A copa, assim como outras situações festivas, faz reacender debate em torno da soltura, queima e comercialização de fogos de estampido, que em diversos lugares no Brasil está proibido por lei, como a Lei do Estado de São Paulo 17.389/2021, regulamentada pelo Decreto 66.564/2022, que disciplina a fiscalização para a Secretaria de Segurança Pública.
A proibição é necessária tendo em vista que a prática afeta severamente a saúde dos idosos, recém-nascidos, animais e pessoas com hipersensibilidade auditiva, como o Transtorno do Espectro Autista (TEA), além, de causar dano à saúde daqueles que realizam o manuseio de forma incorreta.
https://g1.globo.com/ba/bahia/noticia/2026/07/01/jovem-atingido-por-rojao-durante-guerra-de-fogos-em-salvador-segue-em-coma-induzido-e-tem-crises-pos-traumaticas-diz-irma.ghtml
Só que, muitos cidadãos e cidadãs, continuam a queima/soltura e comercialização como se houvesse permissivo legal.
E os canais de imprensa que poderiam conscientizar a importância da proibição, e cobrar a Administração Pública na fiscalização, apenas realiza conscientização de como proteger pessoas e animais do excesso de barulho que causam.
O que acarreta, na recorrente sensação de "ausência do estado", derivada pela falta de legislação federal proibindo o artefato, e, nos locais (municípios e estados) que possui a legislação de proibição, existe a falta de planejamento para fiscalização ostensiva face a soltura/queima/comercialização de fogos de estampido irregular e aplicação da penalidade (multa), prevista em lei. Consequência da ausência da Secretaria de Segurança Pública que não conscientiza sobre a proibição e não fiscaliza, de ausência da Câmara Municipal/Assembleia Legislativa que não cobra o Executivo para que a conscientização e fiscalização aconteça, e ainda ausência do Ministério Público, que deixa de atuar como fiscal da lei.
Embora a lei exista, como no estado de São Paulo, o poder público não atua na prevenção, "espera" que denúncias aconteçam para "se possível" agir, só que muitas vezes o cidadão, cidadã sequer sabe que em seu município/estado está expressamente proibido o fogos de estampido por lei, quiçá, obter conhecimento para quem e como denunciar, pois falta transparência e informação.
Logo, muitos cidadãos e cidadãs, continuam a soltar esses artefatos, como se não houvesse lei, o que reflete na "ausência do estado", uma vez que o aparato de segurança pública, como a Polícia Militar do Estado de São Paulo e a Guarda Civil Municipal, falha em prevenir o ato ou em punir os responsáveis rapidamente no momento da infração.
Punir os que realizam a queima/soltura e quem comercializa.
Enquanto isso, pessoas e animais, continuam vulneráveis pelo excesso de barulho.
Tanto que no último dia 30 de Junho de 2026, o portal G1, noticiou a morte de um doguinho em decorrência de fogos de estampido.
https://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/noticia/2026/06/30/cachorro-morre-no-interior-do-rn-durante-queima-de-fogos-em-jogo-do-brasil.ghtml
Para lidar com essa sensação de desamparo e buscar a responsabilização, algumas ações podem ser tomadas:
- Reúna provas: Se possível, registre imagens (fotos, vídeos, captura de câmeras de segurança) e identifique o local de onde os fogos estão partindo para fundamentar a denúncia. Caso esteja próxima ao comércio, se possível, registre a venda e denuncie.
- Acione as autoridades: Em caso de soltura ativa e imediata, denuncie o ato para a Polícia Militar (telefone 190) ou para a Guarda Civil Municipal da sua cidade. Caso não seja flagrante, noticie o fato para a autoridade policial. Tendo dificuldade leve as provas e fatos ao conhecimento do Ministério Público da sua localidade.
- Conheça a legislação: A Legislação de proibição não é Federal, logo, é importante buscar informação, sobre a proibição do seu município e/ou estado. Mas lembrando que, nos locais sem proibição a soltura/queima deve seguir regras estabelecidas pelo Decreto-Lei 4.238/1942.