A 11ª Edição da Revista do Conselho Nacional do Ministério Público, publicou artigo às fls. 274, sobre a Lei 14.228/2021 que dispõe sobre a proibição da eliminação de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres, salvo as disposições específicas que permitam a eutanásia e dá outras providências, populares intitularam a lei, como a lei da “proibição de eutanásia de cães e gatos saudáveis”.
No artigo a autora Ariana Anari Gil aborda a importância da lei supra, no aspecto da saúde única, que é a interligação da saúde humana, animal e vegetal e a participação dos membros do Ministério Público como fiscal da lei.
Leia o artigo na íntegra à fls. 274
https://www.cnmp.mp.br/portal/images/Publicacoes/documentos/2024/REVISTA_CNMP_11__EDICAO.pdf
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