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quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

Dano Moral nas Redes Sociais

 

Nos dias atuais, não tem como negar a presença do direito digital no dia a dia das pessoas, o avanço tecnológico e acesso à internet é tamanho, logo, nos deparamos com vasto noticiário referente a casos de Dano Moral proveniente de ofensas nas redes sociais;


As redes sociais, são um espaço que decai certa  liberdade de expressão,  de transmitir informações, livre manifestação,  o que não significa dizer que seja um universo sem lei, em que tudo é permitido, que só existe direitos sem qualquer dever,  infenso à responsabilidade pelos exageros que lá venham ser publicado;

 
Embora o Brasil não tenha lei especifica para tratar o assunto, as já existentes são suficientes e válidas, para punir os excessos;

 
O dano moral é subjetivo e peculiar, muito me deparo com perguntas tipo, poxa aquela situação achei tão mais agressiva e não houve condenação, outra tão mais simples gerou condenação?

 
A resposta é depende dos detalhes, primeiro que o Dano Moral requer alguns requisitos comprovado ao autos, não basta simplesmente contar um fato e requerer dano moral, como também, vai depender do livre convencimento do julgador;

Exceção se demonstrada a ocorrência de ofensa injusta à dignidade da pessoa humana, que basta comprovar o fato. Segundo doutrina e jurisprudência do STJ, onde se vislumbra a violação de um direito fundamental, aqueles elencados na Constituição Federal, porém, na prática sabemos que pela subjetividade do dano moral, e livre convencimento, para evitar problemas e recursos intermináveis, o ideal é comprovar o fato e demonstrar indícios do abalo;

 
Outra peculiaridade do Dano Moral, é o "quantum indenizatório", vez que, não existe em nosso ordenamento juridico, valores estipulados para situações, existe tão somente uma tabela do STJ, que tentou uniformizar valores, em situações corriqueiras, porém, os ilustres julgadores não estão obrigados à tabela, podendo julgar em valor superior ou inferior, desde que haja bom senso e não se extrapole nem um nem outro;


 
O problema surge, que na tabela supra, o quantum indenizatório para fofoca social, por exemplo é no valor estimado de R$ 30.000,00, fato este, que pode-se utilizar analogicamente em casos de ofensas nas redes sociais, dependendo o caso;

 
Acredita-se que o  Dano Moral tão presente nas redes sociais, é por conta do momento de insegurança que vivemos, e descrença na justiça brasileira, a população poderia procurar asseguar seus direitos de maneira legal, mas,  encontra-se tão insatisfeita com o atual estado do País, que por vezes "acha" que por sermos Estado Democrático de Direito, pode tudo, sem "pensar" que constitucionalmente falando temos direitos e deveres e preferem escolher o conhecido termo "fazer justiça com as próprias mãos";

 
O que a população precisa estar atenta é que a escolha de se fazer justiça com as próprias mãos, em questão de direito digital, pode ficar naquela linha tênue entre uma futura condenação ou não, o assunto é novo no judiciário e a insegurança é tamanha;

 
A população não pode se deixar levar pelo sentimento de revolta, muitas vezes influenciados por informações equivocadas, se "sentem injustiçados" e resolvem fazer justiça da maneira que melhor lhe convém, sem procurar o caminho correto a fazê-lo;

 
E com este pensamento errado, está surgindo cada dia mais ações, referente à ofensas em rede social;

 
Um dos casos mais recentes foi da atriz
Tássia Camargo, noticia veiculada pelo provedor uol, de que a mesma irá processar um seguidor de sua rede social, devido ao comentário que entendeu injusto, realizado em sua foto com o ex presidente Lula com os seguintes dizeres " Tássia ao lado do ex-presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva: "Traidor, comunista, assassino do povo brasileiro com o roubo de mais de 2 trilhões de reais da saúde, educação e segurança. Pelo jeito tu também é da quadrilha dele. Tenha vergonha de você".

Outro caso, recente, é de duas mulheres que foram condenadas no valor de R$ 20.000,00, por ofensa em post de facebook denigrindo a imagem de um veterinário;


 
Típicos casos de direito digital, que está numa crescente absurda, quanto mais há avanço tecnológico mais o direito digital estará presente na vida das pessoas e devemos ir nos atualizando, tanto para saber nossos direitos, tanto para saber as atitudes reprovadas e evitar problemas;

 
Casos como estes estão gerando grande burburinho no judiciário, primeiro porque o Dano Moral é algo subjetivo como dito acima, e sempre está entre os temas mais divergentes e de estudo, unindo-o ao direito digital o torna ainda mais subjetivo, causando inclusive insegurança aos cidadãos diante de tantas decisões não uníssonas em nossos Tribunais;

 
O direito digital já é algo real, está ai, porém, alguns julgadores tem ignorado tal fato, principalmente no que diz respeito às provas no direito digital, e sua fragilidade diante de tantas possibilidade de adulteração, o documento digital como meio de prova, já foi assunto no blog e vale a leitura, mas ainda assim fica a pergunta, até que ponto os julgadores vão dar o devido valor no cuidado com as provas?

Bom enquanto não temos tantas respostas quanto gostaríamos, julgados uníssonos sobre o tema, todo cuidado é pouco ao utilizarmos redes sociais, a manifestação é válida a divulgação de informação também é direito de todo cidadão, mas temos que ser cuidadosos ao comentar, expressar opinião com certa cautela e não fazer uso de imagem sem autorização;
 
O uso de imagem sem autorização já foi motivo de súmula pelo STJ -

 
"Súmula 403: "Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais".

 
Assim, antes de se manifestar nas redes sociais, tenha cautela, se manifeste preste informações, porém, fique atento a veracidade do que se escreve, as palavras que serão utilizadas, em muitos casos responde quem escreveu, quem comentou e quem compartilhou, inclusive com a possibilidade de configurar crime FIQUE ATENTO

Texto: Ariana Anari Gil