O CÃO COMUNITÁRIO FACE AO ABANDONO INSTITUCIONALIZADO
Por: Ariana Anari Gil – Advogada OAB/SP 221.152
Infelizmente o Brasil concentra
mais de 30 milhões de animais em situação de abandono, fato que torna
necessário a implementação de políticas públicas, a fim de garantir o bem-estar
animal, combater a crueldade e garantir a saúde de todos.
Logo, o cão comunitário foi pensado
como uma estratégia, para garantir tratamento ético e humanizado para animais
que tenham vínculo de afeto com determinado local e/ou comunidade, uma espécie
de proteção para que o animal tenha direito de viver em determinada
localidade.
Porém, o cão comunitário, em
linhas gerais, não é considerado uma política pública eficaz de proteção
animal, vejamos:
No Estado de São Paulo o cão
comunitário é regulamentado através da Lei 12.916/2008, que possui o objetivo
de proteger o animal, exigindo no mínimo:
1-
Que, o Animal seja castrado;
2-
Que o Animal esteja Registrado (microchipagem ou RGA);
3-
Que, um Cuidador Principal assine Termo de
Responsabilidade;
Não está castrado, não está
registrado e/ou não possui termo de responsabilidade de um cuidador principal,
não é cão comunitário, nos termos da lei.
Só que, em muitos locais o Poder
Público, tem classificado como cão comunitário, o animal em situação de
abandono, em situação de rua, tanto que não possuem registro e nem termo de
responsabilidade assinado pelo cuidador principal, enquanto a castração e a
assistência médico-veterinária depende da compaixão da comunidade, o que em
verdade, caracteriza abandono institucionalizado, no qual transfere para a
sociedade uma obrigação que é, por essência, responsabilidade do Estado.
Casos recentes, envolvendo a
morte brutal de cães comunitários pelo país, escancararam a vulnerabilidade do
cão comunitário, que embora tenha algum cuidado, algum carinho, não possui a
vigilância e proteção necessária para evitar o crime de maus-tratos, bem como,
escancarou que, a falta de controle populacional, controle de zoonoses e
capacidade operacional transformam a ideia de comunidade em puro improviso e
sofrimento aos animais.
Pois, o que era para ser exceção,
atualmente é regra nos locais sem políticas públicas eficazes na proteção
animal.
Políticas públicas realmente
eficazes no âmbito do município, exigem ações estruturantes e transparência,
tais como:
- Campanha permanente de controle populacional de
animais, de forma descentralizada, especialmente em áreas vulneráveis.
(castração gratuita).´
- Campanha de adoção responsável de animais. (animais
castrados, vacinados e registrados).
- Campanha descentralizada de vacinação antirrábica,
especialmente em áreas vulneráveis.
- Registro em massa dos animais domésticos através da
Microchipagem e/ou RGA para inibir o abandono.
- Estruturação de abrigos públicos para além do
controle de zoonoses.
- Campanha massiva sobre guarda responsável e que o
abandono caracteriza o crime de maus-tratos.
- Fiscalização sobre a Guarda Responsável.
- Transparência das ações voltadas ao bem-estar
animal, tais como, saber com antecedência locais que será realizado
mutirão de castração, quais foram os beneficiados, ter uma lista pública,
respeitando a LGPD, mas rastreável de como as ações acontecem.
Ou seja, não dá para sob o manto
de que determinado município demonstra crescimento do número de animais
abandonados, criar subterfúgio pelo cão comunitário, é DESSERVIÇO, é
VERGONHOSO, é “permitir” que animais fiquem suscetíveis à brutal agressão, como
o caso do Caramelo (SP), Abacate (PR), Negão (RS) e claro todo o debate e
comoção causada pelo caso Orelha.
Claro e evidente que, o cão
comunitário não pode e não deve ser confundido com o animal em situação de rua,
não pode ser usado como desculpa para encobrir a omissão do poder público que
não implementa políticas públicas necessárias e eficazes para a proteção
animal, mas tenta transferir a responsabilidade que é do ESTADO para a
comunidade.