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quinta-feira, 27 de agosto de 2026

STF reconhece a responsabilidade Constitucional dos Municípios com Animais em situação de abandono e vítimas de maus-tratos ARE N. 1.586.753-SP

STF consolida entendimento, que reflete no debate sobre a implantação de políticas públicas para os Animais, vez que, reconhece que é DEVER Constitucional dos Municípios possuir local adequado para abrigar animais em situação de abandono e vítima de maus-tratos, prestando a devida assistência veterinária.


Existindo comprovadamente a omissão, caberá a interferência do Judiciário.


Acórdão na íntegra - Trânsito em Julgado 27/04/2026


ARE Nº 1.586.753-SP - Segunda Turma do STF - Relator Ministro André Mendonça


https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=7482150 


Acórdão na íntegra


https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15385848139&ext=.pdf






quarta-feira, 26 de agosto de 2026

Clínica Veterinária é condenada por falha no DEVER de Informação - Falta do Termo de Recusa - TJ/SP

Todo profissional da Medicina Veterinária só pode atuar com consentimento e informação clara e objetiva de todo quadro patológico do Animal, inclusive riscos.

O consentimento e a prestação da informação é comprovado através da assinatura pelo Tutor, do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, conforme regulamentação, a falta do documento, pode acarretar na condenação do profissional e/ou estabelecimento da Medicina Veterinária, por falha no dever de informação.

E, embora o Termo de Recusa, não seja expressamente regulamentado, o Judiciário exige, quando a defesa profissional afirma ter prescrito procedimento/internação necessária, e o Tutor não ter autorizado/consentido.

Na situação fático-jurídica julgada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a condenação da Clínica Veterinária não se fundamenta em imperícia técnica, mas na comprovada omissão informacional e na falha de organização do serviço.

Leia acórdão na íntegra: https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=20865022&cdForo=0&casChecked=true

Jurisprudência:

APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VETERINÁRIOS. CISTOCENTESE. RUPTURA VESICAL E ÓBITO DO ANIMAL. Sentença de procedência. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Rejeição. Alegações de ilegitimidade ativa e ausência de comprovação dos danos materiais integralmente devolvidas ao Tribunal e examinadas no julgamento do recurso. Autora identificada nos documentos emitidos pela própria ré como tutora e responsável pelo animal. Antigo proprietário que confirmou haver confiado os cuidados da cadela à autora e sua família, sem afirmar que suportou integralmente as despesas discutidas no processo. Legitimidade ativa caracterizada. Relação de consumo. Responsabilidade subjetiva do médico veterinário pelo ato técnico que não se confunde com a responsabilidade objetiva da clínica por falhas próprias da organização do serviço. Veterinário integrado à cadeia de fornecimento e atuante nas dependências da ré, com utilização da estrutura, sistema e protocolos por ela disponibilizados. Incidência dos artigos 14 e 34 do Código de Defesa do Consumidor. Complicação inerente à cistocentese que não permite presumir, isoladamente, imperícia na execução do procedimento. Responsabilidade configurada, contudo, pela falha no dever de informação. Prova oral produzida pela própria requerida que confirmou a necessidade de esclarecimento verbal dos riscos e da assinatura prévia de termo de consentimento. Ausência do documento e de qualquer prova de que a tutora tenha sido advertida da possibilidade de perfuração, ruptura vesical e extravasamento de urina. Fiscalização dos procedimentos realizada pela clínica apenas por amostragem. Deficiência organizacional evidenciada. Ultrassonografia anterior ao procedimento que não identificou líquido livre na cavidade abdominal. Coordenadora técnica informada, após a intercorrência, acerca da ruptura da bexiga e da presença de líquido livre. Concretização do risco que deveria ter sido previamente comunicado. Alegada recusa de internação no atendimento inicial, antes do procedimento, que não afasta a falha posterior nem caracteriza culpa exclusiva da consumidora. Ausência de termo de recusa. Prova pericial não produzida. Partes que declararam encerrada a instrução e inexistirem outras provas a produzir. Condenação que não se fundamenta em imperícia técnica, mas na comprovada omissão informacional e na falha de organização do serviço. Danos materiais demonstrados pelos comprovantes de pagamento, notas e comandas emitidas em nome da autora. Auxílio financeiro eventual prestado pelo antigo proprietário que não demonstra ter ele suportado especificamente os desembolsos reclamados. Dano moral caracterizado. Morte do animal de estimação após a concretização de risco não previamente informado. Indenização fixada em R$ 8.000,00. Montante moderado e adequado às particularidades do caso. Litigância de má-fé não configurada. Sentença mantida. Honorários já arbitrados no percentual máximo previsto no art. 85, § 2º, do CPC. RECURSO DESPROVIDO.  (TJSP;  Apelação Cível 1001930-81.2024.8.26.0006; Relator (a): Fleury de Alvarenga; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VI - Penha de França - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/08/2026; Data de Registro: 20/08/2026)



terça-feira, 25 de agosto de 2026

Hospital Pró-Pet 24 horas Mogi das Cruzes - Afinal o que diz a Lei?

HOSPITAL PRÓ-PET 24 HORAS MOGI DAS CRUZES

Dúvida frequente de tutores de animais de estimação, é saber identificar se o estabelecimento da medicina veterinária, se enquadra nos termos do regulamento na prestação de serviço oferecida.

Polêmica recente, gira em torno da inauguração do Hospital Público Veterinário 24 horas de Mogi das Cruzes-SP, denominado Pró-Pet 24 horas.

A Prefeitura no dia 23 de Julho de 2026, em matéria publicada afirmou tratar-se de “O Hospital Veterinário Municipal Pró-Pet 24 Horas começará a atender a população no próximo 11 de agosto. A unidade contará com atendimento de urgência e emergência durante 24 horas por dia, consultórios, centro cirúrgico, internação, salas de procedimentos, exames e uma equipe especializada para garantir assistência veterinária pública, gratuita e de qualidade...”

https://www.mogidascruzes.sp.gov.br/noticia/prefeita-apresenta-hospital-veterinario-municipal-pro-pet-24-horas-para-protetores-da-causa-animal

Posteriormente ao dia 11 de Agosto, ocorreram relatos públicos, de falta de atendimento, no período das 22:00h às 7:00h, pois estaria o hospital de portas fechadas.

A Prefeitura por sua vez, em pronunciamento em 20/08/2026, explicou que “O Hospital Veterinário Municipal está localizado na Avenida Álvaro Pavan, 500, no Centro Cívico. A unidade funciona portas abertas das 7h às 22 horas de segunda a sexta-feira. O plantão funciona das 22h às 7h, bem como aos sábados, domingos e feriados. Neste período, cães e gatos sem responsável identificado que necessitem de atendimento de urgência ou emergência podem ser resgatados pela Prefeitura.  O acionamento do serviço deve ser realizado por meio da Guarda Civil Municipal, pelo telefone 153, que procede ao registro da ocorrência e ao encaminhamento da solicitação para atendimento. O resgate ocorre mediante avaliação da ocorrência. Caso o animal seja resgatado será encaminhado ao Hospital Veterinário Municipal Pró-Pet, onde passa por avaliação do médico-veterinário plantonista, que realiza a classificação de risco, definirá a conduta clínica e deliberará sobre a necessidade ou não de internação. O telefone do Hospital Veterinário Pró Pet é o 4798-5055, com atendimento exclusivamente via WhatsApp. Após o horário das 7h às 22h e nos finais de semana, o atendimento será exclusivo para casos de emergência de  animais sem tutor e de rua, solicitado pelo telefone 153...”

https://www.mogidascruzes.sp.gov.br/noticia/hospital-veterinario-municipal-pro-pet-24-horas-realiza-primeira-cirurgia-ortopedica-de-alta-complexidade

No aspecto legal, Hospital Veterinário está regulamentado no capítulo IV, da resolução 1.275/2019 do Conselho Federal de Medicina Veterinária, que no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8º e a alínea "f" do artigo 16, ambos da Lei n° 5.517, de 23 de outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto n° 64.704, de 17 de junho de 1969, conceitua e estabelece condições para o funcionamento de Estabelecimentos Médico-Veterinários de atendimento a animais de estimação de pequeno porte e dá outras providências.

Sendo que, em seu artigo 10, expressa que hospital veterinário é aquele com atendimento ao público em período integral (24 horas), sob a responsabilidade técnica, supervisão e a presença permanente de médico-veterinário.

DOS HOSPITAIS VETERINÁRIOS

Art. 10. Hospitais Veterinários são estabelecimentos destinados ao atendimento de animais para consultas, tratamentos clínico-ambulatoriais, exames diagnósticos, cirurgias e internações, com atendimento ao público em período integral (24 horas), sob a responsabilidade técnica, supervisão e a presença permanente de médico-veterinário. 

Ou seja, nos termos do regulamento, só é hospital veterinário, o estabelecimento da medicina veterinária que ATENDE O PÚBLICO EM PERÍODO INTEGRAL 24 HORAS.

Quando o atendimento se restringe aos animais regatados, sem tutor e de rua, em tese, a Administração Pública, não presta serviço direto ao público, pois, conforme recente decisão do STF, é RESPONSABILIDADE CONSTITUCIONAL DOS MUNICÍPIOS, garantir o acolhimento e a proteção de cães e gatos abandonados ou vítimas de maus-tratos, a decisão se deu em uma Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, envolvendo o município de Catanduva.

https://www.mpsp.mp.br/w/no-supremo-entendimento-defendido-pelo-mpsp-reforca-dever-dos-municipios-com-a-protecao-animal

Nessa perspectiva, em tese, quando a Administração Pública realiza trabalho de acolhimento e proteção de cães e gatos abandonados ou vítimas de maus-tratos, como o caso de prestar assistência médico-veterinária para cães e gatos sem tutor e de rua, não presta serviço direto ao público, mas sim, cumpre diretriz constitucional com suas obrigações administrativas.

Ademais, nos termos do artigo 37 da Constituição e artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor, os órgãos públicos e concessionárias devem fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos.

Assim, seria um equívoco denominar de Hospital Veterinário Municipal – Pró-Pet 24 horas, vez que, em tese, inexiste atendimento direto ao público em período integral 24 horas, ferindo o artigo 10 da resolução 1.275/2019 do CFMV, em verdade, das 22:00h às 7:00h, presta serviço para a própria Administração Pública, que possui o DEVER constitucional de acolher e proteger cães e gatos abandonados ou vítimas de maus-tratos.

Importante ainda lembrar as regras para um Hospital Veterinário, também regulamentada pela resolução 1.275/2019 do CFMV:

Requisitos Legais e de Equipe

·         Funcionamento integral: O hospital deve funcionar e atender ao público obrigatoriamente 24 horas por dia.

·         Médico-veterinário plantonista: É obrigatório manter plantão permanente com médico-veterinário e equipe compatível em tempo integral (24h) durante todo o período de funcionamento e internação.

·         Responsabilidade Técnica (RT): O local precisa ter um responsável técnico registrado e ativo no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) do estado.

·         Proibição de isolamento de estagiários: Estudantes ou auxiliares não podem ficar sozinhos ou responsabilizar-se por animais internados sem a supervisão direta de um profissional formado.

Estrutura Física e Instalações

De acordo com a regulamentação do setor, a estrutura deve contemplar:

·         Área de atendimento e triagem: Espaço adequado para recepção de tutores e pacientes, consultórios e sala de emergência.

·         Centro cirúrgico: Sala de cirurgia equipada e isolada para procedimentos de alta complexidade.

·         Setor de internação: Recinto adequado para alojamento e observação contínua de animais enfermos, com separação por espécies ou graus de contaminação quando necessário.

·         Instalações sanitárias: Banheiros para uso do público e vestiários/sanitários para os funcionários.

·         Gerenciamento de Resíduos: Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) aprovado e aplicado rigorosamente para descarte de materiais biológicos e perfurocortantes. 

Equipamentos Obrigatórios

Um hospital veterinário diferencia-se de clínicas e consultórios por obrigatoriamente dispor de recursos avançados de diagnóstico e suporte à vida:

·         Serviços de imagem e diagnóstico: Equipamentos para radiologia, ultrassonografia e eletrocardiografia.

·         Laboratório de análises clínicas: Estrutura própria ou terceirizada com capacidade de atendimento de urgência para exames laboratoriais básicos e rápidos.

·         Suporte anestésico e cirúrgico: Aparelho de anestesia inalatória, monitor multiparamétrico, ventilador mecânico e suporte de oxigênio.

 

Resolução 1.275/2019 do CFMV na íntegra: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-1.275-de-25-de-junho-de-2019-20341971




segunda-feira, 24 de agosto de 2026

TJ/SP - Justiça paulista determina que tutora reduza número de gatos por questões sanitárias

A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campinas para determinar que tutora de animais realize a doação responsável dos gatos que excedem sua capacidade de cuidado, sob orientação dos órgãos competentes.  Segundo os autos, a requerida mantém cerca de 50 felinos em sua casa e, desde 2021, vizinhos reclamam de mau cheiro, barulho, sujeira e invasão dos animais às residências vizinhas. 

Leia matéria na íntegra no TJ/SP

https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=115105

quarta-feira, 19 de agosto de 2026

STF confirma por unanimidade suspensão de penalidades da NR-1 sobre saúde mental no trabalho

STF confirma por unanimidade suspensão de penalidades da NR-1 sobre saúde mental no trabalho

Relator do caso, Mendonça entendeu que há dúvidas sobre os critérios técnicos e jurídicos para a identificação, avaliação e fiscalização dos chamados riscos psicossociais.


Leia matéria na íntegra no o Globo



segunda-feira, 17 de agosto de 2026

Teoria do Elo - Homem comete feminicídio dentro de mercado após matar cão da mulher

Teoria do Elo/Link conexão entre a violência que sofre o ser humano e o animal no mesmo ciclo.

Homem comete feminicídio dentro de mercado após matar cão da mulher

Lafayete Gonzaga da Silva foi detido em flagrante na tarde deste domingo (16/8). Caso ocorreu na zona norte de São Paulo


Leia matéria na íntegra