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quinta-feira, 17 de dezembro de 2020

Advogada Ariana Anari Gil concedeu entrevista à TV Diário-Afiliada Globo.O Direito Animal e a Omissão do Poder Público (mortandade de animais em Poá)

 Texto: Ariana Anari Gil

Fonte da entrevista: https://globoplay.globo.com/v/9072384/

No município de Poá (Alto Tietê), cães (domiciliados e em situação de rua), bairro Obelisco estão sendo encontrados sem vida, com sinais de envenenamento, o Poder Público por sua vez, segundo informações de populares se mantém inerte.

O envenenamento de animais é crime tipificado, no caso de cães e gatos, no artigo 32 § 1º - A da Lei 9.605/98, havendo o óbito do animal, cominado com o § 2º, do mesmo dispositivo legal, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, multa e perda da guarda, aumentada de 1/6 a 1/3 quando ocorrer o óbito do animal. O agressor responderá por cada vítima.

Na suspeita de envenenamento do animal, principalmente criminosa, conduza-o imediatamente ao médico-veterinário, que é o profissional habilitado para constatar casos de maus-tratos, respaldado na resolução 1.236/2018 do Conselho Federal de Medicina Veterinária, o médico-veterinário, nas hipóteses possíveis salvará a vida do animal, como também, poderá, elaborar o laudo, a fim, de corroborar em juízo, a prática criminosa, que busca a condenação do agressor.

Nos casos de envenenamento intencional, importante concluir a substância tóxica utilizada, para que o agressor não só responda pelos maus-tratos, mas também, em regra, pela utilização indevida de substância tóxico, como o caso do "chumbinho", raticida, banido pela ANVISA, desde 2012, mas que, infelizmente ainda nos deparamos com a venda clandestina, situação fática, que caracteriza crime contra a saúde pública, de quem utilizou e de quem comercializou. 

A questão é gravíssima, foram no mínimo 20 mortes desnecessárias, não se enganem em achar que a questão, envolve tão somente os animais, a questão envolve toda a coletividade, em regra, quem transgride o Direito Animal, transgride também o Direito humano, afinal, o indivíduo que joga substância tóxica na casa de outrem, não está preocupado se irá ceifar a vida do ser humano ou do ser não-humano. A psiquiatria forense detalha a situação através da teoria do elo (link), em que comprova que o ser humano cruel com animal, provavelmente, principalmente nos casos bárbaros, será também com o ser humano, através do círculo da violência.

O Alto Tietê precisa avançar na conscientização do tema e na reprimenda, para que situações de barbárie como a que está acontecendo no município de POÁ deixem de acontecer.

Outra situação fiscalizar, possíveis vendas clandestinas da substância popularmente conhecida como chumbinho ou outra, que possam causa danos à saúde única.

Ao Poder Público, falta políticas públicas, e consciência de que o município não está obrigado apenas a controle de zoonoses, mas no tripé, Vigilância, Prevenção e Controle de zoonoses. A morte supostamente por envenenamento de um animal é de interesse da saúde pública, afinal, populares possuem a "impressão" de envenenamento, porém, não se pode descartar sem o laudo, que não seja, caso de zoonoses.

Parabenizo a TV Diário, por sempre informar o cidadão sobre os cuidados e direitos dos animais, é sempre uma grata satisfação.



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