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terça-feira, 30 de maio de 2017

Aconteceu no mês de Maio mais uma importantíssima crescente Ambiental/Animal. Foi instalado no Pará primeiro viaduto para travessia de fauna do país. O empreendimento foi possível através de licença do IBAMA, que fique o exemplo atitude maravilhosa para preservar o meio ambiente, os animais e Saúde Pública.

Fonte: http://www.ibama.gov.br/noticias/422-2017/1084-empreendimento-licenciado-pelo-ibama-instala-primeiro-viaduto-para-travessia-de-fauna-do-pais

"Brasília (11/05/2017) – Determinação feita pelo Ibama na Licença de Instalação (LI) n° 934/2013, emitida para a construção do Ramal Ferroviário Sudeste do Pará, que escoará o minério produzido na mina S11D até a Estrada de Ferro Carajás (PA), resultou na criação do primeiro viaduto para travessia de fauna (overpass) do país. A ferrovia corta a Floresta Nacional de Carajás em dois pontos em que a vegetação está em estágio médio ou avançado de regeneração.
Estudos de Ecologia de Estradas estimam que anualmente cerca de 450 milhões de animais selvagens morrem atropelados nas estradas e ferrovias brasileiras, que se estendem por aproximadamente 1,7 milhão de quilômetros. Ao possibilitar uma travessia segura para os animais e permitir a dispersão de espécies que precisam de áreas extensas para sua sobrevivência, os viadutos não apenas reduzem a perda de biodiversidade, mas também os acidentes envolvendo pessoas.
No Brasil, a solução mais comum para garantir a passagem de animais ainda é a instalação de túneis subterrâneos. No entanto, os bons resultados obtidos com o emprego de viadutos em países da América do Norte e da Europa chamaram a atenção da equipe de licenciamento ambiental para a eficiência da medida.
Na definição da passagem de fauna mais adequada para cada trecho são levadas em consideração as características das estradas, do tráfego, da paisagem espacial e o porte dos animais silvestres presentes na região do empreendimento. Estudos realizados com armadilhas fotográficas apontaram a presença de felinos de grande porte e outros mamíferos.
Os viadutos do ramal foram cercados com arame galvanizado de 2,2 metros de altura ao longo de 100 metros de extensão para cada lado dos acessos com o objetivo de assegurar o direcionamento, a indução e a contenção dos animais. Espécies arbustivas e de pequeno porte foram plantadas nas laterais para simular a continuidade do terreno.
Outras 30 passagens, entre viadutos e túneis, foram instaladas ao longo dos 100 quilômetros do ramal. Já existem registros do trânsito de capivaras, tatus, jaguatiricas, tamanduás-bandeira, cachorros do mato, cutias, iguanas e gatos-mouriscos. Armadilhas fotográficas e de pegada são usadas para o registro da travessia (ou desistência). Essas informações serão apresentadas semestralmente pelo Programa de Monitoramento e Mitigação de Atropelamento de Fauna previsto na licença."

Assessoria de Comunicação do Ibama
imprensa@ibama.gov.br

(61) 3316-1015

segunda-feira, 22 de maio de 2017

A Advogada Ariana Anari Gil desenvolve projeto de Educação Ambiental/Animal para crianças e adolescentes na cidade de Suzano-SP.

Debater o Direito Animal é salutar entender a importância da Educação Ambiental/Animal para crianças e adolescentes.

Nesta perspectiva, estou conseguindo desenvolver o Projeto na minha cidade de Suzano - SP, conversar com crianças e adolescentes entre 06 (seis) e 17 (dezessete) anos a consciência e divulgação do Direito Animal.

Na ocasião é demonstrada a importância da integração entre fauna e flora que um depende do outro, que é preciso preservar a natureza incluindo a urbana que é aquela árvore na porta da nossa casa muitas vezes esquecida, bem como, o respeito aos animais.

Aproveito para conversar sobre cidadania ética, como alguns Direitos e Deveres Constitucionais, entre eles a Direito de saúde, educação e nossa obrigação com o meio ambiente e cuidados aos animais.

A ideia não é levar palavra vazia, mas sim interagir de forma leve e descontraída para que a conscientização e divulgação surta efeitos positivos.

Realmente fiquei surpresa com o interesse das crianças e adolescentes ao ponto de uma menor entre 10/12 anos, ao perguntar se alguém sabia o que são leis e rapidamente respondeu leis são normas, é gratificante.

Aproveito a oportunidade e entrego a Cartilha de Posse Responsável desenvolvida pela Secretaria do Meio Ambiente de Suzano, para cada um, e os incentivo a levar para casa e ler com a papai, com a mamãe, irmão, titios, coleguinhas, porque quanto mais pessoas atingir, melhor será o trabalho desenvolvido.


O objetivo é alcançar a consciência das crianças e adolescentes sobre a importância da preservação e respeito da biodiversidade com reflexo na nossa saúde, pequenas atitudes em nosso dia a dia que transformam nossa qualidade de vida

Divulgar e promover a educação ambiental é aplicar a Constituição Federal com zelo e dedicação.


Assim, claro e evidente que a educação ambiental deve fazer parte de uma política pública de proteção e defesa dos animais, saúde pública e meio ambiente, focando na melhoria da relação entre o ser humano, ser não humano e meio ambiente, representado em toda e qualquer forma de vida.

   “Quando o homem aprender a respeitar até o menor ser da criação, seja animal ou vegetal, ninguém precisará ensiná-lo a amar seu semelhante”. Albert Schwweitzer,  Nobel da Paz em 1952."

E vamos em frente.

Texto: Ariana Anari Gil

Foto: Ariana Anari Gil

sexta-feira, 12 de maio de 2017

A Advogada Ariana Anari Gil na Secretaria do Meio Ambiente da Cidade de Suzano!

Debater o bem-estar animal é sempre uma honra, principalmente porque é direito albergado em nossa Constituição Federal elencado no artigo 23 c.c 225, § 1º  inciso VII da Constituição Federal de 1988, na Declaração Universal dos Direitos dos Animais promulgada em Bruxelas pela ONU em 1978, o qual o Brasil é País-Membro, na Lei Federal 9.605/98 que em seu artigo 32 tipifica crime de maus-tratos aos animais, e outras legislações específicas no âmbito Estadual e Municipal, como a Lei 11.977/2005 que instituiu no Estado de São Paulo o Código de Proteção aos Animais e a Lei Municipal de Suzano 169/2008 que trata de diretrizes ao Bem-Estar animal.
 
Em visita recente a Secretaria do Meio Ambiente da minha cidade, Suzano-SP, tive o privilégio de  conversar com pessoas engajadas e comprometidas de quão amplo é a Causa, principalmente as questões relacionadas à saúde e dia a dia dos cidadãos, como reflexo na violência doméstica, saúde pública, Direito do Consumidor, entre outros tantos temas primordiais, e a importância de todos os profissionais estarem atentos e preparados para a questão, que por vezes, irá fomentar o bem-estar animal em diversas formas, foi uma troca de informações gratificante.
 

Não esquecendo que as diretrizes legislativas atuais impõe a sociedade, aos profissionais da área e ao Estado o dever de respeitar a vida, a saúde, a integridade física e o bem-estar dos animais, num todo, seja no nosso dia a dia, seja na prestação de serviço, sempre respeitando a garantia constitucional que legitimou a construção de luta e necessidade da efetividade aplicação da legislação que assegure o bem-estar dos animais com reflexo na saúde pública.
É preciso conscientização dos cidadãos, profissionais da área e poder público que respeitar o animal em todas as  esferas se faz necessário.

Presenciar a minha cidade em crescente na Causa sem dúvidas me causa muito orgulho, Suzano estava esquecido nesta questão, sem qualquer atuação, o atual prefeito na ocasião de sua candidatura se comprometeu com a causa e começou o trabalho, muito bacana, principalmente por entender a importância para a saúde pública dos cidadãos.

Na ocasião recebi alguns exemplares da cartilha sobre a posse responsável desenvolvida pela Secretaria do Meio Ambiente da atual gestão, educativa e brilhante iniciativa de educação e conscientização. Parabenizo todos envolvidos. 

Texto: Ariana Anari Gil

Foto: Ariana Anari Gil



terça-feira, 25 de abril de 2017

A Advogada Ariana Anari Gil comenta a relação da Violência Doméstica e Maus-Tratos aos Animais!

O Direito Animal e a Violência Doméstica

O mês de Março do ano de 2017 que comemorou-se o Dia da Mulher foi marcado por vários movimentos referente ao combate da violência doméstica.

O mais interessante e atual foi o comparativo de que a violência doméstica está ligada diretamente aos maus-tratos aos animais, tanto  que o Ministério Público do Estado de São Paulo lançou o alerta que demonstra os sinais que possibilitam as chances de uma relação violenta, entre elas crueldade com os animais e crianças e/ou gostar de desempenhar papéis violentos na relação sexual.

Fonte página facebook MP SP: https://pt-br.facebook.com/mpsp.oficial/photos/a.341496189266354.78107.338742879541685/902172063198761/?type=3&hc_ref=PAGES_TIMELINE

Vejamos tanto o maus-tratos aos animais como a violência doméstica é uma realidade em nossa sociedade, embora trabalhos incansáveis sejam realizados no combate de ambos.

O meu objetivo enquanto advogada e cidadã que ama os animais e defende os direitos da mulher é ampliar o debate sobre os direitos dos animais, seja sobre legislação especificadamente, ou ainda sobre as ações desenvolvidas sobre o tema, para que possamos alcançar efetividade e aplicação das legislações existentes e demonstrar o quanto amplo é, presente em assunto jamais pensados como o caso.

O comparativo do Direito Animal com Violência Doméstica, surgiu à partir de pesquisas que comprovaram que em muitos lares que ocorre violência doméstica é constatado também maus-tratos aos animais.

Que, um dos exemplos de pesquisa está citado  no livro Maus-Tratos aos Animais e Violência Contra Pessoas do Autor policial militar Marcelo Robis, com demonstrativo de que 32% das pessoas indiciadas por maus-tratos aos animais possuíam registros por lesão corporal, furto, homicídio e ameaça.

Outro dado importante foi um questionário aplicado dentro e fora do Pais, em que 46% das mulheres entrevistadas vítimas de violência doméstica relataram que o agressor teria em determinado momento ameaçado ou ferido animais de estimação.

Não menos importante que demonstra a ligação do Direito Animal com a Violência Doméstica é o estudo da pesquisadora Maria José Sales Padilha sobre a "Crueldade com animais versus violência doméstica contra mulheres:uma conexão real", em que 50% das 453 mulheres entrevistadas, vítimas de violência doméstica declararam que seus agressores já haviam sido violentos com animais.

A Associação Amigos Defensores dos Animais e do Meio Ambiente (AADAMA), no ano de 2011 revelou também através de pesquisa que 71 % das mulheres vítimas de violência doméstica entrevistadas, afirmaram que seus animais de estimação em determinado momento foram vítimas de atos cruéis de seus agressores, ocorrendo até o evento morte em alguns casos.

Como se vê, a relação do ser humano com os animais, por vezes, é regida pela noção de domínio e exploração. Acostumados a ideia de legitimidade da exploração dos animais, o homem agiu e tem agido, muitas vezes, com barbárie, torpeza e irresponsabilidade exatamente como ocorria no passado e reflexos atuais com mulheres, aí, nasce a ligação, a visão arraigada e "machista" de que o homem tem o poder de escolher o que proteger e o que explorar ou dominar.

Outro ponto comum é que tanto o animal como a mulher vítima de violência, são considerados em questão de vulnerabilidade em relação ao agressor, tanto que já se admite embora em minoria doutrinária utilizar a aplicação analogicamente do ECA para definir a guarda do animal de estimação por exemplo, pela questão de vulnerabilidade do mesmo, um marco no Direito Animal, mas que ainda necessita de muito debate aplicação e efetividade.

Nesta perspectiva debater o combate à violência doméstica é salutar debater o combate aos maus-tratos aos animais, os animais hoje podem ser considerados verdadeiros "anjos da guarda" das mulheres na questão de evidenciar uma possível conduta cruel do agressor, afinal, a maioria dos lares brasileiros possuem hoje um animal de estimação.

Para assegurar o Direito da mulher contra a violência doméstica foi necessário muita luta até chegarmos a efetividade e aplicação da Lei Maria da Penha, que embora consolidada encontra algumas entraves, já no Direito Animal a luta é grande, porém, precisamos de autoridades engajadas com a causa com a vontade de efetividade, temos inúmeras legislações pertinentes ao tema, principalmente no âmbito Estadual e Municipal, porém, as principais são à nível Federal artigos 23 e 225 da Constituição Federal, bem como, a Lei 9605/98 que criminaliza os maus-tratos .

Percebe-se quanto o Direito Animal e Direitos da Mulher são comum. Tivemos recentemente exemplo clássico, divulgado nos meios de comunicação um indivíduo que foi filmado "estuprando" uma cachorrinha, o conhecido crime de Zoofilia, porém, não tipificado no Brasil como tal, mas atitude abominável que caracteriza maus-tratos e é crime.

A questão de Zoofilia ou bestialidade no Brasil (prática de atos libidinosos contra animais), atualmente possui proposta aprovada na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados, para inserir na Lei 9605/98 o inciso que criminaliza a zoofilia, dependendo de análise pela CCJ - Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário, vamos torcer.

Destarte, é preciso consciência de que a violência sexual inter-espécies, argumentando que as relações sexuais com animais é um paralelo a agressão sexual contra as mulheres, vez que, em ambos os casos há problemas de coerção, dor, sofrimento e a falta de consentimento.

O mais interessante é que quando comecei a estudar a questão e debater com alguns colegas, muitos consideraram a comparação absurda, e me indagaram a relação entre maus-tratos aos animais e a violência doméstica ? e a minha principal ferramenta de divulgação de que é preciso ir além, foi o trabalho desenvolvido pelo Ministério Público de São Paulo já citado acima em que fomentou os sinais que possam ajudar a identificar chances de relação violenta, entre os sinais a crueldade com os animais.

Frisa-se o "machismo" que faz o homem se sentir no poder de explorar e dominar o que acha que deve ainda impera, e a mulher e os animais vistos como ser frágil de domínio e exploração do homem, ocasionado atos cruéis, agressões físicas e psicológicas, sim os animais também são vítimas de abuso emocional, consequência da visão errônea e arraigada que a mulher e os animais são vistos como posse e abusados das mais variadas formas por seus agressores.

Moral da questão, lutar pelo combate aos maus-tratos aos animais e buscar punir os responsáveis é lutar contra a violência doméstica, é tratar o problema na raiz, afinal, a punição dos maus-tratos aos animais pode-se evitar uma futura violência contra a mulher.

Texto: Ariana Anari Gil

Foto:https://pt-br.facebook.com/mpsp.oficial/photos/a.341496189266354.78107.338742879541685/902172063198761/?type=3&hc_ref=PAGES_TIMELINE

quarta-feira, 19 de abril de 2017

A Advogada Ariana Anari Gil comenta a campanha do CFMV sobre Bem-Estar Animal

No dia 18 de Abril aconteceu na cidade de Porto Alegre a abertura do IV Congresso Brasileiro de Bioética e Bem-Estar Animal, na ocasião o Conselho Federal de Medicina Veterinária lançou a campanha sobre Bem-Estar animal de suma importância para os militantes, simpatizantes e seres humanos éticos.

A ideia é fomentar o Bem-Estar animal para que todos tenham a consciência de que é preciso evitar dor e sofrimento dos animais, aliás, o ano de 2017 está sendo marcado pelo debate sobre Bem-Estar com congressos, cursos e afins.

Primeiramente é preciso se posicionar e decidir pelo o que se quer lutar, pelo fim do "uso" dos animais em todas as questões buscando meios substitutivo para tanto, pelo Bem-Estar animal em que se permite o uso dos animais em algumas circunstâncias, porém, se busca meios alternativos "quando possível" e na utilização busca-se meios para evitar dor e sofrimento ou se você tem o conceito arraigado de utilitarista que parte da primícia de domínio e exploração do animal em que pode-se tudo.

Moral da questão, é preciso consciência de que  lutar pelo Bem-Estar animal é admitir o uso dele em algumas circunstâncias, buscando apenas meios alternativos e não substitutivo.   

Ao meu ver, debater o Bem-Estar animal é de suma importância para que possamos chegar na visão abolicionista e buscarmos meios substitutivo e não apenas alternativos, já tive a honra de participar de vários eventos sobre a questão com profissionais expertise na causa em que deixou claro que é possível substituir basta querer.

A necessidade de divulgar o respeito à vida, saúde, integridade física e Bem-Estar animal apresenta avanço inegável face ao mundo jurídico, debater questões como Bem-Estar de animais usados para produção, trabalho e esporte; Bem-Estar de animais "usados" para companhia; Bem-Estar de animais usados para ensino e pesquisa; Bem-Estar de animais selvagens; Bioética e Legislação pertinente ao tema se faz necessário com urgência, é preciso cercar todos os meios de proteção, é preciso debater Bem-Estar animal de todas as formas,inclusive na prestação de serviço, estando o Bem-Estar ligado diretamente ao Meio Ambiente, Saúde Pública e Direito do Consumidor, entre outros.

Não menos importante é ter o conhecimento de que o Bem-Estar animal atualmente apresenta pilar fundamental no judiciário, questões que jamais imaginaríamos ser fomentado visando o Bem-Estar animal em primeiro lugar como o guarda compartilhada ou guarda do animal, está cada dia mais presente.

Destarte, saber que por vezes a prova de respeito ao Bem-Estar animal são documentos de posse dos médicos veterinários. 

Por fim é primordial ter a consciência e conhecimento das efetivas questões relativas ao Bem-Estar animal, a palavra parece fácil, simples e concisa, porém, é muito ampla e repleta de minúcias. Nesta Perspectiva tive o privilégio de participar do Curso de Bem-Estar animal promovido pela Universidade de São Paulo, curso que me fez refletir, abrir a mente, aprimorar conceitos, mudar outros e adquiri muitos é preciso estarmos atentos sair da zona de conforto e enxergar adiante.

Vamos todos abraçar a causa #bemestaranimal, mesmo se você tem visão abolicionista vale a pena a luta por um futuro melhor para a causa.

Campanha CFMV -  http://portal.cfmv.gov.br/portal/pagina/index/id/150/secao/9

Assistam o Vídeo da Campanha é lindo

 https://www.youtube.com/watch?v=tR6k3AM_Gp4
 
Texto: Ariana Anari Gil 







quarta-feira, 5 de abril de 2017

Coelho Não é Brinquedo e Abandono configura Maus-Tratos e é Crime !

A Páscoa se aproxima data que representa Compaixão, Renascimento, porém, por vezes ocasiona um grande problema no desrespeito ao Bem-Estar dos animais, especificamente os Coelhos.

Todo ano, após a Páscoa vários coelhos são encontrados em situação de abandono e o abandono de animais é crime descrito na Lei 9.605/98. Atitude irresponsável que não só caracteriza maus-tratos aos animais, mas como também causa impacto ao meio ambiente local, podendo inclusive ocasionar a morte do animal e a superpopulação. POSSE RESPONSÁVEL ADOTE ESTA IDEIA, não só de cães e gatos mas de todos seres que possuem vida.

Não menos importante é o Decreto 6.514/08, que regulamenta a Lei 9605/98, que em seu artigo 29 estipula a aplicação de multa para quem ocasiona maus-tratos aos animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, no valor que pode variar entre R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais) por indivíduo desrespeitado. Fique atento além de responder crime, você terá que pagar multa.

As pessoas tem os coelhos exemplo de fertilidade, relaciona-se à ressurreição e à esperança que se renova, são lindos e são fofos, mas não DEVEM ser motivo de presente na Páscoa de pessoas que não estejam engajadas e preparadas para ter o ser vivo por pelo menos 10 (dez) anos dependendo a raça, muito menos ser presente para crianças não preparadas e orientadas a respeitar aquela vida, há vários relatos que coelhos ainda filhotes vieram a óbito ou ficaram com sérias sequelas neurológicas por queda do colo de crianças.

Precisa-se consciência de que Coelhos também precisam de alimentação balanceada, local adequado para moradia que não é gaiola com limpezas diária, consultas periódicas ao veterinário, carinho, atenção e todo respeito que envolve saúde, integridade física e bem-estar animal. A afirmação de que coelho é uma animal que não representa trabalho na criação é falácia de quem não tem conhecimento de causa, não quer ter trabalho tenha animais de pelúcia.

Animais não são brinquedos, são seres sencientes que sentem medo, amor, fome, frio, alegria, ciúme entre outros sentimentos como nós humanos sentimos, e esta afirmativa não é só para Cães e Gatos, mas sim para TODOS animais, cada qual com suas necessidades específicas de sua espécie.

Moral da questão Coelho da Páscoa não existe, não caia na exploração comercial de animais, é uma vida que merece respeito, quer presentear uma pessoa querida, presenteie com um lindo Coelho de Pelúcia ou um Gostoso Ovo de Chocolate e mais aproveite a data para conscientização de que animal tem direito à vida, saúde, integridade física e bem-estar porque assim a Lei determina e todo cidadão ético deve respeitar.  

No mais outra questão importante para o momento, é não disponibilizar aos animais os ovos de chocolate, vez que, existe vários estudos científicos dos malefícios que o chocolate causa no animal, por vezes, ocorrendo o evento morte inclusive.


Texto: Ariana Anari Gil

Foto Abaixo Mimi 2002/2009 e Lordy 2003/2010 em memória.


sexta-feira, 31 de março de 2017

Castração Gratuita Agora é Lei - Vamos Cobrar nossos Governantes

O Presidente em exercício Michel Temer sancionou a Lei LEI Nº 13.426, DE 30 DE MARÇO DE 2017., que Dispõe sobre a política de controle da natalidade de cães e gatos e dá outras providências.

A legislação é avanço inegável a causa, vez que, sua eficácia é a nível Nacional, ou seja, para toda Nação Brasileira, principalmente nas localidades que apresentam superpopulação para cães domiciliados ou não domiciliados.
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  O controle de natalidade de cães e gatos em todo o território nacional será regido de acordo com o estabelecido nesta Lei, mediante esterilização permanente por cirurgia, ou por outro procedimento que garanta eficiência, segurança e bem-estar ao animal. 
Art. 2o  A esterilização de animais de que trata o art. 1o desta Lei será executada mediante programa em que seja levado em conta: 
I - o estudo das localidades ou regiões que apontem para a necessidade de atendimento prioritário ou emergencial, em face da superpopulação, ou quadro epidemiológico; 
II - o quantitativo de animais a serem esterilizados, por localidade, necessário à redução da taxa populacional em níveis satisfatórios, inclusive os não domiciliados; e 
III - o tratamento prioritário aos animais pertencentes ou localizados nas comunidades de baixa renda. 
Art. 3o  O programa desencadeará campanhas educativas pelos meios de comunicação adequados, que propiciem a assimilação pelo público de noções de ética sobre a posse responsável de animais domésticos. 
Art. 4o  (VETADO). 
Art. 5o  (VETADO).  
Art. 6o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 30 de  março  de 2017; 196o da Independência e 129o da República."

Fonte:  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13426.htm