Em abril do ano de 2025 o STF suspendeu processos em todo o país que tratava sobre licitude de contratos de prestação de serviços, na época o Ministro Gilmar Mendes determinou a medida após o Plenário reconhecer, por maioria, repercussão geral sobre a chamada “pejotização”.
Esse tipo de contrato é comum aos Profissionais da Saúde, principalmente Médicos e Médicos-Veterinários.
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Ocorre que, em Junho de 2026, o STF retirou a suspensão de processos sobre ‘pejotização’ em primeira instância e nos TRTs.
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A retirada pode impactar a propositura de Ações Trabalhistas envolvendo Médicos e Médicos-Veterinários, que queiram "debater" uma possível "fraude trabalhista" nos contratos de pejotização, prestação de serviços individual, franquia, entre outros, pois embora o STF, ainda irá julgar o mérito da licitude dos contratos em questão, a primeira instância e os TRTs, poderão julgar a licitude ou ilicitude do contrato de regência.
Importante destacar que, o julgamento do mérito se dará pela análise do contrato realizado entre as partes e a forma de trabalho, ou seja, o contrato sozinho não assegura o estabelecimento da saúde.
Se, o profissional da saúde possui rotina CLT, como horário fixo para cumprir, subordinação (recebe ordens direta, como funcionário), exclusividade, provavelmente a "fraude trabalhista" será reconhecida.
Lembre-se, em regra o STF defende a livre contratação, mas desde que as regras sejam respeitadas, como o fato de assegurar a autonomia do profissional que não é CLT.
Alinhar a rotina do prestador de serviço para eliminar traços de trabalho característicos da CLT é fundamental, caso não queira colocar o estabelecimento em um grande risco financeiro.
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