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sexta-feira, 24 de julho de 2026

Brasil proíbe FOIE GRAS Lei 15.475/2026

Publicada hoje (24/07/2026) no Diário Oficial da União a Lei 15.475/2026, que proíbe em todo território Nacional, QUALQUER FORMA de produto alimentício obtido por meio de método de alimentação forçada de animais.

A proibição não se limita, à produção e à comercialização de foie gras, o fígado gordo de pato ou ganso, in natura ou enlatado, contemplando também, qualquer método, mecânico ou manual, que consista em forçar a ingestão de alimento ou de suplementos alimentares além do limite de satisfação natural do animal, utilizando-se de qualquer tipo de petrechos para despejar o alimento diretamente na garganta, no esôfago, no papo ou no estômago do animal.

A técnica de engorda foi classificada como crime de maus-tratos, sendo que, o descumprimento sujeitará o infrator, às penas estabelecidas no art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e às sanções administrativas previstas no art. 72 da mesma Lei.

A lei entra em vigor em 180 dias.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15475.htm

A expressão francesa foie gras, que significa “fígado gordo”, designa um alimento produzido a partir do fígado de aves submetidas à gavagem, método no qual grandes quantidades de alimento são introduzidas diretamente no esôfago por meio de tubos. O procedimento tem como objetivo aumentar o tamanho do órgão usado na fabricação do produto.

Relatórios internacionais sobre bem-estar animal apontam que o fígado pode atingir várias vezes seu tamanho normal durante o processo, condição descrita como patológica. Também há registros de mortalidade durante a etapa de engorda.

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