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terça-feira, 16 de junho de 2026

OAB promoverá sessão solene de Desagravo da advogada Dra. Ariana Anari Gil ofendida em suas prerrogativas profissionais pelo Sr. Lisandro Luís Frederico

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, por seu Conselho Regional de Prerrogativas da 10ª Região, comunica que no dia 18 de junho do corrente ano, às 18h30, em sessão solene na Casa da Advocacia de Suzano (Rua Baruel, 592), promoverá o desagravo da advogada Dra. Ariana Anari Gil, ofendida em suas prerrogativas profissionais pelo Sr. Lisandro Luís Frederico, à época vereador da Câmara Municipal de Suzano/SP.


Ocasião em que a Ordem dos Advogados do Brasil defenderá a honra profissional da Advogada, atacada pelo então vereador de forma pública, notória, agressiva, hostil e antidemocrática.

Consequência do desagravo é que o Senhor Lisandro Luís Frederico irá compor o Registro Nacional de Violadores de Prerrogativas – RNVP (Provimento n. 219/2023), lançado na Conferência Nacional da Advocacia realizada em Novembro de 2023 em Belo Horizonte, a qual a Advogada teve a honra de participar.

Nos termos do provimento o ex-vereador, poderá sofrer impedimento de realizar o exame da OAB pelo período de 05 (cinco) anos e pelo mesmo período será "persona non grata" na Instituição.

Lembrando que, a ofensa ocorreu quando a Advogada indagou o mandato do então vereador e as atividades da ONG, a qual era o Presidente, que aliás, foi denunciado pelo Ministério Público, recebida a denúncia pelo Judiciário e está como Réu na Instrução Criminal (até a data de hoje sem decisão do Judiciário que poderá absolve-lo ou condená-lo). Autos do Processo 1500849-59.2019.8.26.0606 (TJ/SP).

Quando uma Advogada questiona um mandato com tese jurídica exerce a profissão pelo múnus público conferido à Advocacia, na função social e um encargo público de defesa dos direitos das pessoas, dos animais e da sociedade.

Como consolidou Rui Barbosa na icônica "Oração aos Moços" (1921) o dever de nós Advogadas e Advogados é representar os sem voz, como os Animais, lembrando a célebre frase "a advocacia não é profissão de covardes" cunhada pelo jurista brasileiro Heráclito Fontoura Sobral Pinto.

Sigamos firmes no propósito de uma Advocacia digna e socialmente representativa, por aqueles sem voz, pela consolidação do Direito Animal Brasileiro em todas as suas formas



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