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segunda-feira, 2 de setembro de 2019

A Advogada Ariana Anari Gil, concedeu entrevista para a TV Diário-Afiliada Globo. Aspecto jurídico da necessidade da vacinação antirrábica nos animais

O mês de Agosto do ano de 2019, foi marcado pelo cancelamento da vacina antirrábica nos animais em alguns lugares do país, devido ao atraso na entrega pelo laboratório fornecedor.

A situação é grave, vez que, trata-se de uma zoonoses, e os animais precisam ser vacinados obedecendo seu calendário de vacinação anual.

Que, no Estado de São Paulo a legislação estadual 11.977/2005 é clara em eu artigo 11º ao afirmar a obrigatoriedade da vacinação pelos municípios do Estado:

Lei Estadual (SP) 11.977/2005
Artigo 11 - Os Municípios do Estado devem manter programas permanentes de controle de zoonoses, através de vacinação e controle de reprodução de cães e gatos, ambos acompanhados de ações educativas para propriedade ou guarda responsável.

Destarte, para o efetivo controle da raiva são necessárias três medidas, que devem ser adotadas de forma sistemática, segundo orientação da Secretaria da Agricultura, sendo elas, vacinação, controle populacional do morcego Hematófago Desmodus Rotunds (principal transmissor da doença) e atuação nos focos.

Texto: Ariana Anari Gil
Imagem: Ariana Anari Gil

Veja abaixo o link com a matéria

https://globoplay.globo.com/v/7815964/ 



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