O CÃO COMUNITÁRIO FACE AO ABANDONO INSTITUCIONALIZADO
Logo, o cão comunitário foi pensado como uma estratégia, para garantir tratamento ético e humanizado para animais que tenham vínculo de afeto com determinado local e/ou comunidade, uma espécie de proteção para que o animal tenha direito de viver em determinada localidade.
Porém, o cão comunitário, em linhas gerais, não é considerado uma política pública eficaz de proteção animal, vejamos:
No Estado de São Paulo o cão comunitário é regulamentado através da Lei 12.916/2008, que possui o objetivo de proteger o animal, exigindo no mínimo:
1-
Que, o Animal seja castrado;
2-
Que o Animal esteja Registrado (microchipagem ou RGA);
3- Que, um Cuidador Principal assine Termo de Responsabilidade;
Não está castrado, não está registrado e/ou não possui termo de responsabilidade de um cuidador principal, não é cão comunitário, nos termos da lei.
Só que, em muitos locais o Poder
Público, tem classificado como cão comunitário, o animal em situação de
abandono, em situação de rua, tanto que não possuem registro e nem termo de
responsabilidade assinado pelo cuidador principal, enquanto a castração e a
assistência médico-veterinária depende da compaixão da comunidade, o que em
verdade, caracteriza abandono institucionalizado, no qual transfere para a
sociedade uma obrigação que é, por essência, responsabilidade do Estado.
Casos recentes, envolvendo a morte brutal de cães comunitários pelo país, escancararam a vulnerabilidade do cão comunitário, que embora tenha algum cuidado, algum carinho, não possui a vigilância e proteção necessária para evitar o crime de maus-tratos, bem como, escancarou que, a falta de controle populacional, controle de zoonoses e capacidade operacional transformam a ideia de comunidade em puro improviso e sofrimento aos animais.
Pois, o que era para ser exceção, atualmente é regra nos locais sem políticas públicas eficazes na proteção animal.
Políticas públicas realmente eficazes no âmbito do município, exigem ações estruturantes e transparência, tais como:
- Campanha permanente de controle populacional de
animais, de forma descentralizada, especialmente em áreas vulneráveis.
(castração gratuita).´
- Campanha de adoção responsável de animais. (animais
castrados, vacinados e registrados).
- Campanha descentralizada de vacinação antirrábica,
especialmente em áreas vulneráveis.
- Registro em massa dos animais domésticos através da
Microchipagem e/ou RGA para inibir o abandono.
- Estruturação de abrigos públicos para além do
controle de zoonoses.
- Campanha massiva sobre guarda responsável e que o
abandono caracteriza o crime de maus-tratos.
- Fiscalização sobre a Guarda Responsável.
- Transparência das ações voltadas ao bem-estar
animal, tais como, saber com antecedência locais que será realizado
mutirão de castração, quais foram os beneficiados, ter uma lista pública,
respeitando a LGPD, mas rastreável de como as ações acontecem.

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