Atentar-se para as diretrizes de preenchimento do Prontuário Médico-Veterinário, nos termos da resolução 1.321/2020 do Conselho Federal de Medicina Veterinária é salutar, pois profissionais e seus estabelecimentos estão sendo condenados por prontuário incompleto e/ou rasurado.
Veja abaixo jurisprudência do TJ/SP que condenou Hospital Veterinário pela evidente falha na prestação de serviço, decorrente de prontuário incompleto e rasurado.
CONSUMIDOR. HOSPITAL VETERINÁRIO. DANO MATERIAL E MORAL. Hipótese em que a autora levou seu cão para consulta médica, ocasião em que recebeu diagnóstico e tratamento errados. Nexo causal irretorquível. Internação e terapêutica que não obtiveram êxito. Animal que, pouco tempo depois, veio a óbito. Evidente falha na prestação do serviço, com prontuário incompleto e rasurado inclusive, irrelevantes a doença de base que efetivamente o acometia e a não realização de necrópsia. Perícia conclusiva. Responsabilidade objetiva. Prestação de assistência que não afasta o dano material, verdadeiro por falta de impugnação especificada na contestação. Art. 341 do CPC. Abalo anímico in re ipsa caracterizado, como no objetivo dano evento dos italianos. Indenização de R$ 10.000,00 que, por não representar quantum irrisório nem exorbitante, merece ser mantida. Responsabilidade contratual x juros de mora. Termo inicial alterado em relação ao prejuízo moral. Matéria de ordem pública. Diretriz do STJ. Recurso desprovido, com observação. (TJSP; Apelação Cível 1023210-21.2021.8.26.0554; Relator (a): Ferreira da Cruz; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/03/2024; Data de Registro: 26/03/2024).
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