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segunda-feira, 18 de dezembro de 2023

A obra o Direito do Consumidor na Prestação de Serviço Médico-Veterinário é destaque na OAB/SP Subseção Suzano

 A Advogada Ariana Anari Gil foi homenageada pela 55ª Subseção OAB/SP no último dia 15 de Dezembro – Dia da Mulher Advogada como Advogada Destaque na Literatura 2023 com sua obra O Direito do Consumidor na Prestação de Serviço Médico-Veterinário.

Foi uma tarde especial e repleta de gratidão, não só pela homenagem, mas também pela oportunidade que a Advogada teve em agradecer publicamente aquelas e aqueles que de alguma forma e em algum momento contribuíram e fizeram a Dra. Ariana acreditar que seria possível como Dra. Maria Margarida Presidente da Comissão da Mulher Advogada, Dra. Silmara Marcelino Delegada da DDM - Suzano e Dr. Fabrício Ciconi Tsutsui Presidente da 55ª Subseção @fabricio_ciconi ,e, claro destaque para Dra. Ana Cristina Faria Gil (mãe) e Dra. Jeaine Cristina Gil (irmã) que proporcionaram um escritório pronto, consolidado, respeitado, que resultou em credibilidade para trabalhar o Direito Animal e o Direito Médico-Veterinário.

Dra. Ariana ressaltou que a discordância é salutar para o amadurecimento da Democracia, que busca assegurar os Direitos e Garantias fundamentais dos Cidadãos e Cidadãs, mas isso não quer dizer que deixamos de reconhecer o que realmente importa.

Dividir a homenagem com mulheres com trajetória que inspiram como Dra. Vanessa @professoravanessanunes e Dra. Caroline nos mostra como ainda é possível Advogar visando o fortalecimento do Judiciário, não podemos esquecer que sem a participação de nós Advogadas e Advogados o Judiciário seria estático, são nossas teses jurídicas, muitas vezes extraídas de nossas obras e artigos publicados que asseguram questões básicas como o Direito à Saúde das pessoas e animais.

A Advogada Ariana Anari Gil estendeu seu agradecimento a Dra. Érica Marcelina, que não estava presente, mas apoiou a trajetória ao Dr. Cristian Vice-Presidente, sempre com sua educação e respeito impar, a Dra. Edjane e Dra. Gabriela secretária e tesoureira, e Dra. Márcia Lins Mendonça Presidente da Comissão de Cultura pelo impecável evento.

A obra está disponível na Amazon





segunda-feira, 4 de dezembro de 2023

A Advogada Ariana Anari Gil irá ministrar palestra no projeto Diálogos Ambientais do Conselho Nacional do Ministério Público sobre Teoria do Link/Elo

 CONVITE ESPECIAL PARA O PRÓXIMO DIA 07/12 16H (Transmissão ao vivo pelo canal oficial do CNMP no Youtube)

A Advogada Ariana Anari Gil, se sente honrada em Palestrar no projeto Diálogos Ambientais de iniciativa da Comissão do Meio Ambiente do Conselho Nacional do Ministério Público, presidida pelo conselheiro Rinaldo Reis, com o propósito de oferecer aos membros e servidores do Ministério Público e ao público interessado exposições com temas atuais e relevantes na temática ambiental, por meio do compartilhamento de experiências exitosas do Ministério Público, dos Poderes Executivo e Judiciário e dos segmentos da sociedade civil.

A temática apresentada será "a proteção ambiental como forma de combate à violência de gênero e equilíbrio na saúde pública. A apresentação será feita pela advogada Ariana Gil, que integra o Repositório Nacional de Mulheres Juristas do Conselho Nacional de Justiça, além de ser membra efetiva regional da Comissão Especial do Direito Médico e da Saúde OAB/SP e coordenadora do Direito Político da Mulher na Comissão Eleitoral da OAB/SP Subseção Suzano.

Em sua palestra, a advogada destacará a importância da proteção ambiental nos locais em que há casos de violência e de abusos sexuais contra animais e seres humanos. As ocorrências demonstram que o agressor transmite doenças sexuais, muitas vezes de difícil diagnóstico e de tratamento imediato às vítimas meninas, mulheres e adolescentes, e, nos casos mais graves, ocasiona a morte do ser humano e do animal abusados, além de ser fator de risco de câncer de pênis ao próprio agressor. Nos locais de degradação ambiental, os casos de estupro de meninas, adolescentes e mulheres acarretam gravidez precoce e falta de saúde mental. E os episódios de abuso sexual podem levar ao suicídio, à desnutrição, à malária, às doenças sexualmente transmissíveis e até ao feminicídio."

https://www.cnmp.mp.br/portal/todas-as-noticias/17159-na-ultima-edicao-do-ano-dialogos-ambientais-aborda-a-atuacao-ambiental-e-seus-impactos-sociais-e-governamentais?fbclid=IwAR1_FbUT56Q7-_m_t9ywEr-P2Bn8TP1xqxGah8Z-It_C2iSHM12CzotXsTs

quarta-feira, 18 de outubro de 2023

Planejamento Jurídico para Médico-Veterinário (Direito Médico-Veterinário)

 #direitomedicoveterinario #direitoanimal #direitodoconsumidor #defesaveterinaria #planejamentojuridico #planojuridico #planojuridicoveterinario #prevençãojuridica #medvet 


No vídeo abaixo a Advogada Ariana Anari Gil OAB/SP 221.152 fala sobre o tema, a fim de evitar demandas desnecessárias

https://www.youtube.com/watch?v=zhQIrY69RVo



quarta-feira, 27 de setembro de 2023

Direito Animal na Biblioteca do Superior Tribunal de Justiça. Obra que participou em coautoria a Advogada Ariana Anari Gil.

 

O ano de 2023 está sendo marcado pelo fortalecimento do Direito Animal Brasileiro no Judiciário, pois o Superior Tribunal de Justiça compôs sua Biblioteca Digital Jurídica com o tema.

A BDJur é um repositório mantido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que possibilita acesso a diversos conteúdos da área jurídica, disponíveis nas coleções: Atos Administrativos, Banco de Saberes, Doutrina e Repositório Institucional, serve para que juristas fundamentem suas teses, bem como para que juízes, desembargadores e ministros fundamentem suas decisões judiciais.

São diversos títulos sobre Direito Animal Brasileiro, com os mais renomados Autores Jurídicos, e precursores, incluindo a Obra disponível pela Editora Thoth, DIREITO ANIMAL - A TUTELA ÉTICO-JURÍDICA DOS SERES SENCIENTES, organizada pela Dra. Juliane Caravieri Martins, Zélia Maria Cardoso Montal, Cicília Araújo Nunes e Dr. Daniel Braga Lourenço, tendo como coautora no Capítulo 20 – Exploração de Animais para Entretenimento Humano a Advogada Ariana Anari Gil, que atualmente compõe o Repositório Nacional de Mulheres Juristas no Conselho Nacional de Justiça, sobre a temática Direito Animal.

#direitoanimal #direitoanimalista #direitodosanimais #advogadaanimalista #advogada #advogadasuzano #stj #editorathoth #livrojuridico

https://bdjur.stj.jus.br/jspui/simple-search?cRestricao=all&pesquisa=simples&location=2011%2F2&filter_field_1=titleAlternativeTableofcontents&filter_type_1=contains&filter_value_1=direito%20animal%20a%20tutela%20%C3%A9tico-jur%C3%ADdica&filter_field_2=authorOtherTableofcontents&filter_type_2=contains&filter_value_2=&filter_field_3=dateIssuedCreated&filter_type_3=contains&filter_value_3=&filter_field_4=subjectOtherAbstract&filter_type_4=contains&filter_value_4=&filter_field_5=dc.type&filter_type_5=equals&filter_value_5=&filter_field_6=search_text&filter_type_6=contains&query=&filter_value_6=&rpp=10&sort_by=score&order=desc&fbclid=IwAR3Jupl332HwCoqHMU8tR-9XKzYeOJ-6L0m15KyK_gdDhRwMNkpDBlHj61Y


https://editorathoth.com.br/produto/direito-animal-a-tutela-eticojuridica-dos-seres-sencientes/262?fbclid=IwAR0Pacr9R2Xx2Ntk2tBnG-z8CpE76jkKPMX1B6so2q5upkb10xqMKvqEqYE




terça-feira, 22 de agosto de 2023

O Direito do Consumidor na Prestação de Serviço do Médico-Veterinário (MEDVET)

No ano de 2017 a Advogada Ariana Anari Gil OAB/SP 221.152, que atualmente compõe o Repositório Nacional de Mulheres Juristas do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, na temática Direito Animal e Direito Médico-Veterinário, lançou em formato e-book obra jurídica O Direito do Consumidor na Prestação de Serviço do Médico-Veterinário. Na época a obra foi lançada com ênfase na resolução 1.138/2016 do Conselho Federal de Medicina Veterinária que acabava de aprovar O Código de Ética do Médico-Veterinário. 

O código supra ressignificou a forma de trabalho na Medicina Veterinária, principalmente pelo reconhecimento expresso ao DEVER de respeito ao bem-estar animal durante atendimento, tratamento humanizado, obrigatoriedade ao combate aos maus-tratos aos animais e obrigatoriedade na elaboração do Prontuário Médico-Veterinário.

Alguns anos se passaram, e houveram importantes regulamentações na prestação de serviço médico-veterinário pelo Órgão de Classe e o aumento da pena para o condenado por crime de maus-tratos aos animais a popular Lei Sansão, tais avanços têm movimentado o Judiciário Brasileiro e os Órgãos de Classe, porém causado em alguns profissionais do setor e aos próprios consumidores pets sentimento de INJUSTIÇA. Tal sentimento, por vezes ocorre pela falta de conhecimento de que a Lei não só traça o Direito em si, como também traça a forma que o Direito deve ser buscado.

Nessa perspectiva a Obra O Direito do Consumidor na Prestação de Serviço Médico-Veterinário 2ª Edição no formato físico, se constrói em 602 páginas, à partir de Leis, Conceitos, Casos Práticos e Julgados de nossos Tribunais que norteiam O Direito do Consumidor e o Direito Animal na Prestação de Serviço Médico-Veterinário, destacando que, todas as ações diárias devem estar consubstanciada no princípio da legalidade, a fim que possamos viver em equilíbrio, buscando a paz social através de uma sociedade civilizada traçando os Direitos e Deveres de cada indivíduo da prestação de serviço e a forma de se buscar o Direito, quando ceifado.

Destacando as Obrigações do Médico-Veterinário tais como: Respeito ao Direito Animal e do Consumidor, Elaboração, Guarda e Entrega do Prontuário Médico-Veterinário (informações mínimas necessárias e prazo para entrega do Prontuário Médico-Veterinário), que contempla Atestado de Óbito para os animais em óbito sob vigilância, guarda e cuidado do Médico-Veterinário, Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (exames, procedimentos cirúrgicos, eutanásia, entre outros), informação clara, objetiva e compreensiva ao Consumidor, entre outras.

Bem como, destaca a obrigatoriedade ao pagamento pelo serviço contratado e anuído preço pelo consumidor.

A obra ainda destaca as formas de prova em casos de Judicialização, com ênfase na realização da Perícia Técnica, que pode ser simplificada ou judicial e modelo de quesitos. Forma de Denúncia e Defesa ao Órgão de Classe. A difamação em rede social que extrapola o direito de manifestação. A Telemedicina Veterinária. Modelo de Anamnese para que o tutor do animal responda (explicamos a importância na obra).

Enfim a obra busca prestar informações primordiais de introdução ao tema, aos Consumidores PET, Médicos-Veterinários, Advogados, Professores, Juízes, Peritos, Membros do Ministério Público, Administradores de Consultórios, Clínicas e Hospitais Veterinários, Estudantes de Direito e Medicina Veterinária, sempre unindo os conceitos à prática profissional atual.

Afinal, nada mais angustiante que estar com nosso membro familiar pet no atendimento médico-veterinário e não saber o que exigir, como exigir, quando exigir, como evitar possíveis casos de mercantilismo. E nada pior que estar exercendo a medicina veterinária no melhor da sua capacidade, com zelo e dedicação consubstanciado nos protocolos da literatura da medicina veterinária e ser acusado de agir com imprudência, negligência ou imperícia sem justo motivo.

Ao final da obra algumas resoluções na íntegra, pois profissionais do setor e consumidores pets, confidenciaram a dificuldade em obter acesso as principais resoluções do Conselho Federal de Medicina Veterinária e a importância de tê-las num compilado:  Código de Ética do Médico-Veterinário Resolução Nº 1.138/2016 CFMV, Resolução Nº 1.321/2020 CFMV (Institui normas sobre os documentos no âmbito da clínica médico-veterinária e dá outras providências), Resolução Nº 1.330/2020 CFMV (Aprova o Código de Processo Ético-Profissional no âmbito do Sistema CFMV/CRMVs), Resolução 1.275/2019 CFMV (Conceitua e estabelece condições para o funcionamento de Estabelecimentos Médico-Veterinários de atendimento a animais de estimação de pequeno porte e dá outras providências), Resolução 1.236/2018 CFMV (Define e caracteriza crueldade, abuso e maus-tratos contra animais vertebrados, dispõe sobre a conduta de médicos veterinários e zootecnistas e dá outras providências), Resolução 1.465/2022 CFMV (Regulamenta o uso da Telemedicina Veterinária na prestação de serviços médico-veterinários.), além de Jurisprudências sobre o tema, e a Lei 5.517/1968 e o Decreto 64/704/1969 que regulamentam a profissão do Médico-Veterinário.

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A obra está disponível no link abaixo:

https://www.amazon.com.br/Direito-Consumidor-Presta%C3%A7%C3%A3o-Servi%C3%A7o-M%C3%A9dico-Veterin%C3%A1rio/dp/650078006X/ref=sr_1_1?__mk_pt_BR=%C3%85M%C3%85%C5%BD%C3%95%C3%91&crid=Z4J0IP20O82G&keywords=ariana+anari+gil&qid=1692730602&sprefix=ariana+anari+gil%2Caps%2C493&sr=8-1&ufe=app_do%3Aamzn1.fos.6a09f7ec-d911-4889-ad70-de8dd83c8a74



 

 

 


quinta-feira, 1 de junho de 2023

OAB/SP Subseção Suzano formaliza a Comissão de Direito Eleitoral e Político que irá acompanhar as Eleições 2024

No último dia 18/05/2023 o Presidente da OAB Suzano Dr. Fabricio Ciconi Tsutsui assinou portaria que instituiu a Comissão de Direito Eleitoral e Político que acompanhará as eleições 2024. 

A comissão será Presidida pelo Advogado expertise e especialista no Direito Eleitoral Dr. José Roberto Moreira de Azevedo Junior, que inclusive já presidiu a comissão por diversas vezes de forma aguerrida, defendendo o pleito democrático, igualitário e em respeito as legislações de regência, que vislumbrou a necessidade de uma pasta exclusiva para o Direito Político da Mulher, a fim de fortalecer a participação feminina, assegurar e conscientizar sobre as cotas de gênero, fundo partidário e o respeito à fala democrática feminina com ênfase na Lei 14.192/2021 que criminalizou assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo.

A pasta será coordenada pela Advogada Ariana Anari Gil, que atualmente compõe o Repositório Nacional de Mulheres Juristas no Conselho Nacional de Justiça no contexto Direito da Mulher e é atuante no combate à violência política de gênero, tendo participado no ano de 2021 de audiência pública em Brasília no Conselho Nacional do Ministério Público sobre a Violência Política contra a Mulher.

Dr. José Roberto ressalva ainda seu compromisso com a conscientização de que o voto não tem preço, tem consequência.

Foto abaixo o Presidente da Subseção Dr. Fabrício Ciconi Tsutsui assinando a portaria, ladeado pelo Presidente da Comissão Dr. José Roberto Moreira de Azevedo Junior e a Coordenadora do Direito Político da Mulher Dra. Ariana Anari Gil

#eleições2024 #direitopoliticodamulher



 


segunda-feira, 15 de maio de 2023

Advogada Ariana Anari Gil concedeu entrevista ao vivo para a TV Diário - Afiliada Globo sobre maus-tratos aos animais e teoria do Link/Elo

A Advogada Ariana Anari Gil concedeu entrevista para o Diário TV 1ª Edição, programa exibido pela TV Diário - Afiliada Globo, sobre a Lei Municipal de Suzano 5.442/2023 que obriga consultórios, clínicas veterinárias e pet shop que forneça banho e tosa denunciarem situações de maus-tratos aos animais e brevemente sobre a Teoria do Link/Elo.

A legislação que está em vigor desde o último 12/05/2023, determina que a denúncia seja de forma escrita (presencial) ou comunicação digital (DEPA) !

Quem deixar de cumprir a legislação estará sujeito a multa de 200 UFMs, que hoje representa o valor de R$ 871,72 (R$ 4,3586), a reincidência dentro do período de 02 anos a multa será dobrada.

Salienta-se que, para a denúncia a Lei exige, identificação do Tutor do Animal (quem o tenha levado até a prestação de serviço), identificação do animal, espécie, raça e características físicas, relato do atendimento prestado, e breve histórico de saúde do animal;

Lembrando que, em tese "histórico de saúde ao animal" é ato privativo do profissional da medicina veterinária, devendo os pet shops que só trabalham o embelezamento e que o STF dispensou a presença do profissional da medicina veterinária, dialogar com a Administração Pública, a fim de decidir quem será o responsável com o custo do histórico de saúde do animal, até porque, em regra investigação sobre suposto delito de maus-tratos deve acompanhar relatório médico-veterinário (prova cabal).

Importante destacar ainda que a obrigação pelo combate aos maus-tratos cabe não só ao estado como também a sociedade como um todo !

Mais uma vez Parabenizo toda equipe da TV Diário por sempre conscientizar sobre a importância do combate aos maus-tratos aos animais, em especial ao apresentador William Tanida.

https://globoplay.globo.com/v/11618608/



terça-feira, 28 de fevereiro de 2023

Advogada Ariana Anari Gil irá ministrar palestra no Conselho Nacional do Ministério Público sobre a Teoria do Link/Elo no Brasil

A Advogada Ariana Anari Gil está honrada em ministrar Palestra no Conselho Nacional do Ministério Público no Projeto Diálogos Ambientais.

O projeto visa o fortalecimento do Ministério Público Nacional, iniciativa da Comissão do Meio Ambiente presidida pelo conselheiro Rinaldo Reis, oferecendo aos Promotores e Promotoras de Justiça exposição de temas atuais e relevantes na temática ambiental, por meio de experiências exitosas.

A Palestra terá como tema central A Proteção Ambiental como forma de combate à Violência de Gênero e equilíbrio na Saúde Pública.

A palestra inicia à partir da estatística realizada no município de Suzano/SP na Delegacia de Defesa da Mulher sobre a conexão da Violência Doméstica com maus-tratos aos animais, com resultado e relatos surpreendentes das vítimas e amplia o diálogo para além dos maus-tratos aos animais no contexto familiar, através do tripé conceito, diretriz constitucional e situações fáticas sob a perspectiva da Teoria do Link/Elo no Brasil, que demonstra o ciclo da violência de gênero não só na questão fauna brasileira, mas também da flora, extração ilegal da madeira, desmatamento ilegal, mineração ilegal, grilagem de terras públicas, agropecuária com passivo ambiental, ou seja, a palestra irá demonstrar de forma dinâmica, a imensidão do tema que é, a teia de crimes ambientais muitas vezes relativizados pela sociedade, que leva à violência de gênero em crimes bárbaros e ocasiona desequilíbrio na saúde pública no mesmo ciclo da violência.

Os Diálogos Ambientais terá início dia 29 de Março de 2023 e encerra em 07 de Dezembro de 2023 data da minha palestra.

O evento acontecerá na sede do Conselho Nacional do Ministério Público em Brasília !

#teoriadolink #teoriadoelo #violênciadegênero #saudepública #direitoanimal #direitoambiental #direitodasaude #direitoconstitucional #direitopenal #crimesambientais #saudehumana #saudeanimal #ciclodaviolencia #violenciadomestica #direitodamulher



quinta-feira, 23 de fevereiro de 2023

Lei 17.640/2023 do estado de São Paulo merece análise minuciosa ! Cria obrigatoriedade aos Médicos(as)-Veterinários(as) à comunicação de suposto maus-tratos aos animais durante atendimento

Entrou em vigor no estado de São Paulo a Lei 17.640/2023, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos responsáveis por estabelecimentos de atendimento veterinário, que constatarem indícios de maus tratos aos animais atendidos, de comunicar imediatamente o fato à Polícia Civil do Estado de São Paulo, com ênfase à DEPA (Delegacia Eletrônica de Proteção Animal), sendo que o descumprimento do disposto no “caput” sujeitará o infrator às sanções legais previstas.

Ocorre que, a legislação supra, está causando dúvida aos profissionais do setor, principalmente porquê a página oficial do Governo do Estado de São Paulo, afirma que o infrator estará sujeito às sanções legais previstas na Lei 14.064/2020, conhecida como a Lei Sansão que aumentou a pena de maus-tratos para cães e gatos e inseriu no artigo 32 da Lei 9.605/98 o §1°-A.

A meu ver, a afirmação da forma colocada está totalmente equivocada:
Primeiro, a Lei NÃO é expressa quais sanções previstas em lei, seriam aplicadas.
Segundo, não há no ordenamento jurídico, com ênfase no Processo Penal e Direito Penal, justificativa para caracterizar o profissional como Sujeito Ativo por maus-tratos aos animais, de forma tão simplista.
Terceiro, a Lei 14.064/2020 conhecida como Lei Sansão trata-se de maus-tratos tão somente de cão e gato, e a Lei 17.640 diz ANIMAIS ATENDIDOS, ou seja toda fauna brasileira e não somente cão e gato.
Quarto, a Lei não disciplina o Órgão Fiscalizador, só falta o executivo que está omisso com suas obrigações constitucionais face aos animais, principalmente em situação de abandono, criar cortina de fumaça em cima dos profissionais da medicina veterinária, como se fossem os vilões, e resolver fiscalizar ao invés de criar políticas públicas eficientes.
Quinto, a Lei não disciplina como seria o processo administrativo e seus prazos, afinal infração administrativa também deve cumprir o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório.
Sexto, a meu ver é ato privativo do Órgão de Classe a fiscalização, orientação, supervisão e disciplinar as atividades relativas à profissão do médico-veterinário em todo território Nacional. Médico-Veterinário também possui Direitos.
Sétimo, as resoluções 1138/2016 c.c 1.236/2018, ambas do CFMV cria o dever deontológico aos profissionais do setor em comunicar casos suspeitos de maus-tratos aos animais, e inclusive disciplina como deve ser feito, ou seja, em tese a Lei Estadual fere Lei Federal e resoluções do Órgão de Classe.
Logo, a Lei precisa de amplo debate e segurança jurídica para todos envolvidos, inclusive tutores de animais de estimação.
A Comunicação pelo profissional é de extrema relevância e pode inclusive desmantelar seres humanos em condição de maus-tratos, porém tudo deve ser feito com RESPONSABILIDADE.
Diante o imbróglio, encaminhei pedido de informação consubstanciada na Lei de acesso para o Governo do Estado de São Paulo e aguardo retorno.
No momento, infelizmente não vislumbro como aplicar a Lei em questão. Caso contrário, nós Juristas teremos muito trabalho !
Após resposta, se o caso, levaremos à fiscalização do MP, a fim de analisar possível inconstitucionalidade da Lei. Ou no mínimo regulamentação !
Segurança Jurídica é algo irrenunciável, por mais importante e relevante que seja o tema !! E acreditem a insegurança jurídica na lei supra é tanto para o profissional como para o representante legal do animal !!

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