Fogos de Artifício com estampido estão proibidos no Estado de São Paulo, através da Lei Estadual 17.389/2021, que proíbe a queima, a soltura, a comercialização, o armazenamento e o transporte de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso no Estado de São Paulo. A proibição de queima e soltura se aplica a recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas ou locais privados.
Lembrando que, havia o debate sobre a possível inconstitucionalidade das expressões comercialização, armazenamento e transporte, porém, o Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE nº 1419760, declarou a constitucionalidade do artigo 1º da Lei nº 17.389/2021.
O descumprimento da proibição acarretará ao infrator a imposição de multa correspondente ao valor de:
R$ 5.763,00, se a infração for cometida por pessoa natural; (equivalente a 150 (cento e cinquenta) (38,42 X 150) vezes o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP))
R$ 15.368,00, se a infração for cometida por pessoa jurídica; (equivalente a 400 (quatrocentas) vezes o valor da UFESP (400*38,42);
Os valores das multas serão dobrados em caso de reincidência, podendo chegar ao valor de R$ 11.526,00 caso a infração seja cometida por pessoa física e R$ 30.736,00, caso a infração seja praticada por pessoa jurídica.
Entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração em período inferior a 180 (cento e oitenta) dias.
Sendo que, a fiscalização foi regulamentada através do Decreto 66.564/2022, devendo ser exercida pela Secretaria da Segurança Pública, que inclui a GCM.
Presenciou a soltura de fogos de artifício com estampido EM TODO ESTADO DE SÃO PAULO, filma, tira foto, busca imagens nas câmeras de segurança, e leve ao conhecimento da autoridade de segurança pública.
Moral da questão, não há permissivo legal para que fogos de artifício com estampido sejam utilizados no Estado de São Paulo, durante os Jogos da Copa ou qualquer outra festividade.
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