Julho Dourado instituído pela Lei 15.322/2026 visa a promoção da saúde dos animais domésticos e de rua e à prevenção de zoonoses.
Destacando que:
✅ É OBRIGAÇÃO DO TUTOR promover assistência Médica-Veterinária, preventiva e de cuidado ao Animal sob sua guarda.
O dever vai desde vacinação viral, para prevenção a doenças, incluindo zoonóticas, vermifugação, entre outros.
A guarda responsável com reflexo na saúde compreende manter o animal sob guarda e vigilância de pessoa capaz, na rua sempre de guia e coleira, e nos meios de transporte nunca solto ou com a cabeça para fora do veículo por exemplo, bem como, não permitir a “cruza doméstica”.
E NUNCA EM HIPÓTESE ALGUMA ABANDONAR O ANIMAL. O abandono é crime de maus-tratos tipificado no artigo 32 da Lei 9605/98. Além de ato cruel e degradante como proclamou a Declaração Universal dos Direitos dos Animais !
✅ Aos animais em situação de rua caberá à Administração Pública:
fiscalização rigorosa contra o abandono e demais situações que possam caracterizar maus-tratos.
mutirões de castração para controle populacional;
vacinação, prevenção, controle e erradicação de Zoonoses;
disponibilização para adoção responsável de animais resgatados, criação de registro único do tutor (RUT), Registro Geral do Animal (RGA);
atendimento médico-veterinário aos animais, priorizando as vítimas de maus-tratos e em condição de vulnerabilidade !
✅ Ao médico(a)-veterinário(a), caberá melhorar as condições de bem-estar, saúde animal, humana, ambiental, e denunciar às autoridades competentes qualquer forma de agressão aos animais e ao meio-ambiente.
O Animal possui o DIREITO DE VIVER durante seu ciclo natural de vida, com dignidade !
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15322.htm

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