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quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

A Importância da Assessoria Jurídica Empresarial e ponderações da Lei Anticorrupção !!!

Texto: Ariana Anari Gil

Nos dias atuais é inegável que grande parte dos processos judiciais são referentes à relação de consumo, causando grande impacto no judiciário e consequentemente na economia do País;

Um dos motivos que faz elevar estes processos é a falta de assessoria jurídica empresarial, também conhecida como consultoria jurídica preventiva ou ainda assessoria jurídica full service aquela que compreende assessoria em todos os ramos do direito que além de assessorar, defendem a empresa em juízo nas demandas que envolvam discussões de qualquer área jurídica;

Os empresários não devem ter visão da atuação do advogado empresarial apenas para ingressar com ações judiciais, apresentar defesa ou elaborar contratos, por vezes esta procura ao serviço do profissional é tardia, tardia não no sentido de perder a lide, mas tardia no sentido de evitar gastos desnecessários, aborrecimentos, e consequente "má fama" para as empresas que lideram ranking do PROCON por exemplo; 
 
Os anos de briga judicial e interposição de recursos nem sempre é o melhor caminho para deslinde do caso, é preciso analisar o todo, no custo benefício de cada ato, para então escolher a melhor estratégia jurídica adotada para a empresa, neste prisma e totalmente atual nasce a assessoria jurídica, consultoria jurídica preventiva ou assessoria jurídica full service, que irá assegurar todo suporte jurídico necessário para bom desempenho da atividade profissional;

O futuro empresário domina o ramo de atividade escolhido, mas é a assessoria jurídica que irá possibilitar a abertura da empresa de forma eficaz, primeiro passo é preciso dominar e entender o negócio idealizado, ouvindo com zelo e cautela os futuros sócios, o ramo que a empresa pretende atuar e o serviço à ser desenvolvido, para após propor o modelo jurídico mais adequado e traçar estratégia para o desenvolvimento da empresa, aprovado será alaborado minuciosamente o contrato societário;

No Brasil  90% das empresas são limitadas, as conhecidas LTDA (que engloba tambéms a LTDA-ME), mas será a escolha certa e adequada para seu ramo de atividade e seu contrato societário, afinal, não podemos desconsiderar que existem outras estruturas, que talvez, se enquadrem melhor ao seu caso, trazendo mais vantagens, como a constituição da sociedade anônima (S.A.), parceria empresaria (joint venture) e porque não o melhor caminho seja a constituição de uma empresa no exterior;

Não podemos esquecer que empresas se baseiam em contratos, sendo que, a assessoria jurídica deverá sempre advertir a empresa dos riscos existentes em cada tipo de atividade, demonstrando o caminho legal mais seguro, com menos risco e mais lucrativo, visando sempre o custo beneficio de cada estratégia almejada;
  
Cada tipo de atividade exercida deve constituir uma estrutura contratual diferente, não menos importante os contratos avençados com os consumidores;

Lembrando que, a elaboração do contrato nada mais é que dar forma escrita a vontade das partes contratantes juntamente com a estratégia da assessoria jurídica aceita por ambos, preservando e assegurando direitos e deveres;

 
Passada a fase de constituição da empresa, a assessoria jurídica  participará da contratação e demissão de funcionários apresentando pareceres com ações corretas a serem tomadas consubstanciado em leis evitando multas e demandas judiciais desnecessárias, parecer nos mesmos moldes com cronograma tributário à ser cumprido pela empresa proporcionando o pagamento correto e dimensionado dos tributos, visando garantir segurança jurídica na celebração dos negócios e investimentos e assim será nos demais ramos do direito;

 
Constituída a empresa, contratado funcionários, começando as atividades e os lucros, nasce a idéia de expandir os negócios, aí surge a dúvida de que maneira expandir os negócios com segurança ? afinal o comum e mais anunciado é a busca de capital de giro, ou seja, tipo de empréstimo com as instituições financeiras, que por vezes os empresários na ânsia de crescimento sequer lêem o contrato apenas buscam valores, quando talvez, a entrada de outros sócios não necessariamente administradores seria a melhor solução ou então a emissão de certas vantagens para terceiros investidores, como debêntures ou ainda a abertura do capital na bolsa de valores, porém, para a escolha exata é preciso conhecer o mundo jurídico de cada uma delas, bem como toda atividade empresarial;  

Com a assessoria jurídica o empresário poderá buscar ao máximo reduzir riscos e aumentar lucros, dentre os quais encontram-se os riscos legais, aqueles apontados pela assessoria jurídica da empresa;

 
Ressalta-se que, a assessoria jurídica não só trabalha com o preventivo que é de suma importância, mas também com emissão de pareceres, consultas, auditorias, defesa em primeiro grau de jurisdição e nos Tribunais, ingresso de Ação que assegure direitos à empresa,  em cada ramo do direito: societário, contencioso e arbitragem, fusões e aquisições, recuperação de empresas e falências, mercado de capitais,  constitucional e relações governamentais, financiamentos e direito bancário,  regulatório e administrativo, capital estrangeiro, infraestrutura e PPPs,  tributário e planejamento fiscal, relações de consumo, direito econômico e da concorrência, direito do trabalho, penal empresarial, propriedade industrial e intelectual, imobiliário, comércio exterior e defesa comercial, eleitoral,  seguros e resseguros, direito civil e contratos, recuperação de créditos,  terceiro setor, turismo, esportes e entretenimento, direitos autorais, família e sucessões, advocacia de escala, no primeiro grau de jurisdição e nos Tribunais, claro que analisando o ramo de atividade da empresa;
 
Uma forma de solucionar as questões de forma mais econômica e rápida é a arbitragem, muito utilizada e eficaz nos dias atuais;
 
Não menos importante é estar atento que ontem (29/01/2014), entrou em vigor a Lei 12.846/2013, a Lei Anticorrupção também conhecida por Lei Anticorrupção Empresarial, que pune empresas por atos de corrupção em face a administração pública nos diversos ramos do direito, possibilitando a responsabilização  das empresas que compactuam ou são negligentes à conduta de seus profissionais quando da contratação ou gestão de contratos junto a órgãos públicos, nas três esferas de poder, são exemplos dessas práticas: prometer, oferecer ou dar vantagem indevida a agente público; e fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente. As multas previstas na Lei 12.846 podem chegar a R$ 60 milhões ou a 20% do faturamento bruto da companhia. Se a empresa for reincidente, poderá até ser extinta.
 
As punições impostas na legislação supra, tem o condão de responsabilizar as empresas independentemente dos processos em trâmite no Poder Judiciário, às pessoas que corrompem ou são corrompidas, causando grande insegurança para empresas sem assessoria jurídica;
 
No que diz respeito à lei anticorrupção as empresas precisam se adaptar imediatamente e com urgência, caso contrário estarão correndo risco, vez que, poderão ser responsabilizadas mesmo sem ter envolvimento direto com o crime;
 
O passo inicial para adaptação das empresas à Lei Anticorrupção, é a auditorial jurídica que será capaz de traçar todo mapa de vulnerabilidade da empresa, apontando aspectos que precisam de aperfeiçoamento e elementos passíveis de contestação judicial;
 
Como se vê, cada empresa gera demandas, estratégias, planejamento e cronograma específico, que devem ser tratados de forma personalizada diante as necessidades de cada empresa, e a assessoria jurídica terá papel fundamental nas estratégias adotadas pelos empresários, que, cientes das repercussões jurídicas de seus negócios, têm maior capacidade de dimensionar riscos, tomar decisões e fazer seu negócio prosperar;