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segunda-feira, 18 de dezembro de 2023

Livro o Direito do Consumidor na Prestação de Serviço Médico-Veterinário é destaque na OAB/SP Subseção Suzano

 A Advogada Ariana Anari Gil foi homenageada pela 55ª Subseção OAB/SP no último dia 15 de Dezembro – Dia da Mulher Advogada como Advogada Destaque na Literatura 2023 com sua obra O Direito do Consumidor na Prestação de Serviço Médico-Veterinário.

Foi uma tarde especial e repleta de gratidão, não só pela homenagem, mas também pela oportunidade que a Advogada teve em agradecer publicamente aquelas e aqueles que de alguma forma e em algum momento contribuíram e fizeram a Dra. Ariana acreditar que seria possível como Dra. Maria Margarida Presidente da Comissão da Mulher Advogada, Dra. Silmara Marcelino Delegada da DDM - Suzano e Dr. Fabrício Ciconi Tsutsui Presidente da 55ª Subseção @fabricio_ciconi ,e, claro destaque para Dra. Ana Cristina Faria Gil (mãe) e Dra. Jeaine Cristina Gil (irmã) que proporcionaram um escritório pronto, consolidado, respeitado, que resultou em credibilidade para trabalhar o Direito Animal e o Direito Médico-Veterinário.

Dra. Ariana ressaltou que a discordância é salutar para o amadurecimento da Democracia, que busca assegurar os Direitos e Garantias fundamentais dos Cidadãos e Cidadãs, mas isso não quer dizer que deixamos de reconhecer o que realmente importa.

Dividir a homenagem com mulheres com trajetória que inspiram como Dra. Vanessa @professoravanessanunes e Dra. Caroline nos mostra como ainda é possível Advogar visando o fortalecimento do Judiciário, não podemos esquecer que sem a participação de nós Advogadas e Advogados o Judiciário seria estático, são nossas teses jurídicas, muitas vezes extraídas de nossas obras e artigos publicados que asseguram questões básicas como o Direito à Saúde das pessoas e animais.

A Advogada Ariana Anari Gil estendeu seu agradecimento a Dra. Érica Marcelina, que não estava presente, mas apoiou a trajetória ao Dr. Cristian Vice-Presidente, sempre com sua educação e respeito impar, a Dra. Edjane e Dra. Gabriela secretária e tesoureira, e Dra. Márcia Lins Mendonça Presidente da Comissão de Cultura pelo impecável evento.

A obra está disponível na Amazon






quarta-feira, 27 de setembro de 2023

Direito Animal na Biblioteca do Superior Tribunal de Justiça. Obra que participou em coautoria a Advogada Ariana Anari Gil.

 

O ano de 2023 está sendo marcado pelo fortalecimento do Direito Animal Brasileiro no Judiciário, pois o Superior Tribunal de Justiça compôs sua Biblioteca Digital Jurídica com o tema.

A BDJur é um repositório mantido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que possibilita acesso a diversos conteúdos da área jurídica, disponíveis nas coleções: Atos Administrativos, Banco de Saberes, Doutrina e Repositório Institucional, serve para que juristas fundamentem suas teses, bem como para que juízes, desembargadores e ministros fundamentem suas decisões judiciais.

São diversos títulos sobre Direito Animal Brasileiro, com os mais renomados Autores Jurídicos, e precursores, incluindo a Obra disponível pela Editora Thoth, DIREITO ANIMAL - A TUTELA ÉTICO-JURÍDICA DOS SERES SENCIENTES, organizada pela Dra. Juliane Caravieri Martins, Zélia Maria Cardoso Montal, Cicília Araújo Nunes e Dr. Daniel Braga Lourenço, tendo como coautora no Capítulo 20 – Exploração de Animais para Entretenimento Humano a Advogada Ariana Anari Gil, que atualmente compõe o Repositório Nacional de Mulheres Juristas no Conselho Nacional de Justiça, sobre a temática Direito Animal.

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https://bdjur.stj.jus.br/jspui/simple-search?cRestricao=all&pesquisa=simples&location=2011%2F2&filter_field_1=titleAlternativeTableofcontents&filter_type_1=contains&filter_value_1=direito%20animal%20a%20tutela%20%C3%A9tico-jur%C3%ADdica&filter_field_2=authorOtherTableofcontents&filter_type_2=contains&filter_value_2=&filter_field_3=dateIssuedCreated&filter_type_3=contains&filter_value_3=&filter_field_4=subjectOtherAbstract&filter_type_4=contains&filter_value_4=&filter_field_5=dc.type&filter_type_5=equals&filter_value_5=&filter_field_6=search_text&filter_type_6=contains&query=&filter_value_6=&rpp=10&sort_by=score&order=desc&fbclid=IwAR3Jupl332HwCoqHMU8tR-9XKzYeOJ-6L0m15KyK_gdDhRwMNkpDBlHj61Y


https://editorathoth.com.br/produto/direito-animal-a-tutela-eticojuridica-dos-seres-sencientes/262?fbclid=IwAR0Pacr9R2Xx2Ntk2tBnG-z8CpE76jkKPMX1B6so2q5upkb10xqMKvqEqYE




terça-feira, 22 de agosto de 2023

O Direito do Médico-Veterinário e do Consumidor Pet na Prestação de Serviço da Medicina Veterinária (MEDVET)

No ano de 2017 a Advogada Ariana Anari Gil OAB/SP 221.152, que atualmente compõe o Repositório Nacional de Mulheres Juristas do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, na temática Direito Animal e Direito Médico-Veterinário, lançou em formato e-book obra jurídica O Direito do Consumidor na Prestação de Serviço do Médico-Veterinário. Na época a obra foi lançada com ênfase na resolução 1.138/2016 do Conselho Federal de Medicina Veterinária que acabava de aprovar O Código de Ética do Médico-Veterinário. 

O código supra ressignificou a forma de trabalho na Medicina Veterinária, principalmente pelo reconhecimento expresso ao DEVER de respeito ao bem-estar animal durante atendimento, tratamento humanizado, obrigatoriedade ao combate aos maus-tratos aos animais e obrigatoriedade na elaboração do Prontuário Médico-Veterinário.

Alguns anos se passaram, o Direito Médico-Veterinário e Consumidor Pet se consolidaram e consequentemente houveram importantes regulamentações pelo Órgão de Classe e o aumento da pena para o condenado por crime de maus-tratos aos animais a popular Lei Sansão, o que resultou na crescente Judicialização.

Contudo, apesar dos avanços alguns profissionais do setor e os próprios consumidores pets, por vezes, ficam com sentimento de INJUSTIÇA. Tal sentimento, ocorre pela falta de conhecimento de que a Lei não só traça o Direito em si, como também traça a forma que o Direito deve ser buscado.

O livro "O Direito do Consumidor na Prestação de Serviço Médico-Veterinário", escrito pela advogada Ariana Anari Gil, aborda a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nas relações entre tutores de animais e profissionais da medicina veterinária.
A obra está disponível em sua 2ª Edição atualizada e expandida, contando com mais de 600 páginas de conteúdo teórico e prático.
Principais Temas Abordados
  • Prontuário Médico-Veterinário: Regras obrigatórias de preenchimento, prazos de entrega ao tutor e documentos integrantes.
  • Responsabilidade Civil: Como funciona a responsabilização do profissional e os meios jurídicos para apurá-la.
  • Documentação Essencial: Análise de Termos de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), termos de internação, anamnese e atestados de óbito.
  • Jurisprudência: Casos práticos e julgados dos tribunais brasileiros que envolvem o "Consumidor Pet".
  • Modelos Práticos: Inclusão de modelos de quesitos, pedidos de inversão do ônus da prova e roteiros de anamnese. 

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A obra está disponível no link abaixo:

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quinta-feira, 1 de junho de 2023

OAB/SP Subseção Suzano formaliza a Comissão de Direito Eleitoral e Político que irá acompanhar as Eleições 2024

No último dia 18/05/2023 o Presidente da OAB Suzano Dr. Fabricio Ciconi Tsutsui assinou portaria que instituiu a Comissão de Direito Eleitoral e Político que acompanhará as eleições 2024. 

A comissão será Presidida pelo Advogado expertise e especialista no Direito Eleitoral Dr. José Roberto Moreira de Azevedo Junior, que inclusive já presidiu a comissão por diversas vezes de forma aguerrida, defendendo o pleito democrático, igualitário e em respeito as legislações de regência, que vislumbrou a necessidade de uma pasta exclusiva para o Direito Político da Mulher, a fim de fortalecer a participação feminina, assegurar e conscientizar sobre as cotas de gênero, fundo partidário e o respeito à fala democrática feminina com ênfase na Lei 14.192/2021 que criminalizou assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo.

A pasta será coordenada pela Advogada Ariana Anari Gil, que atualmente compõe o Repositório Nacional de Mulheres Juristas no Conselho Nacional de Justiça no contexto Direito da Mulher e é atuante no combate à violência política de gênero, tendo participado no ano de 2021 de audiência pública em Brasília no Conselho Nacional do Ministério Público sobre a Violência Política contra a Mulher.

Dr. José Roberto ressalva ainda seu compromisso com a conscientização de que o voto não tem preço, tem consequência.

Foto abaixo o Presidente da Subseção Dr. Fabrício Ciconi Tsutsui assinando a portaria, ladeado pelo Presidente da Comissão Dr. José Roberto Moreira de Azevedo Junior e a Coordenadora do Direito Político da Mulher Dra. Ariana Anari Gil

#eleições2024 #direitopoliticodamulher



 


segunda-feira, 15 de maio de 2023

Teoria do Elo e Maus-Tratos aos Animais Advogada Ariana Anari Gil concedeu entrevista ao vivo para a TV Diário - Afiliada Globo sobre a temática

A Advogada Ariana Anari Gil concedeu entrevista para o Diário TV 1ª Edição, programa exibido pela TV Diário - Afiliada Globo, sobre a Lei Municipal de Suzano 5.442/2023 que obriga consultórios, clínicas veterinárias e pet shop que forneça banho e tosa denunciarem situações de maus-tratos aos animais e brevemente sobre a Teoria do Link/Elo.

A legislação que está em vigor desde o último 12/05/2023, determina que a denúncia seja de forma escrita (presencial) ou comunicação digital (DEPA) !

Quem deixar de cumprir a legislação estará sujeito a multa de 200 UFMs, que hoje representa o valor de R$ 871,72 (R$ 4,3586), a reincidência dentro do período de 02 anos a multa será dobrada.

Salienta-se que, para a denúncia a Lei exige, identificação do Tutor do Animal (quem o tenha levado até a prestação de serviço), identificação do animal, espécie, raça e características físicas, relato do atendimento prestado, e breve histórico de saúde do animal;

Lembrando que, em tese "histórico de saúde ao animal" é ato privativo do profissional da medicina veterinária, devendo os pet shops que só trabalham o embelezamento e que o STF dispensou a presença do profissional da medicina veterinária, dialogar com a Administração Pública, a fim de decidir quem será o responsável com o custo do histórico de saúde do animal, até porque, em regra investigação sobre suposto delito de maus-tratos deve acompanhar relatório médico-veterinário (prova cabal).

Importante destacar ainda que a obrigação pelo combate aos maus-tratos cabe não só ao estado como também a sociedade como um todo !

Mais uma vez Parabenizo toda equipe da TV Diário por sempre conscientizar sobre a importância do combate aos maus-tratos aos animais, em especial ao apresentador William Tanida.

https://globoplay.globo.com/v/11618608/



quinta-feira, 23 de fevereiro de 2023

Médico-Veterinário deve comunicar Crime de Maus-Tratos contra os animais Lei 17.640/2023 do Estado de São Paulo

Entrou em vigor no estado de São Paulo a Lei 17.640/2023, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos responsáveis por estabelecimentos de atendimento veterinário, que constatarem indícios de maus-tratos aos animais atendidos, de comunicar imediatamente o fato à Polícia Civil do Estado de São Paulo, com ênfase à DEPA (Delegacia Eletrônica de Proteção Animal), sendo que o descumprimento do disposto no “caput” sujeitará o infrator às sanções legais previstas.

Ocorre que, a legislação supra, está causando dúvidas aos profissionais do setor, principalmente porquê a página oficial do Governo do Estado de São Paulo, afirma que o infrator estará sujeito às sanções legais previstas na Lei 14.064/2020, conhecida como a Lei Sansão que aumentou a pena de maus-tratos para cães e gatos e inseriu no artigo 32 da Lei 9.605/98 o §1°-A.

A meu ver, a afirmação da forma colocada está totalmente equivocada:
Primeiro, a Lei NÃO é expressa quais sanções previstas em lei, seriam aplicadas.
Segundo, não há no ordenamento jurídico, com ênfase no Processo Penal e Direito Penal, justificativa para caracterizar o profissional como Sujeito Ativo por maus-tratos aos animais, de forma tão simplista.
Terceiro, a Lei 14.064/2020 conhecida como Lei Sansão trata-se de maus-tratos tão somente de cão e gato, e a Lei 17.640 diz ANIMAIS ATENDIDOS, ou seja toda fauna brasileira e não somente cão e gato.
Quarto, a Lei não disciplina o Órgão Fiscalizador, só falta o executivo que está omisso com suas obrigações constitucionais face aos animais, principalmente em situação de abandono, criar cortina de fumaça em cima dos profissionais da medicina veterinária, como se fossem os vilões, e resolver fiscalizar ao invés de criar políticas públicas eficientes.
Quinto, a Lei não disciplina como seria o processo administrativo e seus prazos, afinal infração administrativa também deve cumprir o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório.
Sexto, a meu ver é ato privativo do Órgão de Classe a fiscalização, orientação, supervisão e disciplinar as atividades relativas à profissão do médico-veterinário em todo território Nacional. Médico-Veterinário também possui Direitos.
Sétimo, as resoluções 1138/2016 c.c 1.236/2018, ambas do CFMV cria o dever deontológico aos profissionais do setor em comunicar casos suspeitos de maus-tratos aos animais, e inclusive disciplina como deve ser feito, ou seja, em tese a Lei Estadual fere Lei Federal e resoluções do Órgão de Classe.
Logo, a Lei precisa de amplo debate e segurança jurídica para todos envolvidos, inclusive tutores de animais de estimação.
A Comunicação pelo profissional é de extrema relevância e pode inclusive desmantelar seres humanos em condição de maus-tratos, porém tudo deve ser feito com RESPONSABILIDADE.
Diante o imbróglio, encaminhei pedido de informação consubstanciada na Lei de acesso para o Governo do Estado de São Paulo e aguardo retorno.
No momento, infelizmente não vislumbro como aplicar a Lei em questão. Caso contrário, nós Juristas teremos muito trabalho !
Após resposta, se o caso, levaremos à fiscalização do MP, a fim de analisar possível inconstitucionalidade da Lei. Ou no mínimo regulamentação !
Segurança Jurídica é algo irrenunciável, por mais importante e relevante que seja o tema !! E acreditem a insegurança jurídica na lei supra é tanto para o profissional como para o representante legal do animal !!

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