Pesquisar este blog

sexta-feira, 31 de março de 2017

Castração Gratuita Agora é Lei - Vamos Cobrar nossos Governantes

O Presidente em exercício Michel Temer sancionou a Lei LEI Nº 13.426, DE 30 DE MARÇO DE 2017., que Dispõe sobre a política de controle da natalidade de cães e gatos e dá outras providências.

A legislação é avanço inegável a causa, vez que, sua eficácia é a nível Nacional, ou seja, para toda Nação Brasileira, principalmente nas localidades que apresentam superpopulação para cães domiciliados ou não domiciliados.
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  O controle de natalidade de cães e gatos em todo o território nacional será regido de acordo com o estabelecido nesta Lei, mediante esterilização permanente por cirurgia, ou por outro procedimento que garanta eficiência, segurança e bem-estar ao animal. 
Art. 2o  A esterilização de animais de que trata o art. 1o desta Lei será executada mediante programa em que seja levado em conta: 
I - o estudo das localidades ou regiões que apontem para a necessidade de atendimento prioritário ou emergencial, em face da superpopulação, ou quadro epidemiológico; 
II - o quantitativo de animais a serem esterilizados, por localidade, necessário à redução da taxa populacional em níveis satisfatórios, inclusive os não domiciliados; e 
III - o tratamento prioritário aos animais pertencentes ou localizados nas comunidades de baixa renda. 
Art. 3o  O programa desencadeará campanhas educativas pelos meios de comunicação adequados, que propiciem a assimilação pelo público de noções de ética sobre a posse responsável de animais domésticos. 
Art. 4o  (VETADO). 
Art. 5o  (VETADO).  
Art. 6o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 30 de  março  de 2017; 196o da Independência e 129o da República."

Fonte:  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13426.htm

quarta-feira, 15 de março de 2017

O Direito Animal e o Direito do Consumidor !

Ontem comemorou-se o Dia Nacional dos Animais e hoje 15 de Março comemora-se o Dia Mundial do Consumidor.

O Direito Animal apresenta avanço inegável face ao mundo jurídico, estando ligado diretamente ao Meio Ambiente, Saúde Pública e Direito do Consumidor;

Nos dias atuais os animais são tratados em sua grande maioria como membro familiar, e a legislação supra o confere o Direito à vida, saúde, integridade física e bem-estar.

Nesta perspectiva, os tutores procuram cuidar e zelar dos seu bichinhos da melhor maneira possível, sendo na prestação de serviço do Médico Veterinário, na compra da Alimentação adequada e balanceada, na aquisição de produtos pets como brinquedos, camas, roupas, cobertas, coleiras, guias, no Banho e Tosa, entre outros que envolvam a prestação de serviço ou fornecimento de produtos, a questão é vasta, porém, pouco debatida.   

Cuidar da saúde do animal nem sempre é tarefa fácil, não temos o conhecimento especifico dependemos do conhecimento técnico do médico veterinário e no desespero pelo bem-estar do nosso membro familiar, ficamos atordoados como tutores, atordoados pela falta de informação e atordoados algumas vezes pela maneira de atendimento, ignorando o fato de estarmos diante uma relação de consumo em que as partes se comprometem entre si, com deveres e obrigações.
 
Que a relação de consumo no exercício da profissão do Médico Veterinário é tão importante que o próprio Código de Ética do Médico Veterinário, o atual e o novo que estará vigente à partir de 09 de Setembro de 2017, trata a relação em capítulo próprio, reconhecendo a vulnerabilidade do consumidor, não menos importante são as diretrizes especificas ao tema que em conjunto com a aplicação do Código de Defesa do Consumidor garante a vida, saúde, integridade física e bem-estar animal física e psíquica no atendimento médico.

As profissões exercidas na área da saúde geralmente são consideradas de risco, com resultado de meio, porém, preceitos legais consagrados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) destaca que, uma falha no atendimento deve ser atribuído a um responsável, o qual terá o dever de reparar o prejuízo causado.

E aí nasce três questões distintas referente ao Direito Animal e Consumidor:

a) será que os consumidores estão preparados e com conhecimento apto a exigir seus direitos ?

b) e o médico veterinário será que está preparado para prestar o serviço com respeito as diretrizes que está obrigado a fim de evitar demandas judiciais consumeristas desnecessárias ?

c) e o Poder Público será que está apto a prestar a ideal fiscalização que as diretrizes pertinentes ao tema determina ? afinal o Poder Público também é prestador de serviço consagrado no artigo 22 do CDC, e sua inoperância quanto ao Direito Animal pode caracterizar sua responsabilidade. 

Outra questão de suma importância é que antes de adquirirmos produtos para consumo aos nossos pets precisamos levar em conta o meio ambiente a saúde animal, seus registros, data de validade, responsabilidade ambiental e animal de quem fabrica, bem como respeito a normas e padrões de nutrição, como forma de consumo consciente à contribuição cotidiana e solidária para garantir meio ambiente equilibrado e direito à vida, saúde, integridade física e bem-estar animal respeitado.

Como se vê o tema é vasto, é preciso conscientização e divulgação para que o Bem-estar de nossos bichinhos sejam respeitado de todas as formas.

O Direito do Consumidor surgiu por circunstância da resolução da ONU n. 39/48 do ano de 1985 que reconheceu e afirmou a vulnerabilidade do consumidor no plano internacional e acabou por influenciar a criação de normas nacionais para a proteção do consumidor em vários países do mundo.

No Brasil, com a Promulgação da Constituição da República Federativa no ano de 1988, este direito foi assegurado em vários artigos, mas principalmente no artigo 5 inciso XXXII, que considera a proteção do consumidor direito e garantia fundamental.

Na legislação pátria a influência da resolução supra não deixou de existir e o consumidor, é considerado a parte fraca do negócio.

Destarte a vulnerabilidade do consumidor expressa na resolução, nas relações de consumo do Mercosul foi primeiramente admitida na Resolução 126/94 do Grupo Mercado Comum. Em dezembro de 2002, a proteção do consumidor foi declarada direito fundamental pelos presidentes dos quatro Estados-membros do Mercosul. No entanto, o desenvolvimento de políticas para a proteção dos consumidores nos Estados-partes (integrantes do Mercosul) acabou se efetivando através da atividade legislativa de cada nação.

O Código de Defesa do Consumidor é tratado na Lei 8078 de 11 de Setembro de 1990, que assegura que o consumidor se encontra numa condição de fragilidade, face ao fornecedor, é uma das legislações protetivas mais completas que temos em nosso País, porém, por vezes falta efetividade e a real aplicação do que está escrita sem interpretações equivocada.

Como se vê, o conhecimento do Código de Defesa do Consumidor também se faz presente e primordial no Direito Animal, visando assegurar a vida, saúde, integridade física dos nossos bichinhos. Fiquem Atentos.

Lembrando que todo estabelecimento DEVE possuir exemplar do Código de Defesa do Consumidor em seu estabelecimento disponível para consulta isto também em todos os ramos de comércio do setor pet. 

Texto: Ariana Anari Gil

Foto: Ariana Anari Gil


terça-feira, 14 de março de 2017

Dia Nacional dos Animais

Hoje 14 de Março comemora-se o Dia Nacional dos Animais. A data foi criada através da apresentação do Estatuto dos Animais no Congresso Nacional consolidando os deveres dos seres humanos em cuidado e respeito aos animais.


A comemoração é destinada a divulgação e conscientização do Direito dos Animais, reconhecendo o direito à vida, saúde, integridade física e bem-estar animal, no sentido de evitar dor e sofrimento, física ou psíquica, não só dos animais domésticos ou domesticados, mas também dos animais silvestres, nativos ou exóticos e sua preservação.

O ano de 2017 está sendo marcado pelo fomento do Bem-Estar animal, seja pelos militantes da saúde seja pelos militantes do Direito, em todas as suas formas, sem lacunas, a ideia é proteger os animais.

O Direito Animal está albergado em nossa Constituição Federal, afirmando a obrigação do Poder Público e de nós enquanto cidadãos de preservar a fauna e a flora, proibindo qualquer atitude que coloque em risco a função ecológica, provoque a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade, bem como, assegura a obrigatoriedade da educação ambiental em todos os níveis de ensino.

Que o Direito Animal está diretamente ligado ao Direito Ambiental, vez que, são as leis ambientais em sua maioria à nível Federal que asseguram os direitos dos animais, como o exemplo da Lei 9.605/98, que criminaliza os atos de maus-tratos, bem como, qualquer ato de abuso que ocasione ferir ou mutilar animais. Não menos importante é a Lei 5.197/67 que assegura o Direitos dos Animais da fauna silvestre e estabele que os animais da fauna são de propriedade do Estado proibindo a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha.

Atualmente um dos maiores problemas enfrentados é o tráfico de animais. Nesta perspectiva é preciso consciência eu mesma em determinado momento da vida cheguei às raias de adquirir animal silvestre (tartaruga) sem a devida permissão por achar que eu estava salvando aquele animalzinho da mochila de quem o vendida, atitude totalmente errada e equivocada, eu não salvei aquele animal e ainda colaborei para o tráfico de animais. Moral da questão a única forma de combater o tráfico de animais é DENUNCIAR.

Que é preciso divulgação das legislações existentes específicas ao tema, vez que, um dos obstáculos para a efetiva aplicação é justamente a falta de conhecimento das mesmas. Temos várias a nível Estadual e Municipal por vezes "esquecidas" pela falta de conhecimento.

Dia desses foi bastante comentada a aprovação do Projeto Lei que proíbe a nível Nacional a eutanásia de animais sadios nas Unidades de Vigilância de Zoonoses, dependendo de aprovação pelo Presidente da República, porém, no Estado de São Paulo a prática já é proibida desde o ano de 2008 com o advento da Lei Estadual 12.916/2008.

O Dia Nacional dos Animais é comemorado no Brasil, sendo 04 de Outubro comemorado o Dia Mundial dos Animais.

Interessante no dia de hoje, dedicarmos tempo aos nossos bichinhos, bem como procurar desenvolver atividades que possam fomentar e promover o significado da data, como criar grupos para debates, palestras, desenvolver campanhas como a posse responsável, entre outros de extrema valia para a causa.

Que JAMAIS tenhamos receio de trabalhar pelo Direito Animal julgamentos existem, por vezes percebemos através de olhares, risadas, desprezo ao tentar debater o tema, mas seguir em frente é preciso pelo meu e seu direito, pelo DIREITO DOS ANIMAIS.




quarta-feira, 8 de março de 2017

Ariana Anari Gil Protocola na cidade de Suzano pedido para implantação do Cão Comunitário

                   Hoje protocolei na Prefeitura da cidade de Suzano pedido para implantação do CÃO COMUNITÁRIO, o atual Prefeito em 19 de Outubro de 2016, assinou termo de compromisso com a Causa já se passaram 03 (três) meses e nada relacionado aos animais foi fomentado.

          Adentramos no mês de Março que representa a transição da estação do Verão para Outono/Inverno com fortes chuvas e aí fica a preocupação com os animais em situação de abandono.

           Que é preciso consciência e educação do Poder Público e População de que os animais possuem Direitos básicos, tais como, à vida, à saúde, à liberdade, integridade física e psíquica e bem-estar animal, assegurado pela Constituição Federal em seu artigo 225 c.c 23.     

              Ações educativas e de conscientização para guarda responsável, coibição de abandono e, ao final, a promoção de adoção destes animais, se faz necessário com urgência


             A Lei Estadual 12.916/2008, possibilita e permite a implantação do Cão Comunitário, bem como, a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, o qual, Brasil é País-Membro e tem o DEVER de aplicá-la e respeitá-la como fundamento de direito aos animais, traça diretrizes de respeito aos mesmos;

                O número expressivo de animais abandonados na cidade, entregues à própria sorte, justifica a imediata implantação;

            Destarte o atual Prefeito da cidade de Suzano, no dia 19 de Outubro do ano de 2016, se comprometeu com a causa animal e devemos cobrá-los.

            Vejamos a cidade de Suzano pode ser transformada em exemplo e modelo de cidadania e respeito à vida, saúde, integridade física e bem-estar animal, Direito este albergado na Constituição Federal, através de pequenas ações significativas e primordiais.

             Como já dito acima o mês de Março é conhecido como o início das fortes chuvas, temporada chuvosa que é um dos momentos mais difíceis para cães errantes, vez que, tentam encontrar abrigo em pontos de ônibus, debaixo dos carros, arredores das lojas, sendo muitas vezes enxotados, maltratados ou até atropelados e maus-tratos é crime;

            Claro e evidente a necessidade e urgência da implantação do Cão Comunitário na cidade, que é o cão que escolhe conviver em determinada comunidade sem dono específico, sendo cuidado por todos aqueles que habitam no local, algumas cidades no Estado de São Paulo já implantaram o cão comunitário.

             Destarte, para possibilitar o cão comunitário será preciso, instalar casinhas para os animais em situação de abandono preferencialmente fabricadas com material sustentável, ecologicamente correta, casinhas estas que teriam placas com frases de conscientização, deixando claro a preocupação do Poder Público local com a legislação vigente, o conhecido marketing positivo de ética e cidadania do gestor engajado com todas as causas.

             Que, em alguns casos, junto as casinhas poderia ser instalado comedouros e bebedouros, para propiciar alimentação adequada aos cães em situação de abandono, algumas cidades já evoluídas na questão trabalham com máquinas que fornecem alimentação aos animais em situação de abandono;

             A cidade de Suzano está passando por revitalização de praças e áreas urbanas, motivo de matéria em jornais locais, vez que o Projeto de Revitalização está tomando corpo, ocasião em que se faz necessário para a sociedade moderna implementação do cão comunitário nos locais de revitalização, tal atitude faz parte atualmente de gestão preocupada e engajada com todos os pontos e direito respeitado.

             Nesta perspectiva as praças e demais áreas que estão passando pelo projeto de revitalização, “esqueceram” dos bichinhos, vez que, a instalação de casinhas e abrigo aos cães faz parte de uma revitalização engajada e moderna.

             A Lei Estadual 12.916/2008, oferece ao cão comunitário moradia e condição de sobrevivência, visando proteger o animal do frio e dar direito a alimentação e condições dignas de vida.

             O cão comunitário apresenta uma forma de dignidade aos animais em situação de abandono, cumprindo o artigo 225 da nossa Constituição Federal, que veda a crueldade aos animais e é claro ao afirmar que é obrigação do Poder Público e de toda a COLETIVIDADE defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, ou seja, meio ambiente e bem-estar animal respeitado é direito de todos.

              Exemplo de crescente na causa no Estado de São Paulo, ocorreu na cidade de Ribeirão Preto a questão Cão Comunitário chegou ao Judiciário, após causar conflito em um condomínio que dividiu os moradores entre os que queriam o cão comunitário e os que não queriam o cão comunitário, na ocasião prevaleceu a aplicação da Lei 12.916/2008, vez que a Lei é para todos, lei esta que possibilita o cão comunitário, prova de que o Judiciário cada dia mais está reconhecendo o direito de dignidade de nossos “bichinhos”, fonte da informação site G1.

HYPERLINK "http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2011/10/justica-determina-que-cachorro-more-em-condominio-de-ribeirao-preto.html" http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2011/10/justica-determina-que-cachorro-more-em-condominio-de-ribeirao-preto.html

            Lei 12.916/2008

Artigo 4º - O recolhimento de animais observará procedimentos protetivos de manejo, de transporte e de averiguação da existência de proprietário, de responsável ou de cuidador em sua comunidade.
§ 1º - O animal reconhecido como comunitário será recolhido para fins de esterilização, registro e devolução à comunidade de origem, após identificação e assinatura de termo de compromisso de seu cuidador principal.
§ 2º - Para efeitos desta lei considera-se "cão comunitário" aquele que estabelece com a comunidade em que vive laços de dependência e de manutenção, embora não possua responsável único e definido.

HYPERLINK "http://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2016/06/moradores-se-unem-e-colocam-em-pratica-lei-do-cao-comunitario-no-rs.html" http://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2016/06/moradores-se-unem-e-colocam-em-pratica-lei-do-cao-comunitario-no-rs.html

             Salienta-se que a implantação do Cão Comunitário em lugares públicos dependemos do Poder Público, por tratar-se de local para todos, porém, nos locais de propriedade particular a atitude é livre cabendo a cada um de nós enquanto cidadãos éticos ceder parte de nossa propriedade pela dignidade e respeito à vida e saúde dos animais.


            Que, é preciso com urgência fomentar que seres humanos e animais são acometidos do princípio da senciência, ou seja, são seres que sentem, frio, fome, sede, ciúme, medo, alegria entre outros.

            Destarte o cão comunitário deve compreender trabalhos que visem a prevenção e precaução de enfermidades causada pelo frio e chuva, bem como,  respeito ao bem-estar dos animais e saúde pública dos cidadãos, destacando-se pelo fomento da guarda responsável, manutenção dos animais imunes a raiva, combate das enfermidades com risco a saúde humana e redução do risco de outras enfermidades e os danos ao meio ambiente e outros animais.

            Como se vê, a implantação do Cão Comunitário na cidade de Suzano, se faz necessário com urgência, pequeno gesto de respeito à vida, saúde, integridade física e bem-estar animal, o cão comunitário é protegido por lei, além de dar oportunidade de carinho e afeto aos animais errantes, comum em vários Países da Europa.

            Ressalta-se, casinhas estas muitas vezes fabricadas com material sustentável, em que o Poder Público preocupa-se não só com os animais, mas também com o meio ambiente ecologicamente correto, direito de todos os cidadãos.

sexta-feira, 3 de março de 2017

Dia Mundial da Vida Selvagem !

Hoje 03 de Março é um dia muito importante para os militantes e simpatizantes da causa animal, pois, comemora-se o  Dia Mundial da Vida Selvagem.

A data foi criada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em homenagem a Fauna e Flora do planeta,  data de referência, vez que, no ano de 1973 foi criado a CITES - Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção, que visa garantir que o comércio não ameace a vida de cerca de 35 mil espécies de plantas e animais.

Este ano a comemoração será intitulada  como "Ouça as vozes jovens", com objetivo central de conscientizar os jovens entre 10 e 24 anos a lutar e enfrentar as ameaças à vida selvagem, como a mudança de habitat, a exploração excessiva o tráfico de animais, entre outros.

É imprescindível fomentar a Causa Animal como um todo, precisamos sair da zona de conforto de proteção por vezes só aos cães e gatos, mas visar proteção de todas as espécies que possuem vida, como os animais e plantas porque um depende do outro, se amamos nossos animais nosso DEVER é amar também a floresta, a floresta não só aquela "potência" denominada Amazônia, mas também cuidar e zelar a pequena "floresta" como a árvore na porta da nossa casa.

Fatos curiosos e pouco debatidos:

Você sabia que a árvore tem época certa para poda e que a "desculpa" de sujeira não é motivo para podá-la sem planejamento e estudo ? 

Você sabia que a árvore deve ser podada em sua época de dormência, pela nossa vida e dos animais, como questão de saúde pública ?

Você sabia que no Brasil o período de Outubro à Janeiro a poda não é recomendada, vez que é período de primavera/verão, reprodução da maioria de nossas aves que na falta de local para seus ninhos e alimento podem migar do local causando a extinção da espécie ?

Você sabia que no período de altas temperaturas a poda das árvores não são recomendadas porque ela nos proporciona sombra e umidade, bem como, aos animais ?

Enfim, questões simples, porém, ignoradas de que Fauna e Flora precisam ser respeitadas como um todo, não podemos mais nos dar ao luxo de distinguir o que proteger e o que explorar, um depende do outro para nos manter vivos.

Parabéns ONU.

Se Você é pela causa vamos juntos divulgar a data e sua importância em nossas redes sociais utilizando as hashtags:  #DoOneThingToday, #youth4wildlife, #YoungVoices, #WorldWildlifeDay, #EndWildlifeTrafficking


Página oficial da homenagem: http://wildlifeday.org

http://www.wildlifeday.org/content/outreach
material#action_card.



Frisa-se a Declaração Universal dos Direitos dos Animais é influência inquestionável em nosso ordenamento jurídico, além do Direito de Todos da nossa e próximas gerações ao Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, albergado em nossa Constituição Federal.

Texto: Ariana Anari Gil

Foto: http://www.wildlifeday.org/content/outreach
material#action_card.







domingo, 5 de fevereiro de 2017

Ariana Anari Gil proferindo palestra pelo Direito Animal



O vídeo abaixo de aproximadamente 05 minutos é trecho da palestra que proferi na cidade de Suzano sobre a causa animal o tema escolhido foi Politicas Públicas Ambientais para os Animais com Reflexo na Saúde Pública.

A palestra teve por base introdução ao tema, com consciência e fundamentação jurídica de que é preciso mudar conceitos arraigados de domínio e exploração aos animais, que é preciso respeitá-los como sujeito de direito à vida, saúde, integridade física e bem-estar animal.

Na ocasião, comentei os princípios da Senciência e Especismo, Lei 11.977/2005 que instituiu no Estado de São Paulo o Código de Proteção Animal, o artigo 23 e 225 da Constituição Federal, a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, a Lei 9.605/98 que tipifica o crime de maus-tratos, entre outras primordiais específicas à causa.

Não menos importante é entendermos, a diferença que nos remete as questões relacionadas aos animais que caracterizam a Causa Animal propriamente dita e as questões relacionadas aos animais que causam reflexo na saúde dos cidadãos, caracterizando a segunda questão de SAÚDE PÚBLICA.

É preciso com urgência ter conhecimento de que cuidar dos animais é cuidar da saúde dos seres humanos, a fim de evitar doenças epidemiológicas e epidemias, melhor do que ter um Hospital apto para te atender é trabalhar com prevenção e precaução para que você ser humano não precise do hospital e nem sofra por doenças que poderiam ser evitadas pela consciência do ser humano e Poder Público.

Texto: Ariana Anari Gil

https://www.youtube.com/watch?v=wMTopBv9nAQ

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017

Ariana Anari Gil expõe sua visão acerca do Direito Animal com Reflexo na Saúde Pública e a Responsabilidade do Poder Público !

 Vou começar o artigo de hoje com algumas citações inspiradoras, que nos remete a reflexão enquanto cidadãos éticos.

"O JUSTO atenta para a vida dos seus animais, mas o coração dos perversos é cruel."(Provérbios. 12: 10)

“Os animais não existem em função do homem, eles possuem uma existência e um valor próprios. Uma moral que não incorpore esta verdade é vazia. Um sistema jurídico que a exclua é cego.” (Tom Regan, autor de Jaulas Vazias)

Charles Darwin (1809 a 1882): "Não existe nenhuma diferença fundamental entre o ser humano e os animais superiores em termos de faculdades mentais. A diferença entre a mente de um ser humano e de um animal superior é certamente em grau e não em tipo".

             Muitas vezes me deparo com seres humanos não preocupados com a questão animal e ambiental por ignorar ou não ter conhecimento que o Direito Animal, se efetivamente aplicado e respeitado, poderá trazer em alguns aspectos consequências positivas na sua qualidade de vida e saúde pública.

             Prova disso é a Lei 9605/98, Lei dos Crimes Ambientais, que tipifica o crime de maus-tratos aos animais e dá outras providências, que em seu artigo 6º afirma, para a aplicação da penalidade imposta na legislação à autoridade deverá, entre outras questões, observar a gravidade do fato e as consequências para a saúde pública e para o meio ambiente, bem como, o Decreto 6.514/08, que estabelece a necessidade do atuante que lavrar a infração observar a gravidade dos fatos e entre outras questões as consequências para a saúde pública e para o meio ambiente. 

              Exemplo típico e atual de que Direito Animal, Ambiental e Saúde se completam é a catástrofe de Mariana (minas gerais), envolvendo em tese o surto de Febre Amarela, o descaso com o meio ambiente, que gerou consequências a saúde dos animais e está repercutindo na saúde dos cidadãos.

             Que, “correr” com vacinação é atitude precária para um Poder Público que poderia ter evitado, aplicando-se medidas preventivas e de precaução, macacos da espécie Bugios estão sendo mortos pelo desconhecimento e irresponsabilidade do Poder Público, que não reconhece a importância de cuidado para com os animais em respeito a saúde dos cidadãos.

             Outro exemplo de meio ambiente equilibrado relacionado aos animais com reflexo na saúde pública é a Dengue (chikungunya zika), muito se fala no controle, como não possuir locais com água parada etc, porém, se esquece de conscientizar da preservação dos animais controladores de pragas como os sapos e rãs, que se não fossem mortos diariamente, se não fossem vítimas de vivissecção, poderiam estar mantendo o meio ambiente saudável equilibrado e sem Dengue, ponto principal e moral da questão não importa se você gosta de determinado animal ou não, porém, é sua obrigação respeitá-lo como ser vivo com direito à vida, vez que, disso pode depender a vida de todos os seres humanos da sua e próxima gerações.

             A Argentina pelo combate à Dengue comprou sapos e rãs, se os seres humanos tivessem a conscientização de preservação de todas as espécies isso não aconteceria.

             Na cidade de São Paulo moradores de um bairro, que sofriam com infestações de mosquitos por conta de uma praça abandonada e inércia do Poder Público, resolveram se unir revitalizar a praça e colocar espécies que combatem o mosquito da Dengue, como girinos e peixes, que se alimentam dos mosquitos nas suas diversas fases da vida, desde as ovas e resolveram o problema, prova de que meio ambiente equilibrado e animais respeitados contribuem para a saúde e bem-estar dos humanos, o fato foi matéria do Jornal Nacional em 28 de Janeiro de 2017, excelente exemplo e educação ambiental.

             Muito se pede por hospitais, porém, esquecemos da nossa contribuição enquanto cidadãos éticos que é cuidar do meio ambiente e dos animais para vivermos mais saudáveis.



              Vejamos, nem sempre assuntos relacionados aos animais caracteriza Causa Animal propriamente dito, exemplo de Saúde Pública e não Causa Animal é a Castração e Vacinação dos animais como cães e gatos, é preciso conhecimento de causa com urgência.

             Que, para a efetividade de cuidado com a saúde pública realmente engajada com a saúde dos cidadãos em todos os aspectos é preciso que a população tenha conhecimento da importância para a SUA SAÚDE das Unidades de Vigilância de Zoonoses (UVZs), que, a maioria dos cidadãos não obtém o conhecimento de como funciona ou qual é o trabalho realizado pelas UVZs, muitos demonstram algum conhecimento com o tema quando se fala das antigas “carrocinhas”, inadmissíveis nos dias atuais.

            Que, o desenvolvimento das UVZs, são primordiais nos programas de saúde pública, tanto que o Ministério da Saúde sistematizou a aplicação dos recursos, visando apoiar os municípios na implantação e na implementação de unidades de zoonoses integradas ao Sistema Único de Saúde (SUS), informação de suma importância, SIM AS UVZs ESTÃO DIRETAMENTE LIGADAS AOS SUS, vez que é também questão de saúde pública dos seres humanos, logo, direito albergado em nossa Constituição Federal artigos 198 e seguintes:

              A população precisa urgentemente ter conhecimento que a Unidade de Vigilância de Zoonoses (UVZ), desenvolve-se através de estrutura física e técnica, vinculada ao Sistema Único de Saúde (SUS), responsável pela execução de parte ou totalidade das atividades referentes à vigilância, prevenção e controle de zoonoses, bem como, acidentes causados por animais peçonhentos e venenosos, de relevância para a saúde pública, devendo estar organizada de forma municipal, regional e/ou estadual.

            Que, são deveres do Ministério da Saúde contribuir para o fortalecimento, adequação e aperfeiçoamento das ações e serviços de saúde dirigido para o controle de zoonoses, vigilância e prevenção, sempre relevante a saúde pública.

            Destarte, para que as ações tenham êxito é preciso com urgência o fortalecimento das UVZs, como a adequação de sua estrutura física, aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a estruturação, aquisição de veículos e mobiliário, visando o bom desenvolvimento e compatibilidade com a operacionalidade das UVZs, sendo o agente financeiro capaz de propiciar o Ministério da Saúde (Fundo Nacional da Saúde), podendo receber os Estados, Municípios e Distrito Federal. 

            Nessa perspectiva, claro e evidente que a secretaria responsável pelo controle populacional dos animais e vacinação é a de saúde, representado pelas Unidades de Vigilância de Zoonoses  (UVZ), conhecido antes do advento da Portaria nº 758/MS/SAS, de 26 de agosto de 2014, como centro de controle de zoonose (CCZ),  que é a opção adotada pelo Poder Público para garantir o bem-estar de animais e da saúde dos seres humanos, responsabilidade esta albergada pelas Portarias do Ministério da Saúde e Lei Federal 8.080/90.

            Assim, precisamos “cobrar” com urgência o Poder Público para que assegurem NOSSA SAÚDE, através da UVZs, sabe aquela virose que seu filho por vezes sofre e você fica desesperado e não sabe qual a causa, então, pode ser questão de zoonoses "esquecida" pelo Poder Público.

            Frisa-se os animais não tem culpa da inoperância do Poder Público, como os seres humanos acometidos de doenças transmissíveis como a gripe suína (H1N1), acarretada em tese por inércia do Poder Público também não tem. CONSCIÊNCIA JÁ. MENOS MALTRATOS AOS ANIMAIS E MAIS COBRANÇA AOS NOSSOS GOVERNANTES, o qual pagamos seus salários.

Se você cidadão ético que paga seus impostos considerar em tese que a UVZ da sua região está "esquecida" pelo Poder Público, faça uma visita ao local, tire fotos, faça filmagens e denuncie ao Ministério Público !

Texto: Ariana Anari Gil
Foto: Ariana Anari Gil