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quarta-feira, 16 de novembro de 2016

Ariana Anari Gil participa do Programa Fala Que Eu Te Escuto na Rede Record demonstrando visão jurídica referente a Vaquejada, ato cruel ou cultural e desportivo ?

No dia 09 de Novembro tive a oportunidade de participar ao vivo do Programa Fala Que Eu Te Escuto da Rede Record demonstrando minha visão jurídica sobre a Vaquejada, ser regulamentada como prática cultural e desportiva.

A relação do ser humano com os animais sempre foi regida pela noção de domínio. Acostumado à ideia de legitimidade da exploração dos animais e da natureza, o homem tem agido, muitas vezes, com barbárie, torpeza e irresponsabilidade para com o meio ambiente e animais. Exemplo claro ao meu ver é a Vaquejada, em que os "adeptos" afirmam amar aqueles animais, porém, os submetem à situação de domínio, de poder do homem para com o animal, inadmissível nos dias atuais, vez que, a Constituição Federal veda práticas que submetam os animais a crueldade, bem como, a Lei Federal 9605/98 em seu artigo 32 criminaliza a prática de abusos, ferimentos, mutilações e maus-tratos aos animais.

Tanto é ato cruel que a nossa Suprema Corte ao julgar inconstitucional a Lei 15.299/13 do Estado do Ceará, que pretendia regulamentar a Vaquejada como prática desportiva e cultural, considerou a prática como maus-tratos aos animais, como bem afirmou a Ministra Cármen Lúcia " sempre haverá os que defendem que vem de longo tempo, que se encravou na cultura do nosso povo. Mas cultura também se muda e muitas foram levadas nessa condição até que se houvesse outro modo de ver a vida e não só a do ser humano".

No mais, é um contrassenso após brilhante decisão do Supremo, alguém, eleito pelo povo, povo este que se manifestou em sua maioria CONTRA A VAQUEJADA, aprovar a PLC 24/2016, que eleva o Rodeio, a Vaquejada, bem como, as respectivas expressões artístico-culturais, à condição de manifestação cultural nacional e de patrimônio cultural imaterial. Chega da cultura do Especismo e mais Senciência por favor. Diga NÃO, basta do ser humano querer ter relação de domínio aos seres não humanos. Não queremos retrocesso, queremos conscientização de que maus-tratos aos animais é vedado pela Constituição Federal e ponto, aliás, Getúlio Vargas em 1934 já tratou como "delinquente" quem praticava maus-tratos aos animais. 

Destarte, aos que alegam tal prática gerar 700 mil empregos no País não é justificativa, é falácia dos empresários, vez que, são empregos informais, tanto que trabalhadores foram encontrados recentemente no Parque de Vaquejada de Serrinha (o mais famoso), em condição semelhante à escravidão, e não podemos admitir a aplicação da teoria utilitarista "do mal menor", seria uma flexibilização inadmissível para os trabalhadores, retrocesso social.

http://g1.globo.com/bahia/noticia/2016/09/trabalhadores-sao-resgatados-de-parque-da-vaquejada-de-serrinha-ba.html 

Claro e evidente que não há em nossa legislação embasamento jurídico capaz de justificar a regulamentação da Vaquejada como prática cultural e desportiva, embora a questão nos traga um conflito de normas constitucionais, o artigo 215 que assegura a prática cultural e o artigo 225 que veda atos que submetam os animais a crueldade, evidente que a solução é considerar os animais Sencientes, seres sensíveis capazes de sentir dor, fome, medo, tristeza, etc, como principal pilar da inconstitucionalidade da Vaquejada, a dor concreta que recai nos animais não pode sobrepor o interesse "econômico" e cultural da sociedade moderna e evoluída.

Texto: Ariana Anari Gil


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