No dia 26 de Maio entrou em vigor a NR-1, o que tem gerado dúvidas nos empresários, sobre sua implantação.
Nessa perspectiva o Ministério do Trabalho criou um documento de perguntas e respostas, que fornece orientações e esclarecimentos sobre a gestão de riscos psicossociais e ergonômicos no âmbito da NR-1 e NR-17, incluindo procedimentos, documentação e responsabilidades das empresas.
Obrigações das empresas sobre riscos psicossociais
- Todas as empresas devem realizar ações de prevenção incluindo avaliação preliminar de riscos ergonômicos e psicossociais, conforme NR-17, com responsabilidade da própria organização.
- Documentos obrigatórios incluem inventário de riscos, plano de ação e critérios utilizados no GRO; a documentação de questionários não é suficiente isoladamente para comprovar gestão dos riscos psicossociais.
Avaliação e metodologias de riscos psicossociais
- Não há obrigatoriedade de uso de questionários; a avaliação pode ser feita por métodos qualitativos, participativos e outros instrumentos técnicos adequados.
- A NR-1 não indica ferramenta oficial do MTE; a organização deve escolher metodologias compatíveis com sua realidade, podendo usar materiais orientativos como referência.
Inclusão de riscos em diferentes formas de trabalho
- A avaliação de riscos psicossociais deve considerar trabalho remoto, híbrido e teletrabalho, adotando estratégias específicas como auto avaliações e entrevistas fundamentadas tecnicamente.
- Nos canteiros de obras, riscos psicossociais da contratada devem ser incorporados ao PGR da contratante, sem necessidade de reprodução integral do PGR da contratada.
Processo de identificação, avaliação e revisão
- A identificação de riscos deve abranger todas as condições de trabalho, incluindo atividades remotas, e a periodicidade mínima de revisão é de 2 anos ou conforme situações específicas.
- A revisão do processo deve seguir critérios gerais da NR-1, sem periodicidade autônoma exclusiva para riscos psicossociais, integrando-se à revisão geral do risco ocupacional.
Fiscalização e evidências
- A fiscalização avalia a coerência técnica do processo, documentação, condições reais de trabalho e participação dos trabalhadores, sem exigir ferramenta específica.
- Empresas devem demonstrar a implementação efetiva de ações, com evidências como inventário, plano de ação, registros de acompanhamento e participação dos trabalhadores.
Consequências e atuação fiscal
- A omissão na avaliação de riscos ergonômicos e psicossociais pode resultar em autuações e medidas administrativas, por descumprimento das obrigações normativas.
- Durante os 90 dias após a entrada em vigor, a fiscalização prioriza orientações, podendo aplicar autuações após esse período, se persistir o descumprimento.
Clique aqui e leia o documento na íntegra

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