Sancionada a Lei 15.472/2026, que altera o Estatuto da Advocacia, a fim de explicitar a natureza alimentar dos honorários advocatícios.
Na prática, o reconhecimento dependia da interpretação do Julgador e construção jurisprudencial, o que estava acarretando divergência por alguns Tribunais.Agora com a sanção da Lei 15.472/2026 a cobrança de créditos advocatícios se fortalece, inclusive, com preferência de pagamento.
A alteração reflete nos honorários contratuais, fixados por decisão judicial e os de sucumbência.
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