HOSPITAL PRÓ-PET 24 HORAS MOGI DAS CRUZES
Dúvida frequente de tutores de animais de estimação, é saber identificar se o estabelecimento da medicina veterinária, se enquadra nos termos do regulamento na prestação de serviço oferecida.
Polêmica recente, gira em torno da inauguração do Hospital Público Veterinário 24 horas de Mogi das Cruzes-SP, denominado Pró-Pet 24 horas.
A Prefeitura no dia 23 de Julho de
2026, em matéria publicada afirmou tratar-se de “O Hospital Veterinário
Municipal Pró-Pet 24 Horas começará a atender a população no próximo 11 de
agosto. A unidade contará com atendimento de urgência e emergência durante 24
horas por dia, consultórios, centro cirúrgico, internação, salas de
procedimentos, exames e uma equipe especializada para garantir assistência
veterinária pública, gratuita e de qualidade...”
Posteriormente ao dia 11 de Agosto, ocorreram relatos públicos, de falta de atendimento, no período das 22:00h às 7:00h, pois estaria o hospital de portas fechadas.
A Prefeitura por sua vez, em
pronunciamento em 20/08/2026, explicou que “O Hospital Veterinário Municipal
está localizado na Avenida Álvaro Pavan, 500, no Centro Cívico. A unidade
funciona portas abertas das 7h às 22 horas de segunda a sexta-feira. O plantão
funciona das 22h às 7h, bem como aos sábados, domingos e feriados. Neste
período, cães e gatos sem responsável identificado que necessitem de atendimento
de urgência ou emergência podem ser resgatados pela Prefeitura. O
acionamento do serviço deve ser realizado por meio da Guarda Civil Municipal,
pelo telefone 153, que procede ao registro da ocorrência e ao encaminhamento da
solicitação para atendimento. O resgate ocorre mediante avaliação da
ocorrência. Caso o animal seja resgatado será encaminhado ao Hospital
Veterinário Municipal Pró-Pet, onde passa por avaliação do médico-veterinário
plantonista, que realiza a classificação de risco, definirá a conduta clínica e
deliberará sobre a necessidade ou não de internação. O telefone do Hospital
Veterinário Pró Pet é o 4798-5055, com atendimento exclusivamente via WhatsApp.
Após o horário das 7h às 22h e nos finais de semana, o atendimento será
exclusivo para casos de emergência de animais sem tutor e de rua,
solicitado pelo telefone 153...”
No aspecto legal, Hospital Veterinário está regulamentado no capítulo IV, da resolução 1.275/2019 do Conselho Federal de Medicina Veterinária, que no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8º e a alínea "f" do artigo 16, ambos da Lei n° 5.517, de 23 de outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto n° 64.704, de 17 de junho de 1969, conceitua e estabelece condições para o funcionamento de Estabelecimentos Médico-Veterinários de atendimento a animais de estimação de pequeno porte e dá outras providências.
Sendo que, em seu artigo 10, expressa que hospital veterinário é aquele com atendimento ao público em período integral (24 horas), sob a responsabilidade técnica, supervisão e a presença permanente de médico-veterinário.
DOS
HOSPITAIS VETERINÁRIOS
Art. 10. Hospitais Veterinários são estabelecimentos destinados ao atendimento de animais para consultas, tratamentos clínico-ambulatoriais, exames diagnósticos, cirurgias e internações, com atendimento ao público em período integral (24 horas), sob a responsabilidade técnica, supervisão e a presença permanente de médico-veterinário.
Ou seja, nos termos do regulamento, só é hospital veterinário, o estabelecimento da medicina veterinária que ATENDE O PÚBLICO EM PERÍODO INTEGRAL 24 HORAS.
Quando o atendimento se restringe aos animais regatados, sem tutor e de rua, em tese, a Administração Pública, não presta serviço direto ao público, pois, conforme recente decisão do STF, é RESPONSABILIDADE CONSTITUCIONAL DOS MUNICÍPIOS, garantir o acolhimento e a proteção de cães e gatos abandonados ou vítimas de maus-tratos, a decisão se deu em uma Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, envolvendo o município de Catanduva.
Nessa perspectiva, em tese, quando a Administração Pública realiza trabalho de acolhimento e proteção de cães e gatos abandonados ou vítimas de maus-tratos, como o caso de prestar assistência médico-veterinária para cães e gatos sem tutor e de rua, não presta serviço direto ao público, mas sim, cumpre diretriz constitucional com suas obrigações administrativas.
Ademais, nos termos do artigo 37 da Constituição e artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor, os órgãos públicos e concessionárias devem fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos.
Assim, seria um equívoco denominar de Hospital Veterinário Municipal – Pró-Pet 24 horas, vez que, em tese, inexiste atendimento direto ao público em período integral 24 horas, ferindo o artigo 10 da resolução 1.275/2019 do CFMV, em verdade, das 22:00h às 7:00h, presta serviço para a própria Administração Pública, que possui o DEVER constitucional de acolher e proteger cães e gatos abandonados ou vítimas de maus-tratos.
Importante ainda lembrar as regras para um Hospital Veterinário, também regulamentada pela resolução 1.275/2019 do CFMV:
Requisitos Legais e de Equipe
·
Funcionamento integral: O hospital deve funcionar e atender
ao público obrigatoriamente 24 horas por dia.
·
Médico-veterinário plantonista: É obrigatório manter plantão
permanente com médico-veterinário e equipe compatível em tempo integral (24h)
durante todo o período de funcionamento e internação.
·
Responsabilidade Técnica (RT): O local precisa ter um responsável
técnico registrado e ativo no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV)
do estado.
· Proibição de isolamento de estagiários: Estudantes ou auxiliares não podem ficar sozinhos ou responsabilizar-se por animais internados sem a supervisão direta de um profissional formado.
Estrutura Física e Instalações
De acordo com a regulamentação do
setor, a estrutura deve contemplar:
·
Área de atendimento e triagem: Espaço adequado para recepção de
tutores e pacientes, consultórios e sala de emergência.
·
Centro cirúrgico: Sala de cirurgia equipada e isolada para procedimentos
de alta complexidade.
·
Setor de internação: Recinto adequado para alojamento e observação contínua
de animais enfermos, com separação por espécies ou graus de contaminação quando
necessário.
·
Instalações sanitárias: Banheiros para uso do público e
vestiários/sanitários para os funcionários.
· Gerenciamento de Resíduos: Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) aprovado e aplicado rigorosamente para descarte de materiais biológicos e perfurocortantes.
Equipamentos Obrigatórios
Um hospital veterinário diferencia-se
de clínicas e consultórios por obrigatoriamente dispor de recursos avançados de
diagnóstico e suporte à vida:
·
Serviços de imagem e diagnóstico: Equipamentos para radiologia,
ultrassonografia e eletrocardiografia.
·
Laboratório de análises clínicas: Estrutura própria ou terceirizada com
capacidade de atendimento de urgência para exames laboratoriais básicos e rápidos.
·
Suporte anestésico e cirúrgico: Aparelho de anestesia inalatória,
monitor multiparamétrico, ventilador mecânico e suporte de oxigênio.
Resolução 1.275/2019 do CFMV na íntegra: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-1.275-de-25-de-junho-de-2019-20341971

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