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terça-feira, 30 de junho de 2026

Julho Dourado - Lei 15.322/2026

 Julho Dourado instituído pela Lei 15.322/2026 visa a promoção da saúde dos animais domésticos e de rua e à prevenção de zoonoses.


Destacando que:


✅ É OBRIGAÇÃO DO TUTOR promover assistência Médica-Veterinária, preventiva e de cuidado ao Animal sob sua guarda.

O dever vai desde vacinação viral, para prevenção a doenças, incluindo  zoonóticas, vermifugação, entre outros.

A guarda responsável com reflexo na saúde compreende manter o animal sob guarda e vigilância de pessoa capaz, na rua sempre de guia e coleira, e nos meios de transporte nunca solto ou com a cabeça para fora do veículo por exemplo, bem como, não permitir a “cruza doméstica”. 

E NUNCA EM HIPÓTESE ALGUMA ABANDONAR O ANIMAL. O abandono é crime de maus-tratos tipificado no artigo 32 da Lei 9605/98. Além de ato cruel e degradante como proclamou a Declaração Universal dos Direitos dos Animais !

✅ Aos animais em situação de rua caberá à Administração Pública:

fiscalização rigorosa contra o abandono e demais situações que possam caracterizar maus-tratos.

mutirões de castração para controle populacional;

vacinação, prevenção, controle e erradicação de Zoonoses;

disponibilização para adoção responsável de animais resgatados, criação de registro único do tutor (RUT), Registro Geral do Animal (RGA);

atendimento médico-veterinário aos animais, priorizando as vítimas de maus-tratos e em condição de vulnerabilidade !

✅ Ao médico(a)-veterinário(a), caberá  melhorar as condições de bem-estar, saúde animal, humana, ambiental, e denunciar às autoridades competentes qualquer forma de agressão aos animais e ao meio-ambiente.

O Animal possui o DIREITO DE VIVER durante seu ciclo natural de vida, com dignidade !


https://www.gov.br/planalto/pt-br/acompanhe-o-planalto/noticias/2026/01/presidente-sanciona-campanha-julho-dourado-para-promover-saude-de-animais-domesticos-e-prevenir-zoonoses


https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15322.htm




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