A Comissão de Proteção e Defesa Animal da OAB Suzano, presidida pela Advogada Ariana Anari Gil OAB/SP 221.152, lança campanha de Conscientização, sobre o Direito Animal e a Leishmaniose.
A Coletividade e o Poder Público, precisam respeitar o Direito à Vida dos animais, e em caso positivo para Leishmaniose Visceral Canina, que representa, em tese, falha em trabalhos de prevenção da região com incidência, a eutanásia não é meio eficaz para controle e combate, até porque os CÃES NÃO TRANSMITEM A LEISHMANIOSE AOS SERES HUMANOS. Divulgue você também.
A LEISHMANIOSE VISCERAL CANINA E O DIREITO
ANIMAL
1-
o verdadeiro animal a ser combatido é o inseto vetor, Lutzomyia longipalpis
também conhecido como “flebótomo” ou “mosquito-palha”, os cães NÃO TRANSMITEM A
DOENÇA AOS HUMANOS.
2- a
leishmaniose não é doença contagiosa, mas doença vetorial, que só pode ser
transmitida aos humanos e cães pela picada do inseto.
3- ao
animal diagnosticado positivo para leishmaniose visceral canina, cabe o Direito
de tratamento, através do medicamento Milteforan, registrado pelo Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, juntamente com o Ministério da Saúde,
caso o Poder Público negue o tratamento, procure efetivar o direito via
judicial.
4- ao
animal diagnosticado positivo para leishmaniose visceral canina, cabe o Direito
à contraprova realizando novo exame no animal no laboratório Adolfo Lutz,
cabendo a escolha ao tutor do animal, optar pela coleta do material no CCZ ou
por médico-veterinário de escolha do tutor do
animal, podendo o médico-veterinário do CCZ o acompanhamento, o material
coletado deverá ser encaminhado ao Instituto Adolfo Lutz, que realizará os
exames, caso o Poder Público negue o direito de contraprova, procure efetivar o
direito via judicial.
5- ao
Poder Público, não é permitido somente a eutanásia como forma de combate ou
controle da leishmaniose, tal atitude é inútil, vez que, como dito acima,
necessário combater o mosquito transmissor, caso o Poder Público, queira
obrigar a eutanásia, procure efetivar o direito de proibição via judicial.
6- solicite
ao Poder Público, via requerimento com protocolo, a implantação de armadilhas
para capturar os mosquitos Lutzoyia longipalpis, também conhecido como
“flebótomo” ou “mosquito palha”, conforme orienta a SUCEN, no seu bairro, pelo
princípio ambiental da prevenção, evitando a proliferação desenfreada da doença
aos seres humanos e seres não humanos.
7- NÃO
MATE – TRATE
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