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quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

DEPA - Delegacia Eletrônica de Proteção Animal

Começa funcionar hoje (07/12/2016) em todo Estado de São Paulo a Delegacia Eletrônica de proteção Animal (DEPA), foi criada através da Lei 16.303/2016 de autoria do Deputado Feliciano Filho.

A delegacia visa facilitar as denúncias de maus-tratos aos animais, inclusive podendo optar pelo anonimato o autor da denúncia.

A denúncia será realizada através do portal eletrônico abaixo, em que o informante deverá preencher dados: data do fato, hora aproximada, endereço, nome ou apelido do suposto responsável pelo delito, classificação do animal e breve relato da denúncia, para após, escolher pelo anonimato ou não.

Não esquecendo que, se possível, poderá anexar provas como fotos e vídeos entre outros que possam identificar o autor do delito.

O artigo 32 da Lei 9.605/98 criminaliza ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, bem como, o artigo 164 do Código Penal criminaliza o abandono de animais em propriedade alheia.

A Delegacia supra, irá ajudar na efetividade da legislação vigente, logo, se você presenciar atos contra os animais denuncie independente de gostar ou não dos "bichinhos" faça por sua responsabilidade enquanto cidadão ético, vez que, nossa Constituição Federal é clara ao afirmar que é responsabilidade do Poder Público e da Coletividade preservar e defender o meio ambiente e os animais.

O abandono é um ato típico de maus-tratos. DENUNCIE 

Vamos denunciar para diminuir a impunidade, para que possamos ter a nossa legislação respeitada.

Lembrando que para casos de flagrante delito, para maior agilidade pode-se ligar no 190 da Polícia Militar.

Cuidar dos animais é questão de saúde pública."Se não quiser afagar, não apedreje. Se não quiser alimentar, não envenene. Se não conseguir amar, não maltrate".

endereço eletrônico: www.ssp.sp.gov.br/depa



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