Pesquisar este blog

segunda-feira, 27 de julho de 2026

Fiscalização em Clínicas e Hospitais Veterinários constata irregularidades em 21,9% dos estabelecimentos vistoriados.

Fiscalização Nacional coordenada pelo Sistema do Conselho Federal de Medicina Veterinária e Conselhos Regionais de todo Brasil, exceto CRMV do Distrito Federal e Pará, em mais de 1,1 mil clínicas e hospitais veterinários, além de 1.198 profissionais, encontraram irregularidades em 21,9% dos vistoriados, ênfase, nos atendimentos de urgência e emergência.

A iniciativa faz parte da operação de Olho no Plantão, conduzida no âmbito do Plano Nacional de Fiscalização (PNF) 2026 e teve como objetivo verificar se clínicas e hospitais veterinários que oferecem atendimento de plantão estavam cumprindo as exigências legais e normativas relacionadas à presença do médico-veterinário, à estrutura física, às condições de funcionamento e á assistência prestada aos animais.

Vale destacar que o atendimento de urgências e emergências, especialmente aqueles com atendimento 24 horas e internação integral, exige a presença do médico-veterinário por período integral, a fim de garantir avaliação clínica, atendimento imediato, monitoramento contínuo dos pacientes, definição de condutas terapêuticas e realização de procedimentos que, por força da legislação, constituem ato privativo da Medicina Veterinária.

Lembrando que, tais exigências constituem uma questão ética e jurídica.

Durante a fiscalização, as principais infrações encontradas foram:

1) ao menos 82 ocorrências de ausência profissional durante atendimentos de urgência e emergência (75 foram identificados em clínicas e 07 em hospitais veterinários). O estado de São Paulo liderou com 24 ocorrências, seguido por Goiás e Minas com 10 ocorrências e Santa Catarina com 8.

2) 258 inconformidades estruturais relacionadas ao funcionamento dos serviços veterinários (falhas no atendimento, inadequação em áreas destinadas à conservação de animais mortos e problemas em ambientes de descanso utilizados pelas equipes).

Todos os gestores de Clínicas e Hospitais Veterinários devem atentar-se à legislação e normas, pois visa assegurar o bem-estar do paciente, estando ciente que, na Medicina Veterinária NÃO EXISTE ENFERMEIRO VETERINÁRIO e que o Auxiliar NÃO PODE EXERCER ATO PRIVATIVO DO MÉDICO-VETERINÁRIO.

Saiba mais no site do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Mato Grosso

https://www.crmv-mt.org.br/fiscalizacao-nacional-identifica-ausencia-de-medico-veterinario-em-plantoes-e-aponta-irregularidades-em-219-dos-estabelecimentos-vistoriados/#:~:text=Fiscaliza%C3%A7%C3%A3o-,Fiscaliza%C3%A7%C3%A3o%20nacional%20identifica%20aus%C3%AAncia%20de%20m%C3%A9dico%2Dveterin%C3%A1rio%20em%20plant%C3%B5es%20e,21%2C9%25%20dos%20estabelecimentos%20vistoriados

#direitoanimal #saudeanimal #cfmv #crmv #clinicaveterinaria #hospitalveterinario #veterinaria #medvet








sexta-feira, 24 de julho de 2026

Brasil proíbe FOIE GRAS Lei 15.475/2026

Publicada hoje (24/07/2026) no Diário Oficial da União a Lei 15.475/2026, que proíbe em todo território Nacional, QUALQUER FORMA de produto alimentício obtido por meio de método de alimentação forçada de animais.

A proibição não se limita, à produção e à comercialização de foie gras, o fígado gordo de pato ou ganso, in natura ou enlatado, contemplando também, qualquer método, mecânico ou manual, que consista em forçar a ingestão de alimento ou de suplementos alimentares além do limite de satisfação natural do animal, utilizando-se de qualquer tipo de petrechos para despejar o alimento diretamente na garganta, no esôfago, no papo ou no estômago do animal.

A técnica de engorda foi classificada como crime de maus-tratos, sendo que, o descumprimento sujeitará o infrator, às penas estabelecidas no art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e às sanções administrativas previstas no art. 72 da mesma Lei.

A lei entra em vigor em 180 dias.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15475.htm

A expressão francesa foie gras, que significa “fígado gordo”, designa um alimento produzido a partir do fígado de aves submetidas à gavagem, método no qual grandes quantidades de alimento são introduzidas diretamente no esôfago por meio de tubos. O procedimento tem como objetivo aumentar o tamanho do órgão usado na fabricação do produto.

Relatórios internacionais sobre bem-estar animal apontam que o fígado pode atingir várias vezes seu tamanho normal durante o processo, condição descrita como patológica. Também há registros de mortalidade durante a etapa de engorda.

#direitoanimal #dignidadeanimal #foiegras #cadeiaparamaustratos #altotiete

Teoria do Elo - Homem é preso após incendiar cadela viva para atingir ex em MG

 

Suspeito invadiu a casa da ex-companheira, a agrediu e colocou fogo no animal; cadela morreu após ser socorrida em Passos (MG)


Leia matéria na íntegra no Metrópoles

quinta-feira, 23 de julho de 2026

Médico que provocou perda de visão em 21 pessoas é condenado a 40 anos de reclusão

Má esterilização de material cirúrgico durante mutirão.

 

A 3ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo condenou médico que provocou a perda de visão, parcial ou permanente, em 21 pessoas por lesão corporal. A pena foi fixada em 40 anos de reclusão, em regime inicial fechado.


Veja matéria na íntegra no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

 https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=114842

Jurisprudência - Clínica Veterinária é condenada por "permitir" que animal de estimação internado ingerisse vetrap, pedaços de luva, plásticos e tapetes higiênicos

Tutora de animal de estimação judicializou demanda face à Clínica Veterinária, alegando falha na prestação dos serviços, vez que, encaminhou animal de estimação ao estabelecimento para tratamento de um quadro de febre e investigação de ingestão doméstica de uma bandana.


No entanto, os relatórios médicos, conversas por mensagens eletrônicas e os exames de imagem realizados logo após a alta revelaram ter a cadela ingerido materiais de uso tipicamente profissional e veterinário (fitas de atadura elástica vetrap, pedaços de luvas de procedimento hospitalar, plásticos e fragmentos de tapete higiênico).

A Clínica por sua vez, confessou que, a cadela era “agitada” e conseguiu se soltar da baia de internação, mastigar a porta e ingerir os insumos de uso médico, o que configurou confissão de negligência na vigilância e inadequação das instalações de contenção oferecidas pela clínica.

Razão pela qual, a Clínica foi condenada por Danos Morais e Materiais.

Vale destacar que o v.acórdão, expressou que: “...Ademais, a ré não apresentou em juízo as imagens das câmeras de segurança interna do período de internação do animal prova de fácil produção que estava sob seu exclusivo domínio , ônus probatório que lhe competia por força do Artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil.

Ou seja, alerta importante, sobre câmeras de segurança, servirem como meio de prova, uma realidade que necessita atenção dos Veterinários (as), falo sobre na minha obra O Direito do Consumidor na Prestação de Serviço Médico-Veterinário, disponível pela amazon.


#medvet #direitomedicoveterinario #clínicaveterinária #advocacianaprática #tjsp

Veja abaixo Jurisprudência do TJ/SP

APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO – AÇÃO INDENIZATÓRIA – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VETERINÁRIOS – INTERNAÇÃO DE ANIMAL DE ESTIMAÇÃO – FALHA NO DEVER DE GUARDA, VIGILÂNCIA E CUSTÓDIA – INGESTÃO DE MATERIAIS DE USO HOSPITALAR E VETERINÁRIO DURANTE PERÍODO DE INTERNAÇÃO (FITAS VETRAP, PEDAÇOS DE LUVA, PLÁSTICOS E TAPETES HIGIÊNICOS) – CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR NÃO CONFIGURADA – COMPORTAMENTO DO ANIMAL QUE REPRESENTA FORTUITO INTERNO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR (ARTIGO 14 DO CDC) – NECESSIDADE DE CIRURGIA DE ENDOSCOPIA DE URGÊNCIA EM CLÍNICA TERCEIRA PARA A REMOÇÃO DOS OBJETOS – NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO – CABIMENTO DA RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS PELO SERVIÇO DEFEITUOSO E DO CUSTEIO DOS GASTOS COM A CIRURGIA REPARADORA – DANO MATERIAL INTEGRALMENTE CONFIGURADO (R$ 3.912,00) – LEGITIMIDADE ATIVA DA TUTORA CO-RESIDENTE INDEPENDENTEMENTE DO NOME CONSTANTE NA NOTA FISCAL DA SEGUNDA CLÍNICA – IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA REJEITADA ANTE A COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA – AUSÊNCIA DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA – PRECLUSÃO CONSUMATIVA DA PROVA EM RAZÃO DA INÉRCIA DA RÉ NA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS – DANO MORAL CONFIGURADO – ANGÚSTIA, SOFRIMENTO E RISCO DE PERDA DO ANIMAL DE COMPANHIA QUE SUPERAM O MERO DISSABOR – VALOR INDENIZATÓRIO ARBITRADO NA ORIGEM EM R$ 5.000,00 QUE SE MOSTRA ADEQUADO, PROPORCIONAL E EM CONSONÂNCIA COM OS PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL PARA CASOS DE RECUPERAÇÃO COMPLETA DO ANIMAL E AUSÊNCIA DE SEQUELAS PERMANENTES – DESCABIMENTO DE REDUÇÃO OU DE MAJORAÇÃO – APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 326 DO STJ – SUCUMBÊNCIA INTEGRAL DA RÉ MANTIDA – SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSP;  Apelação Cível 1008383-83.2024.8.26.0009; Relator (a): Wagner Carvalho Lima; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IX - Vila Prudente - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/07/2026; Data de Registro: 21/07/2026)



Teoria do Elo - Homem é preso após usar machadinha para matar cachorro e agredir esposa em MT

Teoria do Elo /  "Vicaricídio"

Homem é preso após usar machadinha para matar cachorro e agredir esposa em MT

Segundo a Polícia Militar, vítima sofreu ferimentos no rosto, pescoço e costas; na residência, os policiais apreenderam uma machadinha e encontraram o cachorro da família morto

https://g1.globo.com/mt/mato-grosso/noticia/2026/07/13/homem-e-preso-apos-usar-machadinha-para-matar-cachorro-e-agredir-esposa-em-mt.ghtml 

quarta-feira, 22 de julho de 2026

Jurisprudência - Veterinária consegue majoração do adicional de insalubridade do grau médio (20%) para o grau máximo (40%)

Veterinária consegue majoração do adicional de insalubridade do grau médio (20%) para o grau máximo (40%) Jurisprudência TJ/SP:

APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO – Servidora pública municipal ativa – Médica Veterinária – Município de Fernando Prestes – Pretensão à majoração do adicional de insalubridade do grau médio (20%) para o grau máximo (40%) – Admissibilidade – Perícia judicial conclusiva quanto à exposição habitual e permanente a agentes biológicos, nos termos do Anexo 14 da NR-15 – Termo inicial – Natureza declaratória do laudo – Retroação ao início do exercício – Possibilidade – Base de cálculo – Fundamento legal do adicional de insalubridade previsto no art. 27 da Lei Complementar Municipal nº 1.417/1991, com expressa remissão à CLT – Reflexos já limitados a décimo terceiro salário e férias acrescidas de um terço – Sentença mantida – RECURSO VOLUNTÁRIO E REEXAME NECESSÁRIO NÃO PROVIDOS. (TJSP;  Apelação Cível 0001708-03.2025.8.26.0619; Relator (a): Vicente de Abreu Amadei; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro de Taquaritinga - 3ª Vara; Data do Julgamento: 15/07/2026; Data de Registro: 15/07/2026)

Leia acórdão na íntegra:

https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=20733497&cdForo=0&casChecked=true

Reconhecido vínculo de emprego entre clínica e médico-veterinário que se recusou a assinar contrato como sócio e cotista

Reconhecido vínculo de emprego entre clínica e médico-veterinário que se recusou a assinar contrato como sócio e cotista

Segundo o trabalhador, jamais havia sido reconhecida sua condição de empregado, apesar de presentes todos os requisitos para a configuração do vínculo empregatício.

Leia na íntegra a matéria do portal do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

https://www.csjt.jus.br/web/csjt/-/reconhecido-v%C3%ADnculo-de-emprego-entre-cl%C3%ADnica-e-m%C3%A9dico-veterin%C3%A1rio-que-se-recusou-a-assinar-contrato-como-s%C3%B3cio-e-cotista

Médica tem vínculo reconhecido com clínica "sócia só no papel"

Sócia apenas no contrato, médica tem vínculo reconhecido com clínica

Colegiado concluiu que participação societária ocultava relação de emprego marcada por subordinação, pessoalidade, habitualidade e remuneração.

A 4ª turma do TRT da 4ª região reconheceu o vínculo empregatício entre uma médica e uma clínica de saúde, embora a profissional integrasse formalmente o quadro societário da empresa. O colegiado concluiu que a inclusão da trabalhadora como sócia serviu para mascarar uma relação de emprego, diante da presença dos requisitos previstos na CLT, como subordinação, pessoalidade, onerosidade e não eventualidade

Leia matéria na íntegra no portal Migalhas

https://www.migalhas.com.br/quentes/459233/socia-apenas-no-contrato-medica-tem-vinculo-reconhecido-com-clinica



Sancionada a lei 15.472/2026 que torna expressa a natureza alimentar dos honorários advocatícios

Sancionada a Lei 15.472/2026, que altera o Estatuto da Advocacia, a fim de explicitar a natureza alimentar dos honorários advocatícios.

Na prática, o reconhecimento dependia da interpretação do Julgador e construção jurisprudencial, o que estava acarretando divergência por alguns Tribunais.

Agora com a sanção da Lei 15.472/2026 a cobrança de créditos advocatícios se fortalece, inclusive, com preferência de pagamento.

A alteração reflete nos honorários contratuais, fixados por decisão judicial e os de sucumbência.
#honorariosadvocaticios #advocacianapratica #advogada #altotiete #verbaalimentardoadvogado



segunda-feira, 20 de julho de 2026

STF consolida entendimento da obrigatoriedade/responsabilidade dos municípios no acolhimento de animais abandonados e vítimas de maus-tratos

 Leia matéria completa no site do Ministério Público do Estado de São Paulo

"Ao analisar o recurso extraordinário, o ministro do STF André Mendonça manteve o entendimento do TJSP. O Supremo destacou que o Poder Judiciário pode determinar a implementação de políticas públicas quando houver deficiência grave na prestação do serviço, especialmente em matérias relacionadas à proteção do meio ambiente e da fauna"

https://www.mpsp.mp.br/w/no-supremo-entendimento-defendido-pelo-mpsp-reforca-dever-dos-municipios-com-a-protecao-animal

quinta-feira, 16 de julho de 2026

TJDFT indica o Livro Direito Animal publicado pela editora Thoth

O Livro publicado pela editora Thoth Direito animal: desafios contemporâneos aos direitos fundamentais zoocêntricos, está compondo a biblioteca do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, coordenado por Juliane Caraviere Martins e Cicília Araújo, conta com a participação de renomados profissionais do Direito Animal Brasileiro.

Entre os coautores, a Advogada Ariana Anari Gil, que escreveu sobre o Direito animal face a assistência médico-veterinária aos pets e o crime de maus-tratos.

https://www.tjdft.jus.br/institucional/biblioteca/pesquisa/xliv-direito-animal

https://editorathoth.com.br/produto/direito-animal-desafios-contemporaneos-aos-direitos-fundamentais-zoocentricos--volume-3/1433




quarta-feira, 15 de julho de 2026

Clínica veterinária é condenada por negligência após intoxicação de pets

 

Clínica veterinária é condenada por negligência após intoxicação de pets

Estabelecimento deve pagar mais de R$ 6 mil por danos materiais e morais à tutora dos animais

A 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco determinou uma clínica veterinária a pagar mais de R$ 6 mil por danos materiais e morais à tutora de dois cachorros que apresentaram sinais de intoxicação após a realização de banho. A sentença foi proferida pela juíza Zenice Mota.

Leia Matéria na íntegra

https://www.tjac.jus.br/2026/01/clinica-veterinaria-e-condenada-por-negligencia-apos-intoxicacao-de-pets/

Ministério Público pede fim de ONG animal e cita R$ 16 mil gastos com iFood

Ministério Público pede fim de ONG animal e cita R$ 16 mil gastos com iFood

Instituto Guarda Animal contesta dados do MP e solicita ajuda para encerrar atividades e destinar animais... 

Leia matéria na íntegra

https://www.campograndenews.com.br/cidades/capital/ministerio-publico-pede-fim-de-ong-animal-e-cita-r-16-mil-gastos-com-ifood


Jurisprudência - TJ/SP dispensa perícia judicial e condena Hospital Veterinário por Negligência e Imperícia

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, aplica o artigo 370 do CPC, e, afasta a necessidade de prova pericial, a fim de constatar a negligência de Hospital Veterinário, pois, considerou os prontuários, exames laboratoriais, laudos de imagem e conversas eletrônicas provas robustas, possibilitando a aferição técnica da conduta dos profissionais, tornando despicienda a perícia indireta, especialmente diante da clareza da falha diagnóstica documentada por hospital diverso logo após a alta concedida pelo Hospital Veterinário acusado de negligência.

Nos termos do artigo 370 do CPC, o magistrado, como destinatário da prova, detém o poder-dever de indeferir diligências inúteis ou meramente protelatórias quando o acervo documental for suficiente para a formação de seu convencimento.

Assim, o Hospital Veterinário foi condenado por Dano Material e Dano Moral

No aspecto da prevenção jurídica, a regra nos processos sobre erro médico-veterinário é a realização da perícia judicial, porém, não se pode esquecer que toda regra existe exceção, ênfase ao livre convencimento do julgador.

Logo, atuar na Medicina Veterinária elaborando corretamente a documentação é o ponto mais importante da prevenção jurídica.

Saiba mais na obra Prontuário Médico-Veterinário - Manual Ético e Jurídico, disponível pela Amazon

https://www.amazon.com.br/Prontu%C3%A1rio-M%C3%A9dico-Veterin%C3%A1rio-Manual-%C3%89tico-Jur%C3%ADdico/dp/6501839602/ref=sr_1_1?crid=1WTEXJXTIJM68&dib=eyJ2IjoiMSJ9.eoJTV8HTSqbBKZZC6pHF1tIMoerPP9L4bPYwrgHyiK5NVhar17y68dSDgaBQWqiMJRS8elfXhBWtpODMGh8AeA.MBnCQdsFIPZY0cYpgmLJx0y7t4mjMDos9LnNoEsyVsM&dib_tag=se&keywords=ariana+anari+gil&qid=1784119855&sprefix=%2Caps%2C1290&sr=8-1&ufe=app_do%3Aamzn1.fos.6a09f7ec-d911-4889-ad70-de8dd83c8a74

Jurisprudência abaixo:

Apelação cível. Responsabilidade civil. Prestação de serviços médico-veterinários. Óbito de animal de estimação (felino). Preliminar de cerceamento de defesa por ausência de prova pericial afastada. Conjunto probatório documental suficiente ao deslinde da causa. Mérito. Falha na prestação do serviço configurada. Diagnóstico tardio de obstrução renal e urinária grave. Internação sem a realização imediata de exames de imagem imprescindíveis. Alta hospitalar concedida sem estabilização do paciente. Negligência e imperícia evidenciadas. Aplicação da Teoria da Perda de uma Chance. Nexo causal estabelecido entre a conduta omissiva e o desfecho fatal. Dano material comprovado. Dano moral caracterizado pela perda de animal de estimação, integrante do núcleo familiar. Quantum indenizatório mantido em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Recurso desprovido.  (TJSP;  Apelação Cível 1022853-22.2025.8.26.0224; Relator (a): Ramon Mateo Júnior; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/03/2026; Data de Registro: 25/03/2026)

Abaixo Acórdão na íntegra

https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=20322675&cdForo=0&casChecked=true

#direitomedicoveterinario #direitoveterinario #veterinaria #medvet #erroveterinario #erromedicoveterinario #direitodoconsumidor #pet #danomoral #danomaterial #prontuario



Jurisprudência - Procedimento cirúrgico em animal de estimação sem autorização expressa do tutor constitui falha grave decide Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu que a realização de procedimento cirúrgico em animal de estimação sem autorização expressa do tutor constitui falha grave na prestação do serviço, violando o dever de informação e o consentimento prévio. 

Veja abaixo Jurisprudência:

AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - Alegação de falha na prestação de serviços de veterinária - Procedimento cirúrgico para retirada de órgão (baço) do animal, sem autorização do tutor - Sentença de parcial procedência, condenando as rés, solidariamente (PJ em caráter principal e a médica em caráter subsidiário) ao pagamento de danos morais no valor de R$ 4.000,00 - Insurgência das partes - Realização de procedimento cirúrgico em animal de estimação sem autorização do tutor constitui falha grave na prestação do serviço, violando o dever de informação e o consentimento prévio - Danos materiais corretamente afastados - Perícia que conclui pela inexistência de nexo causal entre a cirurgia e as doenças posteriores do animal - Dano moral configurado - Alegação de urgência não comprovada - Laudo pericial confirma que não havia risco iminente de morte - Suspeita de malignidade insuficiente para dispensar a obtenção de autorização expressa - Valor que não comporta majoração ou redução - Indenização fixada em R$ 4.000,00 que se mostra razoável e adequada ao caso concreto, atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade - Recurso da ré e recurso adesivo da autora desprovidos.  (TJSP;  Apelação Cível 1095292-54.2021.8.26.0100; Relator (a): Marcus Vinicius Rios Gonçalves; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 18ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/04/2026; Data de Registro: 10/04/2026).

Via de regra, a prova do consentimento é feita através do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido assinado pelo Tutor do Animal, regulamentado pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária, o qual possui caráter dúplice:

✅ prova de que o profissional atuou com consentimento.
✅ que o Tutor foi devidamente esclarecido sobre o ato (todo quadro clínico e riscos).

Assim, o profissional da Medicina Veterinária NÃO PODE negligenciar documentos, ênfase aos termos obrigatórios, sendo eles:

1- termo de consentimento livre e esclarecido para realização de exames;
2- termo de consentimento livre e esclarecido para realização de procedimento terapêutico de risco;
3- termo de consentimento livre e esclarecido para retirada de corpo de animal em óbito;
4- termo de consentimento livre e esclarecido para realização de procedimento cirúrgico;
5- termo de consentimento livre e esclarecido para realização de internação e tratamento clínico ou pós-cirúrgico;
6- termo de consentimento livre e esclarecido para realização de procedimentos anestésicos;
7- termo de consentimento livre e esclarecido para realização de eutanásia;
8- termo de consentimento livre e esclarecido de doação de corpo de animal para ensino e pesquisa;
9- termo de esclarecimento para a retirada de animal do serviço veterinário sem alta médica;
10- termo de consentimento para realização de pesquisa clínica;

Na prática não é incomum Tutor Judicializar a prestação de serviço da Medicina Veterinária, sob a alegação de que determinado ato não foi autorizado.

Lembrando que, em caso de iminente risco de morte do animal, a situação deve ser registrada, documentada, a fim de que uma perícia técnica possa constatar a necessidade.

Atentar-se para o documentação necessária é salutar. A prática clínica exige burocracia,
#direitoveterinário #medvet #termosdeconsentimentoveterinário #tjsp #direitodoconsumidor⚖️

segunda-feira, 13 de julho de 2026

Cão Comunitário - Regulamentação no Estado de São Paulo

Lei 12.916/2008, regulamenta o Cão Comunitário no Estado de São Paulo, exigindo esterilização, registro e devolução à comunidade de origem, após identificação e assinatura de termo de compromisso de seu cuidador principal.


LEI Nº 12.916, DE 16 DE ABRIL DE 2008

(Projeto de lei nº 117/08, do Deputado Feliciano Filho - PV)

Dispõe sobre o controle da reprodução de cães e gatos e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Artigo 1º - O Poder Executivo incentivará a viabilização e o desenvolvimento de programas que visem ao controle reprodutivo de cães e de gatos e à promoção de medidas protetivas, por meio de identificação, registro, esterilização cirúrgica, adoção, e de campanhas educacionais para a conscientização pública da relevância de tais atividades, cujas regras básicas seguem descritas nesta lei.
Artigo 2º - Fica vedada a eliminação da vida de cães e de gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres, exceção feita à eutanásia, permitida nos casos de males, doenças graves ou enfermidades infecto-contagiosas  incuráveis que coloquem em risco a saúde de pessoas ou de outros animais.
§ 1º - A eutanásia será justificada por laudo do responsável técnico pelos órgãos e estabelecimentos referidos no caput deste artigo, precedido, quando for o caso, de exame laboratorial, facultado o acesso aos documentos por entidades de proteção dos animais.
§ 2º - Ressalvada a hipótese de doença infecto-contagiosa incurável, que ofereça risco à saúde pública, o animal que se encontre na situação prevista no "caput" poderá ser disponibilizado para resgate por entidade de proteção dos animais, mediante assinatura de termo de integral responsabilidade.
Artigo 3º - O animal com histórico de mordedura, injustificada e comprovada por laudo médico, será inserido em programa especial de adoção, de critérios diferenciados, prevendo assinatura de termo de compromisso pelo qual o adotante se obrigará a cumprir o estabelecido em legislação específica para cães bravios, a manter o animal em local seguro e em condições favoráveis ao seu processo de ressocialização.
Parágrafo único - Caso não seja adotado em 90 dias, o animal poderá ser eutanasiado.
Artigo 4º - O recolhimento de animais observará procedimentos protetivos de manejo, de transporte e de averiguação da existência de proprietário, de responsável ou de cuidador em sua comunidade.
§ 1º - O animal reconhecido como comunitário será recolhido para fins de esterilização, registro e devolução à comunidade de origem, após identificação e assinatura de termo de compromisso de seu cuidador principal.
§ 2º - Para efeitos desta lei considera-se "cão comunitário" aquele que estabelece com a comunidade em que vive laços de dependência e de manutenção, embora não possua responsável único e definido.
Artigo 5º - Não se encontrando nas hipóteses de eutanásia, autorizadas pelo artigo 2°, os animais permanecerão por 72 (setenta e duas) horas à disposição de seus responsáveis, oportunidade em que serão esterilizados.
Parágrafo único - Vencido o prazo previsto no caput deste artigo, os animais não resgatados, serão disponibilizados para adoção e registro, após identificação.
Artigo 6º - Para efetivação deste programa o Poder Público poderá viabilizar as seguintes medidas:
I - a destinação, por órgão público, de local para a manutenção e exposição dos animais disponibilizados para adoção, que será aberto à visitação pública, onde os animais serão separados conforme critério de compleição física, de idade e de temperamento;
II - campanhas que conscientizem o público da necessidade de esterilização, de vacinação periódica e de que o abandono, pelo padecimento infligido ao animal, configura, em tese, prática de crime ambiental;
III - orientação técnica aos adotantes e ao público em geral para os princípios da tutela responsável de animais, visando atender às suas necessidades físicas, psicológicas e ambientais.
Artigo 7º - Fica o Poder Público autorizado a celebrar convênio e parcerias com municípios, entidades de proteção animal e outras organizações não-governamentais, universidades, estabelecimentos veterinários, empresas públicas ou privadas e entidades de classe, para a consecução dos objetivos desta Lei.
Artigo 8º - A infração aos dispositivos desta lei acarretará a aplicação de multa pecuniária no valor correspondente a 500 (quinhentas) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESP, aplicadas em dobro na hipótese de reincidência.
Parágrafo único - Vetado.
Artigo 9º - Vetado.
Artigo 10 - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 11 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 16 de abril de 2008.
José Serra
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de abril de 2008.

TJSC afasta obrigação de ex-companheiro dividir despesas com animais de estimação após separação

 

TJSC afasta obrigação de ex-companheiro dividir despesas com animais de estimação após separação


A Justiça de Santa Catarina negou o pedido de uma mulher para que o ex-companheiro fosse obrigado a dividir as despesas de manutenção de animais de estimação adquiridos durante a união estável.

Leia matéria na íntegra do Instituto Brasileiro de Direito de Família

TJ/AC: Cia aérea pode recusar embarque de cão que excedeu peso em 1,5 kg

 Transporte pet

TJ/AC: Cia aérea pode recusar embarque de cão que excedeu peso em 1,5 kg

Tribunal considerou que limites de peso e dimensões visam garantir a segurança da operação aérea, dos passageiros, da tripulação e do próprio animal.

Leia Matéria Completa no Portal Migalhas

https://www.migalhas.com.br/quentes/460062/cia-aerea-pode-recusar-embarque-de-cao-que-excedeu-peso-em-1-5-kg



segunda-feira, 6 de julho de 2026

A imprescindível participação do Ministério Público na Aplicação e Efetividade da Lei 14.228/2021 - Artigo de Autoria Ariana Anari Gil

 A 11ª Edição da Revista do Conselho Nacional do Ministério Público, publicou artigo às fls. 274, sobre a Lei 14.228/2021 que dispõe sobre a proibição da eliminação de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres, salvo as disposições específicas que permitam a eutanásia e dá outras providências, populares intitularam a lei, como a lei da “proibição de eutanásia de cães e gatos saudáveis”.

No artigo a autora Ariana Anari Gil aborda a importância da lei supra, no aspecto da saúde única, que é a interligação da saúde humana, animal e vegetal e a participação dos membros do Ministério Público como fiscal da lei.

Leia o artigo na íntegra à fls. 274

https://www.cnmp.mp.br/portal/images/Publicacoes/documentos/2024/REVISTA_CNMP_11__EDICAO.pdf

Omissão da administração pública face à vigilância epidemiológica no controle, prevenção e erradicação de zoonoses

06 de Julho - Dia Mundial de "Combate" às Zoonoses

Necessário debate sobre a Omissão da administração pública face à vigilância epidemiológica no controle, prevenção e erradicação de zoonoses

Leia na íntegra artigo no portal migalhas 

https://www.migalhas.com.br/depeso/396074/omissao-da-administracao-publica-face-a-vigilancia-epidemiologica


quarta-feira, 1 de julho de 2026

MPRS DENUNCIA EX-SECRETÁRIA E OUTRAS SETE PESSOAS POR EUTANÁSIA ILEGAL DE CÃES E GATOS

 “O Ministério Público do Rio Grande do Sul denunciou nove pessoas por crimes relacionados a maus-tratos contra animais domésticos cometidos ao longo de 2025 no Centro de Bem-Estar Animal de Canoas e em outros locais de Canoas e Porto Alegre. Do total de envolvidos, oito pessoas foram denunciadas pelo crime de eutanásia ilegal e uma nona pessoa foi denunciada por outros crimes.…”

Leia notícia na íntegra no site do MPRS

https://www.mprs.mp.br/noticias/66561/

Soltar Fogos com Estampido está proibido no Estado de São Paulo mas a Ausência do Estado acaba por "permitir" a ilegalidade

A copa, assim como outras situações festivas, faz reacender debate em torno da soltura, queima e comercialização de fogos de estampido, que em diversos lugares no Brasil está proibido por lei, como a Lei do Estado de São Paulo 17.389/2021, regulamentada pelo Decreto 66.564/2022, que disciplina a fiscalização para a Secretaria de Segurança Pública.

A proibição é necessária tendo em vista que a prática afeta severamente a saúde dos idosos, recém-nascidos, animais e pessoas com hipersensibilidade auditiva, como o Transtorno do Espectro Autista (TEA), além, de causar dano à saúde daqueles que realizam o manuseio de forma incorreta.

https://g1.globo.com/ba/bahia/noticia/2026/07/01/jovem-atingido-por-rojao-durante-guerra-de-fogos-em-salvador-segue-em-coma-induzido-e-tem-crises-pos-traumaticas-diz-irma.ghtml

Só que, muitos cidadãos e cidadãs, continuam a queima/soltura e comercialização como se houvesse permissivo legal.

E os canais de imprensa que poderiam conscientizar a importância da proibição, e cobrar a Administração Pública na fiscalização, apenas realiza conscientização de como proteger pessoas e animais do excesso de barulho que causam.

O que acarreta, na recorrente sensação de "ausência do estado", derivada pela falta de legislação federal proibindo o artefato, e, nos locais (municípios e estados) que possui a legislação de proibição, existe a falta de planejamento para fiscalização ostensiva face a soltura/queima/comercialização de fogos de estampido irregular e aplicação da penalidade (multa), prevista em lei. Consequência da ausência da Secretaria de Segurança Pública que não conscientiza sobre a proibição e não fiscaliza, de ausência da Câmara Municipal/Assembleia Legislativa que não cobra o Executivo para que a conscientização e fiscalização aconteça, e ainda ausência do Ministério Público, que deixa de atuar como fiscal da lei.

Embora a lei exista, como no estado de São Paulo, o poder público não atua na prevenção, "espera" que denúncias aconteçam para "se possível" agir, só que muitas vezes o cidadão, cidadã sequer sabe que em seu município/estado está expressamente proibido o fogos de estampido por lei, quiçá, obter conhecimento para quem e como denunciar, pois falta transparência e informação.

Logo, muitos cidadãos e cidadãs, continuam a soltar esses artefatos, como se não houvesse lei, o que reflete na "ausência do estado", uma vez que o aparato de segurança pública, como a Polícia Militar do Estado de São Paulo e a Guarda Civil Municipal, falha em prevenir o ato ou em punir os responsáveis rapidamente no momento da infração.

Punir os que realizam a queima/soltura e quem comercializa.

Enquanto isso, pessoas e animais, continuam vulneráveis pelo excesso de barulho.

Tanto que no último dia 30 de Junho de 2026, o portal G1, noticiou a morte de um doguinho em decorrência de fogos de estampido.

https://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/noticia/2026/06/30/cachorro-morre-no-interior-do-rn-durante-queima-de-fogos-em-jogo-do-brasil.ghtml

Para lidar com essa sensação de desamparo e buscar a responsabilização, algumas ações podem ser tomadas:
  • Reúna provas: Se possível, registre imagens (fotos, vídeos, captura de câmeras de segurança) e identifique o local de onde os fogos estão partindo para fundamentar a denúncia. Caso esteja próxima ao comércio, se possível, registre a venda e denuncie.
  • Acione as autoridades: Em caso de soltura ativa e imediata, denuncie o ato para a Polícia Militar (telefone 190) ou para a Guarda Civil Municipal da sua cidade. Caso não seja flagrante, noticie o fato para a autoridade policial. Tendo dificuldade leve as provas e fatos ao conhecimento do Ministério Público da sua localidade.
  • Conheça a legislação: A Legislação de proibição não é Federal, logo, é importante buscar informação, sobre a proibição do seu município e/ou estado. Mas lembrando que, nos locais sem proibição a soltura/queima deve seguir regras estabelecidas pelo Decreto-Lei 4.238/1942.