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terça-feira, 9 de agosto de 2022

Criança de 06 anos sofre mordida de cão em condomínio - Advogada Ariana Anari Gil concedeu entrevista para a TV Diário - Afiliada Globo sobre o caso

A Advogada Ariana Anari Gil OAB/SP 221.152, concedeu entrevista para o Diário TV 1ª Edição programa exibido pela TV Diário -Afiliada Globo.

Primeiramente é preciso parabenizar a TV Diário por mais uma vez, noticiar assunto de relevância social.

Na situação uma criança de 06 anos foi mordida dentro da associação em que mora por um cão que teve acesso ao local através de um buraco. O cão possui tutor, que em tese não cumpriu seu DEVER de guarda e vigilância responsável do animal !

Na entrevista foi pontuado a responsabilidade do tutor do animal, e a necessidade em criar normas de convivência entre seres humanos e não-humanos nos condomínios e associações, afinal as associações também devem ter seu estatuto !!

Infelizmente o ataque de cães em condomínios/associações tem sido algo corriqueiro, em regra por IRRESPONSABILIDADE de seus tutores, que acaba colocando a vida das pessoas e de outros animais em risco, e a situação precisa mudar, precisamos de debate massivo da GUARDA RESPONSÁVEL DOS ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO !! O ANIMAL NÃO TEM CULPA

Cabe destacar, que no município de Mogi das Cruzes o Código de Bem-Estar Animal no artigo 25 e a Lei de Suzano 5340/2022, determinam em linhas gerais, que o trânsito de animal seja feito com o uso de guia, coleira, conduzido por pessoa capaz, sendo OBRIGATÓRIO o uso de focinheira para animais que apresentem agressividade ou com peso superior a 25 kg.

Embora as legislações em questão, utilize o termo via pública e logradouros públicos ou em áreas públicas, se aplica perfeitamente as associações, vez que as ruas que compõe uma associação não deixam de ser via pública !Para casos sem via pública, os deveres devem estar estipulados no estatuto, toda convivência requer regras, com direitos e deveres.

Ademais, independente de Lei o bem senso e a guarda responsável de animal deve ser Premissa.
Assistam na íntegra.




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