Na situação fática, tutor de animal de estimação insatisfeito com atendimento de clínica veterinária, ofendeu na rede social facebook o estabelecimento comercial com os seguintes dizeres: ""...Com efeito, referir-se ao veterinário que atendeu seu pet como moleque, dizer que se trata de lixo de clínica, de bando de filhos da puta, de merda de clínica e de mercenários nada tem a ver com o regular exercício da livre expressão do pensamento, erigindo-se em inequívoco ataque à honra da autora...""
Só que, o animal em questão foi levado aos cuidados da clínica veterinária quando já estava com câncer em metástase.
A clínica veterinária socorreu-se ao Judiciário que via Agravo de Instrumento 2149320-61.2021.8.26.0000, deferiu liminar "" Daí porque se ratifica o que foi objeto da decisão liminar desta relatoria, no sentido de o réu retirar as postagens aqui tratadas em 24 horas, sob pena de multa diária de R$500,00, observando-se o limite agora definido de R$50.000,00,cumprindo ao Douto Juízo de primeiro grau efetivar tal intimação com urgência.""
Fonte: www.tjsp.jus.br
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