O mês de Agosto do ano de 2019, foi marcado pelo cancelamento da
vacina antirrábica nos animais em alguns lugares do país, devido ao
atraso na entrega pelo laboratório fornecedor.
A situação é grave,
vez que, trata-se de uma zoonoses, e os animais precisam ser vacinados
obedecendo seu calendário de vacinação anual.
Que, no Estado de
São Paulo a legislação estadual 11.977/2005 é clara em eu artigo 11º ao
afirmar a obrigatoriedade da vacinação pelos municípios do Estado:
Lei Estadual (SP) 11.977/2005
Artigo 11 - Os
Municípios do Estado devem manter programas permanentes de controle de
zoonoses, através de vacinação e controle de reprodução de cães e gatos,
ambos acompanhados de ações educativas para propriedade ou guarda
responsável.
Destarte, para o efetivo controle da raiva são
necessárias três medidas, que devem ser adotadas de forma sistemática,
segundo orientação da Secretaria da Agricultura, sendo elas, vacinação,
controle populacional do morcego Hematófago Desmodus Rotunds (principal
transmissor da doença) e atuação nos focos.
Texto: Ariana Anari Gil
Imagem: Ariana Anari Gil
Texto: Ariana Anari Gil
Imagem: Ariana Anari Gil
Veja abaixo o link com a matéria
https://globoplay.globo.com/v/7815964/
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