Fiscalização Nacional coordenada pelo Sistema do Conselho Federal de Medicina Veterinária e Conselhos Regionais de todo Brasil, exceto CRMV do Distrito Federal e Pará, em mais de 1,1 mil clínicas e hospitais veterinários, além de 1.198 profissionais, encontraram irregularidades em 21,9% dos vistoriados, ênfase, nos atendimentos de urgência e emergência.
A iniciativa faz parte da operação de Olho no Plantão, conduzida no âmbito do Plano Nacional de Fiscalização (PNF) 2026 e teve como objetivo verificar se clínicas e hospitais veterinários que oferecem atendimento de plantão estavam cumprindo as exigências legais e normativas relacionadas à presença do médico-veterinário, à estrutura física, às condições de funcionamento e á assistência prestada aos animais.
Vale destacar que o atendimento de urgências e emergências, especialmente aqueles com atendimento 24 horas e internação integral, exige a presença do médico-veterinário por período integral, a fim de garantir avaliação clínica, atendimento imediato, monitoramento contínuo dos pacientes, definição de condutas terapêuticas e realização de procedimentos que, por força da legislação, constituem ato privativo da Medicina Veterinária.
Lembrando que, tais exigências constituem uma questão ética e jurídica.
Durante a fiscalização, as principais infrações encontradas foram:
1) ao menos 82 ocorrências de ausência profissional durante atendimentos de urgência e emergência (75 foram identificados em clínicas e 07 em hospitais veterinários). O estado de São Paulo liderou com 24 ocorrências, seguido por Goiás e Minas com 10 ocorrências e Santa Catarina com 8.
2) 258 inconformidades estruturais relacionadas ao funcionamento dos serviços veterinários (falhas no atendimento, inadequação em áreas destinadas à conservação de animais mortos e problemas em ambientes de descanso utilizados pelas equipes).
Todos os gestores de Clínicas e Hospitais Veterinários devem atentar-se à legislação e normas, pois visa assegurar o bem-estar do paciente, estando ciente que, na Medicina Veterinária NÃO EXISTE ENFERMEIRO VETERINÁRIO e que o Auxiliar NÃO PODE EXERCER ATO PRIVATIVO DO MÉDICO-VETERINÁRIO.
Saiba mais no site do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Mato Grosso
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