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sexta-feira, 9 de setembro de 2022

Erro médico-veterinário e o dever do consumidor em comprovar a culpa do profissional

O Portal Jurídico Migalhas publicou artigo de autoria da Advogada Ariana Anari Gil sobre o Direito Médico-Veterinário face ao erro médico-veterinário e a repartição do ônus da prova, em homenagem aos 05 anos de vigor do "novo" Código de Ética do Médico Veterinário instituído pela resolução 1.138/2016 do Conselho Federal de Medicina Veterinária, em vigor desde 09/09/2017.

O Código supra, refletiu na necessária mudança da forma de se exercer a Medicina Veterinária, principalmente no que diz respeito ao Direito Animal, ao Direito do Consumidor, e claro ao Direito Médico-Veterinário, afinal não podemos esquecer que toda profissão é regulamentada por lei e confere aos capacitados Direitos e Deveres, sendo conferido aos profissionais liberais a autonomia.

O código consubstancia questões Judiciais e no Órgão de Classe, mas não de forma isolada em conjunto com demais legislações de regência como o Código de Defesa do Consumidor, que tem sido fundamental quando a celeuma versa sobre suposto erro médico-veterinário e a repartição do ônus da prova, que é peculiar no tema, pois tratando-se de erro médico-veterinário mesmo sendo relação consumerista, caberá ao consumidor a prova da culpa do profissional.

Leia o artigo na íntegra:




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