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quarta-feira, 14 de julho de 2021

Legislação de MAUS-TRATOS AOS ANIMAIS - Entrevista da Advogada Ariana Anari Gil para a TV Diário - Afiliada Globo

Entrevista ao vivo da Advogada Ariana Anari Gil para a TV Diário - Afiliada Rede Globo, sobre maus-tratos aos animais. (13/07/2021).

Na ocasião, a advogada falou sobre o caso fático do cão Pit Bull que foi abandonado no município de Guararema em via pública pelo seu tutor, irresponsável e desumano, mas que graças as câmeras de segurança foi identificado e responde em liberdade por crime de maus-tratos aos animais.

Vale destacar que o animal é ser vivo dotado de proteção jurídica, consubstanciado no artigo 225 da CF/88 que veda prática de crueldade aos animais c.c artigo 32 da Lei 9605/98, que tipifica o crime de maus-tratos, nos casos de cão e gato no § 1º-A, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, multa e perda da guarda. Se, ocorrer o óbito do animal a pena deverá ser aumentada de 1/3 a 1/6.

Os maus-tratos aos animais está conceituado na legislação como qualquer ato direto ou indireto, comissivo ou omissivo, que intencionalmente ou por negligência, imperícia ou imprudência provoque dor ou sofrimento desnecessários aos animais.

Além de que, o ato de abandono é ato cruel e degradante, e a reprimenda do delito é necessária, pela proteção aos animais e pela coletividade social, afinal, quem é cruel com animal é cruel com gente. Inconcebível um indivíduo ter a coragem e a falta de decência, em colocar seu membro familiar Pet dentro do veículo, abandoná-lo a própria sorte, presenciar o bichinho correr atrás do veículo, e efetuar o abandono. Parabenizo a TV Diário- Afiliada Globo por sempre veicular matéria de conscientização de respeito e dignidade animal, seja sobre legislação ou cuidado. Presenciou maus-tratos aos animais DENUNCIE, quem comete maus-tratos aos animais é sim CRIMINOSO

Texto Ariana Anari Gil

Assistam na íntegra: https://globoplay.globo.com/v/9683080/

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