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sexta-feira, 12 de agosto de 2022

Direito Médico-Veterinário e Direito do Consumidor PET

Por: Ariana Anari Gil 

Atualmente os animais compõe os lares brasileiros como membro familiar, logo, seus tutores/guardiões/representante legal (consumidores) procuram cuidar e zelar do seu bichinho da melhor forma possível, escolhendo prestação de serviço pet que lhe ofereça segurança, confiabilidade e excelência no serviço profissional oferecido.

            Segundo informações do IBGE (Censo PET), divulgado pelo Instituto PET no ano de 2018, atualmente os lares Brasileiros possuem 139,3 milhões de animais de estimação: [1]

- cães 54,2 milhões

- aves 39,8 milhões

- gatos 23,9 milhões

- peixes 19,1 milhões

- répteis e pequenos mamíferos 2,3 milhões.

            Reforçando a estatística supra, no ano de 2019, dados da Pesquisa Nacional de Saúde (PNS), divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, constatou que em 46,1% dos domicílios tinham pelo menos um cachorro. Já os gatos eram parte de 19,3% dos lares brasileiros.[2]

            Logo, dúvidas surgem quando o membro familiar pet necessita da prestação de serviço técnico do (a) médico(a)-veterinário(a);

    Afinal, cuidar da saúde do animal nem sempre é tarefa fácil, tutores/guardiões/representante legal não possuem conhecimento específico e no desespero pelo bem-estar e saúde do bichinho ficam atordoados, atordoados como responsáveis, atordoados pela falta de informação e atordoados pela maneira de atendimento, sem saber o que exigir, como exigir e quais os direitos e deveres diante a relação de consumo instalada entre as partes envolvidas na prestação de serviço na medicina veterinária.

            Pois bem, este blog tem a finalidade prestar algumas informações primordiais, na aplicação do Código de Defesa do Consumidor na Prestação de Serviço do(a) Médico(a)-Veterinário(a), tendo como pilar central a Saúde Única e o Bem-Estar animal, declinado no Código de Ética do Médico-Veterinário, esclarecendo a prestação de serviço do profissional, dentre as diretrizes específicas em nossa legislação brasileira e decisões de nossos Tribunais, que resguarda o Direito do Consumidor, do Animal e do Profissional do setor.

            Ademais, o ano de 2022 está sendo marcado pela consolidação do Direito Médico-Veterinário, também denominado Direito Veterinário ou ainda Direito MEDVET, a “nova” terminologia, tem ganhado destaque na sociedade brasileira, surgiu em decorrência da consolidação do Direito Animal, que demonstrou a necessidade de atuação mais protetiva a vida do animal no exercício da medicina veterinária, conforme determina legislação de regência, bem como, a necessidade de se exigir do profissional prestação de serviço no melhor de sua capacidade, com zelo e dedicação, e também proteger o profissional de acusações infundadas de suposto erro médico-veterinário, que infelizmente tem surgido inclusive nas redes sociais, e representado um “problema”

            Ou seja, o blog busca informar tutores/guardiões/representante legal pet e o (a) médico(a)-veterinário(a) que nem sempre o sentimento de insatisfação no atendimento médico-veterinário, significa por si só “erro” médico-veterinário ou falha na prestação de serviço, passível de responsabilização, e que acusações infundadas, a médio e longo prazo, em tese irão enfraquecer o próprio Direito do Consumidor e o Direito Animal.

            Nessa perspectiva, bom entendermos que é preciso responsabilidade com demandas propostas e denúncias deste jaez, principalmente no que diz respeito ao meio de prova adequado para cada situação, afinal não só os (as) Médicos(as)-Veterinários(as) são condenados quando prestam serviço deficiente, o Consumidor Pet também estão sendo condenados por litigância de má-fé, quando a ação não é proposta dentro da verdade dos fatos. Ou seja, além de perder a ação, ainda fica com o prejuízo da multa por litigância de má-fé.

            O Judiciário está implacável ao proteger o Direito Animal e Consumidor quando comprovada culpa, como também está implacável em proteger a autonomia do (a) médico(a)-veterinário(a), quando a demanda é proposta sem o meio de prova adequado.

            Por outro viés, os Órgãos de Classe Regionais, também estão implacáveis em abrir processo ético-profissional, por denúncias recebidas contra seus inscritos, porém muitas delas, com todo respeito a atuação do Conselho Regional, sem prova robusta.

            Problema é que, tanto o processo judicial, como o processo ético-profissional do (a) médico(a)-veterinário(a) tem causado sentimento de vulnerabilidade, descontentamento aos profissionais, quando propostos de forma temerária.

            Por essas e outras que é importante conhecer para compreender e principalmente escolher o profissional que lhe ofereça segurança e confiança, não adianta querer consultar com o profissional, considerado “mais barato”, não ministrar medicação prescrita, por exemplo, e após causar complicações no bichinho, querer culpar o profissional que sequer teve suas orientações respeitadas.

            Para que o Direito do Consumidor na Prestação de serviço do(a) médico(a)-veterinário(a) funcione bem, e a saúde do nosso bichinho seja resguardada é necessário múltiplo cuidado seja pelo serviço prestado pelo (a) médico(a)-veterinário(a), seja pela responsabilidade do tutor/guardião/representante legal pet em seguir as recomendações e prescrições médicas, exceto para animais internados.

                   Contudo importante orientar-se adequadamente, a fim de evitar demandas desnecessárias !!

O Texto pode ser reproduzido desde que citada a fonte



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