Sócia apenas no contrato, médica tem vínculo reconhecido com clínica
Colegiado concluiu que participação societária ocultava relação de emprego marcada por subordinação, pessoalidade, habitualidade e remuneração.
A 4ª turma do TRT da 4ª região reconheceu o vínculo empregatício entre uma médica e uma clínica de saúde, embora a profissional integrasse formalmente o quadro societário da empresa. O colegiado concluiu que a inclusão da trabalhadora como sócia serviu para mascarar uma relação de emprego, diante da presença dos requisitos previstos na CLT, como subordinação, pessoalidade, onerosidade e não eventualidade
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