Pesquisar este blog

segunda-feira, 28 de setembro de 2026

Médico-Veterinário foi condenado a indenizar Tutora de um cão que morreu anos depois de ser castrado (animal criptorquídico)

O TJ/MG manteve a condenação de um médico-veterinário por negligência durante a castração de um cão em 2016. O animal era criptorquídico, mas o profissional retirou apenas o testículo aparente, sem realizar exames para localizar o outro. Anos depois, o testículo retido originou um tumor abdominal, levando à morte do animal.

O Desembargador frisou que, embora a perícia não tenha ligado a conduta diretamente ao óbito, o nexo causal entre a omissão do veterinário e o surgimento do tumor abdominal foi comprovado.

A Justiça reconheceu o nexo entre a falha profissional e o surgimento do tumor. O TJ/MG também aumentou as indenizações, de R$ 1,2 mil para R$ 3.623 por danos materiais e de R$ 2 mil para R$ 10 mil por danos morais.

Leia matéria na íntegra:

https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/veterinario-tera-que-indenizar-tutora-de-cao-que-morreu-por-falha-em-castracao.htm#

Após autuação do CRMV/SP Hospital Veterinário Municipal Pró-Pet 24horas Mogi das Cruzes recebe certificado

Conforme noticiado pelos portais G1 e Diário de Mogi das Cruzes, em 8 de setembro de 2026, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP) realizou fiscalização no Hospital Veterinário Municipal Pró-Pet 24 Horas, localizado em Mogi das Cruzes.

Na ocasião, o estabelecimento foi autuado em razão de duas inconformidades:

1. Cadastro irregular: o estabelecimento era divulgado como hospital veterinário, porém encontrava-se registrado junto ao Conselho como clínica veterinária.

2. Descumprimento do atendimento 24 horas: de acordo com a Resolução CFMV nº 1.275/2019, os estabelecimentos classificados como hospitais veterinários devem prestar atendimento ao público em período integral, 24 horas por dia. Segundo apontado na fiscalização, o local mantinha as portas fechadas durante a madrugada, limitando-se ao atendimento e acompanhamento dos animais que já se encontravam internados, sem receber novas demandas de urgência ou emergência.

A autuação não resultou na aplicação imediata de multa. A Fundação de Amparo ao Ensino e Pesquisa (FAEP), responsável pela administração da unidade, recebeu prazo de 30 dias para sanar as inconformidades cadastrais e operacionais identificadas.

Cabe esclarecer que, segundo o CRMV-SP, a FAEP realizou, em 15 de setembro, o registro como administradora do hospital.

Após a fiscalização, a Prefeitura de Mogi das Cruzes afirmou que o Pró-Pet mantém atendimento de urgência e emergência durante o período noturno, inclusive nas madrugadas, aos finais de semana e nos feriados. Segundo a Administração Municipal, os animais que necessitam de avaliação nesses períodos não são recusados.

Após o cumprimento das exigências, o CRMV-SP confirmou a regularização do estabelecimento.

Importante destacar, contudo, que a regularização das inconformidades identificadas na fiscalização não impede a realização de novas denúncias ou fiscalizações caso o estabelecimento deixe de observar as exigências relativas ao atendimento integral e ininterrupto ao público, durante 24 horas por dia, em conformidade com a regulamentação aplicável do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV).

Dessa forma, a regularização cadastral e administrativa do estabelecimento não afasta a necessidade de manutenção contínua do atendimento de urgência e emergência, especialmente durante os períodos noturnos, finais de semana e feriados, conforme as normas que regulamentam o funcionamento dos hospitais veterinários.

Lei matéria na íntegra:

https://g1.globo.com/sp/mogi-das-cruzes-suzano/noticia/2026/09/25/crmv-sp-confirma-regularizacao-do-pro-pet-como-hospital-em-mogi-das-cruzes.ghtml






sexta-feira, 25 de setembro de 2026

Jurisprudência - Hospital Veterinário é Condenado por falta de Informação e Cuidado.

O dever informacional do profissional da Medicina Veterinária, NÃO PODE SER NEGLIGENCIADO, pois a falta, pode levar a condenação do profissional e seu estabelecimento, como decidiu o TJ/SP:

Jurisprudência:

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. Caso em Exame. Ação indenizatória ajuizada pelo apelado, tutor de um cão da raça Yorkshire Terrier, que faleceu após procedimento veterinário. O apelado alegou falta de informação sobre riscos e precariedade na estrutura pós-operatória. Requereu indenização por danos materiais e morais. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a responsabilidade civil dos réus pela morte do animal, considerando a ausência de termo de consentimento e falhas na prestação dos serviços veterinários. Razões de Decidir. 3. A relação jurídica entre as partes é de consumo, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor. O hospital responde objetivamente por defeitos na prestação dos serviços. 4. A perícia constatou falha grave na prestação do serviço veterinário, violação do dever de cuidado e falta de informações claras sobre os riscos do procedimento. Dispositivo. 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por defeitos na prestação. 2. Necessidade de informações claras e prévias ao consumidor. Legislação Citada: Código de Defesa do Consumidor, art. 14. Código Civil, arts. 389, 406, 942. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1002084-52.2022.8.26.0400, Rel. Alexandre Marcondes, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 22.08.2024. TJSP, Apelação Cível 1005256-62.2021.8.26.0068, Rel. Walter Exner, 36ª Câmara de Direito Privado, j. 16.12.2024. (TJSP;  Apelação Cível 1005173-90.2025.8.26.0008; Relator (a): Mônica de Carvalho; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/09/2026; Data de Registro: 17/09/2026)

Jurisprudência - TJ/SP condena Pet Shop por Ausência de Consentimento Esclarecido dos Tutores

 A resolução 1.321/2020 do Conselho Federal de Medicina Veterinária, regulamenta os Termos de Consentimento Livre e Esclarecido, traçando a obrigatoriedade para os profissionais da Medicina Veterinária, a falta pode levar à condenação por falha na prestação de serviço, conforme jurisprudência do TJ/SP:

Apelação. Responsabilidade civil. Serviços veterinários. Laparotomia exploratória. Falha na etapa diagnóstica reconhecida pela perícia. Ausência de exames complementares necessários à confirmação da indicação cirúrgica. Regularidade técnica do procedimento que não afasta a deficiência antecedente. Falha documental e no dever de informação. Ausência de consentimento esclarecido dos tutores. Inexistência de nexo causal com a endoscopia posterior que não exclui as falhas autônomas do atendimento prestado pela ré. Alegada parada cardíaca não comprovada. Danos materiais correspondentes aos valores pagos à apelante. Danos morais configurados. Indenização mantida. Recurso desprovido.  (TJSP;  Apelação Cível 1013811-35.2022.8.26.0003; Relator (a): Maria Cláudia Bedotti; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/09/2026; Data de Registro: 22/09/2026)

quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Hospital Veterinário Municipal de Mogi das Cruzes Pró-Pet 24 horas é autuado pelo CRMV/SP

Segundo informação do Portal g1 e do Diário de Mogi, no dia 08 de Setembro de 2026 o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo, fiscalizou e autuou o Hospital Veterinário Municipal de Mogi das Cruzes Pró-Pet 24 horas.

A autuação ocorreu por dois aspectos:

✅Cadastro Irregular: O estabelecimento funcionava e era divulgado como hospital, mas estava registrado junto ao conselho apenas como clínica veterinária.

✅Descumprimento do Atendimento 24h: De acordo com a Resolução CFMV nº 1.275/2019, estabelecimentos classificados como hospitais veterinários são obrigados a prestar atendimento ao público em período integral (24 horas por dia). A fiscalização apontou que o local mantinha as portas fechadas durante a madrugada, restringindo-se a cuidar apenas dos animais que já estavam internados, sem receber novas demandas de urgência ou emergência.

A autuação não gerou multa imediata. A Fundação de Amparo ao Ensino e Pesquisa (Faep), responsável pela administração da unidade, recebeu um prazo de 30 dias para corrigir as inconformidades cadastrais e operacionais.

Vale destacar que, informamos aqui o descumprimento da resolução 1.275/2019 do CFMV.
https://chatjuridico.blogspot.com/2026/08/hospital-pro-pet-24-horas-mogi-das.html

Lembrando que a unidade foi motivo de diversas reclamações por não atender 24 horas, inclusive, a fiscalização aconteceu logo após repercutir o relato de uma tutora que encontrou o local de portões fechados na madrugada; o seu gato, que necessitava de atendimento emergencial, acabou morrendo no dia seguinte.

Parabéns ao CRMV/SP pela fiscalização e ao Portal G1 e Diário de Mogi pela matéria, a adequação do estabelecimento às normas do Conselho, visa assegurar o bem-estar animal e garantir a informação clara, objetiva e compreensiva do serviço ofertado. Toda Vida Importa.

Leia matérias na íntegra: