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quarta-feira, 27 de maio de 2026

NR-1 e NR-17 Ministério do Trabalho traça alguns esclarecimentos

 No dia 26 de Maio entrou em vigor a NR-1, o que tem gerado dúvidas nos empresários, sobre sua implantação.

Nessa perspectiva o Ministério do Trabalho criou um documento de perguntas e respostas, que fornece orientações e esclarecimentos sobre a gestão de riscos psicossociais e ergonômicos no âmbito da NR-1 e NR-17, incluindo procedimentos, documentação e responsabilidades das empresas.

Obrigações das empresas sobre riscos psicossociais

  • Todas as empresas devem realizar ações de prevenção incluindo avaliação preliminar de riscos ergonômicos e psicossociais, conforme NR-17, com responsabilidade da própria organização.
  • Documentos obrigatórios incluem inventário de riscos, plano de ação e critérios utilizados no GRO; a documentação de questionários não é suficiente isoladamente para comprovar gestão dos riscos psicossociais.

Avaliação e metodologias de riscos psicossociais

  • Não há obrigatoriedade de uso de questionários; a avaliação pode ser feita por métodos qualitativos, participativos e outros instrumentos técnicos adequados.
  • A NR-1 não indica ferramenta oficial do MTE; a organização deve escolher metodologias compatíveis com sua realidade, podendo usar materiais orientativos como referência.

Inclusão de riscos em diferentes formas de trabalho

  • A avaliação de riscos psicossociais deve considerar trabalho remoto, híbrido e teletrabalho, adotando estratégias específicas como auto avaliações e entrevistas fundamentadas tecnicamente.
  • Nos canteiros de obras, riscos psicossociais da contratada devem ser incorporados ao PGR da contratante, sem necessidade de reprodução integral do PGR da contratada.

Processo de identificação, avaliação e revisão

  • A identificação de riscos deve abranger todas as condições de trabalho, incluindo atividades remotas, e a periodicidade mínima de revisão é de 2 anos ou conforme situações específicas.
  • A revisão do processo deve seguir critérios gerais da NR-1, sem periodicidade autônoma exclusiva para riscos psicossociais, integrando-se à revisão geral do risco ocupacional.

Fiscalização e evidências

  • A fiscalização avalia a coerência técnica do processo, documentação, condições reais de trabalho e participação dos trabalhadores, sem exigir ferramenta específica.
  • Empresas devem demonstrar a implementação efetiva de ações, com evidências como inventário, plano de ação, registros de acompanhamento e participação dos trabalhadores.

Consequências e atuação fiscal

  • A omissão na avaliação de riscos ergonômicos e psicossociais pode resultar em autuações e medidas administrativas, por descumprimento das obrigações normativas.
  • Durante os 90 dias após a entrada em vigor, a fiscalização prioriza orientações, podendo aplicar autuações após esse período, se persistir o descumprimento.

 

Clique aqui e leia o documento na íntegra





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