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domingo, 5 de fevereiro de 2017

Ariana Anari Gil proferindo palestra pelo Direito Animal



O vídeo abaixo de aproximadamente 05 minutos é trecho da palestra que proferi na cidade de Suzano sobre a causa animal o tema escolhido foi Politicas Públicas Ambientais para os Animais com Reflexo na Saúde Pública.

A palestra teve por base introdução ao tema, com consciência e fundamentação jurídica de que é preciso mudar conceitos arraigados de domínio e exploração aos animais, que é preciso respeitá-los como sujeito de direito à vida, saúde, integridade física e bem-estar animal.

Na ocasião, comentei os princípios da Senciência e Especismo, Lei 11.977/2005 que instituiu no Estado de São Paulo o Código de Proteção Animal, o artigo 23 e 225 da Constituição Federal, a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, a Lei 9.605/98 que tipifica o crime de maus-tratos, entre outras primordiais específicas à causa.

Não menos importante é entendermos, a diferença que nos remete as questões relacionadas aos animais que caracterizam a Causa Animal propriamente dita e as questões relacionadas aos animais que causam reflexo na saúde dos cidadãos, caracterizando a segunda questão de SAÚDE PÚBLICA.

É preciso com urgência ter conhecimento de que cuidar dos animais é cuidar da saúde dos seres humanos, a fim de evitar doenças epidemiológicas e epidemias, melhor do que ter um Hospital apto para te atender é trabalhar com prevenção e precaução para que você ser humano não precise do hospital e nem sofra por doenças que poderiam ser evitadas pela consciência do ser humano e Poder Público.

Texto: Ariana Anari Gil

https://www.youtube.com/watch?v=wMTopBv9nAQ

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017

Ariana Anari Gil expõe sua visão acerca do Direito Animal com Reflexo na Saúde Pública e a Responsabilidade do Poder Público !

 Vou começar o artigo de hoje com algumas citações inspiradoras, que nos remete a reflexão enquanto cidadãos éticos.

"O JUSTO atenta para a vida dos seus animais, mas o coração dos perversos é cruel."(Provérbios. 12: 10)

“Os animais não existem em função do homem, eles possuem uma existência e um valor próprios. Uma moral que não incorpore esta verdade é vazia. Um sistema jurídico que a exclua é cego.” (Tom Regan, autor de Jaulas Vazias)

Charles Darwin (1809 a 1882): "Não existe nenhuma diferença fundamental entre o ser humano e os animais superiores em termos de faculdades mentais. A diferença entre a mente de um ser humano e de um animal superior é certamente em grau e não em tipo".

             Muitas vezes me deparo com seres humanos não preocupados com a questão animal e ambiental por ignorar ou não ter conhecimento que o Direito Animal, se efetivamente aplicado e respeitado, poderá trazer em alguns aspectos consequências positivas na sua qualidade de vida e saúde pública.

             Prova disso é a Lei 9605/98, Lei dos Crimes Ambientais, que tipifica o crime de maus-tratos aos animais e dá outras providências, que em seu artigo 6º afirma, para a aplicação da penalidade imposta na legislação à autoridade deverá, entre outras questões, observar a gravidade do fato e as consequências para a saúde pública e para o meio ambiente, bem como, o Decreto 6.514/08, que estabelece a necessidade do atuante que lavrar a infração observar a gravidade dos fatos e entre outras questões as consequências para a saúde pública e para o meio ambiente. 

              Exemplo típico e atual de que Direito Animal, Ambiental e Saúde se completam é a catástrofe de Mariana (minas gerais), envolvendo em tese o surto de Febre Amarela, o descaso com o meio ambiente, que gerou consequências a saúde dos animais e está repercutindo na saúde dos cidadãos.

             Que, “correr” com vacinação é atitude precária para um Poder Público que poderia ter evitado, aplicando-se medidas preventivas e de precaução, macacos da espécie Bugios estão sendo mortos pelo desconhecimento e irresponsabilidade do Poder Público, que não reconhece a importância de cuidado para com os animais em respeito a saúde dos cidadãos.

             Outro exemplo de meio ambiente equilibrado relacionado aos animais com reflexo na saúde pública é a Dengue (chikungunya zika), muito se fala no controle, como não possuir locais com água parada etc, porém, se esquece de conscientizar da preservação dos animais controladores de pragas como os sapos e rãs, que se não fossem mortos diariamente, se não fossem vítimas de vivissecção, poderiam estar mantendo o meio ambiente saudável equilibrado e sem Dengue, ponto principal e moral da questão não importa se você gosta de determinado animal ou não, porém, é sua obrigação respeitá-lo como ser vivo com direito à vida, vez que, disso pode depender a vida de todos os seres humanos da sua e próxima gerações.

             A Argentina pelo combate à Dengue comprou sapos e rãs, se os seres humanos tivessem a conscientização de preservação de todas as espécies isso não aconteceria.

             Na cidade de São Paulo moradores de um bairro, que sofriam com infestações de mosquitos por conta de uma praça abandonada e inércia do Poder Público, resolveram se unir revitalizar a praça e colocar espécies que combatem o mosquito da Dengue, como girinos e peixes, que se alimentam dos mosquitos nas suas diversas fases da vida, desde as ovas e resolveram o problema, prova de que meio ambiente equilibrado e animais respeitados contribuem para a saúde e bem-estar dos humanos, o fato foi matéria do Jornal Nacional em 28 de Janeiro de 2017, excelente exemplo e educação ambiental.

             Muito se pede por hospitais, porém, esquecemos da nossa contribuição enquanto cidadãos éticos que é cuidar do meio ambiente e dos animais para vivermos mais saudáveis.



              Vejamos, nem sempre assuntos relacionados aos animais caracteriza Causa Animal propriamente dito, exemplo de Saúde Pública e não Causa Animal é a Castração e Vacinação dos animais como cães e gatos, é preciso conhecimento de causa com urgência.

             Que, para a efetividade de cuidado com a saúde pública realmente engajada com a saúde dos cidadãos em todos os aspectos é preciso que a população tenha conhecimento da importância para a SUA SAÚDE das Unidades de Vigilância de Zoonoses (UVZs), que, a maioria dos cidadãos não obtém o conhecimento de como funciona ou qual é o trabalho realizado pelas UVZs, muitos demonstram algum conhecimento com o tema quando se fala das antigas “carrocinhas”, inadmissíveis nos dias atuais.

            Que, o desenvolvimento das UVZs, são primordiais nos programas de saúde pública, tanto que o Ministério da Saúde sistematizou a aplicação dos recursos, visando apoiar os municípios na implantação e na implementação de unidades de zoonoses integradas ao Sistema Único de Saúde (SUS), informação de suma importância, SIM AS UVZs ESTÃO DIRETAMENTE LIGADAS AOS SUS, vez que é também questão de saúde pública dos seres humanos, logo, direito albergado em nossa Constituição Federal artigos 198 e seguintes:

              A população precisa urgentemente ter conhecimento que a Unidade de Vigilância de Zoonoses (UVZ), desenvolve-se através de estrutura física e técnica, vinculada ao Sistema Único de Saúde (SUS), responsável pela execução de parte ou totalidade das atividades referentes à vigilância, prevenção e controle de zoonoses, bem como, acidentes causados por animais peçonhentos e venenosos, de relevância para a saúde pública, devendo estar organizada de forma municipal, regional e/ou estadual.

            Que, são deveres do Ministério da Saúde contribuir para o fortalecimento, adequação e aperfeiçoamento das ações e serviços de saúde dirigido para o controle de zoonoses, vigilância e prevenção, sempre relevante a saúde pública.

            Destarte, para que as ações tenham êxito é preciso com urgência o fortalecimento das UVZs, como a adequação de sua estrutura física, aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a estruturação, aquisição de veículos e mobiliário, visando o bom desenvolvimento e compatibilidade com a operacionalidade das UVZs, sendo o agente financeiro capaz de propiciar o Ministério da Saúde (Fundo Nacional da Saúde), podendo receber os Estados, Municípios e Distrito Federal. 

            Nessa perspectiva, claro e evidente que a secretaria responsável pelo controle populacional dos animais e vacinação é a de saúde, representado pelas Unidades de Vigilância de Zoonoses  (UVZ), conhecido antes do advento da Portaria nº 758/MS/SAS, de 26 de agosto de 2014, como centro de controle de zoonose (CCZ),  que é a opção adotada pelo Poder Público para garantir o bem-estar de animais e da saúde dos seres humanos, responsabilidade esta albergada pelas Portarias do Ministério da Saúde e Lei Federal 8.080/90.

            Assim, precisamos “cobrar” com urgência o Poder Público para que assegurem NOSSA SAÚDE, através da UVZs, sabe aquela virose que seu filho por vezes sofre e você fica desesperado e não sabe qual a causa, então, pode ser questão de zoonoses "esquecida" pelo Poder Público.

            Frisa-se os animais não tem culpa da inoperância do Poder Público, como os seres humanos acometidos de doenças transmissíveis como a gripe suína (H1N1), acarretada em tese por inércia do Poder Público também não tem. CONSCIÊNCIA JÁ. MENOS MALTRATOS AOS ANIMAIS E MAIS COBRANÇA AOS NOSSOS GOVERNANTES, o qual pagamos seus salários.

Se você cidadão ético que paga seus impostos considerar em tese que a UVZ da sua região está "esquecida" pelo Poder Público, faça uma visita ao local, tire fotos, faça filmagens e denuncie ao Ministério Público !

Texto: Ariana Anari Gil
Foto: Ariana Anari Gil


terça-feira, 13 de dezembro de 2016

Cuidados ao viajar com o seu animal de estimação

Vai viajar com seu animal de estimação? Confira quais cuidados tomar

No avião, no ônibus ou no carro: seu pet tem que estar seguro; Fundação Procon-SP preparou um guia completo

Os animais de estimação fazem parte da família e costumam acompanhar seus donos em todos os momentos, inclusive nas viagens. Por isso é importante saber quais cuidados devem ser tomados para levar os bichinhos nos passeios mais longos. Pensando nisso, a Fundação Procon-SP, órgão ligado à Secretaria de Estado da Justiça e Defesa da Cidadania, conta com um guia completo com dicas para o transporte de animais no carro, ônibus e avião.

No carro
Você sabia que o animal não pode ser transportado solto ou no colo dentro do carro? Ele deve ser conduzido em caixa ou utilizando cinto de segurança apropriado. Não é permitido que ele viaje no colo ou com a cabeça fora da janela, isso pode trazer riscos à segurança dos ocupantes do veículo e multa ao motorista.

No avião
Para viagens aéreas, o transporte de animais é cobrado à parte e o dono precisa reservar a passagem com antecedência, pois muitos voos limitam o número de animais a serem transportados.

Além disso, é obrigatória a apresentação do atestado de saúde e comprovante de vacinação do animal. Ele deve ser transportado em compartimento fechado e revestido com material que contenha e absorva urina e fezes, evitando vazamento durante o transporte.

As companhias aéreas também possuem regulamento próprio para o transporte, consulte-o antes de comprar as passagens.

Em viagens internacionais, o bichinho deve passar por uma consulta com um veterinário do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. O dono também precisa obter informações sobre as regras federais do país de destino para evitar qualquer problema na hora do desembarque.

No ônibus
Para viajar de ônibus, é necessário apresentar atestado que comprove as boas condições de saúde do bichinho.

O animal não pode ficar solto a bordo do ônibus e deverá estar guardado em um dispositivo apropriado (gaiola ou caixa).

O dono deverá pagar uma passagem extra para acomodá-lo ao seu lado. Vale ressaltar que para usuários de cão-guia não é necessário pagar pelo transporte.

Também é importante consultar a empresa de ônibus para saber quais as regras para o transporte de animais.

#OperaçãoVerãoSP

Fonte:  http://www.saopaulo.sp.gov.br/spnoticias/lenoticia2.php?id=248763

quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

DEPA - Delegacia Eletrônica de Proteção Animal

Começa funcionar hoje (07/12/2016) em todo Estado de São Paulo a Delegacia Eletrônica de proteção Animal (DEPA), foi criada através da Lei 16.303/2016 de autoria do Deputado Feliciano Filho.

A delegacia visa facilitar as denúncias de maus-tratos aos animais, inclusive podendo optar pelo anonimato o autor da denúncia.

A denúncia será realizada através do portal eletrônico abaixo, em que o informante deverá preencher dados: data do fato, hora aproximada, endereço, nome ou apelido do suposto responsável pelo delito, classificação do animal e breve relato da denúncia, para após, escolher pelo anonimato ou não.

Não esquecendo que, se possível, poderá anexar provas como fotos e vídeos entre outros que possam identificar o autor do delito.

O artigo 32 da Lei 9.605/98 criminaliza ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, bem como, o artigo 164 do Código Penal criminaliza o abandono de animais em propriedade alheia.

A Delegacia supra, irá ajudar na efetividade da legislação vigente, logo, se você presenciar atos contra os animais denuncie independente de gostar ou não dos "bichinhos" faça por sua responsabilidade enquanto cidadão ético, vez que, nossa Constituição Federal é clara ao afirmar que é responsabilidade do Poder Público e da Coletividade preservar e defender o meio ambiente e os animais.

O abandono é um ato típico de maus-tratos. DENUNCIE 

Vamos denunciar para diminuir a impunidade, para que possamos ter a nossa legislação respeitada.

Lembrando que para casos de flagrante delito, para maior agilidade pode-se ligar no 190 da Polícia Militar.

Cuidar dos animais é questão de saúde pública."Se não quiser afagar, não apedreje. Se não quiser alimentar, não envenene. Se não conseguir amar, não maltrate".

endereço eletrônico: www.ssp.sp.gov.br/depa



quarta-feira, 16 de novembro de 2016

Ariana Anari Gil participa do Programa Fala Que Eu Te Escuto na Rede Record demonstrando visão jurídica referente a Vaquejada, ato cruel ou cultural e desportivo ?

No dia 09 de Novembro tive a oportunidade de participar ao vivo do Programa Fala Que Eu Te Escuto da Rede Record demonstrando minha visão jurídica sobre a Vaquejada, ser regulamentada como prática cultural e desportiva.

A relação do ser humano com os animais sempre foi regida pela noção de domínio. Acostumado à ideia de legitimidade da exploração dos animais e da natureza, o homem tem agido, muitas vezes, com barbárie, torpeza e irresponsabilidade para com o meio ambiente e animais. Exemplo claro ao meu ver é a Vaquejada, em que os "adeptos" afirmam amar aqueles animais, porém, os submetem à situação de domínio, de poder do homem para com o animal, inadmissível nos dias atuais, vez que, a Constituição Federal veda práticas que submetam os animais a crueldade, bem como, a Lei Federal 9605/98 em seu artigo 32 criminaliza a prática de abusos, ferimentos, mutilações e maus-tratos aos animais.

Tanto é ato cruel que a nossa Suprema Corte ao julgar inconstitucional a Lei 15.299/13 do Estado do Ceará, que pretendia regulamentar a Vaquejada como prática desportiva e cultural, considerou a prática como maus-tratos aos animais, como bem afirmou a Ministra Cármen Lúcia " sempre haverá os que defendem que vem de longo tempo, que se encravou na cultura do nosso povo. Mas cultura também se muda e muitas foram levadas nessa condição até que se houvesse outro modo de ver a vida e não só a do ser humano".

No mais, é um contrassenso após brilhante decisão do Supremo, alguém, eleito pelo povo, povo este que se manifestou em sua maioria CONTRA A VAQUEJADA, aprovar a PLC 24/2016, que eleva o Rodeio, a Vaquejada, bem como, as respectivas expressões artístico-culturais, à condição de manifestação cultural nacional e de patrimônio cultural imaterial. Chega da cultura do Especismo e mais Senciência por favor. Diga NÃO, basta do ser humano querer ter relação de domínio aos seres não humanos. Não queremos retrocesso, queremos conscientização de que maus-tratos aos animais é vedado pela Constituição Federal e ponto, aliás, Getúlio Vargas em 1934 já tratou como "delinquente" quem praticava maus-tratos aos animais. 

Destarte, aos que alegam tal prática gerar 700 mil empregos no País não é justificativa, é falácia dos empresários, vez que, são empregos informais, tanto que trabalhadores foram encontrados recentemente no Parque de Vaquejada de Serrinha (o mais famoso), em condição semelhante à escravidão, e não podemos admitir a aplicação da teoria utilitarista "do mal menor", seria uma flexibilização inadmissível para os trabalhadores, retrocesso social.

http://g1.globo.com/bahia/noticia/2016/09/trabalhadores-sao-resgatados-de-parque-da-vaquejada-de-serrinha-ba.html 

Claro e evidente que não há em nossa legislação embasamento jurídico capaz de justificar a regulamentação da Vaquejada como prática cultural e desportiva, embora a questão nos traga um conflito de normas constitucionais, o artigo 215 que assegura a prática cultural e o artigo 225 que veda atos que submetam os animais a crueldade, evidente que a solução é considerar os animais Sencientes, seres sensíveis capazes de sentir dor, fome, medo, tristeza, etc, como principal pilar da inconstitucionalidade da Vaquejada, a dor concreta que recai nos animais não pode sobrepor o interesse "econômico" e cultural da sociedade moderna e evoluída.

Texto: Ariana Anari Gil


sexta-feira, 4 de novembro de 2016

Ariana Anari Gil irá proferir palestra pela Escola Judicial Dos Servidores

É sempre uma honra poder contribuir com a Causa Animal, acompanhar a crescente da causa na minha cidade é ainda mais gratificante.
Não são todos os dias que nos deparamos com autoridades preocupadas e engajadas com a causa, um presente de Deus foi ter a oportunidade de debater o tema com a Magistrada da cidade de Suzano e presenciar a preocupação não só com os julgados, mas também com os seres que fazem parte do processo, não só os seres humanos, mas todos os seres, como os animais e meio ambiente.

O tema central da palestra será Políticas Públicas Ambientais para os animais com reflexo na saúde.
O tema está albergado na nossa legislação, garantia constitucional elencada no artigo 23 c.c 225 da  Constituição Federal de 1988, bem como, Lei Federal 9.605/98 e outras legislações no âmbito Estadual e Municipal,  impondo a sociedade e ao Estado o dever de respeitar a vida, a liberdade corporal e a integridade do meio ambiente e dos animais, além de proibir expressamente as práticas que coloquem em risco a função ecológica, provoque a extinção ou submetam à crueldade qualquer animal, nos faz ter certeza da necessidade supra, vez que, a garantia constitucional nos legitimou a construção de luta e necessidade de políticas públicas ambientais para os animais.
É preciso conscientização dos cidadãos e poder público que efetiva aplicação das políticas públicas versando meio ambiente e proteção animal é questão também de saúde pública, e manter diretrizes mais eficazes e rigorosas com relação à proteção da fauna é apresentar uma politização eficaz, reduzindo gastos ao Poder Público, que terá animal saudável, meio ambiente equilibrado com reflexo numa vida mais saudável também para os seres humanos.
Texto: Ariana Anari Gil

terça-feira, 23 de agosto de 2016

Ariana Anari Gil participa de programa televisivo sobre Maus-tratos aos animais !

Minha Participação no Programa Fala Que Eu Te Escuto da Rede Record com a presença da Luisa Mell. Sempre um privilégio ter a oportunidade de divulgar o Direito Animal, principalmente o combate aos Maus-Tratos, precisamos lutar por avanços e efetividade na aplicação da legislação existente, bem como, outras legislações mais severas. É inconcebível nos dias atuais nos depararmos com fatos que nos colocam diante de tamanha crueldade com os animais, a população/cidadão precisa ter a consciência de que respeitar os bichinhos é seu DEVER.