Pesquisar este blog

terça-feira, 2 de junho de 2026

CÃO COMUNITÁRIO FACE AO ABANDONO INSTITUCIONALIZADO

 O CÃO COMUNITÁRIO FACE AO ABANDONO INSTITUCIONALIZADO

 Por: Ariana Anari Gil – Advogada OAB/SP 221.152

 Infelizmente o Brasil concentra mais de 30 milhões de animais em situação de abandono, fato que torna necessário a implementação de políticas públicas, a fim de garantir o bem-estar animal, combater a crueldade e garantir a saúde de todos.

Logo, o cão comunitário foi pensado como uma estratégia, para garantir tratamento ético e humanizado para animais que tenham vínculo de afeto com determinado local e/ou comunidade, uma espécie de proteção para que o animal tenha direito de viver em determinada localidade.

Porém, o cão comunitário, em linhas gerais, não é considerado uma política pública eficaz de proteção animal, vejamos:

No Estado de São Paulo o cão comunitário é regulamentado através da Lei 12.916/2008, que possui o objetivo de proteger o animal, exigindo no mínimo:

1-      Que, o Animal seja castrado;

2-      Que o Animal esteja Registrado (microchipagem ou RGA);

3-      Que, um Cuidador Principal assine Termo de Responsabilidade;

Não está castrado, não está registrado e/ou não possui termo de responsabilidade de um cuidador principal, não é cão comunitário, nos termos da lei.

Só que, em muitos locais o Poder Público, tem classificado como cão comunitário, o animal em situação de abandono, em situação de rua, tanto que não possuem registro e nem termo de responsabilidade assinado pelo cuidador principal, enquanto a castração e a assistência médico-veterinária depende da compaixão da comunidade, o que em verdade, caracteriza abandono institucionalizado, no qual transfere para a sociedade uma obrigação que é, por essência, responsabilidade do Estado.

Casos recentes, envolvendo a morte brutal de cães comunitários pelo país, escancararam a vulnerabilidade do cão comunitário, que embora tenha algum cuidado, algum carinho, não possui a vigilância e proteção necessária para evitar o crime de maus-tratos, bem como, escancarou que, a falta de controle populacional, controle de zoonoses e capacidade operacional transformam a ideia de comunidade em puro improviso e sofrimento aos animais.

Pois, o que era para ser exceção, atualmente é regra nos locais sem políticas públicas eficazes na proteção animal.

Políticas públicas realmente eficazes no âmbito do município, exigem ações estruturantes e transparência, tais como:

 

  1. Campanha permanente de controle populacional de animais, de forma descentralizada, especialmente em áreas vulneráveis. (castração gratuita).´
  2. Campanha de adoção responsável de animais. (animais castrados, vacinados e registrados).
  3. Campanha descentralizada de vacinação antirrábica, especialmente em áreas vulneráveis.
  4. Registro em massa dos animais domésticos através da Microchipagem e/ou RGA para inibir o abandono.
  5. Estruturação de abrigos públicos para além do controle de zoonoses.
  6. Campanha massiva sobre guarda responsável e que o abandono caracteriza o crime de maus-tratos.
  7. Fiscalização sobre a Guarda Responsável.
  8. Transparência das ações voltadas ao bem-estar animal, tais como, saber com antecedência locais que será realizado mutirão de castração, quais foram os beneficiados, ter uma lista pública, respeitando a LGPD, mas rastreável de como as ações acontecem.

 Ou seja, não dá para sob o manto de que determinado município demonstra crescimento do número de animais abandonados, criar subterfúgio pelo cão comunitário, é DESSERVIÇO, é VERGONHOSO, é “permitir” que animais fiquem suscetíveis à brutal agressão, como o caso do Caramelo (SP), Abacate (PR), Negão (RS) e claro todo o debate e comoção causada pelo caso Orelha.

 Claro e evidente que, o cão comunitário não pode e não deve ser confundido com o animal em situação de rua, não pode ser usado como desculpa para encobrir a omissão do poder público que não implementa políticas públicas necessárias e eficazes para a proteção animal, mas tenta transferir a responsabilidade que é do ESTADO para a comunidade.




Nenhum comentário:

Postar um comentário