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segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

O Direito do Consumidor na Prestação de Serviço do Médico-Veterinário

A Advogada Ariana Anari Gil publica e-book, referente à aplicação do Direito do Consumidor na Prestação de Serviço do Médico-Veterinário.

No dia 09 setembro de 2017 entrou em vigor o Código de Ética do Médico-Veterinário, promulgado através da resolução 1.138 do Conselho Federal de Medicina Veterinária que reconhece a relação de consumo na prestação de serviço do profissional. Estabelecendo como obrigação do médico-veterinário exercer a profissão em respeito à saúde única e bem-estar animal.

Nesta perspectiva surgiu a obra O Direito do Consumidor na Prestação de Serviço do Médico-Veterinário, para que tutores dos animais, ora, consumidores saibam seus direitos, como a obrigação de prontuário do animal, atestado de óbito, internação somente com médico-veterinário e auxiliar por tempo integral, entre outros, e para que profissionais saibam suas obrigações e deveres no exercício da profissão face ao Código de Defesa do Consumidor.


 "O Direito Animal apresenta avanço inegável face ao ordenamento jurídico, estando ligado diretamente ao Bem-Estar Animal, Meio Ambiente, Saúde Pública e Direito do Consumidor;
Nos dias atuais os animais são tratados em sua grande maioria como membro familiar, nas diversas classes sociais, e o problema surge, quando o “dono de estimação” ou tutor, depende da prestação de serviço técnico como do médico-veterinário;
Cuidar da saúde do animal nem sempre é tarefa fácil, não temos o conhecimento específico e no desespero pelo bem-estar do nosso bichinho, ficamos atordoados como donos, atordoados pela falta de informação e atordoados  pela maneira de atendimento, sem saber o que exigir, como exigir e quais nossos direitos diante a relação de consumo;
Pois bem, esta obra tem a finalidade de prestar algumas informações primordiais, na aplicação do Código de Defesa do Consumidor na prestação de serviço do médico-veterinário, tendo como pilar central a Saúde Única, e o Bem-Estar animal, declinado no Código de Ética do Médico-Veterinário, esclarecendo a prestação de serviço do profissional, dentre as diretrizes específicas em nossa legislação brasileira;
O Código de Ética do Médico-Veterinário entrou em vigor no dia 09 de Setembro do ano de 2017, foi promulgado através da resolução 1.138/2016 do Conselho Federal de Medicina Veterinária.
Como se vê, entender o Direito do Consumidor, face, ao prestador de serviço médico-veterinário, atualmente é necessário, o Código de Ética do Médico-Veterinário, trouxe mudanças imprecendíveis jamais divulgadas anteriormente, como a saúde única e o bem-estar animal, hoje obrigações do médico-veterinário no exercício da profissão;
Que, o consumidor conhecendo seus direitos poderá na tomada de serviço do médico-veterinário exigir atendimento condizente ao respeito do bem-estar animal, enquanto tutor do animal e o médico-veterinário tendo o conhecimento jurídico de suas obrigações e postura na prestação de serviço desenvolverá a atividade de forma correta e ética, a evitar futuros processos judiciais desnecessários.
Nesta perspectiva surgem algumas indagações para conscientização:
Você sabia que o médico-veterinário é obrigado à prestar prontuário dos animais, com todos procedimentos e medicações realizados no animal ?
Você sabia que é atuação do médico-veterinário fornecer atestado de óbito?
Você sabia que não pode haver internação sem que tenha um médico-veterinário e um auxiliar, presente no estabelecimento por tempo integral ?
Você sabia que o médico-veterinário está obrigado à prestar informações claras e objetivas, aos tutores dos animais, quanto aos procedimentos e medicações ?
Você sabia que o médico-veterinário responde juridicamente não só por erro médico mas também pela falha na prestação de serviço quando caracterizado negligência, imprudência e imperícia?
Pois bem, são por essas informações específicas que surge o livro A Aplicação do Código de Defesa do Consumidor na Prestação de Serviço do Médico-Veterinário.
Precisamos ter a consciência de que quando adentramos os estabelecimentos comerciais no ramo animal (pet shop, clinica veterinária, hospital veterinário, consultório, canis, gatis, entre outros), seja para adquirir produtos ou cuidar do nosso bichinho, estamos diante à uma prestação de serviço e nos colocamos na posição de consumidores, na qual nos obrigamos entre si, embora, a obra seja específica da prestação de serviço do médico-veterinário.
Destarte, as profissões exercidas na área da saúde geralmente são consideradas de risco, com resultado de meio, porém, preceitos legais consagrados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) destaca que, uma falha no atendimento deve ser atribuído a um responsável, o qual terá o dever de reparar o prejuízo causado.
Que, prova disso é o artigo 17º do Código de Ética do Médico-Veterinário, claro e objetivo ao reconhecer a relação de consumo na prestação de serviço do médico-veterinário.
CAPÍTULO IX
DA RELAÇÃO COM O CONSUMIDOR DE SEUS SERVIÇOS
Art. 17.
O médico veterinário deve:
I - conhecer as normas que regulamentam a sua atividade;
II – cumprir contratos;
III - prestar seus serviços sem condicioná-los ao fornecimento de produtos
ou serviço, exceto quando estritamente necessário para que a ação se complete;
IV - agir sem se beneficiar da fraqueza, ignorância, saúde, idade ou condição social do consumidor para impor-lhe produto ou diferenciar a qualidade de serviços.
Parágrafo único. É vedado ao médico veterinário reter o paciente como garantia de pagamento.

          
Texto: Ariana Anari Gil
Imagem: Ariana Anari Gil