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sexta-feira, 8 de março de 2019

Direitos Animais nos Anais da XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira Palestra da Advogada Ariana Anari Gil


Direitos Animais nos Anais da XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira Palestra da Advogada Ariana Anari Gil

Nos dias 27 a 30 de Novembro do ano de 2017, aconteceu na cidade de São Paulo a XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, evento de suma importância para a Advocacia e Sociedade, vez que, é o momento de fomento dos assuntos de maior relevância para o país, no intuito de garantir o Estado Democrático de Direito e consolidar os Direitos e Garantias dos Cidadãos, o tema central proposto EM DEFESA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS: PILARES DA DEMOCRACIA, CONQUISTAS DA CIDADANIA.

Nessa perspectiva, a advogada Ariana Anari Gil, OAB/SP 221.152, do escritório FariaGilAdvogadas, proferiu palestra sobre os Direitos Animais, tema, POLÍTICAS PÚBLICAS AMBIENTAIS PARA OS ANIMAIS: CONCEITO E IMPLANTAÇÃO, foi um desafio, até porque, mesmo com a crescente da causa, os Direitos Animais, ainda é visto com preconceito, mas felizmente, da forma proposta foi bem aceito, tratado com o respeito que merece, e publicado nos Anais da XXIII Conferência Nacional da Advocacia, sem dúvida uma vitória, ter o tema na história da OAB.

Atualmente, é preciso tratar os Direitos Animais, como direito propriamente dito, norma, lei, aplicação, e, não só, forma de proteção no que diz respeito ao resgate, cuidado, doação, ambas atitudes são de suma importância, e merecem todo respeito, porém, não se confundem, a população precisa ter a consciência de que respeitar os animais é DEVER, imposto na legislação vigente, e, não só animais domésticos, mas todos animais, sejam eles, domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos.

Fato incontroverso, que os Direitos Animais, reflete em outros ramos do direito, como de família, penal, consumidor, público/administrativo e outros tantos, é, preciso estarmos preparados na luta pela efetividade e aplicação da legislação pertinente ao tema.

O diferencial da palestra, foi o fomento sobre a relação de maus-tratos aos animais com a violência doméstica, e a proibição dos fogos de artifício com estampido, como meio de assegurar a saúde pública, nela inserida os animais.

Assim, claro e evidente, a necessidade urgente de implantação de POLÍTICAS PÚBLICAS AMBIENTAIS PARA OS ANIMAIS, a fim, de consolidar a legislação em vigor, que reconhece o direito à vida, de todos os seres que possuem vida, e que, o Direito Ambiental, Direito de Saúde a Animal, se completam, afinal, assegurar Direitos Animais é também assegurar os Direitos e Garantias Fundamentais dos Cidadãos, afinal, cuidar dos animais (como norma a ser aplicada), é cuidar da saúde pública dos seres humanos, é manter o homem vivo, é junção e não escolha, é atuar com a macro visão da prevenção.

Os Anais da XXIII Conferência Nacional da Advocacia, foi publicado no ano de 2018, pelo Conselho Federal da OAB, disponível na biblioteca virtual da OAB. Aos palestrantes foi entregue em formato impresso.

A Advogada Ariana Anari Gil OAB/SP 221.152, do escritório FariaGilAdvogadas, foi recepcionada no dia 25 de Fevereiro de 2019, no Conselho Federal da OAB, em Brasília, para entrega em mãos dos Anais XXIII Conferência Nacional da Advocacia, uma honra e uma felicidade o tema Direitos Animais, fazer parte de tão grandioso evento, para a Advocacia e Sociedade.

Texto: Ariana Anari Gil

Imagem: Ariana Anari Gil



quinta-feira, 16 de agosto de 2018

Uso Consciente do Papel - As Advogadas Ariana Anari Gil e Ana Cristina Faria Gil concedendo entrevista para a TV Diário - Afiliada Globo, sobre a importância do tema


As Advogadas Ariana Anari Gil OAB/SP 221.152 e Ana Cristina Faria Gil  OAB/SP 98.958, concederam entrevista para a TV Diário – Afiliada Globo, sobre a reestruturação do escritório FariaGilAdvogadas, face, a necessidade do uso consciente do papel.

Segundo dados do Conselho Nacional da Justiça, estimava-se que eram distribuídos no Brasil, antes do processo digital, cerca de 20 milhões de processos por ano, que consumiam em média mais de 40 milhões de quilos de papel, quantidade que corresponde a queda de 690 mil árvores sendo que, para a produção dessa quantidade de papel era utilizado água suficiente para abastecer uma cidade com 27 mil habitantes no ano. 

Um único processo do escritório, que não foi o maior deles, resultou no uso de 1.800 papéis.

Atualmente com o processo digital, embora muitos ainda são físicos, a orientação no FariaGilAdvogadas é utilizar papel apenas quando extremamente necessário, e sempre visando a consciência de se verificar toda escrita antes da impressão, e, quando inutilizado a orientação é picar e jamais amassar, vez que, papel amassado dificulta a reciclagem.

Cumpre ressaltar que, mesmo o papel reciclado gera dano ao meio ambiente, vez que, é utilizado energia, grande quantidade de água e insumos químicos para a sua produção, razão pela qual, deve-se utilizá-lo com consciência.

A utilização consciente do papel é uma questão de economia financeira e de recursos naturais, tanto que a desnecessidade de locomoção para verificar processos, realizar distribuição e protocolo, que antes era diretamente no Fórum e hoje fazemos via computador, diminui de forma significativa a emissão de CO2 (dióxido de carbono) e demais gases poluentes emitidos pela utilização de veículo motorizado no meio ambiente.

No mais, o Brasil criou o Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas, em respeito, ao Protocolo de Kyoto, vez que, os países signatários, sendo o Brasil um deles, se comprometeu a reduzir a emissão de gases responsáveis pelo efeito estufa, visando, frear o aquecimento global.

Assim, verificando a necessidade, de  preservação e defesa do meio ambiente como forma de exercer a cidadania ética, para as presentes e futuras gerações como determina o artigo 225 da Constituição Federal, sendo obrigação de toda a Coletividade e do Poder Público, o FariaGilAdvogadas tomou medidas, que possibilitou reduzir em 80% a utilização de papel.

Foto: Ariana Anari Gil
Texto: Ariana Anari Gil

Assistam a matéria:





terça-feira, 24 de abril de 2018

Comissão de Proteção e Defesa Animal da OAB Suzano Lança Campanha de Conscientização da Leishmaniose e o Direito Animal

A Comissão de Proteção e Defesa Animal da OAB Suzano, presidida pela Advogada Ariana Anari Gil OAB/SP 221.152, lança campanha de Conscientização, sobre o Direito Animal e a Leishmaniose.

A Coletividade e o Poder Público, precisam respeitar o Direito à Vida dos animais, e em caso positivo para Leishmaniose Visceral Canina, que representa, em tese, falha em trabalhos de prevenção da região com incidência, a eutanásia não é meio eficaz para controle e combate, até porque os CÃES NÃO TRANSMITEM A LEISHMANIOSE AOS SERES HUMANOS. Divulgue você também.


A LEISHMANIOSE VISCERAL CANINA E O DIREITO ANIMAL


1-        o verdadeiro animal a ser combatido é o inseto vetor, Lutzomyia longipalpis também conhecido como “flebótomo” ou “mosquito-palha”, os cães NÃO TRANSMITEM A DOENÇA AOS HUMANOS.

2-        a leishmaniose não é doença contagiosa, mas doença vetorial, que só pode ser transmitida aos humanos e cães pela picada do inseto.

3-        ao animal diagnosticado positivo para leishmaniose visceral canina, cabe o Direito de tratamento, através do medicamento Milteforan, registrado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, juntamente com o Ministério da Saúde, caso o Poder Público negue o tratamento, procure efetivar o direito via judicial.

4-        ao animal diagnosticado positivo para leishmaniose visceral canina, cabe o Direito à contraprova realizando novo exame no animal no laboratório Adolfo Lutz, cabendo a escolha ao tutor do animal, optar pela coleta do material no CCZ ou por   médico-veterinário de escolha do tutor do animal, podendo o médico-veterinário do CCZ o acompanhamento, o material coletado deverá ser encaminhado ao Instituto Adolfo Lutz, que realizará os exames, caso o Poder Público negue o direito de contraprova, procure efetivar o direito via judicial.

5-        ao Poder Público, não é permitido somente a eutanásia como forma de combate ou controle da leishmaniose, tal atitude é inútil, vez que, como dito acima, necessário combater o mosquito transmissor, caso o Poder Público, queira obrigar a eutanásia, procure efetivar o direito de proibição via judicial.

6-        solicite ao Poder Público, via requerimento com protocolo, a implantação de armadilhas para capturar os mosquitos Lutzoyia longipalpis, também conhecido como “flebótomo” ou “mosquito palha”, conforme orienta a SUCEN, no seu bairro, pelo princípio ambiental da prevenção, evitando a proliferação desenfreada da doença aos seres humanos e seres não humanos.

7-        NÃO MATE – TRATE