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sexta-feira, 12 de agosto de 2022

Hospital Veterinário é Condenado por Fuga de Animal de Estimação sob sua Guarda e Vigilância (Jurisprudência TJ/SP)

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença de primeiro grau da Comarca do município de São José dos Campos, que condenou em Dano Moral Hospital Veterinário por Fuga de Animal de Estimação enquanto encontrava-se internado, veja Jurisprudência:

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VETERINÁRIOS – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – Fuga de animal, sem sucesso na localização - Indenização por danos morais fixada de forma criteriosa, não comportando majoração – Danos materiais e lucros cessantes não comprovados - Ação parcialmente procedente – Recurso desprovido, com observação.  (TJSP;  Apelação Cível 1008729-81.2021.8.26.0577; Relator (a): Melo Bueno; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/08/2022; Data de Registro: 04/08/2022).


Direito Médico-Veterinário e Direito do Consumidor PET

Por: Ariana Anari Gil 

Atualmente os animais compõe os lares brasileiros como membro familiar, logo, seus tutores/guardiões/representante legal (consumidores) procuram cuidar e zelar do seu bichinho da melhor forma possível, escolhendo prestação de serviço pet que lhe ofereça segurança, confiabilidade e excelência no serviço profissional oferecido.

            Segundo informações do IBGE (Censo PET), divulgado pelo Instituto PET no ano de 2018, atualmente os lares Brasileiros possuem 139,3 milhões de animais de estimação: [1]

- cães 54,2 milhões

- aves 39,8 milhões

- gatos 23,9 milhões

- peixes 19,1 milhões

- répteis e pequenos mamíferos 2,3 milhões.

            Reforçando a estatística supra, no ano de 2019, dados da Pesquisa Nacional de Saúde (PNS), divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, constatou que em 46,1% dos domicílios tinham pelo menos um cachorro. Já os gatos eram parte de 19,3% dos lares brasileiros.[2]

            Logo, dúvidas surgem quando o membro familiar pet necessita da prestação de serviço técnico do (a) médico(a)-veterinário(a);

    Afinal, cuidar da saúde do animal nem sempre é tarefa fácil, tutores/guardiões/representante legal não possuem conhecimento específico e no desespero pelo bem-estar e saúde do bichinho ficam atordoados, atordoados como responsáveis, atordoados pela falta de informação e atordoados pela maneira de atendimento, sem saber o que exigir, como exigir e quais os direitos e deveres diante a relação de consumo instalada entre as partes envolvidas na prestação de serviço na medicina veterinária.

            Pois bem, este blog tem a finalidade prestar algumas informações primordiais, na aplicação do Código de Defesa do Consumidor na Prestação de Serviço do(a) Médico(a)-Veterinário(a), tendo como pilar central a Saúde Única e o Bem-Estar animal, declinado no Código de Ética do Médico-Veterinário, esclarecendo a prestação de serviço do profissional, dentre as diretrizes específicas em nossa legislação brasileira e decisões de nossos Tribunais, que resguarda o Direito do Consumidor, do Animal e do Profissional do setor.

            Ademais, o ano de 2022 está sendo marcado pela consolidação do Direito Médico-Veterinário, também denominado Direito Veterinário ou ainda Direito MEDVET, a “nova” terminologia, tem ganhado destaque na sociedade brasileira, surgiu em decorrência da consolidação do Direito Animal, que demonstrou a necessidade de atuação mais protetiva a vida do animal no exercício da medicina veterinária, conforme determina legislação de regência, bem como, a necessidade de se exigir do profissional prestação de serviço no melhor de sua capacidade, com zelo e dedicação, e também proteger o profissional de acusações infundadas de suposto erro médico-veterinário, que infelizmente tem surgido inclusive nas redes sociais, e representado um “problema”

            Ou seja, o blog busca informar tutores/guardiões/representante legal pet e o (a) médico(a)-veterinário(a) que nem sempre o sentimento de insatisfação no atendimento médico-veterinário, significa por si só “erro” médico-veterinário ou falha na prestação de serviço, passível de responsabilização, e que acusações infundadas, a médio e longo prazo, em tese irão enfraquecer o próprio Direito do Consumidor e o Direito Animal.

            Nessa perspectiva, bom entendermos que é preciso responsabilidade com demandas propostas e denúncias deste jaez, principalmente no que diz respeito ao meio de prova adequado para cada situação, afinal não só os (as) Médicos(as)-Veterinários(as) são condenados quando prestam serviço deficiente, o Consumidor Pet também estão sendo condenados por litigância de má-fé, quando a ação não é proposta dentro da verdade dos fatos. Ou seja, além de perder a ação, ainda fica com o prejuízo da multa por litigância de má-fé.

            O Judiciário está implacável ao proteger o Direito Animal e Consumidor quando comprovada culpa, como também está implacável em proteger a autonomia do (a) médico(a)-veterinário(a), quando a demanda é proposta sem o meio de prova adequado.

            Por outro viés, os Órgãos de Classe Regionais, também estão implacáveis em abrir processo ético-profissional, por denúncias recebidas contra seus inscritos, porém muitas delas, com todo respeito a atuação do Conselho Regional, sem prova robusta.

            Problema é que, tanto o processo judicial, como o processo ético-profissional do (a) médico(a)-veterinário(a) tem causado sentimento de vulnerabilidade, descontentamento aos profissionais, quando propostos de forma temerária.

            Por essas e outras que é importante conhecer para compreender e principalmente escolher o profissional que lhe ofereça segurança e confiança, não adianta querer consultar com o profissional, considerado “mais barato”, não ministrar medicação prescrita, por exemplo, e após causar complicações no bichinho, querer culpar o profissional que sequer teve suas orientações respeitadas.

            Para que o Direito do Consumidor na Prestação de serviço do(a) médico(a)-veterinário(a) funcione bem, e a saúde do nosso bichinho seja resguardada é necessário múltiplo cuidado seja pelo serviço prestado pelo (a) médico(a)-veterinário(a), seja pela responsabilidade do tutor/guardião/representante legal pet em seguir as recomendações e prescrições médicas, exceto para animais internados.

                   Contudo importante orientar-se adequadamente, a fim de evitar demandas desnecessárias !!

O Texto pode ser reproduzido desde que citada a fonte



terça-feira, 9 de agosto de 2022

Animais em Condomínio - Criança é mordida por cão - Advogada Ariana Anari Gil fala sobre para a TV Diário - Afiliada Globo

A Advogada Ariana Anari Gil OAB/SP 221.152, concedeu entrevista para o Diário TV 1ª Edição programa exibido pela TV Diário -Afiliada Globo.

Primeiramente é preciso parabenizar a TV Diário por mais uma vez, noticiar assunto de relevância social.

Na situação uma criança de 06 anos foi mordida dentro da associação em que mora por um cão que teve acesso ao local através de um buraco. O cão possui tutor, que em tese não cumpriu seu DEVER de guarda e vigilância responsável do animal !

Na entrevista foi pontuado a responsabilidade do tutor do animal, e a necessidade em criar normas de convivência entre seres humanos e não-humanos nos condomínios e associações, afinal as associações também devem ter seu estatuto !!

Infelizmente o ataque de cães em condomínios/associações tem sido algo corriqueiro, em regra por IRRESPONSABILIDADE de seus tutores, que acaba colocando a vida das pessoas e de outros animais em risco, e a situação precisa mudar, precisamos de debate massivo da GUARDA RESPONSÁVEL DOS ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO !! O ANIMAL NÃO TEM CULPA

Cabe destacar, que no município de Mogi das Cruzes o Código de Bem-Estar Animal no artigo 25 e a Lei de Suzano 5340/2022, determinam em linhas gerais, que o trânsito de animal seja feito com o uso de guia, coleira, conduzido por pessoa capaz, sendo OBRIGATÓRIO o uso de focinheira para animais que apresentem agressividade ou com peso superior a 25 kg.

Embora as legislações em questão, utilize o termo via pública e logradouros públicos ou em áreas públicas, se aplica perfeitamente as associações, vez que as ruas que compõe uma associação não deixam de ser via pública !Para casos sem via pública, os deveres devem estar estipulados no estatuto, toda convivência requer regras, com direitos e deveres.

Ademais, independente de Lei o bem senso e a guarda responsável de animal deve ser Premissa.
Assistam na íntegra.




quinta-feira, 4 de agosto de 2022

Telemedicina Veterinária para Protetores de Animais

A Advogada Ariana Anari Gil OAB/SP gravou um vídeo especial para Brasil sem Tração Animal, sobre alguns pontos da Telemedicina Veterinária para os Protetores de Animais. @brasilsemtracaoanimal


A Telemedicina Veterinária foi regulamentada através da resolução 1465/2022 do CFMV em vigor desde 01/07/2022, e está causando algumas dúvidas, principalmente se o (a) médico(a)-veterinário(a), está obrigado à disponibilizar a modalidade ! Assista e confira.

segunda-feira, 25 de julho de 2022

A Causa Animal como meio de promessa na campanha política e seu reflexo nas urnas

 Por: Ariana Anari Gil Advogada Animalista OAB/SP 221.152

O VOTO CONSCIENTE NA CAUSA ANIMAL, QUE ASSEGURA A VIDA DOS ANIMAIS E DO PRÓPRIO CIDADÃO.

            Atualmente vivemos numa sociedade que cada dia mais convive com animais de estimação como membro familiar, tanto que, segundo informações do IBGE (Censo PET), divulgado pelo Instituto PET no ano de 2018 os lares Brasileiros possuem 139,3 milhões de animais de estimação, sendo - cães 54,2 milhões, aves 39,8 milhões, gatos 23,9 milhões, peixes 19,1 milhões e répteis e pequenos mamíferos 2,3 milhões. Reforçando a estatística supra, no ano de 2019, dados da Pesquisa Nacional de Saúde (PNS), divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), constatou que em 46,1% dos domicílios tinham pelo menos um cachorro. Já os gatos eram parte de 19,3% dos lares brasileiros.

            Nessa perspectiva, surge a necessidade de nós seres humanos, buscarmos ações de proteção animal também na política partidária, afinal precisamos de quem “faz leis”, a fim de adequar os novos anseios da sociedade moderna incluindo os animais em nosso ordenamento jurídico, relativizando a máxima da campanha “dar voz aos que não possui voz” e tornando não absoluta a visão de que animais não votam, pois, se não o fazem diretamente, seus tutores ou guardiões o fazem indiretamente, e certamente têm peso garantido nas urnas.

             O movimento protetivo aos animais representa crescente tão expressiva nas urnas, que no ano de 2012, no município de São Paulo, um vereador candidato com promessas para a Causa Animal, e em sua foto de campanha acompanhado por animal de estimação sem raça definida, recebeu simplesmente 132 mil votos, na época considerado o vereador mais bem votado da história do Brasil. E aí, então, como já era esperado nas eleições seguintes, não faltaram candidatos com promessas voltadas a proteção animal e isso tende a crescer cada pleito eleitoral, seja na esfera municipal, estadual ou federal, e não tem sido diferente na pré-campanha 2022, pois inconteste que a causa animal repercute na comoção das pessoas, desperta amor no ser humano, e aí os candidatos políticos que se apresentam com animais, logo, são classificados como humanos éticos e de bom coração, mas nem sempre a “foto” revela a verdade.

            Ou seja, não podemos ignorar que infelizmente parafraseando a Ministra do STF Cármen Lúcia “somos craques em fazer leis. A nossa dificuldade é cumpri-las”, e a aplicação e efetividade diz respeito também às atribuições que nossos representantes após eleitos devem cumprir, e estão, digamos, deixando a desejar, seja da esfera Municipal, Estadual e/ou Federal, afinal deparamos, em regra, com vereadores/deputados eleitos pela causa animal, mas na sua atribuição de representante trabalhando, pasmem ao revés da própria causa animal.

             Primeiro representantes eleitos pela Causa Animal, TEM OBRIGAÇÃO com toda fauna brasileira, e não só cão e gato, como alguns estão fazendo, se dizendo protetor (a) de cão e gato e apresentando/apoiando projeto de lei, a fim de reconhecer provas equestres como patrimônio histórico e cultural, por exemplo.

            Deputado Estadual eleito pela causa animal que passou o mandato mostrando visibilidade em combate aos maus-tratos aos cães e gatos, que inconteste é de suma importância, porém NÃO é atribuição por si só de Deputado, que acaba enganando o povo, pois deixa pautas importantes sem apoio na assembleia legislativa, não apresentam projetos de leis realmente com aplicação e efetividade, afinal uma lei que diz PODERÁ, em termos de implantação de políticas públicas, não diz nada.

            Deputado Federal, sem a coragem e imparcialidade de enfrentar a bancada ruralista e o governo, que age diariamente contra a vida dos animais e do próprio ser humano, seja apoiando Rodeios/Vaquejadas e similares, Caça, Flexibilização da Fiscalização da Agropecuária (esquecendo inclusive da operação carne fraca), enfim nossos animais e os cidadãos estão sofrendo retrocesso nos seus direitos, porque em regra, NÃO ESTAMOS BEM REPRESENTADOS.   

            Destaca-se que, a causa animal não é novidade na política ou na politicagem, sempre esteve presente de alguma forma, seja na forma protetiva ou na forma lucrativa, afinal a agropecuária na questão de consumo atua fortemente na bancada ruralista, que por vezes, tem ignorado os anseios da sociedade e as novas necessidades dos animais e legislado contra a proteção e à favor do lucro sem cessar e aí a importância do voto, como premissa na causa animal protetiva, afinal o voto consciente na causa animal reflete não só na proteção da vida e o não sofrimento DESNECESSÁRIO do animal, como também na saúde do próprio cidadão.

            Claro e evidente que, no campo político necessário estudo minucioso do candidato que se intitula pela causa animal, a fim de resguardar a representatividade política a partir da mobilização em torno do respeito à sua vida do animal como premissa, aliás o ser humano precisa entender e compreender, que reconhecer os direitos dos animais não é preterir direitos dos seres humanos é junção e não escolha, vejamos um exemplo, não podemos admitir a flexibilização da fiscalização agropecuária idealizada pelo governo, com a implementação de programas de autocontrole geridos pelas empresas do setor, vez que a situação fará com que os brasileiros cada dia mais consumam carne de péssima qualidade, refletindo inclusive na saúde do cidadão, afinal quem não se recorda da operação “Carne Fraca”, que para aqueles que consomem carne, estavam na verdade consumindo, entre outras substancias nocivas o Papelão [i]

             Importante destacar, a interferência do Congresso Nacional na vida diária do cidadão, que tem legislado ceifando direitos elementares das pessoas, basta verificar a desarrazoada quantidade de Emendas Constitucionais, só no primeiro semestre do ano de 2022, foram 11, fato que demonstra que nossos representantes eleitos estão legislando apenas em causa própria ou por interesse de grupos específicos, ignorando os anseios da população, alguns grupos afirmam ser o problema do Brasil o STF, ignorando que o STF é o garantidor da Constituição, e se a nossa Constituição que sem dúvidas garante direitos fundamentais aos cidadãos, está sofrendo tantas mudanças, algumas inclusive, a meu ver infundadas, o nosso problema central não é o STF.

            Claro que, o STF não é perfeito, precisa de mudanças, precisa reestruturar, precisa de maior imparcialidade em alguns julgados principalmente os que envolve a Política Partidária, mas sem dúvidas a instituição é necessária ao estado democrático de direito, afinal ceifa a democracia quem não quer que a constituição seja aplicada, ceifa a democracia quem acha que só possui direitos e não deveres, ceifa a democracia quem acha que só o executivo deve “mandar, os ministros do STF se equivocam quando se calam, e não quando aplicam a constituição.

            O momento é de muita reflexão e principalmente despersolização política, para votar com consciência, em quem “faz leis”, seja deputado estadual, federal e senadores, e claro aquele que muitas vezes dará a possibilidade da eficácia legislativa com a sanção ou veto, que é o Governador e o Presidente, mas lembrando que ele sozinho não é capaz de grandes mudanças, afinal o Senado Federal e a Câmara dos Deputados Estadual e Federal, têm funções comuns, como a elaboração das leis e fiscalização dos atos do executivo.

            Destarte, é preciso relativizar a foto do candidato prometendo dar voz aos animais com bichinho, pois  me parece ínfimo, genérico e descabido, para o fim de se decidir o voto, apenas uma foto.

            Assim, o diferencial será tentarmos identificar os verdadeiros candidatos pela causa animal, claro e evidente que precisamos de políticas públicas protetivas e que inserem os animais na sociedade, e aí poderíamos utilizar como base duas diretrizes apresentada no plano nacional de anticorrupção, elaborado pela união da Fundação Getúlio Vargas e Transparência Internacional, aplicáveis na Causa Animal: - passado limpo - comprometimento com a democracia e claro, com a própria causa, adianta oferecer castração gratuita para cães e gatos, e não lutar contra rodeios, vaquejadas e similares, NÃO ADIANTA.

           Ou seja,, na causa animal, poderíamos aplicar o pressuposto de passado limpo, ao analisarmos minuciosamente o passado do candidato com suas lutas em prol dos animais COMO REPRESENTANTE DO POVO, lutas diárias e incessantes no MANDATO, trabalho árduo de quem realmente é da causa e sabe o que é, e, não simplesmente uma foto ou uma matéria pelo fim aos maus-tratos, ou trabalho assistencialista na vida privada, como condição genérica e sem base de conhecimento específico da atribuição que lhe confere o Mandato, até porque, precisamos urgentemente não só de boas leis, mais rigorosas e efetivas, mas também, de representantes com coragem para lutar contra os retrocessos sociais que acarretam em malefícios aos animais e seres humanos como a liberação da caça, e mais uma vez digo, adianta lutar contra os maus-tratos aos cães e gatos de uma forma geral, e não lutar veementemente contra a caça, que inclusive utiliza cães, NÃO ADIANTA. Precisamos de representantes íntegros, sem linha tênue, sem lacunas, precisamos de um trabalho homogêneo pela causa animal.

            Basta, dos protetores e ONGs fazendo o “serviço” que deveria ser realizado pelo poder público, BASTA DE CANDIDATOS ASSISTENCIALISTAS QUE LHE OFERECEM CASTRAÇÃO/VACINAÇÃO/CONSULTA GRATUITA, no ano que antecede as eleições, mas não CRIAM POLÍTICAS PÚBLICAS para os animais, o assistencialismo só faz criar e alimentar nossa política de PÉSSIMA QUALIDADE, ao cidadão um gás, uma medicação, aos animais uma castração, disponibilizando aos eleitores “migalhas”, quando poderiam e deveriam criar POLÍTICAS PÚBLICAS, com responsabilização do PODER PÚBLICO.

            Não podemos deixar e permitir que a causa animal, faça parte também da corrupção que assola nosso país, e o candidato que prometer trabalhar pela causa se eleito, deve apresentar resultados positivos pela causa animal DENTRO DO SEU MANDATO (não de forma particular, individual) na perspectiva de proteção, caso contrário não haveria sentido ser eleito.

            Por fim, os protetores, tutores ou guardiões de animais não se furtam de votar em candidatos que se mostram representantes dos animais, porém, é preciso respeito a causa após eleitos.

 #VOTO CONSCIENTE NA CAUSA ANIMAL. # RESPEITO A IDEOLOGIA POLÍTICA DE CADA CIDADÃO # PELO FIM DA CORRUPÇÃO

#votoconsciente #votoconscientenacausaanimal 

 


 

 

 



[i] https://brasil.elpais.com/brasil/2017/03/20/politica/1490036745_907943.html


quarta-feira, 22 de junho de 2022

Teoria do Elo no Brasil e a falta de Políticas Públicas

O livro A Teoria do Link/Elo no Brasil e a Falta de Políticas Públicas de autoria da Advogada e pesquisadora sobre o tema Ariana Anari Gil, traça um panorama da Criminalidade Violenta por ato intencional que atinge principalmente Mulheres, Meninas e Animais e contribui para que o Brasil seja considerado um país com Violência Endêmica.

A escrita se constrói à partir da estatística realizada no Município de Suzano-SP sobre a conexão/relação da violência doméstica com os maus-tratos aos animais, vasta pesquisa de situações fáticas que ganharam destaque nas mídias Brasileira e julgados dos Tribunais do Brasil.

A Teoria do Link/Elo é desmistificada na junção de conceitos e similaridades entre a violência humana e animal, que consagra a violência doméstica, o estupro contra meninas, mulheres e animais, seu elo com o suicídio de mulheres, a dependência química como fator da violência doméstica que sofre mulheres, meninas e animais o elo do tráfico de drogas com o tráfico de animais, a imprescindibilidade participação do médico-veterinário para o combate a criminalidade violenta nos casos típicos da Teoria do Link/elo. A similaridade entre os Direitos Fundamentais dos Seres Humanos e dos Animais. E casos de maus-tratos aos animais “velado”, como rodeios e trabalho análogo ao escravo que pôde-se observar a Teoria do link/elo.

É preciso compreendermos TODAS VIDAS IMPORTAM.


https://www.amazon.com.br/dp/6500442121/ref=tsm_1_fb_lk




segunda-feira, 13 de junho de 2022

Pós-Graduação em Direito Médico-Veterinário e Bioética Animal - Telemedicina Veterinária

Sob a Coordenação do Professor Dr. Renato Pulz, o Instituto IBNCE lança o primeiro curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Médico-Veterinário e Bioética Animal, com temas de relevância, como a aula que será ministrada pela Advogada Ariana Anari Gil OAB/SP 221.152 sobre a Telemedicina Veterinária e as Redes Sociais.

A especialização tem como escopo formar profissionais capacitados para atenderem as demandas jurídicas que envolvem todas as atividades médico-veterinárias bem como fornecer conhecimentos proporcionando maior segurança e profissionalismo nessa área em ascensão, o que por conseguinte, recorre na busca por profissionais preparados para essa área de atuação no mercado considerando que, o exercício da medicina veterinária se faz presente em diversos campos do mercado econômico e produtivo, onde são exigidas a aplicação de regras de direito público e privado em um contexto peculiar.

A pós-graduação lato sensu conta com renomados Juristas, expertises na área, bem como, propiciará aos participantes módulo sobre a novidade do setor da Medicina Veterinária que é a Telemedicina Veterinária, e tem causado dúvidas.

Inscrições abertas, Vagas Limitadas

https://ibnce.com.br/curso/pos-graduacao-lato-sensu-em-direito-medico-veterinario-e-bioetica-animal