Pesquisar este blog

terça-feira, 2 de junho de 2026

Hotel para pets é interditado e 46 animais são resgatados no Paraná

Hotel para pets é interditado e 46 animais são resgatados no Paraná.

A situação foi noticiada pelo portal G1, no último dia 30/05/2026.

Na ocasião o município Campina Grande do Sul, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), deflagrou através da Secretaria de Desenvolvimento Sustentável, 46 animais em situação de maus-tratos no local identificado como Shalon Pet Hotel, no local também foi encontrado cachorros mortos, infestação de carrapatos, abrigos sem entrada de luz e outras irregularidades.

Clique aqui e leia a matéria na íntegra

segunda-feira, 1 de junho de 2026

Maus-Tratos aos Animais - Judiciário impõe diversas medidas cautelares contra vereadora de Londrina investigada por maus-tratos contra animais

A pedido do Ministério Público do Paraná, a 5ª Vara Criminal de Londrina, no Norte Central do estado, determinou a imposição de medidas cautelares contra a vereadora investigada e denunciada por diversos ilícitos ambientais cometidos enquanto esteve à frente da Associação Defensora dos Animais de Londrina (ADA Londrina), entidade privada sem fins lucrativos que, a partir de ação proposta pelo MPPR, passa por intervenção judicial. A liminar, expedida na última terça-feira, 26 de maio, responde a pedido feito em denúncia pela 20ª Promotoria de Justiça de Londrina – a ação penal já foi recebida pelo Judiciário.

Entre as determinações da liminar, está a proibição de se aproximar da sede da ADA e de manter qualquer tipo de contato com as testemunhas do processo judicial, além do impedimento de manter a guarda de animais, devendo a vereadora entregar imediatamente todos os cães e gatos atualmente sob seus cuidados à equipe de bem-estar animal de Londrina.

Fonte: site do MPPR matéria exibida em 29/05/2026

Clique e leia matéria na íntegra

quarta-feira, 27 de maio de 2026

A Causa Animal como meio de promessa na campanha política e seu reflexo nas urnas

Atualmente vivemos em uma sociedade que cada dia mais convive com animais de estimação como membro de família, tanto que, segundo dados recentes, atualmente os lares Brasileiros têm mais cães e gatos do que crianças, são cerca de 92 milhões de cães e gatos e 40 milhões de crianças de até 14 anos.

Nessa perspectiva, surge a necessidade de nós seres humanos, buscarmos  ações que visa a família multiespécie e o direito animal, no nosso dia a dia e também na política partidária, afinal, precisamos de quem “faz leis”, a fim, de adequar os novos anseios da sociedade moderna incluindo os animais em nosso ordenamento jurídico, relativizando a máxima da campanha “dar voz aos que não possui voz” e tornando não absoluta a visão de que animais não votam, pois, se não o fazem diretamente, seus tutores e/ou guardiões o fazem indiretamente, e certamente têm peso garantido nas urnas.

O movimento protetivo aos animais representa crescente tão expressiva nas urnas, que no ano de 2012, no município de São Paulo, um vereador candidato com promessas para a Causa Animal, e em sua foto de campanha acompanhado por animal de estimação sem raça definida, recebeu simplesmente 132 mil votos, considerado o vereador mais bem votado da história do Brasil, na época.

E aí, então, como já era esperado nas eleições seguintes, não faltaram candidatos com promessas voltadas para os animais, e isso tende a crescer cada pleito eleitoral, seja na esfera municipal, estadual ou federal, e não tem sido diferente na pré-campanha 2026. Lembrando que, nas eleições de 2022 um deputado federal com pauta da proteção animal, ênfase no combate aos maus-tratos foi eleito por São Paulo com 461.217 votos, o quinto mais votado pelo estado, só que após passou por diversas "licenças", licenciou-se do mandato de Deputado(a) Federal, na Legislatura 2023-2027, para assumir o cargo de Secretário de Inovação e Tecnologia do Município de São Paulo, a partir de 7 de Fevereiro de 2023. Reassumiu, em 27 de Abril de 2023. Licenciou-se do mandato de Deputado(a) Federal, na Legislatura 2023-2027, para assumir o cargo de Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia, no município de São Paulo, a partir de 28 de Abril de 2023. Reassumiu, em 3 de Agosto de 2023. Licenciou-se do mandato de Deputado(a) Federal, na Legislatura 2023-2027, para assumir o cargo de Secretário Municipal de Inovação Tecnológica, no município de São Paulo, a partir de 4 de Agosto de 2023. Reassumiu, em 22 de Março de 2024. Licenciou-se do mandato de Deputado(a) Federal, na Legislatura 2023-2027, para assumir o cargo de Secretário de Inovação e Tecnologia do Município de São Paulo, a partir de 25 de Março de 2024. Reassumiu, em 1 de Agosto de 2024, fato que causou vários debates e indagações acerca do comprometimento com a proteção animal.

Destarte não podemos negar que, a causa animal não é novidade na política partidária ou na politicagem, sempre esteve presente, seja na forma protetiva ou na forma lucrativa, tanto que hoje existem representantes, que ignorando os anseios da sociedade e as novas necessidades da família multiespécie e dos animais, estão legislando contra a proteção animal de forma direta e/ou indireta à favor do lucro mediante exploração animal, ou flexibilização do crime que compromete o combate aos maus-tratos aos animais, e aí a importância do voto, como premissa na causa animal protetiva, pois quando a bancada vota pela exploração, pela flexibilização, nós precisamos daqueles que votam pela "abolição", pela proteção, e quando um "falta" a exploração ganha.

E a pergunta que fica é, os Deputados (Estadual/Federal), Senadores, Governadores, Presidente que você votou, protegem ou lucram com os animais? Eles estiveram presentes em votações e projetos importantes e decisivos para proteção de família multiespécie e toda fauna brasileira e não só cão e gato?

Pois inconteste, a interferência do Congresso Nacional na vida diária do cidadão, cidadã e animais, que por vezes estão utilizando a nossa confiança, para atuar apenas em causa própria ou por interesses de alguns empresários e/ou partidos políticos, ignorando os anseios da população.

Ou seja, 2026 é um ano eleitoral de extrema importância e reflexão, para votar com consciência, com a consciência de que o voto não tem valor tem consequência.

Pois, quem “faz leis”, quem "regulamenta" a vida diária de uma Nação, seja deputado estadual, federal, senadores, governadores, presidente, é responsável por possibilitar a eficácia e aplicação de determinado regulamento. 

Logo, necessário estudo minucioso do candidato que se intitula pela causa animal, a fim, de resguardar a representatividade política a partir da mobilização em torno do respeito à sua vida do animal como premissa, pois os últimos anos tem nos mostrado que nem sempre o representante pela causa animal é ético, no aspecto de cumprir a atribuição que lhe é imposta pelo cargo eletivo.

Sendo necessário ponderar algumas questões:
a foto fofa com animais, basta?
a promessa de castração gratuita, basta?
a assistência médico-veterinária a preço popular, basta?
o bater na porta e salvar determinado animal de estimação em situação de maus-tratos, basta?
fazer post comovente nas redes sociais, basta?

Me parece ínfimo, genérico, descabido e sem qualquer relação com a atribuição conferida aos mesmos.

Pois, o diferencial será tentarmos achar os verdadeiros candidatos pela causa animal, aqueles que atuaram no seu "papel" de deputado (estadual/federal), senador, governador, presidente, com bravura e destemor, até porquê necessitamos de políticas públicas permanente que possam assegurar o bem-estar animal.

A promessa de serviços sociais aos animais, como castração, assistência médico-veterinária, entre outras é COMPRA DE VOTO e faz atrasar a Implementação de políticas públicas de controle populacional, atendimento veterinário e acolhimento.

Enquanto o efetivo combate aos maus-tratos aos animais é atribuição da autoridade policial, pois muitas vezes enquanto o político-partidário está se filmando quebrando porta, falando grosso para salvar o animal indefeso, causando comoção digital, ele está se abstendo da sua atribuição conferida através do voto.

Além de que, é importante analisarmos três pressupostos primordiais na escolha do candidato:
- passado limpo
- comprometimento com a democracia
- apoio total e irrestrito as políticas públicas que visa proteção animal.

Na causa animal, poderíamos aplicar o pressuposto de passado limpo, ao verificarmos o passado do candidato com suas lutas em prol dos animais, lutas diárias e incessantes, trabalho árduo de quem realmente é da causa e sabe o que é, e, não simplesmente uma foto ou uma matéria pelo fim aos maus-tratos, como condição genérica e sem base de conhecimento especifico, até porque, precisamos urgentemente de boas leis, mais rigorosas e efetivas, que só entende, quem é de verdade.

É necessário políticas públicas eficazes, pois, basta, de protetores e ONGs fazendo o serviço que deveria ser realizado pelo poder público, e lembrar da causa animal somente na pré-campanha, campanha, já me deparei com situações de gestores que assinaram termo de compromisso com a causa e após eleitos, apenas dizem NÃO TEMOS ORÇAMENTO, e pior, seres humanos desinformados que acreditam, na falácia, que cuidar dos animais é preterir direitos dos seres humanos, esquecendo que, o que faz faltar orçamento é a corrupção que assola nosso país, verba têm, porém, falta gestão de qualidade e gestores comprometidos com suas obrigações constitucionais, afinal, políticos eleitos pela causa animal, possuem as obrigações legais impostas por lei, escolheram a causa animal, a qual a Constituição reconhece o DEVER do poder público.

Melhor que possibilitar subsídios para ONGs e Protetores, é implantar políticas públicas, as quais não necessite das ONGs e Protetores, que estão cansados da alta demanda face a inércia do Poder Público.

Até porque, os protetores convivem diariamente com o sofrimento do animal, e quando optam por votar, sob a premissa da causa animal, buscam representantes que criem políticas públicas capazes de mitigar essa situação, que não se resolve só com dinheiro, mas com trabalho sério e comprometido. Antes de socorrer um animal que sofre é melhor buscar mecanismos para que ele não sofra.

Assim, a eleição 2026 pela causa animal é de extrema importância, vez que, representa a esperança de mudança.

Não podemos deixar e permitir que a causa animal, faça parte também da corrupção que assola nosso país, e o candidato que prometer trabalhar pela causa se eleito, deve apresentar resultados positivos pela causa animal, na perspectiva de proteção pelo que seu cargo exige, trabalho no Congresso, Estado, País, caso contrário não haveria sentido ser eleito.

Fato é, protetores, tutores e/ou guardiões de animais não se furtam de votar em candidatos que se mostram representantes dos animais, porém, é preciso respeito ao cargo confiado após eleito, independente da visão protetiva ao animal, bem-estarista, abolicionista ou socorrista, inconteste que, buscamos uma atuação política partidária protetiva a vida e bem-estar dos animais, para além da comoção que a causa repercute nas pessoas e nas redes sociais.

Animais em Condomínio - Condomínio e Administradora são condenados por envenenamento de animal de estimação na área comum

 TJ/SP condenou à título de Dano Moral e Dano Material condomínio e administradora por envenenamento de animal de estimação na área comum, veja Jurisprudência:

CÍVEL - DIREITO CIVIL. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. RELAÇÃO DE CONSUMO POR EQUIPARAÇÃO. ENVENENAMENTO DE ANIMAL EM ÁREA COMUM (PLAYGROUND). FALHA NO DEVER DE SEGURANÇA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E OBJETIVA. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. MANUTENÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. I. CASO EM EXAME: 1. Trata-se de recurso de apelação interposto em face de sentença que julgou parcialmente procedente pretensão indenizatória por danos materiais e morais. A controvérsia envolve a intoxicação grave da cachorra Meg, da raça Golden Retriever, ocorrida após o animal ingerir raticida (veneno de rato) acondicionado de maneira irregular em playground de condomínio residencial. Os apelantes buscam o afastamento da responsabilidade solidária, alegando ilegitimidade passiva, inexistência de nexo causal e inaplicabilidade da legislação consumerista. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. As questões controversas consistem em verificar: a) a legitimidade passiva da administradora e da desentupidora franqueadora; b) a incidência do Código de Defesa do Consumidor nas relações internas condominiais em virtude de acidentes de consumo; c) a existência de nexo de causalidade entre a desratização negligente e o dano ao animal; d) a adequação do quantum (valor) indenizatório fixado a título de danos extrapatrimoniais. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. As preliminares de ilegitimidade passiva foram corretamente rejeitadas com base na teoria da asserção (as condições da ação são aferidas conforme a narrativa inicial). O condomínio detém o dever legal de vigilância e conservação das partes comuns, nos termos do Artigo 1.348, inciso V, do Código Civil. A administradora possui participação ativa na gestão e escolha de fornecedores, enquanto a empresa desentupidora franqueadora responde solidariamente por atos de suas unidades franqueadas perante o consumidor, em atenção à teoria da aparência. 4. Incidência do Código de Defesa do Consumidor mantida. A apelada enquadra-se como consumidora por equiparação (bystander - pessoa física ou jurídica que, mesmo não sendo destinatária final do produto ou serviço, nem parte no contrato de consumo, sofre dano causado por defeito do produto ou do serviço, fazendo jus à proteção consumerista) em razão da falha na segurança do serviço prestado pela gestão condominial e pelas empresas terceirizadas, conforme prevê o Artigo 17 do CDC. A responsabilidade dos fornecedores na cadeia de serviços é objetiva e solidária. 5. O ato ilícito restou comprovado pela exposição de substância tóxica letal fora da caixa de segurança e sem sinalização de advertência em local de trânsito intenso de crianças e animais. O nexo causal está demonstrado pelo prontuário médico-veterinário e pelos sintomas imediatos de intoxicação exógena (causada por agentes externos) apresentados pelo animal logo após circular pela área comum. 6. Os danos materiais foram devidamente comprovados pelos recibos de despesas veterinárias. O dano moral está configurado pelo sofrimento psíquico da família e pelo risco real de óbito do animal, ser senciente dotado de vínculo afetivo. O valor de R$ 15.000,00 revela-se proporcional à gravidade da conduta (veneno em área infantil) e atende à finalidade punitivo-pedagógica da condenação. IV. DISPOSITIVO: 7. RECURSO DESPROVIDO.  

(TJSP;  Apelação Cível 1006780-11.2024.8.26.0191; Relator (a): Grakiton Satiro Aragão; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ferraz de Vasconcelos - 3ª Vara; Data do Julgamento: 19/05/2026; Data de Registro: 20/05/2026)

Município de Piraju é Condenado na Implementação de políticas públicas de controle populacional, atendimento veterinário e acolhimento

 TJ/SP reconheceu a obrigatoriedade do Município de Piraju na Implementação de políticas públicas de controle populacional, atendimento veterinário e acolhimento, veja Jurisprudência:

Direito Ambiental – Ação Civil Pública – Proteção animal – Implementação de políticas públicas de controle populacional, atendimento veterinário e acolhimento – Preliminar de cerceamento de defesa afastada – Viabilidade de julgamento antecipado da lide diante de suficiente conjunto probatório – Omissão administrativa configurada – Dever constitucional de proteção à fauna inserido no direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado – Legítima intervenção judicial em caso de deficiência ou ausência de políticas públicas – Inexistência de violação ao princípio de separação de poderes – Reserva do possível – Não cabimento – Medidas impostas as quais admitem execução indireta e implementação progressiva – Recurso improvido – Remessa necessária parcialmente provida  
(TJSP;  Remessa Necessária Cível 1500913-36.2025.8.26.0452; Relator (a): Souza Meirelles; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente; Foro de Piraju - 2ª Vara; Data do Julgamento: 27/05/2026; Data de Registro: 27/05/2026)

NR-1 e NR-17 Ministério do Trabalho traça alguns esclarecimentos

 No dia 26 de Maio entrou em vigor a NR-1, o que tem gerado dúvidas nos empresários, sobre sua implantação.

Nessa perspectiva o Ministério do Trabalho criou um documento de perguntas e respostas, que fornece orientações e esclarecimentos sobre a gestão de riscos psicossociais e ergonômicos no âmbito da NR-1 e NR-17, incluindo procedimentos, documentação e responsabilidades das empresas.

Obrigações das empresas sobre riscos psicossociais

  • Todas as empresas devem realizar ações de prevenção incluindo avaliação preliminar de riscos ergonômicos e psicossociais, conforme NR-17, com responsabilidade da própria organização.
  • Documentos obrigatórios incluem inventário de riscos, plano de ação e critérios utilizados no GRO; a documentação de questionários não é suficiente isoladamente para comprovar gestão dos riscos psicossociais.

Avaliação e metodologias de riscos psicossociais

  • Não há obrigatoriedade de uso de questionários; a avaliação pode ser feita por métodos qualitativos, participativos e outros instrumentos técnicos adequados.
  • A NR-1 não indica ferramenta oficial do MTE; a organização deve escolher metodologias compatíveis com sua realidade, podendo usar materiais orientativos como referência.

Inclusão de riscos em diferentes formas de trabalho

  • A avaliação de riscos psicossociais deve considerar trabalho remoto, híbrido e teletrabalho, adotando estratégias específicas como auto avaliações e entrevistas fundamentadas tecnicamente.
  • Nos canteiros de obras, riscos psicossociais da contratada devem ser incorporados ao PGR da contratante, sem necessidade de reprodução integral do PGR da contratada.

Processo de identificação, avaliação e revisão

  • A identificação de riscos deve abranger todas as condições de trabalho, incluindo atividades remotas, e a periodicidade mínima de revisão é de 2 anos ou conforme situações específicas.
  • A revisão do processo deve seguir critérios gerais da NR-1, sem periodicidade autônoma exclusiva para riscos psicossociais, integrando-se à revisão geral do risco ocupacional.

Fiscalização e evidências

  • A fiscalização avalia a coerência técnica do processo, documentação, condições reais de trabalho e participação dos trabalhadores, sem exigir ferramenta específica.
  • Empresas devem demonstrar a implementação efetiva de ações, com evidências como inventário, plano de ação, registros de acompanhamento e participação dos trabalhadores.

Consequências e atuação fiscal

  • A omissão na avaliação de riscos ergonômicos e psicossociais pode resultar em autuações e medidas administrativas, por descumprimento das obrigações normativas.
  • Durante os 90 dias após a entrada em vigor, a fiscalização prioriza orientações, podendo aplicar autuações após esse período, se persistir o descumprimento.

 

Clique aqui e leia o documento na íntegra





segunda-feira, 25 de maio de 2026

NR-1 na Medicina Veterinária

Amanhã 26 de Maio entra em vigor a NR-1 (Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho), que atualiza o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) nas empresas, incluindo estabelecimentos da Saúde, como consultórios, clínicas e hospitais veterinário, e pet shop.

A principal mudança consiste na análise e medidas que assegurem a Saúde Mental do Trabalhador independente do regime de contratação.

Aos que trabalham pelo regime Pejotização e/ou ganho por produção, a atenção deverá ser rigorosa e o contrato adequado, afinal questões relativas a NR-1, deverão constar de forma ética, jurídica e humanizada no contrato e não só no PGR.

✅ A NR-1 na Medicina Veterinária estabelece diretrizes para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), obrigando clínicas, hospitais e pet shops a identificar, avaliar e mitigar riscos físicos, químicos, biológicos e, crucialmente, psicossociais (estresse, assédio).

✅A atualização da norma exige a inclusão formal desses riscos no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

✅A norma exige treinamento inicial e contínuo para colaboradores sobre os riscos da função, com revisão periódica.

✅No PGR os estabelecimentos da Medicina Veterinária DEVEM mapear riscos reais, incluindo fatores como excesso de carga de trabalho, jornadas exaustivas e assédio moral

✅Sendo que, a avaliação da qualidade de vida no trabalho e dos riscos psicossociais deve ser parte da cultura da empresa

✅A empresa DEVE cuidar da Saúde Mental da equipe

O PGR (com nome, data e plano de ação) da Saúde Mental consiste em evitar:

Sobrecarga (trabalho exaustivo, inclusive dos trabalhadores PJ).

Metas Abusivas (Exigências que ultrapassam a capacidade física ou técnica)

Assédio Moral (humilhação, xingamento, gritaria)

Burnout (excesso de trabalho que causa esgotamento mental)

✅O Estabelecimento da Medicina Veterinária DEVE assegurar saúde física e mental de seus trabalhadores.

✅Sem o PGR adequado, que analisa riscos físico e mental, o estabelecimento poderá ser responsabilizado pelo trabalhador que adoecer, independente do regime de contratação.

✅O ambiente de trabalho deve ser psicologicamente saudável.

Clique aqui e saiba mais sobre a NR-1