A Advogada Ariana Anari Gil publicou e-book, referente à aplicação do Direito do Consumidor na Prestação de Serviço do Médico-Veterinário, no ano de 2017, quando entrou em vigor o Código de Ética do
Médico-Veterinário, promulgado através da resolução 1.138 do Conselho
Federal de Medicina Veterinária, o qual, reconheceu a relação de consumo na
prestação de serviço do profissional.
Estabelecendo para o
médico-veterinário a obrigatoriedade de exercer a profissão em respeito à saúde única e
bem-estar animal, o que desencadeou a Judicialização da Medicina Veterinária, a fim de debater um possível erro médico-veterinário e/ou falha na prestação de serviço, como a falta de informação clara, objetiva e compreensiva
Assim, no ano de 2023 a autora atualizou e lançou o e-book em Livro Físico, para que
tutores dos animais, ora, consumidores saibam seus direitos, como a
obrigação de prontuário do animal, atestado de óbito, internação somente
com médico-veterinário por tempo integral, entre outros, e, para que os Médicos-Veterinários saibam suas obrigações e deveres no exercício da
profissão face ao Código de Ética e Código de Defesa do Consumidor.
O Direito Animal apresenta avanço inegável
face ao ordenamento jurídico, estando ligado diretamente ao Bem-Estar Animal,
Meio Ambiente, Saúde Pública e Direito do Consumidor;
Nos
dias atuais os animais são tratados em sua grande maioria como membro familiar,
nas diversas classes sociais, e o problema surge, quando o “dono de estimação”
ou tutor, depende da prestação de serviço técnico como do médico-veterinário;
Cuidar
da saúde do animal nem sempre é tarefa fácil, não temos o conhecimento específico
e no desespero pelo bem-estar do nosso bichinho, ficamos atordoados como donos,
atordoados pela falta de informação e atordoados pela maneira de atendimento, sem saber o que
exigir, como exigir e quais nossos direitos diante a relação de consumo;
Pois
bem, esta obra tem a finalidade de prestar algumas informações primordiais, na
aplicação do Código de Defesa do Consumidor na prestação de serviço do
médico-veterinário, tendo como pilar central a Saúde Única, e o Bem-Estar
animal, declinado no Código de Ética do Médico-Veterinário, esclarecendo a
prestação de serviço do profissional, dentre as diretrizes específicas em nossa
legislação brasileira;
O
Código de Ética do Médico-Veterinário entrou em vigor no dia 09 de Setembro do
ano de 2017, foi promulgado através da resolução 1.138/2016 do Conselho Federal
de Medicina Veterinária.
Como
se vê, entender o Direito do Consumidor, face, ao prestador de serviço
médico-veterinário, atualmente é necessário, o Código de Ética do
Médico-Veterinário, trouxe mudanças imprescindíveis, jamais divulgadas
anteriormente, como a saúde única e o bem-estar animal, hoje obrigações do
médico-veterinário no exercício da profissão;
A ideia da livro é levar informação para que o consumidor conhecendo seus direitos possa na tomada de serviço do médico-veterinário
exigir atendimento condizente ao respeito do bem-estar animal, enquanto tutor
do animal.
Já o médico-veterinário tendo o conhecimento jurídico de suas
obrigações e postura na prestação de serviço desenvolverá a atividade de forma
correta e ética, a evitar futuros processos judiciais, atuando com prevenção ética e jurídica na Medicina Veterinária.
Nesta
perspectiva surgem algumas indagações para conscientização:
Você
sabia que o médico-veterinário é obrigado à entregar cópia do prontuário do animal, com registro de todo o cuidado realizado no animal ? (atenção para o prazo de entrega, que sofreu alteração pela resolução 1.653/2025 do CFMV)
Você
sabia que é atuação do médico-veterinário fornecer atestado de óbito?
Você
sabia que não pode haver internação sem que tenha um médico-veterinário, presente no estabelecimento por tempo integral ?
Você
sabia que o médico-veterinário está obrigado à prestar informações claras e
objetivas, aos tutores dos animais, quanto aos procedimentos, riscos e medicações ?
Você
sabia que o médico-veterinário responde juridicamente não só por erro médico
mas também pela falha na prestação de serviço quando caracterizado negligência,
imprudência e imperícia?
Pois
bem, são por essas informações específicas que surgiu o livro O Código de Defesa do Consumidor na Prestação de Serviço do Médico-Veterinário.
Precisamos
ter a consciência de que quando adentramos os estabelecimentos comerciais no
ramo animal (pet shop, clinica veterinária, hospital veterinário, consultório,
canis, gatis, entre outros), seja para adquirir produtos ou cuidar do nosso
bichinho, estamos diante à uma prestação de serviço e nos colocamos na posição
de consumidores, na qual nos obrigamos entre si, embora, a obra seja específica
da prestação de serviço do médico-veterinário.
Destarte,
as profissões exercidas na área da saúde geralmente são consideradas de risco,
com resultado de meio, porém, preceitos legais consagrados pelo Código de
Defesa do Consumidor (CDC) destaca que, uma falha no atendimento deve ser
atribuído a um responsável, o qual terá o dever de reparar o prejuízo causado.
Que,
prova disso é o artigo 17º do Código de Ética do Médico-Veterinário, claro e
objetivo ao reconhecer a relação de consumo na prestação de serviço do
médico-veterinário.
CAPÍTULO IX
DA RELAÇÃO COM O CONSUMIDOR
DE SEUS SERVIÇOS
Art. 17.
O médico veterinário deve:
I - conhecer as normas que
regulamentam a sua atividade;
II – cumprir contratos;
III - prestar seus serviços sem
condicioná-los ao fornecimento de produtos
ou serviço, exceto quando
estritamente necessário para que a ação se complete;
IV - agir sem se beneficiar
da fraqueza, ignorância, saúde, idade ou condição social do consumidor para
impor-lhe produto ou diferenciar a qualidade de serviços.
Parágrafo único. É vedado ao
médico veterinário reter o paciente como garantia de pagamento.
