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segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018

A Comissão de Proteção e Defesa Animal da OAB Suzano realizará o 1º Seminário de Direito Animal em 14/03/2018

               A Comissão de Proteção e Defesa Animal da OAB/Suzano realizará o 1º Seminário de Direito Animal – Tema Central Combate aos Maus-tratos, a realizar-se dia 14 de Março de 2018 das 14:00 às 17:30 horas na Casa do Advogado de Suzano, sito Rua Baruel n. 715 Vila Costa, Suzano-SP, data que comemora-se o Dia Nacional dos Animais. 

           Inscrições através do Telefone (11) 4748-7473 Ou e-mail: suzano@oabsp.org.br  (com certificado de participação).

                Na ocasião será divulgada a estatística realizada na cidade de Suzano da relação de maus-tratos aos animais com a violência doméstica.



              O Diferencial do evento, será a divulgação da estatística realizada pela Advogada Ariana Anari Gil, na Delegacia de Defesa da Mulher da cidade de Suzano, sobre a relação da violência doméstica e maus-tratos aos animais, a estatística foi elaborada com questionário de 12 perguntas pontuais e objetivas para que as mulheres vítimas de violência doméstica respondessem.

               A relação de violência doméstica com maus-tratos aos animais é tema pouco divulgado mas de extrema relevância, visa, combater os maus-tratos como meio de resguardar e vida e integridade física do ser não humano, bem como, prevenção e combate à violência doméstica.

                Nesta perspectiva foi desenvolvida uma pesquisa na cidade de Suzano para descobrir a estatística de casos como este, sendo que,  a estatísticas será apresentada, com o objetivo de que sejam implantadas políticas rigorosas de prevenção e combate aos maus-tratos aos animais na cidade.

                Ressalta-se que no Brasil, já existem estatísticas da relação de maus-tratos aos animais com violência doméstica, das quais 50%  das mulheres entrevistadas que foram agredidas também relataram ameaças e agressões contra os animais, inclusive, existe conhecimento de mulheres que foram diagnosticadas com Doença Sexualmente Transmissível (DST) porque o marido tinha relações com o animal da família e passou o vírus para a esposa, situação grave, que resultou na demora do tratamento adequado, por não se "descobrir" a Causa da DST com agilidade, prova, de que animal respeitado e sem maus-tratos reflete na saúde pública do ser humano.

               Contudo é preciso conhecer e combater todos os tipos de maus-tratos aos animais, de forma ampla e rigorosa.

                 Destaca-se que o Dia Nacional dos Animais é comemorado anualmente em 14 de março no Brasil. Esta data tem o objetivo de conscientizar os cidadãos sobre o Direito dos Animais, que atualmente apresenta avanço face ao ordenamento jurídico brasileiro, mas precisamos ir além, lutar pela aplicação e efetividade com rigor da legislação constitucional e infraconstitucional que asseguram seu bem-estar, para tanto, importante conhecê-las.

              Refletir o posicionamento do ser humano perante o meio ambiente, nele inserido os animais, consubstanciado na preservação e proteção dos diferentes biomas são questões essenciais e urgentes, como meio de preservação e proteção dos animais, bem como, manter o homem vivo.

               De acordo com a legislação brasileira, maltratar animais é crime, mas afinal quais atitudes configuram os maus-tratos e como combatê-lo ?


                Agradecemos Antecipadamente, renovam-se os protestos de elevada consideração.

"Quando se é capaz de lutar por animais, também se é capaz de lutar por crianças ou idosos. Não há bons ou maus combates, existe somente o horror ao sofrimento aplicado aos mais fracos, que não podem se defender” Brigitte Bardot.




segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

O Direito do Consumidor na Prestação de Serviço do Médico-Veterinário

A Advogada Ariana Anari Gil publicou e-book, referente à aplicação do Direito do Consumidor na Prestação de Serviço do Médico-Veterinário, no ano de 2017, quando entrou em vigor o Código de Ética do Médico-Veterinário, promulgado através da resolução 1.138 do Conselho Federal de Medicina Veterinária, o qual, reconheceu a relação de consumo na prestação de serviço do profissional. 

Estabelecendo para o médico-veterinário a obrigatoriedade de exercer a profissão em respeito à saúde única e bem-estar animal, o que desencadeou a Judicialização da Medicina Veterinária, a fim de debater um possível erro médico-veterinário e/ou falha na prestação de serviço, como a falta de informação clara, objetiva e compreensiva

Assim, no ano de 2023 a autora atualizou e lançou o e-book em Livro Físico, para que tutores dos animais, ora, consumidores saibam seus direitos, como a obrigação de prontuário do animal, atestado de óbito, internação somente com médico-veterinário por tempo integral, entre outros, e,  para que os Médicos-Veterinários saibam suas obrigações e deveres no exercício da profissão face ao Código de Ética e Código de Defesa do Consumidor.


O Direito Animal apresenta avanço inegável face ao ordenamento jurídico, estando ligado diretamente ao Bem-Estar Animal, Meio Ambiente, Saúde Pública e Direito do Consumidor;
Nos dias atuais os animais são tratados em sua grande maioria como membro familiar, nas diversas classes sociais, e o problema surge, quando o “dono de estimação” ou tutor, depende da prestação de serviço técnico como do médico-veterinário;
Cuidar da saúde do animal nem sempre é tarefa fácil, não temos o conhecimento específico e no desespero pelo bem-estar do nosso bichinho, ficamos atordoados como donos, atordoados pela falta de informação e atordoados  pela maneira de atendimento, sem saber o que exigir, como exigir e quais nossos direitos diante a relação de consumo;
Pois bem, esta obra tem a finalidade de prestar algumas informações primordiais, na aplicação do Código de Defesa do Consumidor na prestação de serviço do médico-veterinário, tendo como pilar central a Saúde Única, e o Bem-Estar animal, declinado no Código de Ética do Médico-Veterinário, esclarecendo a prestação de serviço do profissional, dentre as diretrizes específicas em nossa legislação brasileira;
O Código de Ética do Médico-Veterinário entrou em vigor no dia 09 de Setembro do ano de 2017, foi promulgado através da resolução 1.138/2016 do Conselho Federal de Medicina Veterinária.
Como se vê, entender o Direito do Consumidor, face, ao prestador de serviço médico-veterinário, atualmente é necessário, o Código de Ética do Médico-Veterinário, trouxe mudanças imprescindíveis, jamais divulgadas anteriormente, como a saúde única e o bem-estar animal, hoje obrigações do médico-veterinário no exercício da profissão;
A ideia da livro é levar informação para que o consumidor conhecendo seus direitos possa na tomada de serviço do médico-veterinário exigir atendimento condizente ao respeito do bem-estar animal, enquanto tutor do animal.
Já o médico-veterinário tendo o conhecimento jurídico de suas obrigações e postura na prestação de serviço desenvolverá a atividade de forma correta e ética, a evitar futuros processos judiciais, atuando com prevenção ética e jurídica na Medicina Veterinária.
Nesta perspectiva surgem algumas indagações para conscientização:
Você sabia que o médico-veterinário é obrigado à entregar cópia do prontuário do animal, com registro de todo o cuidado realizado no animal ? (atenção para o prazo de entrega, que sofreu alteração pela resolução 1.653/2025 do CFMV)
Você sabia que é atuação do médico-veterinário fornecer atestado de óbito?
Você sabia que não pode haver internação sem que tenha um médico-veterinário, presente no estabelecimento por tempo integral ?
Você sabia que o médico-veterinário está obrigado à prestar informações claras e objetivas, aos tutores dos animais, quanto aos procedimentos, riscos e medicações ?
Você sabia que o médico-veterinário responde juridicamente não só por erro médico mas também pela falha na prestação de serviço quando caracterizado negligência, imprudência e imperícia?
Pois bem, são por essas informações específicas que surgiu o livro O Código de Defesa do Consumidor na Prestação de Serviço do Médico-Veterinário.
Precisamos ter a consciência de que quando adentramos os estabelecimentos comerciais no ramo animal (pet shop, clinica veterinária, hospital veterinário, consultório, canis, gatis, entre outros), seja para adquirir produtos ou cuidar do nosso bichinho, estamos diante à uma prestação de serviço e nos colocamos na posição de consumidores, na qual nos obrigamos entre si, embora, a obra seja específica da prestação de serviço do médico-veterinário.
Destarte, as profissões exercidas na área da saúde geralmente são consideradas de risco, com resultado de meio, porém, preceitos legais consagrados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) destaca que, uma falha no atendimento deve ser atribuído a um responsável, o qual terá o dever de reparar o prejuízo causado.
Que, prova disso é o artigo 17º do Código de Ética do Médico-Veterinário, claro e objetivo ao reconhecer a relação de consumo na prestação de serviço do médico-veterinário.
CAPÍTULO IX
DA RELAÇÃO COM O CONSUMIDOR DE SEUS SERVIÇOS
Art. 17.
O médico veterinário deve:
I - conhecer as normas que regulamentam a sua atividade;
II – cumprir contratos;
III - prestar seus serviços sem condicioná-los ao fornecimento de produtos
ou serviço, exceto quando estritamente necessário para que a ação se complete;
IV - agir sem se beneficiar da fraqueza, ignorância, saúde, idade ou condição social do consumidor para impor-lhe produto ou diferenciar a qualidade de serviços.
Parágrafo único. É vedado ao médico veterinário reter o paciente como garantia de pagamento.





sexta-feira, 29 de setembro de 2017

DIGA NÃO AOS FOGOS DE ARTIFÍCO - DIGA SIM À VIDA

No dia 19 de setembro de 2017, aconteceu na Câmara Municipal de Suzano audiência pública para debater o Projeto Lei 45/2017 de autoria do Vereador Lisandro Frederico, que visa, a proibição da fabricação, armazenamento, comercialização, manuseio e utilização de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ou que causem poluição sonora no município de Suzano.

O projeto tem por finalidade assegurar o Direito à vida de tudo que têm vida... Seres Humanos, Seres não Humanos e Meio Ambiente, garantindo também o direito à saúde e dignidade humana.

A Advogada Ariana Anari Gil Presidente da Comissão de Proteção e Defesa Animal da 55ª Subseção OAB/SP, ressaltou a saúde única como direito maior assegurado pela Constituição Federal, e as peculiaridades do município, como ser composto por 72% de área com alguma restrição ambiental.

Assim, com fulcro na Declaração Universal dos Direitos dos Animais,  artigos 1º, inciso III, 5º "caput", 23º, 30º, 196º, 225º todos da Constituição Federal, artigo 3º, 4º e 6º da Lei Orgânica do Município,B artigo 32º da Lei Federal 9.605/98 e Lei Estadual 11.977/05, nasce a necessidade e a Constitucionalidade de se legislar sobre o tema do município. 

Ressalta-se que, o Decreto Federal 3.665/2000, que os adeptos aos fogos defendem não possui eficácia absoluta, tanto que possibilita a venda dos explosivos de classe A e B, para qualquer pessoa, inclusive menores, prática criminalizada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente com pena de reclusão de 3 (três) a 6 (seis) anos.

O mais interessante é a falta de consciência de quanto vale a vida? será plausível colocá-la em risco pela simples vaidade de barulhos excessivos e luzes no céu, em que por vezes, soltam também para expressar satisfação ou provocação de algo.

É preciso mais respeito aos Direitos e Garantias Fundamentais dos Cidadãos, tendo como pilar a VIDA e os Direitos dos Animais, reconhecendo que os animais são seres sencientes, sujeitos de direitos naturais que nascem iguais perante a vida.

Muitos falam em estatística local, mas poucos lembram da prevenção.

Os Fogos de Artifício é uma tragédia anunciada, quem não lembra da barbárie que ocorreu na Boate Kiss? aliás não se pode ignorar que o mês de Setembro é marcado pela prevenção ao suicídio com a divulgação do telefone 188 criada há quatro anos no Rio Grande do Sul, após o incêndio da Boate Kiss, quantos transtornos e vidas perdidas por algo sem a menor necessidade.

Veja abaixo algumas informações pelas quais apresentamos nosso apoio ao Projeto Lei 45/2017 da cidade de Suzano:

http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/cidadao/principal/agencia-saude/noticias-anteriores-agencia-saude/5475-internacoes-por-fogos-de-artificio-atingem-1-382-pessoas-em-tres-anos

http://www.blog.saude.gov.br/index.php/promocao-da-saude/52127-bombeiros-alertam-sobre-riscos-no-manuseio-de-fogos-de-artificio

http://jorgequadros.com.br/fogos-de-artificio-podem-representar-risco-para-saude-dos-bebes/
http://www.cmc.pr.gov.br/ass_det.php?not=28217

http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2017-06/medicos-alertam-para-riscos-de-acidentes-com-fogos-de-artificio-no-mes-de

http://www.wscom.com.br/noticias/saude/RISCO+DOS+FOGOS+DE+ARTIFICIO+-152008
 
http://www.crianca.mppr.mp.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=1407

https://aspergereautismobrasil.wordpress.com/2017/06/24/autismo-x-rojoes-e-fogos/
 
http://www.anoticiatapes.net.br/geral/danos-causados-pelos-fogos-de-artificios-causam-indignacao.html
 
http://centromedicoberrini.com.br/artigos/13-maiores-vitimas-de-acidentes-com-fogos-de-artificio
 
http://noticias.r7.com/minas-gerais/vizinho-e-proibido-pela-justica-de-soltar-fogos-de-artificio-no-reveillon-29102015
 
http://96fm.to.gov.br/noticia/2016/8/30/justica-proibe-uso-de-fogos-de-artificio-em-comicios-reunioes-e-carreatas-em-locais-publicos-e-particulares-durante-a-campanha-eleitoral-/
 
http://www.ebc.com.br/noticias/esporte/2013/02/tjdsp-apresenta-resolucao-que-proibe-fogos-de-artificios-nos-estadios
 
http://2016.futebolpaulista.com.br/TJD/Resolu%C3%A7%C3%B5es/2017-03/101930/Resolu%C3%A7%C3%A3o%20n%C2%BA%2004/2017%20-%20Nova%20orienta%C3%A7%C3%A3o,%20Fogos%20de%20Artificio;sinalizadores%20e%20afins.
 
http://www12.senado.leg.br/noticias/videos/2017/03/ccj-aprova-projeto-de-lei-que-proibe-a-fabricacao-de-fogos-de-artificio-em-zonas-urbanas
 
Não menos importante, são as diversas demandas judiciais relacionadas com fogos de artifício no Brasil, abaixo algumas decisões do nosso Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:
 
 “APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EXPLOSÃO DE LOJA DE FOGOS DE ARTIFÍCIO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. Pretensão de indenização por danos morais causados por inércia estatal na fiscalização de estabelecimento irregular. Possibilidade. A responsabilidade do Estado é da modalidade objetiva nos casos de omissão, sendo necessária a demonstração do dever de agir, de exigibilidade de conduta. No presente caso a municipalidade procedeu à fiscalização por diversos anos e, apesar de sempre constar irregularidades e expedir notificação para o encerramento das atividades, nunca interditou o estabelecimento, tal qual a legislação exige [...] (Apelação 0039870-25.2012.8.26.0554).
 
 “RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO Menor impúbere que foi queimado por fogos de artifícios abandonados em espaço público utilizado para festividades da virada de ano. Omissão no dever de vigilância que acarreta a responsabilidade do ente público, ante a responsabilidade subjetiva imputada, cuja negligência restou provada [...] (Apelação 0000290-46.2013.8.26.0588).
 
“INDENIZAÇÃO. Danos morais, materiais e lucros cessantes. Acidente envolvendo lançamento de fogos de artifício. Vítima que perdeu parte de dedos das mãos, além de ter sensivelmente reduzida a funcionalidade dos membros. Erro no uso do produto. Instruções de uso na embalagem claras, legíveis e em destaque, advertindo que os rojões deveriam ser lançados com o uso de uma base de plástico que acompanhou o produto. Consumidor, contudo, que realizou o lançamento segurando com a mão, auxiliado por um cabo de madeira. Laudo pericial, por outro lado, atestando que o acidente somente atingiria a gravidade que se verificou nos autos, se além do uso equivocado, o produto estivesse defeituoso. Culpa concorrente verificada [...] (Apelação 0001531-94.2009.8.26.0297).
 
“RESPONSABILIDADE CIVIL DISPARO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO MORTE DE MENOR EM IMÓVEL VIZINHO Projétil defeituoso não alcançou a altura esperada, aterrissou em imóvel vizinho, atingiu menor que se encontrava no colo do pai (Autor), ocasionando a morte da criança [...] (Apelação 0001915- 65.2006.8.26.0587).
 
Como se vê, os fogos de artifício apresentam risco à saúde pública e o direito à vida deve prevalecer como determina nossa Constituição Federal.
 
Assistam e compartilhem o vídeo:

https://www.youtube.com/watch?v=4G-97sOqsnE 

 

segunda-feira, 21 de agosto de 2017

A Comissão de Proteção e Defesa Animal da OAB Suzano é destaque pelos projetos desenvolvidos na cidade de Suzano.




A Comissão de Proteção e Defesa Animal da OAB Suzano, presidida pela Dra. Ariana Anari Gil, tendo como membros, Dra. Jeaine Cristina Gil, Dra. Maria Margarida Mesquita, Dra. Katiane Bonifácio dos Santos e Dr. Dalton Camardo Sudatti membros efetivos e Dra. Ana Cristina Faria Gil membro consultora, com apoio do Presidente da Subseção Dr. Wellington da Silva Santos, desenvolve projetos no sentido de assegurar os Direitos dos Animais, é fomentar e divulgar, é conscientizar é proteger e defender os animais, seja que esfera for, bem como, conscientizar a população de que todos os animais têm direito ao respeito e à proteção do ser humano, em quaisquer circunstâncias é dever e não escolha, estabelecendo que animais são seres sencientes, sujeitos de direitos naturais e nascem iguais perante a Vida.
Desenvolver projeto trabalhando a consciência da população de que assegurar, os Direitos dos Animais é também assegurar os Direitos e Garantias Fundamentais dos Cidadãos, se faz necessário e urgente, afinal, cuidar dos Animais é cuidar da saúde pública dos seres humanos, é manter o homem vivo, é junção e não escolha. 

Não podemos mais permitir que cidadãos tenham a visão arraigada e equivocada de que zelar pelo Direito dos Animais é preterir seus Direitos, vez que, se continuarmos tratando como escolha, e clamando saúde só para os seres humanos futuramente a falta de cuidado com os animais vai acarretar colapso na saúde pública, basta ter informação do que aconteceu na Holanda para ter certeza do que a falta de cuidado com os animais pode refletir na saúde do cidadão. 

O que a população precisa entender é que, falta para o animal e falta para o ser humano por conta da corrupção e defender a velha e equivocada frase "não tem nem para o humano vai ter para o animal" é ser conivente com a corrupção, precisamos lutar por ambos como disse acima é junção, tratar da saúde do animal é tratar da saúde do humano também, é resolver o problema na raiz. 

Temos que cobrar nossos governantes porque a obrigação é ter condições de saúde para os animais e para os seres humanos o segredo está no fim da corrupção porque aí teremos para todos seres vivos como determina nossa legislação.

A Saúde Única, que é a integração de cuidado com a saúde de todos seres vivos é tão importante que o Conselho Federal de Medicina Veterinária, promulgou o novo Código de Ética do Médico-Veterinário que visa estabelecer a consciência do profissional de respeito à saúde única e bem-estar animal, o Código entra em vigor no próximo dia 09 de Setembro e apresenta avanço na causa animal.
#saudeparaoserhumanoja #saudeparaosanimaisja #bastadefaltarverbapublicapelacorrupcao

Texto: Ariana Anari Gil
Reportgem Abaixo: Jornal DAT (www.portalnews.com.br)

quinta-feira, 10 de agosto de 2017

Presidente da Comissão de Proteção e Defesa Animal da OAB Suzano Dra. Ariana Anari Gil recepciona os membros que irão compor a Comissão

No dia 07 de Agosto a Presidente da Comissão de Proteção e Defesa Animal da OAB Suzano Dra. Ariana Anari Gil, recepcionou na Casa do Advogado da Subseção os membros efetivos e consultores, que irão compor a Comissão Dra. Katiane, Dr. Dalton, Dra. Maria Margarida, Dra. Jeaine e Dra. Ana Cristina (ausent e na foto), chegam para agregar os trabalhos desenvolvidos, afinal, a Presidente entende que uma Comissão não pode se fazer só com Presidente porque uma andorinha só não faz verão. O debate e troca de experiência é primordial. Concluir que o objetivo central da Comissão será proteger e defender os animais, seja que esfera for, bem como, conscientizar a população de que todos os animais possuem direito ao respeito e a proteção do ser humano, em quaisquer circunstâncias é dever e não escolha, estabelecendo que animais são seres sencientes, sujeitos de direitos naturais e nascem iguais perante a Vida, nos faz acreditar que estamos trilhando o caminho do amor aos animais pilar para aplicação e efetividade dos Direitos dos Animais vamos em frente.



 

quarta-feira, 7 de junho de 2017

A Advogada Ariana Anari Gil comenta a criminalização da fabricação, venda e soltura de Balões e a facilidade de denúncia pelo aplicativo Denúncia Ambiente

Dia 05 de Junho comemorou-se o Dia Mundial do Meio Ambiente e da Ecologia. Data que nos faz repensar, a visão de respeito e cuidado que devemos ter com o meio ambiente, não só plantas, árvores, água, mas também, todas as espécies vivas e não-vivas que existem na terra, que afetam o ecossistema e a vida dos seres que vivem nela, como, conjunto de condições, leis, influências e infraestrutura de ordem física, química e biológica, que permite, abrigar e reger.

Nessa perspectiva importante pensarmos e termos atitudes buscando meio ambiente equilibrado, animal respeitado com reflexo na saúde pública de nós cidadãos. Respeito este que é nosso DEVER elencado no artigo 225 da Constituição Federal Brasileira e não escolha.

O tema é vasto e revestido de minúcias.

Na minha jornada pelo meio ambiente, muito me perguntam da dificuldade de denúncia.

No Alto Tietê, região que engloba minha cidade Suzano-SP, a Polícia Ambiental, encontra-se na cidade vizinha Mogi das Cruzes e tem prestado um excelente trabalho no combate e preservação da fauna e flora, triste que a minha cidade  Suzano - SP, tem se destacado pelas notícias de desrespeito ao meio ambiente, seja pelo tráfico de animais, descarte irregular de lixo e outro muito comum principalmente em época de festa junina o Balão.

Para quem não sabe fabricar, vender ou soltar balão é crime, está previsto no artigo 42 da Lei 9.605/98.

Lei 9.605/98

Art. 42. Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano:

Pena - detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

A questão do balão é algo tão sério causa danos tanto ao meio ambiente (fauna e flora), como aos seres humanos, como evento queimadura, mutilações e nos casos mais grave morte de pessoas é preciso consciência do PERIGO e que respeitar o meio ambiente é respeitar a sua saúde DENUNCIE.

Destarte, a Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, lançou um aplicativo de celular para IOS e Android, que possibilita denúncias ambientais, chama-se Denúncia Ambiente é dividido em várias categorias, pontuais e objetivas.

Pode-se denunciar questões:

Vegetação - (desmatamento/corte/supressão, extração clandestina de palmito, transporte e industrialização clandestina de palmito).
Fauna - (caça de animais silvestres)
Ar - (fumaça preta veículos a diesel, fuligem industrial, odor industrial, fumaça industrial, poeira industrial).
Água - (descarte de resíduos sólidos e líquidos industrial)
Solo - (descarte irregular de entulhos/caçambeiros, descarte de resíduos sólidos e líquidos industrial, aterro sanitário/lixão).
Ruído - (mineração, ruído industrial, vibração industrial)
Fogo - (fabricação/venda ou soltura de Balões, limpeza de pasto com fogo ou queima da palha da cana).



O aplicativo representa avanço e maior facilidade na denúncia, inclusive elencando situações que por vezes passa despercebida aos olhos dos cidadãos, como a soltura, venda ou fabricação de balões.

A questão dos Balões é tão importante que foi matéria da TV Diário hoje 07/06/2017, dos altos índices na região do alto tietê estado de São Paulo, com exemplo que relata o perigo para a vida, questão de saúde pública e não só meio ambiente.

"Já se passaram dois anos, mas o comerciante Roberto Camargo ainda lembra de cada detalhe do susto que levou quando um balão caiu no terreno vizinho. “Esse dia eu estava dormindo, devia ser por volta da meia-noite mais ou menos. De repente a maior gritaria no meu portão e eu acordei assustado. Quando acordei minha casa estava cheia de fumaça e eu ia morrer. Minha sorte é que tinha a água da piscina que ajudou a apagar o fogo.”


Como se vê, a fabricação, venda e soltura de balões é crime descrito no artigo 42 da Lei 9605/98, coloca em risco a vida e o meio ambiente e merece ser combatido. Festa Junina não pode ser "desculpa" para atitudes erradas e criminosas, vamos denunciar, baixe o aplicativo no seu celular (denúncia ambiente) e aproveite a facilidade para denunciar e combater, ser cidadão ético e de bem.

Texto: Ariana Anari Gil

Foto: Secretaria do Meio Ambiente Estado de São Paulo