cidade. O resultado dessa análise será apresentado ao Poder Público, para que sejam tomadas providências com ações de combate. A pesquisa é o primeiro passo", disse.
 
Em Suzano, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente registrou mais de 50 denúncias neste ano, dos quais 48 casos já foram solucionados, três estão com processo em aberto e sete em andamento. Não é possível saber quantos estão relacionados à violência doméstica, porque a DDM não recebe esse tipo de denúncia, por isso Ariana decidiu iniciar esse estudo na cidade.
 
A advogada ressaltou ainda que os maus tratos também podem ser denunciados por meio da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (Depa), através do site da Secretaria de Estado da Segurança Pública (www.ssp.sp.gov.br/depa). As penalidades para quem comete esse tipo de crime podem levar à prisão. "O agressor pode receber pena de detenção de três meses a um ano, além de multa de R$ 500 a R$ 3 mil por indivíduo agredido"."



 

terça-feira, 30 de maio de 2017

Aconteceu no mês de Maio mais uma importantíssima crescente Ambiental/Animal. Foi instalado no Pará primeiro viaduto para travessia de fauna do país. O empreendimento foi possível através de licença do IBAMA, que fique o exemplo atitude maravilhosa para preservar o meio ambiente, os animais e Saúde Pública.

Fonte: http://www.ibama.gov.br/noticias/422-2017/1084-empreendimento-licenciado-pelo-ibama-instala-primeiro-viaduto-para-travessia-de-fauna-do-pais

"Brasília (11/05/2017) – Determinação feita pelo Ibama na Licença de Instalação (LI) n° 934/2013, emitida para a construção do Ramal Ferroviário Sudeste do Pará, que escoará o minério produzido na mina S11D até a Estrada de Ferro Carajás (PA), resultou na criação do primeiro viaduto para travessia de fauna (overpass) do país. A ferrovia corta a Floresta Nacional de Carajás em dois pontos em que a vegetação está em estágio médio ou avançado de regeneração.
Estudos de Ecologia de Estradas estimam que anualmente cerca de 450 milhões de animais selvagens morrem atropelados nas estradas e ferrovias brasileiras, que se estendem por aproximadamente 1,7 milhão de quilômetros. Ao possibilitar uma travessia segura para os animais e permitir a dispersão de espécies que precisam de áreas extensas para sua sobrevivência, os viadutos não apenas reduzem a perda de biodiversidade, mas também os acidentes envolvendo pessoas.
No Brasil, a solução mais comum para garantir a passagem de animais ainda é a instalação de túneis subterrâneos. No entanto, os bons resultados obtidos com o emprego de viadutos em países da América do Norte e da Europa chamaram a atenção da equipe de licenciamento ambiental para a eficiência da medida.
Na definição da passagem de fauna mais adequada para cada trecho são levadas em consideração as características das estradas, do tráfego, da paisagem espacial e o porte dos animais silvestres presentes na região do empreendimento. Estudos realizados com armadilhas fotográficas apontaram a presença de felinos de grande porte e outros mamíferos.
Os viadutos do ramal foram cercados com arame galvanizado de 2,2 metros de altura ao longo de 100 metros de extensão para cada lado dos acessos com o objetivo de assegurar o direcionamento, a indução e a contenção dos animais. Espécies arbustivas e de pequeno porte foram plantadas nas laterais para simular a continuidade do terreno.
Outras 30 passagens, entre viadutos e túneis, foram instaladas ao longo dos 100 quilômetros do ramal. Já existem registros do trânsito de capivaras, tatus, jaguatiricas, tamanduás-bandeira, cachorros do mato, cutias, iguanas e gatos-mouriscos. Armadilhas fotográficas e de pegada são usadas para o registro da travessia (ou desistência). Essas informações serão apresentadas semestralmente pelo Programa de Monitoramento e Mitigação de Atropelamento de Fauna previsto na licença."

Assessoria de Comunicação do Ibama
imprensa@ibama.gov.br

(61) 3316-1015

segunda-feira, 22 de maio de 2017

A Advogada Ariana Anari Gil desenvolve projeto de Educação Ambiental/Animal para crianças e adolescentes na cidade de Suzano-SP.

Debater o Direito Animal é salutar entender a importância da Educação Ambiental/Animal para crianças e adolescentes.

Nesta perspectiva, estou conseguindo desenvolver o Projeto na minha cidade de Suzano - SP, conversar com crianças e adolescentes entre 06 (seis) e 17 (dezessete) anos a consciência e divulgação do Direito Animal.

Na ocasião é demonstrada a importância da integração entre fauna e flora que um depende do outro, que é preciso preservar a natureza incluindo a urbana que é aquela árvore na porta da nossa casa muitas vezes esquecida, bem como, o respeito aos animais.

Aproveito para conversar sobre cidadania ética, como alguns Direitos e Deveres Constitucionais, entre eles a Direito de saúde, educação e nossa obrigação com o meio ambiente e cuidados aos animais.

A ideia não é levar palavra vazia, mas sim interagir de forma leve e descontraída para que a conscientização e divulgação surta efeitos positivos.

Realmente fiquei surpresa com o interesse das crianças e adolescentes ao ponto de uma menor entre 10/12 anos, ao perguntar se alguém sabia o que são leis e rapidamente respondeu leis são normas, é gratificante.

Aproveito a oportunidade e entrego a Cartilha de Posse Responsável desenvolvida pela Secretaria do Meio Ambiente de Suzano, para cada um, e os incentivo a levar para casa e ler com a papai, com a mamãe, irmão, titios, coleguinhas, porque quanto mais pessoas atingir, melhor será o trabalho desenvolvido.


O objetivo é alcançar a consciência das crianças e adolescentes sobre a importância da preservação e respeito da biodiversidade com reflexo na nossa saúde, pequenas atitudes em nosso dia a dia que transformam nossa qualidade de vida

Divulgar e promover a educação ambiental é aplicar a Constituição Federal com zelo e dedicação.


Assim, claro e evidente que a educação ambiental deve fazer parte de uma política pública de proteção e defesa dos animais, saúde pública e meio ambiente, focando na melhoria da relação entre o ser humano, ser não humano e meio ambiente, representado em toda e qualquer forma de vida.

   “Quando o homem aprender a respeitar até o menor ser da criação, seja animal ou vegetal, ninguém precisará ensiná-lo a amar seu semelhante”. Albert Schwweitzer,  Nobel da Paz em 1952."

E vamos em frente.

Texto: Ariana Anari Gil

Foto: Ariana Anari Gil

sexta-feira, 12 de maio de 2017

A Advogada Ariana Anari Gil na Secretaria do Meio Ambiente da Cidade de Suzano!

Debater o bem-estar animal é sempre uma honra, principalmente porque é direito albergado em nossa Constituição Federal elencado no artigo 23 c.c 225, § 1º  inciso VII da Constituição Federal de 1988, na Declaração Universal dos Direitos dos Animais promulgada em Bruxelas pela ONU em 1978, o qual o Brasil é País-Membro, na Lei Federal 9.605/98 que em seu artigo 32 tipifica crime de maus-tratos aos animais, e outras legislações específicas no âmbito Estadual e Municipal, como a Lei 11.977/2005 que instituiu no Estado de São Paulo o Código de Proteção aos Animais e a Lei Municipal de Suzano 169/2008 que trata de diretrizes ao Bem-Estar animal.
 
Em visita recente a Secretaria do Meio Ambiente da minha cidade, Suzano-SP, tive o privilégio de  conversar com pessoas engajadas e comprometidas de quão amplo é a Causa, principalmente as questões relacionadas à saúde e dia a dia dos cidadãos, como reflexo na violência doméstica, saúde pública, Direito do Consumidor, entre outros tantos temas primordiais, e a importância de todos os profissionais estarem atentos e preparados para a questão, que por vezes, irá fomentar o bem-estar animal em diversas formas, foi uma troca de informações gratificante.
 

Não esquecendo que as diretrizes legislativas atuais impõe a sociedade, aos profissionais da área e ao Estado o dever de respeitar a vida, a saúde, a integridade física e o bem-estar dos animais, num todo, seja no nosso dia a dia, seja na prestação de serviço, sempre respeitando a garantia constitucional que legitimou a construção de luta e necessidade da efetividade aplicação da legislação que assegure o bem-estar dos animais com reflexo na saúde pública.
É preciso conscientização dos cidadãos, profissionais da área e poder público que respeitar o animal em todas as  esferas se faz necessário.

Presenciar a minha cidade em crescente na Causa sem dúvidas me causa muito orgulho, Suzano estava esquecido nesta questão, sem qualquer atuação, o atual prefeito na ocasião de sua candidatura se comprometeu com a causa e começou o trabalho, muito bacana, principalmente por entender a importância para a saúde pública dos cidadãos.

Na ocasião recebi alguns exemplares da cartilha sobre a posse responsável desenvolvida pela Secretaria do Meio Ambiente da atual gestão, educativa e brilhante iniciativa de educação e conscientização. Parabenizo todos envolvidos. 

Texto: Ariana Anari Gil

Foto: Ariana Anari Gil



terça-feira, 25 de abril de 2017

A Advogada Ariana Anari Gil comenta a relação da Violência Doméstica e Maus-Tratos aos Animais!

O Direito Animal e a Violência Doméstica

O mês de Março do ano de 2017 que comemorou-se o Dia da Mulher foi marcado por vários movimentos referente ao combate da violência doméstica.

O mais interessante e atual foi o comparativo de que a violência doméstica está ligada diretamente aos maus-tratos aos animais, tanto  que o Ministério Público do Estado de São Paulo lançou o alerta que demonstra os sinais que possibilitam as chances de uma relação violenta, entre elas crueldade com os animais e crianças e/ou gostar de desempenhar papéis violentos na relação sexual.

Fonte página facebook MP SP: https://pt-br.facebook.com/mpsp.oficial/photos/a.341496189266354.78107.338742879541685/902172063198761/?type=3&hc_ref=PAGES_TIMELINE

Vejamos tanto o maus-tratos aos animais como a violência doméstica é uma realidade em nossa sociedade, embora trabalhos incansáveis sejam realizados no combate de ambos.

O meu objetivo enquanto advogada e cidadã que ama os animais e defende os direitos da mulher é ampliar o debate sobre os direitos dos animais, seja sobre legislação especificadamente, ou ainda sobre as ações desenvolvidas sobre o tema, para que possamos alcançar efetividade e aplicação das legislações existentes e demonstrar o quanto amplo é, presente em assunto jamais pensados como o caso.

O comparativo do Direito Animal com Violência Doméstica, surgiu à partir de pesquisas que comprovaram que em muitos lares que ocorre violência doméstica é constatado também maus-tratos aos animais.

Que, um dos exemplos de pesquisa está citado  no livro Maus-Tratos aos Animais e Violência Contra Pessoas do Autor policial militar Marcelo Robis, com demonstrativo de que 32% das pessoas indiciadas por maus-tratos aos animais possuíam registros por lesão corporal, furto, homicídio e ameaça.

Outro dado importante foi um questionário aplicado dentro e fora do Pais, em que 46% das mulheres entrevistadas vítimas de violência doméstica relataram que o agressor teria em determinado momento ameaçado ou ferido animais de estimação.

Não menos importante que demonstra a ligação do Direito Animal com a Violência Doméstica é o estudo da pesquisadora Maria José Sales Padilha sobre a "Crueldade com animais versus violência doméstica contra mulheres:uma conexão real", em que 50% das 453 mulheres entrevistadas, vítimas de violência doméstica declararam que seus agressores já haviam sido violentos com animais.

A Associação Amigos Defensores dos Animais e do Meio Ambiente (AADAMA), no ano de 2011 revelou também através de pesquisa que 71 % das mulheres vítimas de violência doméstica entrevistadas, afirmaram que seus animais de estimação em determinado momento foram vítimas de atos cruéis de seus agressores, ocorrendo até o evento morte em alguns casos.

Como se vê, a relação do ser humano com os animais, por vezes, é regida pela noção de domínio e exploração. Acostumados a ideia de legitimidade da exploração dos animais, o homem agiu e tem agido, muitas vezes, com barbárie, torpeza e irresponsabilidade exatamente como ocorria no passado e reflexos atuais com mulheres, aí, nasce a ligação, a visão arraigada e "machista" de que o homem tem o poder de escolher o que proteger e o que explorar ou dominar.

Outro ponto comum é que tanto o animal como a mulher vítima de violência, são considerados em questão de vulnerabilidade em relação ao agressor, tanto que já se admite embora em minoria doutrinária utilizar a aplicação analogicamente do ECA para definir a guarda do animal de estimação por exemplo, pela questão de vulnerabilidade do mesmo, um marco no Direito Animal, mas que ainda necessita de muito debate aplicação e efetividade.

Nesta perspectiva debater o combate à violência doméstica é salutar debater o combate aos maus-tratos aos animais, os animais hoje podem ser considerados verdadeiros "anjos da guarda" das mulheres na questão de evidenciar uma possível conduta cruel do agressor, afinal, a maioria dos lares brasileiros possuem hoje um animal de estimação.

Para assegurar o Direito da mulher contra a violência doméstica foi necessário muita luta até chegarmos a efetividade e aplicação da Lei Maria da Penha, que embora consolidada encontra algumas entraves, já no Direito Animal a luta é grande, porém, precisamos de autoridades engajadas com a causa com a vontade de efetividade, temos inúmeras legislações pertinentes ao tema, principalmente no âmbito Estadual e Municipal, porém, as principais são à nível Federal artigos 23 e 225 da Constituição Federal, bem como, a Lei 9605/98 que criminaliza os maus-tratos .

Percebe-se quanto o Direito Animal e Direitos da Mulher são comum. Tivemos recentemente exemplo clássico, divulgado nos meios de comunicação um indivíduo que foi filmado "estuprando" uma cachorrinha, o conhecido crime de Zoofilia, porém, não tipificado no Brasil como tal, mas atitude abominável que caracteriza maus-tratos e é crime.

A questão de Zoofilia ou bestialidade no Brasil (prática de atos libidinosos contra animais), atualmente possui proposta aprovada na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados, para inserir na Lei 9605/98 o inciso que criminaliza a zoofilia, dependendo de análise pela CCJ - Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário, vamos torcer.

Destarte, é preciso consciência de que a violência sexual inter-espécies, argumentando que as relações sexuais com animais é um paralelo a agressão sexual contra as mulheres, vez que, em ambos os casos há problemas de coerção, dor, sofrimento e a falta de consentimento.

O mais interessante é que quando comecei a estudar a questão e debater com alguns colegas, muitos consideraram a comparação absurda, e me indagaram a relação entre maus-tratos aos animais e a violência doméstica ? e a minha principal ferramenta de divulgação de que é preciso ir além, foi o trabalho desenvolvido pelo Ministério Público de São Paulo já citado acima em que fomentou os sinais que possam ajudar a identificar chances de relação violenta, entre os sinais a crueldade com os animais.

Frisa-se o "machismo" que faz o homem se sentir no poder de explorar e dominar o que acha que deve ainda impera, e a mulher e os animais vistos como ser frágil de domínio e exploração do homem, ocasionado atos cruéis, agressões físicas e psicológicas, sim os animais também são vítimas de abuso emocional, consequência da visão errônea e arraigada que a mulher e os animais são vistos como posse e abusados das mais variadas formas por seus agressores.

Moral da questão, lutar pelo combate aos maus-tratos aos animais e buscar punir os responsáveis é lutar contra a violência doméstica, é tratar o problema na raiz, afinal, a punição dos maus-tratos aos animais pode-se evitar uma futura violência contra a mulher.

Texto: Ariana Anari Gil

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quarta-feira, 19 de abril de 2017

A Advogada Ariana Anari Gil comenta a campanha do CFMV sobre Bem-Estar Animal

No dia 18 de Abril aconteceu na cidade de Porto Alegre a abertura do IV Congresso Brasileiro de Bioética e Bem-Estar Animal, na ocasião o Conselho Federal de Medicina Veterinária lançou a campanha sobre Bem-Estar animal de suma importância para os militantes, simpatizantes e seres humanos éticos.

A ideia é fomentar o Bem-Estar animal para que todos tenham a consciência de que é preciso evitar dor e sofrimento dos animais, aliás, o ano de 2017 está sendo marcado pelo debate sobre Bem-Estar com congressos, cursos e afins.

Primeiramente é preciso se posicionar e decidir pelo o que se quer lutar, pelo fim do "uso" dos animais em todas as questões buscando meios substitutivo para tanto, pelo Bem-Estar animal em que se permite o uso dos animais em algumas circunstâncias, porém, se busca meios alternativos "quando possível" e na utilização busca-se meios para evitar dor e sofrimento ou se você tem o conceito arraigado de utilitarista que parte da primícia de domínio e exploração do animal em que pode-se tudo.

Moral da questão, é preciso consciência de que  lutar pelo Bem-Estar animal é admitir o uso dele em algumas circunstâncias, buscando apenas meios alternativos e não substitutivo.   

Ao meu ver, debater o Bem-Estar animal é de suma importância para que possamos chegar na visão abolicionista e buscarmos meios substitutivo e não apenas alternativos, já tive a honra de participar de vários eventos sobre a questão com profissionais expertise na causa em que deixou claro que é possível substituir basta querer.

A necessidade de divulgar o respeito à vida, saúde, integridade física e Bem-Estar animal apresenta avanço inegável face ao mundo jurídico, debater questões como Bem-Estar de animais usados para produção, trabalho e esporte; Bem-Estar de animais "usados" para companhia; Bem-Estar de animais usados para ensino e pesquisa; Bem-Estar de animais selvagens; Bioética e Legislação pertinente ao tema se faz necessário com urgência, é preciso cercar todos os meios de proteção, é preciso debater Bem-Estar animal de todas as formas,inclusive na prestação de serviço, estando o Bem-Estar ligado diretamente ao Meio Ambiente, Saúde Pública e Direito do Consumidor, entre outros.

Não menos importante é ter o conhecimento de que o Bem-Estar animal atualmente apresenta pilar fundamental no judiciário, questões que jamais imaginaríamos ser fomentado visando o Bem-Estar animal em primeiro lugar como o guarda compartilhada ou guarda do animal, está cada dia mais presente.

Destarte, saber que por vezes a prova de respeito ao Bem-Estar animal são documentos de posse dos médicos veterinários. 

Por fim é primordial ter a consciência e conhecimento das efetivas questões relativas ao Bem-Estar animal, a palavra parece fácil, simples e concisa, porém, é muito ampla e repleta de minúcias. Nesta Perspectiva tive o privilégio de participar do Curso de Bem-Estar animal promovido pela Universidade de São Paulo, curso que me fez refletir, abrir a mente, aprimorar conceitos, mudar outros e adquiri muitos é preciso estarmos atentos sair da zona de conforto e enxergar adiante.

Vamos todos abraçar a causa #bemestaranimal, mesmo se você tem visão abolicionista vale a pena a luta por um futuro melhor para a causa.

Campanha CFMV -  http://portal.cfmv.gov.br/portal/pagina/index/id/150/secao/9

Assistam o Vídeo da Campanha é lindo

 https://www.youtube.com/watch?v=tR6k3AM_Gp4
 
Texto: Ariana Anari Gil 







quarta-feira, 5 de abril de 2017

Coelho Não é Brinquedo e Abandono configura Maus-Tratos e é Crime !

A Páscoa se aproxima data que representa Compaixão, Renascimento, porém, por vezes ocasiona um grande problema no desrespeito ao Bem-Estar dos animais, especificamente os Coelhos.

Todo ano, após a Páscoa vários coelhos são encontrados em situação de abandono e o abandono de animais é crime descrito na Lei 9.605/98. Atitude irresponsável que não só caracteriza maus-tratos aos animais, mas como também causa impacto ao meio ambiente local, podendo inclusive ocasionar a morte do animal e a superpopulação. POSSE RESPONSÁVEL ADOTE ESTA IDEIA, não só de cães e gatos mas de todos seres que possuem vida.

Não menos importante é o Decreto 6.514/08, que regulamenta a Lei 9605/98, que em seu artigo 29 estipula a aplicação de multa para quem ocasiona maus-tratos aos animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, no valor que pode variar entre R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais) por indivíduo desrespeitado. Fique atento além de responder crime, você terá que pagar multa.

As pessoas tem os coelhos exemplo de fertilidade, relaciona-se à ressurreição e à esperança que se renova, são lindos e são fofos, mas não DEVEM ser motivo de presente na Páscoa de pessoas que não estejam engajadas e preparadas para ter o ser vivo por pelo menos 10 (dez) anos dependendo a raça, muito menos ser presente para crianças não preparadas e orientadas a respeitar aquela vida, há vários relatos que coelhos ainda filhotes vieram a óbito ou ficaram com sérias sequelas neurológicas por queda do colo de crianças.

Precisa-se consciência de que Coelhos também precisam de alimentação balanceada, local adequado para moradia que não é gaiola com limpezas diária, consultas periódicas ao veterinário, carinho, atenção e todo respeito que envolve saúde, integridade física e bem-estar animal. A afirmação de que coelho é uma animal que não representa trabalho na criação é falácia de quem não tem conhecimento de causa, não quer ter trabalho tenha animais de pelúcia.

Animais não são brinquedos, são seres sencientes que sentem medo, amor, fome, frio, alegria, ciúme entre outros sentimentos como nós humanos sentimos, e esta afirmativa não é só para Cães e Gatos, mas sim para TODOS animais, cada qual com suas necessidades específicas de sua espécie.

Moral da questão Coelho da Páscoa não existe, não caia na exploração comercial de animais, é uma vida que merece respeito, quer presentear uma pessoa querida, presenteie com um lindo Coelho de Pelúcia ou um Gostoso Ovo de Chocolate e mais aproveite a data para conscientização de que animal tem direito à vida, saúde, integridade física e bem-estar porque assim a Lei determina e todo cidadão ético deve respeitar.  

No mais outra questão importante para o momento, é não disponibilizar aos animais os ovos de chocolate, vez que, existe vários estudos científicos dos malefícios que o chocolate causa no animal, por vezes, ocorrendo o evento morte inclusive.


Texto: Ariana Anari Gil

Foto Abaixo Mimi 2002/2009 e Lordy 2003/2010 em memória.


sexta-feira, 31 de março de 2017

Castração Gratuita Agora é Lei - Vamos Cobrar nossos Governantes

O Presidente em exercício Michel Temer sancionou a Lei LEI Nº 13.426, DE 30 DE MARÇO DE 2017., que Dispõe sobre a política de controle da natalidade de cães e gatos e dá outras providências.

A legislação é avanço inegável a causa, vez que, sua eficácia é a nível Nacional, ou seja, para toda Nação Brasileira, principalmente nas localidades que apresentam superpopulação para cães domiciliados ou não domiciliados.
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  O controle de natalidade de cães e gatos em todo o território nacional será regido de acordo com o estabelecido nesta Lei, mediante esterilização permanente por cirurgia, ou por outro procedimento que garanta eficiência, segurança e bem-estar ao animal. 
Art. 2o  A esterilização de animais de que trata o art. 1o desta Lei será executada mediante programa em que seja levado em conta: 
I - o estudo das localidades ou regiões que apontem para a necessidade de atendimento prioritário ou emergencial, em face da superpopulação, ou quadro epidemiológico; 
II - o quantitativo de animais a serem esterilizados, por localidade, necessário à redução da taxa populacional em níveis satisfatórios, inclusive os não domiciliados; e 
III - o tratamento prioritário aos animais pertencentes ou localizados nas comunidades de baixa renda. 
Art. 3o  O programa desencadeará campanhas educativas pelos meios de comunicação adequados, que propiciem a assimilação pelo público de noções de ética sobre a posse responsável de animais domésticos. 
Art. 4o  (VETADO). 
Art. 5o  (VETADO).  
Art. 6o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 30 de  março  de 2017; 196o da Independência e 129o da República."

Fonte:  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13426.htm

quarta-feira, 15 de março de 2017

O Direito Animal e o Direito do Consumidor !

Ontem comemorou-se o Dia Nacional dos Animais e hoje 15 de Março comemora-se o Dia Mundial do Consumidor.

O Direito Animal apresenta avanço inegável face ao mundo jurídico, estando ligado diretamente ao Meio Ambiente, Saúde Pública e Direito do Consumidor;

Nos dias atuais os animais são tratados em sua grande maioria como membro familiar, e a legislação supra o confere o Direito à vida, saúde, integridade física e bem-estar.

Nesta perspectiva, os tutores procuram cuidar e zelar dos seu bichinhos da melhor maneira possível, sendo na prestação de serviço do Médico Veterinário, na compra da Alimentação adequada e balanceada, na aquisição de produtos pets como brinquedos, camas, roupas, cobertas, coleiras, guias, no Banho e Tosa, entre outros que envolvam a prestação de serviço ou fornecimento de produtos, a questão é vasta, porém, pouco debatida.   

Cuidar da saúde do animal nem sempre é tarefa fácil, não temos o conhecimento especifico dependemos do conhecimento técnico do médico veterinário e no desespero pelo bem-estar do nosso membro familiar, ficamos atordoados como tutores, atordoados pela falta de informação e atordoados algumas vezes pela maneira de atendimento, ignorando o fato de estarmos diante uma relação de consumo em que as partes se comprometem entre si, com deveres e obrigações.
 
Que a relação de consumo no exercício da profissão do Médico Veterinário é tão importante que o próprio Código de Ética do Médico Veterinário, o atual e o novo que estará vigente à partir de 09 de Setembro de 2017, trata a relação em capítulo próprio, reconhecendo a vulnerabilidade do consumidor, não menos importante são as diretrizes especificas ao tema que em conjunto com a aplicação do Código de Defesa do Consumidor garante a vida, saúde, integridade física e bem-estar animal física e psíquica no atendimento médico.

As profissões exercidas na área da saúde geralmente são consideradas de risco, com resultado de meio, porém, preceitos legais consagrados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) destaca que, uma falha no atendimento deve ser atribuído a um responsável, o qual terá o dever de reparar o prejuízo causado.

E aí nasce três questões distintas referente ao Direito Animal e Consumidor:

a) será que os consumidores estão preparados e com conhecimento apto a exigir seus direitos ?

b) e o médico veterinário será que está preparado para prestar o serviço com respeito as diretrizes que está obrigado a fim de evitar demandas judiciais consumeristas desnecessárias ?

c) e o Poder Público será que está apto a prestar a ideal fiscalização que as diretrizes pertinentes ao tema determina ? afinal o Poder Público também é prestador de serviço consagrado no artigo 22 do CDC, e sua inoperância quanto ao Direito Animal pode caracterizar sua responsabilidade. 

Outra questão de suma importância é que antes de adquirirmos produtos para consumo aos nossos pets precisamos levar em conta o meio ambiente a saúde animal, seus registros, data de validade, responsabilidade ambiental e animal de quem fabrica, bem como respeito a normas e padrões de nutrição, como forma de consumo consciente à contribuição cotidiana e solidária para garantir meio ambiente equilibrado e direito à vida, saúde, integridade física e bem-estar animal respeitado.

Como se vê o tema é vasto, é preciso conscientização e divulgação para que o Bem-estar de nossos bichinhos sejam respeitado de todas as formas.

O Direito do Consumidor surgiu por circunstância da resolução da ONU n. 39/48 do ano de 1985 que reconheceu e afirmou a vulnerabilidade do consumidor no plano internacional e acabou por influenciar a criação de normas nacionais para a proteção do consumidor em vários países do mundo.

No Brasil, com a Promulgação da Constituição da República Federativa no ano de 1988, este direito foi assegurado em vários artigos, mas principalmente no artigo 5 inciso XXXII, que considera a proteção do consumidor direito e garantia fundamental.

Na legislação pátria a influência da resolução supra não deixou de existir e o consumidor, é considerado a parte fraca do negócio.

Destarte a vulnerabilidade do consumidor expressa na resolução, nas relações de consumo do Mercosul foi primeiramente admitida na Resolução 126/94 do Grupo Mercado Comum. Em dezembro de 2002, a proteção do consumidor foi declarada direito fundamental pelos presidentes dos quatro Estados-membros do Mercosul. No entanto, o desenvolvimento de políticas para a proteção dos consumidores nos Estados-partes (integrantes do Mercosul) acabou se efetivando através da atividade legislativa de cada nação.

O Código de Defesa do Consumidor é tratado na Lei 8078 de 11 de Setembro de 1990, que assegura que o consumidor se encontra numa condição de fragilidade, face ao fornecedor, é uma das legislações protetivas mais completas que temos em nosso País, porém, por vezes falta efetividade e a real aplicação do que está escrita sem interpretações equivocada.

Como se vê, o conhecimento do Código de Defesa do Consumidor também se faz presente e primordial no Direito Animal, visando assegurar a vida, saúde, integridade física dos nossos bichinhos. Fiquem Atentos.

Lembrando que todo estabelecimento DEVE possuir exemplar do Código de Defesa do Consumidor em seu estabelecimento disponível para consulta isto também em todos os ramos de comércio do setor pet. 

Texto: Ariana Anari Gil

Foto: Ariana Anari Gil