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terça-feira, 24 de abril de 2018

Comissão de Proteção e Defesa Animal da OAB Suzano Lança Campanha de Conscientização da Leishmaniose e o Direito Animal

A Comissão de Proteção e Defesa Animal da OAB Suzano, presidida pela Advogada Ariana Anari Gil OAB/SP 221.152, lança campanha de Conscientização, sobre o Direito Animal e a Leishmaniose.

A Coletividade e o Poder Público, precisam respeitar o Direito à Vida dos animais, e em caso positivo para Leishmaniose Visceral Canina, que representa, em tese, falha em trabalhos de prevenção da região com incidência, a eutanásia não é meio eficaz para controle e combate, até porque os CÃES NÃO TRANSMITEM A LEISHMANIOSE AOS SERES HUMANOS. Divulgue você também.


A LEISHMANIOSE VISCERAL CANINA E O DIREITO ANIMAL


1-        o verdadeiro animal a ser combatido é o inseto vetor, Lutzomyia longipalpis também conhecido como “flebótomo” ou “mosquito-palha”, os cães NÃO TRANSMITEM A DOENÇA AOS HUMANOS.

2-        a leishmaniose não é doença contagiosa, mas doença vetorial, que só pode ser transmitida aos humanos e cães pela picada do inseto.

3-        ao animal diagnosticado positivo para leishmaniose visceral canina, cabe o Direito de tratamento, através do medicamento Milteforan, registrado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, juntamente com o Ministério da Saúde, caso o Poder Público negue o tratamento, procure efetivar o direito via judicial.

4-        ao animal diagnosticado positivo para leishmaniose visceral canina, cabe o Direito à contraprova realizando novo exame no animal no laboratório Adolfo Lutz, cabendo a escolha ao tutor do animal, optar pela coleta do material no CCZ ou por   médico-veterinário de escolha do tutor do animal, podendo o médico-veterinário do CCZ o acompanhamento, o material coletado deverá ser encaminhado ao Instituto Adolfo Lutz, que realizará os exames, caso o Poder Público negue o direito de contraprova, procure efetivar o direito via judicial.

5-        ao Poder Público, não é permitido somente a eutanásia como forma de combate ou controle da leishmaniose, tal atitude é inútil, vez que, como dito acima, necessário combater o mosquito transmissor, caso o Poder Público, queira obrigar a eutanásia, procure efetivar o direito de proibição via judicial.

6-        solicite ao Poder Público, via requerimento com protocolo, a implantação de armadilhas para capturar os mosquitos Lutzoyia longipalpis, também conhecido como “flebótomo” ou “mosquito palha”, conforme orienta a SUCEN, no seu bairro, pelo princípio ambiental da prevenção, evitando a proliferação desenfreada da doença aos seres humanos e seres não humanos.

7-        NÃO MATE – TRATE



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