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sexta-feira, 13 de setembro de 2019

A Advogada Ariana Anari Gil Esteve Presente na Cerimônia de Lançamento do Anuário da Justiça São Paulo 2019

Na última quarta-feira dia 11 de Setembro de 2019, aconteceu no Salão dos Passos Perdidos do Tribunal de Justiça de São Paulo, a Cerimônia de Lançamento do Anuário da Justiça São Paulo 2019, 10ª edição, que traça a revolução na corte, em que, em uma década, tudo mudou no TJ/SP.

A publicação, editada pela revista Consultor Jurídico, é a maior e mais completa demonstração das principais tendências e novidades de julgamentos no tribunal paulistano, além de, fornecer à sociedade informações úteis para a compreensão do sistema judiciário, através, dos perfis de todos desembargadores do TJ/SP.

O ponto central do anuário comemorativo é a evolução da jurisprudência e a transformação do perfil dos julgadores.

A meu ver, as sábias palavras do Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, demonstra a importância do operador do direito em assumir cargo de gestão, é que também precisamos ser exímios administradores, seja, do escritório de advocacia, Presidente Institucional ou qualquer outra função que englobe gerir pessoas, a boa gestão reflete no bom desemprenho do Judiciário, destaco a fala do Presidente “Prefiro receber críticas por agir com coragem e destemor à postura cômoda de permanecer na zona de conforto” página 17.

Ademais, outro ponto positivo, são a demonstração das decisões da 1ª e 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente, demonstrando uma importante questão sobre as multas ambientais, que pelo entendimento da 2ª Câmara o prazo prescricional não deve ser regido pelo Código Tributário Nacional, aplicando-se a súmula 467 do STJ.

Enfim, foi uma honra participar ao lado da Dra. Jeaine Cristina Gil de tão importante evento, publicação indispensável aos operadores do direito, que pode ser adquirida no link abaixo:



segunda-feira, 2 de setembro de 2019

A Advogada Ariana Anari Gil, concedeu entrevista para a TV Diário-Afiliada Globo. Aspecto jurídico da necessidade da vacinação antirrábica nos animais

O mês de Agosto do ano de 2019, foi marcado pelo cancelamento da vacina antirrábica nos animais em alguns lugares do país, devido ao atraso na entrega pelo laboratório fornecedor.

A situação é grave, vez que, trata-se de uma zoonoses, e os animais precisam ser vacinados obedecendo seu calendário de vacinação anual.

Que, no Estado de São Paulo a legislação estadual 11.977/2005 é clara em eu artigo 11º ao afirmar a obrigatoriedade da vacinação pelos municípios do Estado:

Lei Estadual (SP) 11.977/2005
Artigo 11 - Os Municípios do Estado devem manter programas permanentes de controle de zoonoses, através de vacinação e controle de reprodução de cães e gatos, ambos acompanhados de ações educativas para propriedade ou guarda responsável.

Destarte, para o efetivo controle da raiva são necessárias três medidas, que devem ser adotadas de forma sistemática, segundo orientação da Secretaria da Agricultura, sendo elas, vacinação, controle populacional do morcego Hematófago Desmodus Rotunds (principal transmissor da doença) e atuação nos focos.

Texto: Ariana Anari Gil
Imagem: Ariana Anari Gil

Veja abaixo o link com a matéria

https://globoplay.globo.com/v/7815964/